O Capítulo Geral. Claveiro
«(…) Escolhido pelo
Mestre pelo menos até 1397, o oficio
de claveiro era tener las Ilaves desta
Orden que se entiende la guarda del convento. No entanto, inicialmente, o
seu papel podia ser comparado ao do celeireiro ou ecónomo de uma abadia, uma
vez que era ele quem devia prover o convento de tudo o necessário. Situado logo
após o Comendador-mor na hierarquia interna da Ordem, sentava-se por esse
motivo a seu lado nos Capítulos Gerais, e substituía-o na sua ausência.
Comendadores
Não está ainda definida
a data em que se dividiu a propriedade da Ordem de Avis em bens da Mesa
Mestral, por um lado, e em comendas, por outro. Possivelmente esta
separação terá ocorrido até ao fim do primeiro quartel do século XIII,
cifrando-se em vinte o número de comendas referidas nos documentos desta
centúria. Em princípio, cada cavaleiro só podia usufruir dos rendimentos de uma
única comenda, a não ser que fosse manifesto que esta era insuficiente para o
seu mantimento. Por morte de um comendador, era ao Mestre quem competia nomear
um novo, que não podia ser noviço nem estranho à Ordem, e que a partir desse
momento ficava responsável pela manutenção das propriedades da comenda. Os
comendadores eram obrigados a construir e reparar os prédios que caíssem ou
necessitassem de arranjo, podendo o Mestre castigar os que deixassem
abandonados campos e vinhas.
Prior do Convento
Segundo as primeiras Formae
vivendi, o Prior tinha como função celebrar missas e ouvir as
confissões dos freires: assim sendo, era ele quem estava incumbido da
orientação espiritual de todos os membros da Ordem. Tal como os abades
cistercienses, o Prior podia usar as insígnias pontificais, e exercer funções
semelhantes às dos Bispos, mas não podia intervir nos assuntos temporais sem
autorização do Mestre, apesar de ser ele o encarregado de uma das chaves da
caixa que continha as rendas que o ecónomo do convento arrecadava. Devia
residir permanentemente no convento, de onde só podia sair com autorização do
Mestre. Desconhecemos se teria como função o ensino dos freires. No século XV,
era o Prior quem guardava a chave do armário que continha os livros que eram
distribuídos no tempo da liçam.
Sacristão
Dignidade escolhida pelo
Mestre, o sacristão do convento pode ser comparado ao tesoureiro das catedrais,
pois tinha como obrigação guardar as relíquias, o ouro e a prata, bem como os
ornamentos dedicados ao culto divino. Normalmente, era um cargo desempenhado
por um freire clérigo.
Outros Cargos
A Ordem de Avis, à
semelhança do que acontecia em Calatrava, tinha outros cargos, desempenhados
quer por freires leigos quer clérigos: obreiro, celeireiro, ecónomo,
enfermeiro, mordomo, vestiário, escrivão, etc., que surgem referidos na
documentação dispersa da Ordem, e cujas funções seriam as equivalentes às
existentes em outras instituições religiosas medievais.
Conclusão
De um modo geral, os
monarcas portugueses medievais consideraram que a Ordem de Avis estava
ao seu serviço. E enquanto a reconquista foi um facto, a milícia respondeu como
devia aos apelos dos reis, enquanto aumentava, paulatina, mas firmemente, o seu
património. Expulsos os mouros do território nacional (bem como do lado
ocidental da Andaluzia, onde os cavaleiros de Avis também estiveram presentes),
a Ordem vai procurar actuar politicamente, sobretudo no que respeita ao
relacionamento com Castela, conseguindo desse modo assegurar a concessão de
benesses por parte dos diferentes monarcas. Com uma força económica cada vez
mais forte, e talvez com uma cada vez maior consciência da protecção que a filiação
em Calatrava lhe proporcionava, a Ordem de Avis surge aos olhos dos nossos
primeiros monarcas como uma instituição capaz de assegurar o relacionamento
político-militar com a monarquia vizinha. Daí os esforços empreendidos pelos
diferentes reis para a eximir da ligação a Calatrava e para exercer de uma
forma cada vez mais apertada um controlo sobre a Ordem Militar de S. Bento
de Avis.
A Ordem de Avis e a monarquia portuguesa até ao final do reinado de
Dinis I
O estudo não pretende
ser mais do que uma breve reflexão sobre as relações entre os monarcas
portugueses e a Ordem de Avis até finais do primeiro quartel do século XIV. Se
em ocasiões anteriores tivemos já oportunidade de dar a conhecer algumas
sugestões que uma análise da documentação relativa àquela milícia nos
proporcionou, cremos no entanto que o tema em causa carece ainda de uma
abordagem que considere, no seu conjunto, o evoluir do relacionamento das duas
instituições, Ordem e Monarquia». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos
sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital,
Porto, 2009.
Cortesia da FL do Porto/JDACT