segunda-feira, 19 de maio de 2014

As Regências na Menoridade do rei Sebastião. Elementos para uma História Estrutural. Maria do Rosário Azevedo Cruz. «… atinadamente [...], devolviendo á sua padre la lección qu'este le diera, que como su suegra estaba malquista en el Reino […] teñia amigos, e era, además, cosa de derecho, mejor sería que Doña Catalina no hiciera nada»

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A Primeira Transmissão de Poderes- 1557. Os termos de uma definição de regência
«O rei João III, o rei Piedoso, morreu em Lisboa em 11 de Junho de 1557, deixando como herdeiro um menino de 3 anos. Com a sua mortre inicia-se um período de regência, que vai durar até 20 de Janeiro de 1568. São onze anos de luta política, de despique entre personalidades e facções, grupos de opinião e interesses diversos. O imperador Carlos V tinha abdicado, dividindo o seu vasto Império. Não obstante, se cedera a representação do poder ao filho e ao irmão, não deixava, por isso, de se inquietar e de se impor, com maior ou menor sucesso, na política de Castela, da Flandres, de Itália, pretendendo influir, através dos seus parentes próximos, por uma política de família, na Boémia e Hungria, na França e em Portugal.
À morte de João III, o recolhido de Yuste volta a lembrar as possibilidades entrevistas por ocasião do casamento de seu filho, o príncipe Filipe, com a infanta portuguesa D. Maria, como tentara obter do rei de Portugal assentimento para o consórcio e para o reconhecimento dos direitos da infanta à sucessão do trono de seu pai caso se extinguisse a linha, sucessória de seu irmão, o príncipe João. Nascido em Castela o príncipe Carlos, poderia ele um dia vir a herdar o reino de Portugal. Nesta mesma linha política, fora exigida a retirada de Portugal da princesa D. Joana de Austria, mãe de Sebastião. Não tinha convindo a Castela a sua permanência em Lisboa. Era necessário a Castela que não estivesse aí para se não dividir o partido espanhol. Foi chamada, por isso, para regente de outro reino e educadora de outro príncipe. Apesar de ter acatado a decisão, D. Joana representará, porventura, não tanto a cooperadora política espanhola em Portugal, mas uma interlocutora da política portuguesa em Espanha.
Como Alfonso Danvila e Burguero salientou, não eram unânimes as posições dos membros da família real castelhana sobre o que iria passar-se em Portugal à morte de João III: D. Joana pretendia defender a posição de seu filho; o imperador visava abrir caminho à integração dos reinos peninsulares; Filipe pretendia obter uma declaração a favor de seu filho, o príncipe Carlos, como legítimo herdeiro da coroa de Portugal. De facto, a iniciativa na definição de posições coube à princesa D. Joana: logo após a morte de João III ela dirigiu-se à rainha e ao conselho português, lembrando os direitos de seu filho e os seus próprios direitos a ser ouvida no que se referisse à sua criação e casa. Para isso redigiu instruções para a missão a desempenhar em Lisboa por Fradique Enriquéz Guzman, a quem entregou cartas para o duque de Aveiro, para o conde de Castanheira, para Lourenço Pires Távora e para Pero Alcáçova Carneiro. Bem sabemos como Carlos V se interpôs, substituindo as instruções, modificando o sentido da missão e retendo as cartas que tinham sido emitidas para algumas individualidades portuguesas. Justificando-se por se considerar mais bem informado pelo que lhe transmitiam Juan Hurtado Mendoza e Sancho Córdoba, assina em Yuste, em 5 de Julho de 1557, novas instruções.
Pelo novo texto, o imperador pretendia saber, antes de mais, como se punha o problema quanto à sucessão do trono de Portugal. Acedia em aludir ao que D. Joana pretendia, sem, no entanto, a nomear. Carlos V conseguiu, assim, tomar precauções relativamente à influência que D. Joana podia vir a ter em Portugal e Castela, como defensora dos direitos de Sebastião, e fazer entender que à Espanha não interessava tomar atitudes definidas por enquanto. Muito menos à própria mãe do rei se poderia desculpar qualquer intervenção que incorresse em prejuízo de Castela. Era esta a perspectiva do imperador, pelo que nas instruções dadas a Juan Mendoza Ribera, além do que lhe fora recomendado, pessoalmente, no conselho de estado por Juan Vazquez e pelo marquês de Mondéjar, falava naquilo que dizia respeito á lo de la gobernación de Portugal y lo de la sucesion de aquel reino como processo não definido ainda e que pretendia acautelar, pois, quanto à atitude de D. Joana, ela contribuía para definir o processo. Segundo esta posição, D. Joana deveria falar como governadora de Castela, e não como mãe do rei de Portugal. E fora de tal modo peremptória a ordem de Carlos V que, mais tarde, sobrevindo uma enfermidade à rainha D. Catarina e sendo consultada a princesa pelo imperador si quería que la Reina publicase uma Pragmática ordenando que, si S. A. faltaba, le sucediese en la tutela y gobernación del Reino su nuera, D. Joana respondera, segundo Danvila y Burguero, atinadamente [...], devolviendo á sua padre la lección qu'este le diera, que como su suegra estaba malquista en el Reino con algunas personas y ella estaba bien, teñia amigos, e era, además, cosa de derecho, mejor sería que Doña Catalina no hiciera nada. Como se vê, D. Joana sabia que tinha influência em Portugal. Não nos devemos esquecer deste ponto sempre que se tratar do seu regresso». In Maria do Rosário Azevedo Cruz, As Regências na Menoridade de D. Sebastião, Elementos para uma História Estrutural, Temas Portugueses, Imprensa Nacional-Cazsa da Moeda, 1992, ISBN 972-27-0527-X.

Cortesia de INCM/JDACT