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Objectivos e resultados da embaixada
Os objectivos desta ingrata, difícil e, ao mesmo tempo, considerável e complexa missão que o enviado da Coroa tinha de atingir assentavam, fundamentalmente, com graduais e diferentes matizes, nestes pilares.
(Continuação)
«7. Continuar a manter redes de interesses políticos entre as duas monarquias: «significarlhe com as mais vivas expreções o muito que dezejava se conservasse incorrupta huma boa correspondencia entre ambas as Monarchias»;
8. Sustentar aquelas relações culturais que, consciente ou inconscientemente, se tinham implantado ao longo dos séculos entre o mundo ocidental e o oriental (a presença dos matemáticos e dos geógrafos ganha relevo nesta perspectiva);
9. Consolidar o sistema económico da Cidade do Nome de Deus, principalmente dos mercadores da Coroa, e as trocas comerciais bilaterais. O rei na carta de 29 de Maio de 1725 fica ‘esperando q. resulte grandes vantagens aos comerciantes de hua, e outra nação, pois cö esta reciproca utilidade se farão mais opulentas ambas as Monarchias’; e na instrução nº 1 declara explicitamente a Metelo de ser um dos objectivos desta missão: ‘aumento do comercio (de Macau), e mais intereses politicos’.
Em particular o rei estava interessado na ‘introdução do tabaco na China’, nomeadamente do tabaco em pó. A resposta de Metelo a essa ordem parece quase irónica: ‘Em observancia desta ordem de “Vossa Magestade” pouco fez minha diligencia, porque só pude acrescentar a despeza, e não a conveniencia, repartindo pelos ministros do Imperador da China as caixas, e o tabaco que “Vossa Magestade” me mandou entregar, e outro mais que comprei aos Administradores para o mesmo fim; e quando o uzo do tabaco de pó se venha a fazer commum na China ha de presumir que naquelle Imperio se farão fabricas delles, porque àquelles homens não falta industria ‘para’ imitar, e tambem lhe não falta a mesma erva de tabaco de ‘que’ uzamos, por que dellas tem largas cearas, por ser ‘muito’ commum o uzo do tabaco de fumo em todo aquelle Imperio’;
10. Garantir a possibilidade de preservar intacto o poder administrativo relativamente autónomo que os portugueses tinham em Macau, ponto estratégico da sua difusão para o Extremo Oriente, e defender os direitos territoriais portugueses já adquiridos, mas dos quais a Coroa temia ser despojada por causa da ambição comercial de outros países, em particular da Holanda.
- Instrução 29. Nem dos negocios referidos, deveis impregarvos com igual cuidado na Corte de Pekim em promover os interesses politicos da Cidade de Macau solicitando do Imperador tudo o que for possivel para augmento do seu comércio que tinhão os Chinas, e a liberdade, que logravão os Macaenses no tempo do Imperador defunto, no cazo que tenha havido alguma alteração nesta materia, impregando nella todas as diligencias possiveis, como tambem em facilitar a introdução do tabaco na corter; a concervação dos privilegios concedidos, pelo Imperador defunto, à Cidade de Macâo, e aumento do seo comercio, e mais intereses politicos; rogar-lhe, que comunique a sua protecção, e beneficiencia aos habitantes de Macao; e como tal me mandava agradecesse os favores, que os moradores de Machau, e mais Portuguezes tem recebido neste Imperior;
11. Rogar ao imperador que continue a oferecer protecção também aos outros portugueses presentes nos domínios dos manchus, comunicando aos seus súbditos o apoio dado para tornar mais favorável a atitude dos mandarins para com os lusitanos já enraizados no reino ‘e agradecerlhe juntamente os privilegios, e mercês, que estes tem concedido assim á Cidade de Macáo, como aos mais Portuguezes, existentes naquelle Imperio; com grande pretenção, que o Imperador Kamtti mostrava para favorecer os Portuguezes». In Mariagrazia Russo, Embaixada de D. João V de Portugal ao Imperador Yongheng, da China, 1725-1728, Fundação Oriente, 2005, António V. Saldanha, 2005, ISBN 972-785-083-9.
Continua
Cortesia de F. Oriente/JDACT