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O ducado de Beja: uma reordenação do poder?
«(…) A situação específica do infante
Luís pode decorrer de um par de hipóteses complementares. A concessão de estado
e casa, assumindo que é uma condição própria à separação dos descendentes da
corte régia, com vista a satisfazer as necessidades inerentes ao matrimónio,
poderia indiciar que o infante só seria investido quando uma proposta
matrimonial gerasse consenso, algo que nunca viria a acontecer. Por outro lado,
a doação do ducado de Beja em 1527 é reveladora de uma certa hierarquização da
política matrimonial joanina, já que tanto o rei como as irmãs mais velhas do infante
Luís (Beatriz e Isabel) estavam, ao tempo, consorciados. As notícias de que só
em 1530 o infante tomou a sua casa estariam relacionadas com a necessidade de
aprofundar processos de transmissão do poder no seguimento da apropriação das
jurisdições que outrora pertenciam à Coroa, nunca seria um processo imediato,
atendendo ainda às inquirições promovidas pelo poder régio entre 1527-1532.
Todavia,
o facto de o infante Fernando (1507-1534) ter-se casado com dona Guiomar Noronha,
herdeira única do Condado de Marialva e Loulé, igualmente em 1530 podia ser
apontado como uma hipótese plausível, atendendo ao facto de o infante Luís ser
mais velho e, como tal, prioritário na linha de sucessão ao trono, na
eventualidade de o monarca não possuir descendência. Não obstante, é sabido que
este matrimónio foi negociado ainda ao tempo de Manuel I e apenas se adiou devido
ao pleito travado com João Lencastre, marquês de Torres Novas, por alegadamente
ter casado a furto com dona Guiomar. De resto, os seus irmãos mais novos (Henrique,
Duarte e Maria) viriam todos a receber as respectivas casas durante a década de
trinta, com excepção de Afonso, pela natureza das funções eclesiásticas que
exercia deste tenra idade (um príncipe na diocese
de Évora: o governo episcopal do cardeal-infante Afonso (1523-1540); João III dá casa ao infante Henrique em 1535, segundo uma
carta enviada ao conde da Castanheira, a 6 de Abril do mesmo ano; o infante Duarte teria recebido casa por altura do seu
casamento com dona Isabel de Bragança (1537), concedendo-lhe o monarca a
jurisdição sobre algumas cidades e vilas como o caso de Castelo de Vide ou Vila
do Conde, tendo estas servido como complemento ao ducado de Guimarães doado
pelo duque Teodósio, conforme o acordado no contrato matrimonial; pela mesma
altura terá João III concedido casa à sua irmã mais nova, dona Maria). Apesar
de se dispor dos instrumentos de doação das jurisdições que foram investidas em
Luís enquanto cabeça do ducado de Beja e governador do Priorado do Crato,
saliente-se que avaliar do ponto de vista económico este senhorio afigura-se
como uma tarefa extremamente difícil visto que a inexistência de fontes
primárias como livros de receita e despesa ou livros da chancelaria do ducado
impossibilitam o conhecimento total dos rendimentos que estariam à sua disposição.
A legislação municipal do período, consubstanciada nos forais reformados ao
tempo de Manuel I, dá conta dos direitos e/ou rendimentos que são devidos ao
senhor da vila ou concelho em questão. No entanto, a variabilidade dos mesmos,
que, em boa parte das vezes, eram conseguidos com base na aplicação de coimas e
tributos, sendo portanto altamente díspares em função de variáveis aleatórias
como o consumo ou o número de crimes cometidos durante um determinado período,
dificulta uma estimativa séria de quanto o infante Luís poderia obter de renda anual,
com base nos direitos régios sobre estes territórios, transferidos ao momento
da doação». In Hélder Carvalhal, A Casa Senhorial
do Infante D. Luís (1506-1555), Dinâmicas de construção e consolidação de um
senhorio quinhentista, Revista 7 Mares, Nº 4, Dossié, Junho de 2014, Wikipedia.
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