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de wikipedia e jdact
Dinâmicas
de construção e consolidação de um senhorio quinhentista
«(…) Partindo
destas premissas, procura-se compreender toda esta complexa plataforma de poder
de que o infante Luís poderia dispor, redistribuindo uma série de privilégios
de índole variada pelas hierarquias que compunham a estrutura curial do seu
senhorio. Tais hierarquias encontravam-se, por sua vez, espelhadas numa densa e
complexa teia de interesses pessoais e familiares que ultrapassavam, na maior
parte das vezes, o âmbito do próprio ducado, manifestando-se nos assuntos
tratados com distintos centros de poder, situados dentro e fora do campo
político da monarquia portuguesa.
O ducado de Beja: uma reordenação do poder?
Aproximando esta dinâmica
a um caso concreto, pode afirmar-se que o ducado de Viseu/Beja ilustra a
referida política régia na plenitude, já que foi sucessivamente governado por
membros da família real (infante Henrique, infante Fernando, infanta Beatriz),
culminando na anexação deste título pela própria Coroa no momento da subida do
então duque Manuel ao trono. Enquanto monarca, o próprio Manuel I, teria
previsto a investidura do seu filho segundo, o infante Luís, no governo do
ducado de Beja (ainda que o seu testamento não mencione especificamente o estado
a conceder a este príncipe), algo que apenas João III concretizou, após o
falecimento do seu pai.
Contrariando a típica
tradição medieval de constituição de casa (e respectiva autonomização) aos
filhos varões por volta da maioridade, assim acontecendo, por exemplo com o príncipe
João, o infante Luís tomaria a sua casa numa idade relativamente tardia.
Receberia o título de duque de Beja a 27 de Agosto de 1527 (contava então vinte
e um anos de idade), tendo o monarca doado o senhorio um conjunto significativo
de cidades e vilas entre as quais, Covilhã, Serpa e Moura. Com as posteriores
doações no seguinte ano de 1528, baseadas em espaços situados no Entre Douro e
Minho e em Trás-os-Montes, bem como da jurisdição sobre o Priorado
do
Crato, donde proviriam réditos apreciáveis, esta casa teria então adquirido mais
condições financeiras para sustentar todas as estruturas administrativas necessárias
a um grau mínimo de autonomização. Esta tendência viria a ser incrementada com
as consecutivas benesses régias das décadas de trinta e quarenta, bem como com
os legados testamentários de dona Beatriz Meneses, condessa de Marialva e
Loulé, que aumentaram consideravelmente as jurisdições do infante Luís,
nomeadamente através dos direitos de apresentação eclesiástica (padroados) que
se encontravam na posse da casa de Marialva. Contudo, a devida apropriação e
consolidação destas jurisdições não era imediata e os indícios do momento
preciso em que o infante se aparta fisicamente da Coroa relatam que tal teria
ocorrido no ano de 1530, quando este contaria vinte e quatro anos. As razões
que originam este atraso, provavelmente propositado, não são completamente
claras. É legítimo assumir que a política cortesã de João III tenha
privilegiado certos sectores da nobreza, em detrimento de outros mais
favorecidos ao tempo de seu pai, Manuel I, e tal dinâmica é também visível na atribuição
de títulos aos indivíduos mais próximos ao monarca». In
Hélder Carvalhal, A Casa Senhorial do Infante D. Luís (1506-1555), Dinâmicas
de construção e consolidação de um senhorio quinhentista, Revista 7 Mares, Nº
4, Dossié, Junho de 2014, Wikipedia.
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