sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Alterações urbanísticas em Faro e Olivença na 2.a metade do seculo XV. Amândio Barros. «Pedro Lopes, albardeiro de Olivença, apresenta, em 1464, ao rei Afonso V (aproveitando a estada deste, nesse ano, na vila de Elvas) uma carta da vereação da dita vila, de 1462…»

Cortesia de wikipedia e jdact

Nota: Comunicação apresentada às III Jornadas de História Medieval do Algarve e Andaluzia, realizadas em Loulé, entre 25 e 27 de Novembro de 1987

«(…) A segunda fase de alteração da fisionomia urbana de Olivença, corresponde, em grande medida, ao movimento geral dos concelhos, na execução de obras de interesse municipal, como a reconstrução de muralhas ou ainda a pavimentação de ruas, a formação de novos mercados, o arranjo de pontes, cadeias e estradas, na melhoria das condições da vida municipal, durante a segunda metade do século XV. A maior complexidade da vida urbana provocou também a necessidade de elaboração de uma legislação municipal mais eficiente e a criação de cargos camarários permanentes que pudessem responder mais eficazmente às novas solicitações. Neste processo aparecem-nos então, regularmente os vedores das obras.
Ainda durante o século XV, mas com raízes na centúria precedente, a intervenção régia nos concelhos foi um dos vectores que mais alterações provocou na fisionomia de grande parte dos centros portugueses.
O rei (e citamos de novo Oliveira Marques) para começar, investiu em propriedade urbana, sobretudo nas cidades do Sul, comprando, recebendo em foro, escambando e até roubando casas e quintas pertencentes a vilões, nobres e eclesiásticos. Desta maneira foi-se formando o património régio, ou seja, os bens de raiz, rústicos e urbanos, pertencentes à Coroa, que são, potencialmente fontes de rendimento, e ainda certos direitos de algum modo a eles comparados, na medida em que são fontes de rendimentos. Integravam ainda o património regia diversas propriedades e direitos: para alem das dízimas e das sisas, as receitas das alfândegas e das taracenas, entre outros. Assim, grande parte das alterações no traçado urbano de uma povoação só seria possível desde que devidamente autorizada pelo monarca. Vejamos o primeiro caso.
Pedro Lopes, albardeiro de Olivença, apresenta, em 1464, ao rei Afonso V (aproveitando a estada deste, nesse ano, na vila de Elvas) uma carta da vereação da dita vila, de 1462, pela qual é autorizado a construir hüuas casas na cava, o antigo fossa do castelo, na altura seco, (o que quer dizer que, em termos militares ele já não tinha tanta importância), junto à torre de menagem. Este documento dá-nos algumas informações sobre qual seria a situação da vila de Olivença em termos urbanos, nessa época.
Em primeiro lugar, é visível que a população da vila estava a crescer, pois um dos argumentos justificativos deste pedido é o de que a dicta villa era tambem melhor pavorada e já não tinha espaço (intra-muros) onde pudessem construir casas. Outro elemento que pode ajudar a comprovar esta ideia reside no facto de se ter começado a aproveitar o fosso do castelo (a cava) pois havia algum tempo por ordem real, parte dele, des a Madanella atee a entrada da rua da Esnogua, estava transformado em praça e atupido, quer dizer, não era permitido construir aí.
De qualquer modo, a outra parte da cava, des a tenda do ferrador d'arrador atee o castelo de menajem, estava por tupir e era aí que se iria processar a construção. Este facto evitaria um outro tipo de problema (grave) com que a vila de Olivença se confrontava: a poluição. Com efeito, a cava, sendo necessariamente um local baixo e para mais desabitado, atraía as pessoas que, quando se queriam desembaraçar das imundícies, para aí as lançavam. Desta maneira estamos perante aquilo que Jean-Pierre Leguay considera la gravite d'une pollution domestique et collective qui, meme si elle parait plus naturelle que la nôtre, plus organique ou minerále que chimique et industrielle n'en demeure pas moins redoutable pour une communauté.
No entanto, e tal como aconteceu em todas as povoações da Europa dos finais da Idade Media, a comunidade oliventina tomou consciência do perigo que poderiam representar para a saúde publica estas estrequeiras e çujidade. A primeira acção tomada para obviar a esse problema foi então promover a ocupação daquela zona». In Amândio Barros, Alterações urbanísticas em Faro e Olivença na 2.a metade do seculo XV, mestrado de História Medieval, FLUP, Comunicação apresentada às III Jornadas de História Medieval do Algarve e Andaluzia, realizadas em Loulé, entre 25 e 27 de Novembro de 1987.
                                   
Cortesia de FLUP/JDACT