sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Os Cristãos-Novos de Elvas no reinado de João IV. Maria do Carmo T. Pinto. «A relação que Filipe II estabeleceu com os cristãos-novos portugueses permite-nos concluir que, desde a sua subida ao trono português, o monarca deu provas de que não estava disposto a protagonizar uma política de compromisso com os mesmos»

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Heróis ou Anti-Heróis?
A Governação dos Áustrias em Portugal
«(…) Esforçou-se a instituição inquisitorial por afirmar o seu poder e prestígio, indispensáveis à sua conservação, manutenção e alargamento, face às outras instituições, sobretudo à Coroa, apesar do significativo papel interventivo do poder régio no estabelecimento da Inquisição (maldita). Nesta luta, não raras vezes, os objectivos de ambos os poderes, entraram em choque como se verificou logo em finais da década de quarenta, momento em que a instituição dava já sinais de pretender criar uma certa autonomia de estratégia em relação ao poder real. Os cristãos-novos foram a razão deste primeiro confronto, que se haveria de repetir ao longo da história do Tribunal. Os cristãos-novos eram peças de xadrez que ocupavam posições diferentes no tabuleiro de jogo de cada um dos referidos poderes. Encontra-se, ainda, por esclarecer se as divergências de opinião entre o monarca e a Inquisição (maldita), relativamente aos confiscos, marcaram o início do afastamento entre ambos os poderes ou se já previamente a esta questão se verificavam dificuldades de relacionamento o que proporcionou uma tomada de posição por parte do poder régio, diferente daquela que era esperada e desejada pelo Tribunal. Embora não disponhamos de elementos que nos permitam afirmar que, antes de 1547, tivesse existido uma situação de conflito aberto entre poder régio e inquisitorial através do teor das queixas apresentadas pelo cardeal-rei Henrique, a que fizemos anteriormente referência, apercebemo-nos que, possivelmente, já existiriam motivos de fricção entre ambos os poderes, mesmo antes daquela data. Em 1547, pode-se ter assistido, apenas, a um pico de tensão.
A relação que Filipe II estabeleceu com os cristãos-novos portugueses permite-nos concluir que, desde a sua subida ao trono português, o monarca deu provas de que não estava disposto a protagonizar uma política de compromisso com os mesmos e, ao longo do seu reinado, manteve-se firme nesse mesmo princípio. Assim, o memorial que lhe foi apresentado por aqueles, em que requeriam que fosse abolida a distinção entre cristão-novo e cristão-velho, se reconhecesse o seu direito a cargos e honras e que lhes fosse concedido um indulto das suas culpas, não teve da parte do monarca o acolhimento desejado e esperado pela gente de nação. Consideravam, que a pressão exercida sobre eles, os constrangimentos que se levantavam à sua participação na sociedade, e que transpareciam no referido memorial, assim como as restrições à sua circulação, confirmadas em 1587, só poderiam conhecer alívio mediante a concessão de um indulto (o perdão começou a ser negociado em 1591, mas peripécias várias impediram a sua concretização).
Assim, em 1594, procuram obtê-lo, a troco de ofertas pecuniárias bem avultadas propondo-se dar quitação à coroa de 225 mil cruzados, mais 150 mil cruzados de dívidas que remontavam a João III e ainda um novo empréstimo, no valor de 400 mil cruzados, em dinheiro. Porém, a pressão sobre os cristãos-novos não dava sinais de abrandamento, como o veio demonstrar a introdução, em 1595, de uma nova dinâmica na difusão dos estatutos de limpeza de sangue com a publicação de instruções sobre o assunto. Em Novembro desse mesmo ano, o monarca castelhano procurando, provavelmente, fazer um ponto da situação relativamente aquele que sabia constituir o problema em Portugal, os cristãos-novos, mandou que fosse elaborada uma relação de todas as pessoas que tinham sido presas e haviam saído em auto da fé por culpas de judaísmo, desde que ele assumira o trono português, em 1580. Contudo, como os indícios de uma resposta positiva, por parte do governo de Madrid, ao pedido de indulto, tardavam em chegar, os procuradores dos cristãos-novos, em 1596, procuraram junto da Santa Sé alcançar o referido perdão geral envidando novamente esforços, nesse mesmo sentido, também na capital espanhola. Todavia, este desejo não teve qualquer eco junto dos governadores do reino e da Inquisição (maldita). Em 27 de Outubro de 1597, Filipe II autorizou o Conselho Geral a realizar uma Junta para se atalhar a grande soltura em que iam os erros dos da nação dos cristãos-novos desse Reino [Portugal] e escusou o Conselho de levar a referida Junta à presença dos Governadores». In Maria do Carmo Teixeira Pinto, Os Cristãos-Novos de Elvas no reinado de D. João IV. Heróis ou Anti-Heróis?, Dissertação de Doutoramento em História, Universidade Aberta, Lisboa, 2003.

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