sexta-feira, 29 de maio de 2020

Tratado de Alcanizes. Rei Diniz I de Portugal e o rei Fernando IV de Castela. 1297. «E eu El Rey Dom Fernando de suso dito por mim, e por todos meus Successores com conselo, e com outorgamento, e per autoridade da Rainha Dona Maria, minha Madre, e do Infante Dom Anrique meu Tio»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) E outro si eu El Rey Dom Fernando, entendendo, e conocendo, que vós aviades direito en aluns Lugares dos Castellos, e Villas de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor. e de Monforte, e dos outros Lugares de Riba Coa, que vós Rey Dom Diniz teendes agora en vossa mão, e por que me vós partades do direito, que aviedes en Vallença, e em Ferreira, e en no Sparagal, que agora tem a Ordem d'Alcantara asá maão, e que aviades en Ayamonte, e en outros Lugares dos Reinos de Leon e de Galiza. E outro si por que me vós partades das demandas que me faziades sobre razon dos termos, que som antre meu Senorio, e vosso por esso me vos parto do ditos Castellos, e Villas, e Lugares de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Maior, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor e de Monforte, e dos outors Lugares de Riba Coa que vós agora teendes à vossa maãao, com todas seus Termos, e Direitos, e perteenças, e partome de toda demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos successores per razom destes Lugares sobreditos de Riba Coa, e de cada hum delles. E outo si me parto de todo o Direito, ou jurisdiçom, ou, Senorio Real tambem en possissom come em propriedade, come en outra maneira qualquer, que eu hi avia, e toloo de mim todo, e dos meus successores, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leom, e ponoo en vós, e em vossos Successores, e no Senorio do reino de Portugal pera sempre. E mando, e outorgo, que se per ventura alguus Privilegios, ou Cartas, ou Estrumentos parecerem, que fossem feitos antre os Reys de Castella, ou de Leom, e os Reys de Portugal sobre estes Lugares sobreditos, d'aveenças, ou de posturas, ou demarcamentos, ou em outra maneira qualquer sobre estes Lugares, que sejão contra vós, ou contra vossos Successores, e me voss o dano,ou em dano do Senorio do Reino de Portugal, que daqui em diante nom valham, nem tenham, nem ajam fermidoim, nem me possa ajudar dellas, eu, nem meus Successores, e revogoos todos para sempre. E eu El Rey Dom Diniz de suso dito por Olivença, e por São Felizes dos Galegos. que vós amim dades, e por Ougela que metedes a meu Senorio, segundo sobre dito hé, parmotivos dos Castellos, e das Villas d'Arouche, e da Aracena, e de todos seus Termos, e de todos seus Direitos, e de todas sas pertenças, e de toda a demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos Successores per razom destes Lugares sobreditos, e de cada hum delles, ou dos fruitos delles, que El Rey Dom Affonso vosso Avoo, e El Rey Dom Sancho vosso Padre, e vós ouvetses, e recebestes destes Lugares e dou a vós, e a vossos Successores todo o direito, e jurisdiçom, e Senorio real que eu hei, e de direito devia aaver em esses Castellos, e Villas d'Arouche e da Aracena por quealquer maneira, que o eu hi ouvesse, e tolhoo de mim, e de meus Successores, e no Senorio do Reino de Castella, e de Leom pera sempre.
Outro si eu Rei Dom Diniz de suso dito, por que mi vós vos quitades dos Castellos, e de Villas do Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villar Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor, e de Monforte; e dos Lugares de Riba Coa, com seus termo; que eu agora teno á minha maão, assi como de susso dito he, quimotivos, e partomivos de todo o direito, que eu hei en Vallença, e em Ferreira, e no Esparregal, e em Ayamonte; Outro si mi vosparto de outros Lugares de todolos vossos Reinos em qual maneira quer; Outro si mi vos parto de todolas demandas, que eu havia contra vós per razom dos Termos, que som antre o meu Senorio, e o vosso, sobre que era contenda. E eu El Rey Dom Fernando de suso dito por mim, e por todos meus Successores com conselo, e com outorgamento, e per autoridade da Rainha Dona Maria, minha Madre, e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Yutor, e Guarda de Avangelos, sobreolhos quaaes pusy minhas maãos, e faço menagem a vós Rey Dom Diniz ateer, e cumprir, e a guardar todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem deffeito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traidor come quem mata Senhor, e traae Castello. E nós Rainha Dona Maria, e o Infante Dom Anrique se suso ditos, outorgamos tosa estas couzas, e cada huma dellas, e damos poder, e autoridade a El Rey Dom Fernando pera fazellas, e prometemos em boa fé por nós, e polo dito Rey Dom Fernando, e juramos sobreolhos Saantos Avengelos, sobreolhos quaaes pozemos nossas maãos, e fazemos menagem a vós Rey Dom Diniz, que El Rei Dom Fernando, e nós tinhamos, e complamos, e guardemos, e façamos teer, e cumprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca virmos contra ellas per nós, nem per outro defeito, nem de direito, nem de conselo, e se o assi nom fazessemos, que fiquemos por prejuros, e por traedores assi como mata Senhor, ou traae Castello. E eu Rey Dom Dinis por mim, e pola Rainha Dona Izabel minha Mulher, e polo Infante Dom Affonso meu Filho, primeiro, e herdeiro, e por todos meus successores, prometo a boa fé, e jura sobreolhos Santos Avangelos, sobreolhos,quaaes pono minhas maãos, e fasso menagem a Vós Rey Dom Fernando por v´s, e por vossos successores, e a vós Rainha Dona Maria, e a vós Infante Dom Anrique de teer, e aguardar, e cumprir todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem defeito, nem de dereito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traedor come quem mata Senhor, ou traae Castello. E por todas estas couzas sejão firmes, e mais certas, e nom possão vir em duvida, fazemos ender fezer duas Cartas em hum teor, tal ahuma come a outra, seelladas com nossos sellos do Chumbo d nós ambos los Reyes e dos seellos das Raynhas, e do Infante Dom Anrique em testemonio de verdade. Das quuaes Cartas cada huum de nós Reys devemos ateer senhas. Feita em Alcanizes sexta feira doze dias do mes de Setembro. Era de mil trezentos trinta e cinco anos». In Extraído da obra Nos caminhos de Olivença», por Carlos Luna.

In Wikipédia, Carlos Luna, Nos caminhos de Olivença, 2010.

Cortesia de Wikipédia/JDACT