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Documento
7. 1390, Setembro, 30. Santarém
(…)
A
filiação da Ordem de Avis em Calatrava. Visita de 1346
a nossa Dissertação de Mestrado,
tivemos ocasião de constatar que a maioria dos estudos até então efectuados
sobre a Ordem Militar de Avis se tinha dedicado às origens dessa milícia e à
sua filiação na Ordem de Calatrava. Desde então novos trabalhos têm vindo a ser
dados à estampa, mas a temática, bem como a cronologia sobre a qual se dedicam,
têm sido bem diversas. Deste modo, as dúvidas relativas à dependência de Avis
face a Calatrava, levantadas nomeadamente por A. Javierre Mur e por Miguel Oliveira
(para nos referirmos exclusivamente a dois dos autores que têm sido sucessivamente
citados pelos historiadores mais recentes), continuam por esclarecer pese
embora a contribuição de alguns estudiosos, entre os quais nos incluímos, que
têm vindo a permitir uma compreensão mais global do tema.
NOTA:
Publicado em As Ordens Militares e as
Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Ocidental, Actas do IV Encontro
sobre Ordens Militares. Lisboa: Edições Colibri/Câmara Municipal
de Palmela, 2005.
Fundada
em 1175/76, por Afonso Henriques, ou pelo menos por este apoiada, a milícia dos
freires de Évora (chamada Ordem de Avis depois de 1211) surge no contexto da
Reconquista do território português. A participação do monarca terá tido a sua
justificação no facto de este, segundo Ruy Azevedo, pretender criar uma instituição
de tipo monástico-militar, tal como se fizera uns anos antes para os reinos de
Leão e Castela nas praças fortes de Calatrava e Uclés. De qualquer modo, pensamos
que os primeiros cavaleiros eborenses terão sido portugueses, até porque o seu
mestre (Gonçalo Viegas de Lanhoso) também o era, não nos parecendo, por isso,
de aceitar a hipótese levantada por alguns autores segundo a qual um grupo de
cavaleiros castelhanos da Ordem de Calatrava se terá implantado em território
português, concretamente em Évora, onde terá fundado uma casa. Mas genuinamente
nacional ou não, e tal como referiu M. Miguel Oliveira, uma nova Ordem religiosa
(e militar no caso vertente) teria dificuldade em ser reconhecida pela Santa
Sé, motivo pelo qual terá procurado ligar-se a outra já devidamente aprovada
pelo Sumo Pontífice. A escolha recaiu então sobre a Ordem de Calatrava, que,
como os freires eborenses, professava a Regra de S. Bento, na reforma
cisterciense, já adaptada a monges guerreiros.
Continua, no entanto, por
determinar quando é que ocorreu esta filiação. O certo é que ela se deu durante
o mestrado de Gonçalo Viegas, mais concretamente em data anterior a 1187, altura
em que são confirmadas à Ordem de Calatrava as suas propriedades em Castela,
Leão e Portugal. Uma rápida comparação dos diplomas régios e pontifícios (estes
no que diz respeito à confirmação dos bens calatravenhos em Portugal) mostra
claramente que o património confirmado pelo pontífice é o mesmo que constitui o
objecto de várias doações do primeiro monarca português. Ou seja, a filiação de
Avis teve lugar entre 1176, data da primeira doação de Afonso Henriques aos
freires de Évora, e 1187, altura em que os bens doados já são referidos na bula
como pertencendo à Ordem de Calatrava. Assim se entende que os documentos mais
antigos existentes no cartório da Ordem de Avis se refiram frequentemente aos
cavaleiros de Calatrava em Portugal, ou que os mestres e freires surjam na
documentação com títulos que denotam claramente essa dependência. Sem a
pretensão de ser exaustiva, as intitulações dos Mestres e as inscrições
constantes em vários actos ilustram o que acabamos de afirmar:
1213.12.12 Fratre
Fernando, magistro Militie Elborensis, Ordinis Calatrava.
1214.04 Fratres
Elbore, Calatravensis Ordinis.
1215.01.12 Fernando
Johannis magistro Ordinis de Avis (...) in Regno Portugaliae.
1224 (?) Fratribus
de Elbore et de Ordine de Calatrava.
1226.02 Fratrum
eiusdem Ordinis [Ordem de Calatrava] qui in Portugalia habitaverint.
1227.07 Lourenço Garcia, mestre de Calatrava, et omnes flaires (sic) qui sunt in Purtugal
que obedint Avis.
1228.05 Calatravensis
Ordini videlicet mansioni de Avis.
1229.04 Ordini
de Calatrava fratribus que fuerint in Portugalia.
1233.03 Ordini
Calatravensis in Portugalia.
A documentação avulsa dá-nos igualmente
mais um ou outro elemento que confirmam esta ideia. Referimos apenas um: em
1220, os freires de Évora dizem a Honório III que haviam feito um acordo presente et consentiente Magistro
Calatravensis com o bispo diocesano, e que este os obrigara
depois a assinar uma nova composição, esta sem o consensum dicti Magistri». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis,
séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.
Cortesia
da Faculdade de Letras do Porto/JDACT