quinta-feira, 7 de maio de 2015

Rodrigues de Brito. A Mutualidade de Serviços. O Solidarismo Krausiano. António Paulo Oliveira. «… todo o homem tem um direito geral à sua instrução; na sociedade em que vive, deve de encontrar os meios de se instruir; fá-la cumprir por alguns de seus membros por meio do ensino, cuja execução ela deve promover»

Cortesia de wikipedia

Considerações sobre a vida e obra de Rodrigues Brito
«(…) Um pouco de seguida assevera, sendo todo o indivíduo fim para si e não meio para os outros, não era lícito a ninguém o dirigir-se arbitrariamente a este ou aquele para lhe fornecer as condições de que precisava, mas só e unicamente à sociedade, ao Estado que, incumbido de manter o estado de Direito entre todos os homens, não devia deixar perecer ninguém de fome e de miséria; subministrando a todos e a cada um as condições do seu desenvolvimento. Num outro momento, assegura o autor da trasladação das lições que aqui e ali se notem alguns sinais de um certo moralismo e de uma certa postura menos individualista do que a de Ferrer, que o haveriam de caracterizar. Com a devida licença, concebemos que é mais do que aqui e ali. Nestas prelecções existe uma mão cheia de atributos que denotam uma reflexão autónoma. Mas passemos aos exemplos concretos. Nomeamos, nessa ordem de ideias, a situação do proletariado patente nos seguintes trechos, a par dos pasmosos progressos das ciências e das artes, da indústria e do comércio; a par de relações tão estreitas e aparentemente amigáveis que hoje prendem as nações civilizadas, existe o proletariado; a par dum luxo desmedido que se admira nas grandes cidades, existe uma espantosa miséria, e sente-a o maior número: homens morrendo de fome e de frio por falta de trabalho, crianças condenadas a um trabalho prematuro e homicida; mulheres vendidas à prostituição. Insiste o autor na mesma sintonia, o proletariado existe sempre; nova forma da antiga escravatura é tão miserável ou talvez mais do que ela. Em face da Filosofia do Direito e da Moral, e dos progressos que estas ciências têm feito desde Kant, não é possível subsistir, sem as reformar, instituições, onde o título do Direito não é respeitado. Depois de tudo isto, remata, em clara alusão aos seus princípios futuros, temos fé em que a força, que ainda hoje domina na sociedade, será um dia substituída pelo Direito e pela Moral, operando-se todos os melhoramentos de que precisamos, ao passo que as circunstâncias das nações os forem comportando.
Levado por esta corrente, referindo em trânsito Proudhon e a religião [filosofia] da miséria, tem tempo para ainda condenar as novas organizações sociais, o socialismo e o comunismo(?), desta forma: importa porém notar que se na sociedade actual ainda o Direito não tem completa aplicação, não é com estes novos sistemas que ele a terá, sistemas que são antes a negação completa do Direito e da Moral, e consequentemente reprovados pela razão(?). Na mesma ordem de ideias, podemos ressaltar a presença do conceito de prestação de condições mútuas ou de serviços e do conceito de fraternidade e de solidariedade patentes nesta assertiva, de que há entre nós igualdade fundamental de natureza; que somos todos irmãos e que para o fim da humanidade todos devemos contribuir, cada um com o contingente da sua própria actividade, sendo que o fim geral, resultante dos fins individuais só se poderá realizar pelos esforços juntos de todos os indivíduos. E, derradeiramente, a ideia do ensino como princípio norteador da existência humana, aí em clara simultaneidade com Vicente Ferrer para quem a educação era o instrumento de salvação da sociedade, que transparece do seguinte juízo, todo o homem tem um direito geral à sua instrução; na sociedade em que vive, deve de encontrar os meios de se instruir; esta obrigação, em que a sociedade se acha para com os indivíduos, fá-la cumprir por alguns de seus membros por meio do ensino, cuja execução ela deve promover. Em conclusão, temos que concordar que as indicações não são tão poucas como isso e apontam na direcção que, posteriormente, as Lições de Direito Natural e, mormente, a Philosophia do Direito se encaminha». In António Paulo S. Dias Oliveira, Rodrigues de Brito, a Mutualidade de Serviços e o Solidarismo Krausiano, Universidade do Algarve, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, DHAP, Faro, 2007.

Cortesia da U Algarve/JDACT