Apêndice
Documental, nº 2, [1434]. Arruda.
Costumes da Vila de Arruda passados a escrito por ordem do Infante João,
governador da Ordem de Santiago
«(…)
Jtem o Senhorio them tres meses do rellego .s. janeiro feuereiro e março em os
quaaes tres meses se nom ha de vemder outro vijnho atauernado saluo ho do
Senhorjo e no primeiro dija de janeiro podem tirar cargas de vijnho e ho podem
vemder quem ho teuer atauernado atee que tamgam aa myssa do dija e d hj em
dijamte quem ho quiser leuar almoedado pagara rellegajem .s. hüu almude de cada
tonell ou seu verdadeiro vallor qual o Senhorjo amte quiser comtamdo a cada hüu
tonel cijmquoemta almudes.
Jtem
No dicto dija Primeiro de janeiro tamto que sahirem da myssa do dija logo o
Senhorio ha de mandar apregoar pella vijlla o vijnho do dicto rellego .s. bramco
e vermelho em dous pichees e o pode poer em camanho preço quiser E daquello que
for for [sic] posto nom pode mais
alçar saluo abaixar.
Jtem
despois que o dicto vijnho se começar a vemder em o dicto relego nenhüa outra
pessoa nom possa vemder outro vijnho atauernado de praça nem escomdido. E
qualquer que for achado que ho vemde ha de pagar çijmquo soldos da moeda
amtijga pella primeira vez e por a segumda dez soldos pera o Senhorio. E por a
terçeira o senhorjo lhe pode cortar tres da cabeça ao tonell em tall guisa que
se vaa o vijnho todo do tonell pello chãao.
Jtem
o Senhorio em duramdo os dictos tres meses do relego vemdera naquella adega
quanto vijnho elle poder comtanto que o dicto vijnho que assy vemder seja das
suas vijnhas propijas e dos seus oitauos e outro nenhüu nom. E sse em estes
tres meses o Senhorio nom poder vemder todo os sobredictos vijnhos ao
postumeiro dija de março elle fechara sua adega e nom vemdera em ella per todo
o anno nenhüu vijnho atauernado posto que lhe sobeje saluo almudado.
Jtem se lhe o dicto vijnho mijngoar pera
vemder aas canadas em duramdo o dicto rellego. o Senhorio nom pode meter na
dicta adega outro vijnho pera vemder atauernado mas amte çarrara sua adega. E
emtom pode o comçelho vemder seus vijnhos como lhe apouuer sem nenhüa pena assy
como quamdo hj nom ha relego.
Jtem
todo aquelle oytaueiro amte que vemdyme as vuas ho ha de fazer saber ao
almoxerife e lhe ha de leuar o sseu direito do vijnho a adega e tijmta. E sse
ho leuar de noite pagara aa hordem a camdea que arder em carretamdo ho vijnho
Jtem
qualquer barca que vier carregar de vijnhos da dicta vijlla e vier aa Ribeira d
aalhandra em duramdo o rellego aa hordem ha d auer de cada hüu tonel de vijnho
hüu almude. E de cada barca ha d auer ho almoxerife hüa meya pescada. E o
rellegueiro outra meya. em tal guisa que cada barca ha de dar hüa pescada
emteira. E outrosy de todo o vijnho que for per terra a hordem ha d auer de
cada tonell hüu almude ou seu verdadeiro vallor E esto emquamto o rellego durar
Jtem
todo aquelle que teuer o rrellego arremdado ou a hordem se ho correr per sy ham
de teer tres homeens que guardem os vijnhos pella villa que se vemdem de chiche
calla E estes ham de seer juramentados. E a hordem lhes quita por aquelle anno
as cauallarias por trabalho que asy filhom.
Jtem Se algüus tirarem da dicta vijlla e
thermo vijnho assy per as barquas como pera outros quaeesquer logares em no
tempo que o dicto rellego durar sem o primeiro fazer saber aa hordem ou a sseu
almoxerife ou remdeiro que o dicto rellego teuer arremdado taaes como estes
perderom o vijnho e as vasilhas em que ho leuarem pera a dicta hordem ou seus
remdeiros comtanto que aquella pessoa ou pessoas sejom chamadas com o dicto
vijnho amte que sayam do termo da dicta vijlla. E sse achadas forem passado ho
termo taaes como estes se hirom em paz e a hordem nem seus remdeiros nom teerom
mais com elles de fazerpois que no termo da dicta vijlla nom forom achados como
suso dicto he». In Luís
Filipe Oliveira, Os cavaleiros de carneiro e a herança da cavalaria vilã na
Estremadura, Os casos de Arruda e de Alcanede, Companhia Portuguesa Editora,
1925, Medievalista, Instituto de Estudos Medievais, Universidade do
Algarve, 2005.
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