terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Elementos para a História do Município de Lisboa. Eduardo F Oliveira. «Manda el-rei Manuel I, para melhor despacho dos negócios, que se distribua o serviço por pelouros, que os vereadores tirarão á sorte. A divisão dos serviços municipaes denominaram-se, ‘das carnes, da execução das penas e feitos (almotaçaria), das obras e da limpeza da cidade’»

jdact e wikipedia

De acordo com o original

Carta regia de 4 de março de 1488
«(…) Depois de eleitos e confirmados, eram os vereadores chamados á camará, e áhi se lhes notificava da parte d'el-rei a sua nomeação, para bem e verdadeiramente servirem seus cargos, guardando o serviço de Deus e de Sua Alteza, e o direito e justiça ás partes, olhando pela jurisdicção e liberdades da cidade, do que prestavam juramento aos santos evangelhos, e se lavrava assento no livro da vereação, que todos assignavam. Durante muito tempo a posse da camara deu-se no mez d'abril.

Carta regia de 7 de fevereiro de 1490
Escripta por João II aos vereadores, procurador e procuradores dos mesteres, para que lhe remettessem, antes de publicada, a pauta que fizeram da eleição dos officiaes da cidade, para os trez annos seguintes, afim de verificar se estava conforme com a sua ordenação.

Carta regia de 29 de março de 1491
Escripta por el-rei D. João II a Diogo Vaz, Ruy Mendes e Affonso Leitam, para que servissem de vereadores no anno seguinte, advertindo-lhes que, por forma alguma, os dispensaria de exercer aquelles cargos.

Carta regia de 27 de agosto de 1493
Por esta carta, dirigida ao corregedor, a Álvaro Vaz, vereador, ao procurador da cidade e aos dos mesteres, por causa da eleição de Pêro Lopes Carvalhal e Affonso Leitam, ve-se que os vereadores continuaram a ser obrigados a servir por um anno.

Regimento de 30 d’agosto de 1502
Dado por el-rei Manuel I á camará de Lisboa, designando minuciosamente as attribuições que competiam a cada um dos officiaes da cidade. Por este regimento continuou a haver trez vereadores e um procurador da cidade, que eram também obrigados a servir por um anno, como se vê do seguinte capitulo: Regimëto dos tres vereadores de cada hü año. Primeiramente tamto que os três vereadores, precurador sairem nos pelouros, segumdo ordenamça todos três juntamente, com o precurador e scripuam da camara na primeira vereaçom leeram este nosso Regimento e apomtamëtos pêra os espertar a todos e saberem ho que deuem e sam obriguados de fazer, e asy o q ham de mandar fazer aos outros ofiçiaaes que lhe prertemcem.

Carta regia, de 1 de fevereiro de 1509
Manda el-rei Manuel I, para melhor despacho dos negócios, que se distribua o serviço por pelouros, que os vereadores tirarão á sorte. A divisão dos serviços municipaes em pelouros data d'esta carta regia; e os que então foram organisados, denominaram-se, das carnes, da execução das penas e feitos (almotaçaria), das obras e da limpeza da cidade. Esta organisação foi depois alterada, mas a distribuição por pelouros ficou subsistindo.

1509
N'esta epocha, o vencimento annual de cada um dos vereadores, constava de cinco moios de trigo, e cinco mil réis em dinheiro, e o do procurador, de dois moios de trigo, um de cevada e três mil réis em dinheiro; porém, no anno de 1545, foi acrescentado o d’este ultimo com mais dois mil réis, em virtude de resolução del-rei João III.

Carta regia de 6 de maio de 1512
Estatue el-rei Manuel I que, na eleição dos quatro procuradores dos mesteres, um seja christão novo, auto pera yso, mas que os outros trez sejam christãos velhos.

Alvará, de 13 de março de 1513
Regulando o vencimento annual de cada um dos vereadores em vinte mil réis em dinheiro, e dez moios de pão meiado, á custa das rendas da cidade, em attenção ao muito trabalho que tinham por servir aquelles cargos, e ao prejuízo que por este facto recebiam nos seus bens. Ainda em 1536 conservavam este vencimento, como se vê da carta regia de 27 de março d'esse mesmo anno.

Carta regia de 20 de maio de 1514
Estatuindo que, quando a camara não tivesse mantimento suficiente para os ordenados dos officiaes da cidade, repartisse proporcionalmente por todos o que então houvesse, e o que faltasse fosse pago a razão de 25000 réis o moio de trigo, e de 1500 réis o de cevada, ainda que a esse tempo valesse mais.

Carta regia de 15 de dezembro de 1525
Determinou el-rei João III que a eleição de vereadores e mais officiaes da cidade, se continuasse a fazer por trez annos, e na conformidade da ordenação; e que lhe fosse enviada a relação dos eleitos, para escolher os que lhe parecessem mais aptos para o seu serviço e da cidade. Desde esta epocha a intervenção immediata do rei na escolha dos officiaes encarregados do governo da cidade, especialmente na dos vereadores e do procurador, accentuou-se ainda por uma forma mais directa e terminante, do que no tempo de João II e de Manuel I». In Eduardo Freire Oliveira, Elementos para a História do Município de Lisboa, 1ª parte, Câmara Municipal de Lisboa, no centenário do marquês de Pombal em 8 de Maio de 1882, Typographia Universal, 1885.

Cortesia da CMLisboa/JDACT