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Com
a devida vénia ao Mestre Jorge André NBV Testos
Um
Estudo de Diplomacia Judicial
Diplomática
Judicial e Documentos Judiciais
«(…)
Se formámos o propósito de apresentar um estudo de diplomática judicial,
importará, desde logo, delimitar esse conceito, que se interliga, por natureza,
com o de documento judicial. Os manuais clássicos de Diplomática, todavia, não
autonomizam o conceito de diplomática judicial, abordando apenas de forma
lateral os documentos judiciais, enquadrando-os geralmente na diplomática
régia. Deste modo, Cesare Paoli, alertando para a admissibilidade de vários
critérios para a classificação dos documentos medievais, começa por distinguir
duas grandes categorias de documentos: os documentos públicos (tutti i documenti emanati da autorità
pubbliche in forma pubblica) e os documentos privados. Entre os
exemplos de documentos públicos, faz referência a tipos de documentos judiciais
(placiti e carte giudiziarie), mencionando
ainda que o estudo das várias espécies documentais deve ser feito secondo le diverse autorità da cui emanano,
conformemente al sistema politico sociale del medio evo. Distingue
depois documentos régios, pontifícios e privados; dentro dos documentos régios,
distingue os documentos legislativos, judiciais (dando como exemplos os placita, judicia e notitiae
iudicatuum) e diplomáticos, ocupando-se apenas destes últimos.
Harry Bresslau, incidindo
especialmente o seu estudo sobre a diplomática régia e pontifícia, ao
dedicar-se à classificação de documentos régios, refere, de forma vaga, os
documentos judiciais (Gerichtsurkunden),
para assinalar que, a partir de determinado momento, estes deixam de ser
produzidos por funcionários de chancelaria e passam para as mãos dos notários.
No caso concreto das sentenças (Rechtsprüchen)
do tribunal da corte (Hofgericht),
com o estabelecimento de um tribunal fixo (Iustitiarius curiae imperialis), em 1235, deixam de
pertencer à categoria dos documentos régios, dado que eram emitidos em nome do
tribunal e redigidos na secretaria do tribunal (Gerichtsschreiberei) e não na chancelaria (Reichskanzlei). Só quando o Rei
presidia ao tribunal da corte é que os documentos seriam preparados na
chancelaria.
Por seu turno, Arthur Giry sustenta
que a valorização das diplomáticas especiais, agrupando as fontes diplomáticas
por categoria de iguais proveniência e natureza e submetendo-as a uma crítica
racional e rigorosa, permite, por via de uma ordenação cronológica das mesmas,
acompanhar as transformações dos documentos, distinguir as variantes, discernir
as influências sofridas e encontrar as regras e usos que presidiam à sua
elaboração. Assim agrupados, les
actes de même origine s'éclairent mutuellement. No entanto,
aprofunda apenas cinco categorias que enquadram os documentos pontifícios,
régios, eclesiásticos, senhoriais e os documentos privados (actes privés). As referências a
documentos judiciais (judicum ou
placitum; jugements) surgem
inseridas na caracterização dos documentos régios. A propósito dos reis carolíngios,
o Autor realça que os acórdãos do tribunal do palácio (placitum palatii) formam uma
categoria particular de documentos que, depois de Carlos, o Calvo, só excepcionalmente
são redigidos em nome do Rei.
Verificamos,
assim, que nomes de referência das escolas italiana, alemã e francesa de finais
do séc. XIX e inícios do séc. XX não trataram os documentos judiciais com autonomia,
referindo-os apenas por referência aos documentos régios. O facto de a produção
documental do tribunal régio se separar da produção documental da chancelaria
régia constituiu motivo para que o estudo de tal documentação não tenha sido
contemplado. Vigorava, portanto, uma classificação clássica tripartida entre diplomática
dos documentos régios, diplomática dos documentos pontifícios e diplomática dos
documentos particulares (Privaturkunden,
actes privés), sendo esta última
uma categoria residual que se revelava insuficiente para abarcar sistemas documentais
tão distintos como o senhorial, municipal, episcopal, notarial ou judicial. A partir
da segunda metade do século XX, a Diplomática foi evoluindo no sentido do alargamento
do seu objecto, em resposta ao apelo lançado por Robert-Henri Bautier para que
a disciplina se abrisse aos documentos de arquivo e não negligenciasse os
domínios não privilegiados da diplomática especial». In Jorge André NBV Testos, Sentenças
Régias em tempo de Ordenações Afonsinas (1446-1512), Um
Estudo de Diplomacia Judicial, Mestrado em Paleografia e Diplomática,
Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, Departamento de História, Lisboa,
2011.
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