sábado, 15 de junho de 2019

Os Herdeiros do infante e o Governo dos Açores (1460-1485). João Silva Sousa. «O próprio Pedro, duque de Coimbra e regente do reino, quando se encarregou, a sós, da tutoria do jovem rei, ainda em 1438»

Cortesia de wikipedia e jdact

«Após uma série de estudos que temos vindo a concretizar sobre o infante Henrique e a sua Casa, prosseguimos a nossa investigação acerca da figura e do património de seu sobrinho e afilhado, o infante Fernando, que considerámos sempre como seu continuador, nem tanto na política que o primeiro se propôs desenvolver, mas como o titular de uma Casa de bens e cargos que não morreram com o primeiro. A tendência era, e, por vezes, sucedeu, fazer valer a força da Lei e, consequentemente, recolher à Coroa o que havia sido distribuído e institucionalizado, com objectivos muito concretos.
O 2º duque de Viseu, potencial herdeiro quase universal, se fosse esta figura jurídica possível, do Navegador, só muito recentemente tem vindo a ser alvo de estudos com maior profundidade. Sebastiana Pereira Lopes, na sua tese de Mestrado, foi quem, até hoje, mais dados reuniu sobre esta figura tão relevante do neo-senhorialismo quatrocentista em Portugal, numa sistematização que se impunha há muito dos seus bens móveis e imóveis, homens de sua Casa, actividades políticas, entre o Continente e o Norte de África…, caracterizando aquele que António Caetano Sousa apelidaria, anos atrás, como o mayor senhor, que nunca houve em Hespanha, que não fosse Rey. O seu estudo baseou-se numa bibliografia muito actual e diversificada, quer nacional quer estrangeira.
O infante Fernando era filho do monarca Duarte I, o mais novo dos seus varões, jurado herdeiro do trono quando Afonso V sucedeu a seu pai, menor de idade, em 1438. Afonso tinha, então, seis anos e Fernando, cinco. Esta situação pouco comum, a de ser jurado rei um irmão do recém-aclamado rei de Portugal, no quadro das heranças régias, mas, de facto, lógica, legítima e leal, porque Afonso não tinha nem podia ter ainda descendentes, terá feito ele, pela consequente educação que lhe foi dada, entregue a eclesiásticos dele nomeada e de grande influência que haviam privado com o infante Henrique, um homem seguro de si, da sua estirpe, importância e disponibilidade para assumir qualquer situação. O próprio Pedro, duque de Coimbra e regente do reino, quando se encarregou, a sós, da tutoria do jovem rei, ainda em 1438, ter-se-á apercebido do carácter desta criança e colocara-o sempre no lugar que cabia ao jovem infante por ser, ao tempo, o único sucessor legítimo do novo soberano. Começou a governar a Casa por si próprio e a ocupar-se de actos políticos, após 1448, tinha, então, catorze anos.
De facto, não veio a ser rei. Mas o acaso permitiu que o viesse a ser um filho seu, por sinal o mais novo dos seus varões: Manuel, o sobrevivente às intrigas do rei João II. Nada faria prever que a política centralizadora de seu bisavô viesse a concretizar-se depois, sessenta e um anos após a publicação da Lei Mental: a Casa de Viseu e tudo o que ela detinha em imóveis, monopólios, direitos nas Ilhas e em África, tudo regressava à Coroa, conjuntamente com a administração da ordem de Cristo, porque o herdeiro de Fernando, de seus irmãos, João e Diogo, habilmente resguardado por sua mãe, a infanta dona Beatriz, da ira do Príncipe Perfeito, viria a ser também o herdeiro da coroa Portuguesa, em 1495.
Entre o vastíssimo rol de feudos e préstamos, de ordem variada, que vieram a integrar o seu património e a suscitar, de quando em vez, a revisão do processo por parte da Administração, ao longo apenas de 37 anos de vida, somos levados a notar pouco mais do que um pálido interesse que ele sempre mostrou sobre os negócios ultramarinos, a par da concretização dos objectivos de Afonso V que, secundando este, o levaria, por mais de uma vez, ao Norte de África, à tomada de fortalezas que mandara sitiar e a territórios além-mar que explorava e administrava. Para o propósito, veio sempre a obter um variado número e tipologias diversas de privilégios. Na Guerra e nas guerras no Norte Africano, crêmo-lo presente no socorro a Ceuta, em 1456; na conquista de Alcácer Ceguer, entre os 26 000 homens aí enviados, em 1458; na cavalgada às cercanias da serra de Benafocu, em 1464 e a Anafé, com mais de 10 000 homens, empresa que, superiormente, comandou, em 1468». In João Silva Sousa, Os Herdeiros do infante e o Governo dos Açores (1460-1485), Arquipélago, História, 2ª Série, IV, Nº 2, 2000, FCSHUNova de Lisboa, Wikipedia.

Cortesia de FCSHUNova de Lisboa/JDACT