domingo, 6 de outubro de 2019

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «O qual assi mostrado e liudo Gonçalo Martins da Portela que presente estava procurador da dicta Ordem d'Oriz pidiu o trallado em pobriica forma so meu sinal pera guarda do dereitto da dicta ordem. Testemunhas…»

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Documento nº 13
1384. 26 de Janeiro. Guimarães

«Dom João, mestre da Ordem de Avis, representado por Afonso Eanes, comendador de Oriz, empraza a Fernando Esteves, a senhorinha Lourenço, sua mulher, e a uma terceira pessoa o casal das Baças, situado no termo de Vila Real.

A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 494

(…) Das quaes cousas o dicto Gonçalo Martinz piidiu hum prazo. Fecto foi e outorgado na [dicta] vila de Gimarães vinte e seis dias do mes de Janeiro Era de mil quatrocentos e vinte e doiis anos. Testemunhas Vasco Gonçalves (?) morador em [Sam] Johane de Mondin (sic) julgado de Penaguyom e Vaasco Martinz e Martim Fernandez e Affonso Lourenço homees do dicto comendador e outros. E eu Affonso Fernandez tabelliom da dicta villa de Gimarães per autoridade da raynha dona Leonor governador e regedor dos reinos de Portugal e do Algarve que este prazo per mandado e outorgamento das sobredictas partes escrevi e aqui meu sinal fiz que tal he (sinal do tabelião)».

Documento nº 14
1388. 11 de Março. Vila Marim

«Traslado do emprazamento feito pela Ordem de Avis, representada por Estevão Eanes, comendador de Oriz, a João Domingues de Vila Pouca, a Teresa Domingues sua mulher, e a uma terceira pessoa depois deles, de todos os herdamentos que a Ordem possuia em Vila Pouca.

A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 507

«Sabham todos que na Era de mil e quatrocentos e vinte e seis annos honze dias de Março em Vila Marim perante mim Lourenço Perez tabaliom d'el reii em no dicto logo parceu (sic) Martim Jhannes do dicto logo de Vila Marim e mostrou huum stormento fecto se dizia per maão de Lourenço Perez tabaliom que foi no dicto logo segondo parcia que tal he o teor delle:
Sabham todos que eu [Stev’] Eannes comendador da bailia d'Oriz emprazo a vos Joham Dominguez de Vila Pouca e a vossa moIher Tareya Dominguez e a hũa pessoa depos de sa morte qual nomeardes na morte ou na vida quantos herdamentos a Ordin d'Avis ha em Vila Pouca assy em (?) como os Avis ha e de dereito deve d'aver assy o avede vos e a dicta pessoa depos vos ajades as dictas cousas como dicto he com entradas e saídas e perteenças em monte e em fonte roto e por arromper. E vos el a pessoa depos vos dardes aa dicta Ordim cada huum anno huum morabitino e dous capões per todolos foros e dereitos que ajades a dar por todas essas coussas e vos fazerdes hy casas e quanta bemfectoria poderdes fazer. E esto vos faço a vos por huum carneiro e huum cesto de pom que de vos recebi. E se algem vier que este nosso fecto queira pasar (?) peite cem morabitinos. E pasados vos e a dicta pessoa ficar todo eso aa Ordem com sa bemfectoria livre e em paz. Se queserdes vender ou empenhorar ante a nos que a outrem e se o nos nom quessermos fazede o a tal pessoa que nos seja obidiente com o nosso dereito que nom seja de moor condiçom que vos. Fecto o prazo em Meyom Friio treze dias de Janeiro Era de mil e trezentos e cinquenta e seis annos. Testemunhas Pero Velho, Stev' Eannes e Domingos Martins seu homem e Lourenç' Eannes e outros. E eu Lourenço Perez taballiom d'el rey em Meyom Friio que este prazo screvi e hii pugii meu sinal que tal he .
O qual assi mostrado e liudo Gonçalo Martins da Portela que presente estava procurador da dicta Ordem d'Oriz pidiu o trallado em pobriica forma so meu sinal pera guarda do dereitto da dicta ordem. Testemunhas: Vasco de Vila Pouca, Joham Andre e Affomso Annes juiz de Vila Marim e outros. E eu Lourenço Perez sobredicto tabaliom que este tralado screvi em que fiz meu siinal que tal he (sinal do tabelião)». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

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