quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

O Problema dos Governadores gerais da Ilha da Madeira. Damião Peres. «A si próprio chama-se ‘governador e capitão geerall em toda esta ilha da madeira e superintendente das causas da guerra’ na carta de nomeação de Manuel Damil para o cargo de escrivão e secretário da guerra…»

Cortesia de wikipedia

«Trazendo a história das transformações por L que passou a administração pública das ilhas da Madeira e Porto Santo, Álvaro Rodrigues Azevedo afirma ter ficado toda a superintendência destas ilhas a cargo de uma única autoridade, de nomeação régia, desde que Filipe I deu o governo total delas ao desembargador João Leitão. Esta autoridade foi, durante o governo dos Filipes, o governador geral, e, depois da Restauração, o capitão general Q, tendo desempenhado o cargo de governador geral, sucessivamente, o desembargador João Leitão, Agostinho Herrera, Tristão Vaz Veiga, António Pereira Barredo, Diogo Azambuja Melo, Cristóvão Falcão Sousa, João Fogaça Eça, Manuel Pereira Coutinho, Jorge Câmara, Pedro Silva, Francisco Henriques, Fernão de Saldanha, Francisco Sousa, João Menezes e Luís Miranda Henriques Pinto. Apesar da autoridade especial do autor de tais afirmações, aceites até hoje sem discussão, ha nelas muito que rectificar: a lista dos nomeados, a designação dada ao cargo que desempenharam e a extensão das suas atribuições.
Relativamente à lista dos nomeados, entendemos, e adiante procuraremos demonstra-lo, que ela está errada pela inclusão dos nomes de João Leitão e de Agostinho Herrera, conde de Lançarote. Quanto à designação dada a estas autoridades, é pura fantasia chamar-lhes governadores gerais, tratando-se do período filipino, e capitães generais, tratando-se dos tempos posteriores à Restauração: o título de governador geral nunca existiu e tal distinção não tem fundamento. Vejamo-lo. A carta de nomeação de Tristão Vaz Veiga, de 19 de Outubro de 1585, diz: ...o emvyo ora a dita ilha por gerall e superimtendente das cousas da guerra... O alvará de ordenado, de 22 de Outubro de 1585, chama-lhe também geeral e sobreentendente das cousas da guerra. António Pereira é, pela carta de 30 de Dezembro de 1590, nomeado gerall e superemtemdemte das cousas da guerra, sendo também designado pelos mesmos títulos na carta régia à Câmara do Funchal, de 30 de Dezembro de 1590 e na provisão de ordenado. Diogo Azambuja Melo é nomeado geral e superintendente das cousas de guerra, por carta de 23 de Maio de 1594, sendo designado pelos mesmos títulos no alvará de ordenado de 30 de Junho de 1594.
A si próprio chama-se governador e capitão geerall em toda esta ilha da madeira e superintendente das causas da guerra na carta de nomeação de Manuel Damil para o cargo de escrivão e secretário da guerra, de 16 de Fevereiro de 1596; governador e capitam gerall da ilha da madeira e superintendente das cousas da guerra na carta de nomeação de Francisco Vieira Abreu para o cargo de capitão de uma companhia de arcabuzeiros, de 29 de Setembro de 1598, e capitão geral desta ilha da madeira e superentendente das cousas da guerra em outro documento da mesma natureza, de 5 de Junho de 1596.
Cristóvão Falcão Sousa é designado pelos títulos de gerall e superemtemdemte das cousaa de guerra na carta de nomeação de 20 de Abril de 1600 e pelos de capitão e governador na da nomeação do seu sucessor, João Fogaça Eça, de 14 de Agosto de 1603. João Fogaça Eça é designado pelos títulos de geral e superemtemdemte das cousas da guerra no referido diploma de nomeação. Uma carta régia, de 21 de Fevereiro de 1609, louvando-o pelo auxílio prestado à armada do vice-rei Rui Lourenço Távora, comandada pelo almirante Estêvão Teixeira, chama-lhe João foguassa dessa... capitão geerall E g.dor da ilha da madeira. Manuel Pereira è designado pelos títulos de gerall e superemtemdemte das cousas da guerra na carta de nomeação de 22 de Novembro de 1601 e na de 29 de Novembro de 1601 em que o rei ordena a João Fogaça de Eça que lhe faça entrega do cargo; pelo de governador em um alvará de 31 de Março de 1609 sobre provimento interino de cargos de justiça; pelos de capitão-mór e governador em outro alvará de 18 de Junho de 1611 sobre o mesmo assunto; pelos de governador e capitão gerall, na provisão de 13 de Maio de 1613, sobre arrecadação de dinheiros de defuntos, ausentes e cativos, e nas provisões sobre aplicação a reparos nas ribeiras de certas verbas destinadas a obras de fortificação, de 21 de Janeiro de 1612, e 12 de Julho de 1613; pelo de geral no alvará de 13 de Maio de 1613, sobre as mesmas obras». In Damião Peres, O Problema dos Governadores-gerais da Ilha da Madeira, Faculdade de Letras do Porto, Revista de Estudos Históricos, Ano 2, nº 1, Janeiro-Abril, 1925.

Cortesia da FL do Porto/JDACT