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de wikipedia e jdact
«Após uma série de estudos que temos vindo a concretizar
sobre o infante Henrique e a sua Casa, prosseguimos a nossa investigação acerca
da figura e do património de seu sobrinho e afilhado, o infante Fernando, que
considerámos sempre como seu continuador, nem tanto na política que o primeiro
se propôs desenvolver, mas como o titular de uma Casa de bens e cargos que não
morreram com o primeiro. A tendência era, e, por vezes, sucedeu, fazer valer a
força da Lei e, consequentemente, recolher à Coroa o que havia sido distribuído
e institucionalizado, com objectivos muito concretos.
O 2º duque de
Viseu, potencial herdeiro quase universal, se fosse esta figura jurídica
possível, do Navegador, só muito recentemente tem vindo a ser alvo de estudos
com maior profundidade. Sebastiana Pereira Lopes, na sua tese de Mestrado, foi
quem, até hoje, mais dados reuniu sobre esta figura tão relevante do
neo-senhorialismo quatrocentista em Portugal, numa sistematização que se
impunha há muito dos seus bens móveis e imóveis, homens de sua Casa,
actividades políticas, entre o Continente e o Norte de África…, caracterizando
aquele que António Caetano Sousa apelidaria, anos atrás, como o mayor
senhor, que nunca houve em Hespanha, que não fosse Rey. O seu estudo
baseou-se numa bibliografia muito actual e diversificada, quer nacional quer
estrangeira.
O infante Fernando
era filho do monarca Duarte I, o mais novo dos seus varões, jurado herdeiro do
trono quando Afonso V sucedeu a seu pai, menor de idade, em 1438. Afonso tinha,
então, seis anos e Fernando, cinco. Esta situação pouco comum, a de ser jurado
rei um irmão do recém-aclamado rei de Portugal, no quadro das heranças régias,
mas, de facto, lógica, legítima e leal, porque Afonso não tinha nem podia ter
ainda descendentes, terá feito ele, pela consequente educação que lhe foi dada,
entregue a eclesiásticos dele nomeada e de grande influência que haviam privado
com o infante Henrique, um homem seguro de si, da sua estirpe, importância e
disponibilidade para assumir qualquer situação. O próprio Pedro, duque de
Coimbra e regente do reino, quando se encarregou, a sós, da tutoria do jovem
rei, ainda em 1438, ter-se-á apercebido do carácter desta criança e colocara-o
sempre no lugar que cabia ao jovem infante por ser, ao tempo, o único sucessor
legítimo do novo soberano. Começou a governar a Casa por si próprio e a ocupar-se
de actos políticos, após 1448, tinha, então, catorze anos.
De facto, não veio
a ser rei. Mas o acaso permitiu que o viesse a ser um filho seu, por sinal o
mais novo dos seus varões: Manuel, o sobrevivente às intrigas do rei João II.
Nada faria prever que a política centralizadora de seu bisavô viesse a concretizar-se
depois, sessenta e um anos após a publicação da Lei Mental: a Casa de Viseu e
tudo o que ela detinha em imóveis, monopólios, direitos nas Ilhas e em África,
tudo regressava à Coroa, conjuntamente com a administração da ordem de Cristo,
porque o herdeiro de Fernando, de seus irmãos, João e Diogo, habilmente resguardado
por sua mãe, a infanta dona Beatriz, da ira do Príncipe Perfeito, viria a ser
também o herdeiro da coroa Portuguesa, em 1495.
Entre o vastíssimo
rol de feudos e préstamos, de ordem variada, que vieram a integrar o seu
património e a suscitar, de quando em vez, a revisão do processo por parte da
Administração, ao longo apenas de 37 anos de vida, somos levados a notar pouco
mais do que um pálido interesse que ele sempre mostrou sobre os negócios
ultramarinos, a par da concretização dos objectivos de Afonso V que, secundando
este, o levaria, por mais de uma vez, ao Norte de África, à tomada de
fortalezas que mandara sitiar e a territórios além-mar que explorava e
administrava. Para o propósito, veio sempre a obter um variado número e
tipologias diversas de privilégios. Na Guerra e nas guerras no Norte Africano,
crêmo-lo presente no socorro a Ceuta, em 1456; na conquista de Alcácer Ceguer,
entre os 26 000 homens aí enviados, em 1458; na cavalgada às cercanias da serra
de Benafocu, em 1464 e a Anafé, com mais de 10 000 homens, empresa que, superiormente,
comandou, em 1468». In João Silva Sousa, Os Herdeiros do infante e o
Governo dos Açores (1460-1485), Arquipélago, História, 2ª Série, IV, Nº 2,
2000, FCSHUNova de Lisboa, Wikipedia.
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