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A mobilidade interna na Ordem de Avis
(séc. XII-XIV)
«(…) Relativamente à concessão de
comendas, que obrigava naturalmente ao afastamento de alguns freires do
convento principal, várias foram as questões que se nos colocaram. De facto, a
existência desde pelo menos 1222 de comendadores na organização interna da
Ordem de Avis levou-nos a questionar sobre os critérios que presidiam à
distribuição pelo Mestre das diferentes comendas pelos cavaleiros. Dito por
outras palavras, sabendo que os comendadores não podiam ser noviços, que peso
teria a ancienitas na
atribuição de cada um destes núcleos patrimoniais? A documentação conservada,
se não nos permite afirmar que existia um cursus honorum, deixa pelo menos claro que umas
comendas eram mais importantes que outras, não só pela sua rentabilidade
efectiva, mas também pela sua localização. Se as distâncias entre o convento
principal e as diferentes comendas não são tão marcadas como acontece nas
Ordens Militares com sede na Palestina, em termos de Ordem nacional, podemos
considerar que tanto o Norte do país como o extremo Sul podiam corresponder a
zonas afastadas do centro de decisão da milícia. Por outro lado, até que ponto
o local de origem dos próprios comendadores condicionaria a entrega de uma
determinada zona, isto é, seriam as comendas mais afastadas do núcleo central
desejadas ou sinónimo de um afastamento que se pretendia? Finalmente,
pressupondo que os cavaleiros de que temos notícia não viajariam sozinhos, mas
com um maior ou menor séquito de serventes que também pertenceriam à Ordem, a
aproximação que fizemos à mobilidade dos freires de Avis apresenta-se ainda
mais lacunar do que desejaríamos: de todos os movimentos, apenas nos pudemos
aperceber de alguns, e mesmo estes, apenas protagonizados pelos cavaleiros mais
importantes ou por aqueles que uma ou outra circunstância fez plasmar nos
pergaminhos a sua mobilidade.
A
Comenda de Oriz da Ordem de Avis
O presente estudo constitui o
primeiro resultado parcelar do Seminário de Propriedade em Portugal nos finais
da Idade Média, que decorreu na Faculdade de Letras do Porto no ano lectivo
de 1986-87. Não se tratando da dissertação final, que terá necessariamente
outra amplitude e desenvolvimento, pareceu-nos que seria conveniente abordar apenas
um assunto pontual, mas que pudesse vir a ser integrado naquele trabalho, e ao
mesmo tempo, que servisse de proposta metodológica a aplicar num estudo mais
global sobre a Ordem Militar de S. Bento de Avis.
A
escolha recaiu sobre a comenda de Oriz, a única que a referida milícia possuía
a Norte do Douro, não só para corresponder ao pedido do orientador do
Seminário, Doutor José Marques, de que os relatórios dos vários participantes, embora tratando da
propriedade de diferentes Instituições, incidissem, quanto possível, sobre a
região do Entre-Douro e Minho, mas também porque se considerou importante
revelar e divulgar a estrutura fundiária, bem como um conjunto de elementos
relativos a esta comenda, praticamente desconhecida. Trata-se, portanto, de uma
comenda que tinha a sua casa-mãe perto de Braga, apesar do seu
património se encontrar bastante disperso, chegando mesmo à actual província de
Trás-os-Montes e Alto Douro. Se este carácter da propriedade fundiária não é
inédito no conjunto da Ordem de
Avis há, contudo, uma certa originalidade no facto de serem nulas as referências
a bens situados na localidade que funciona como cabeça desta comenda: Oriz. Com
efeito, e embora o documento mais antigo de que dispomos, a Bula de confirmação
da Ordem de 1187, as refira expressamente, desconhecemos, tanto para esta época
como para outras posteriores, propriedades sitas nessa localidade, cuja
determinação exacta nos colocou algumas dificuldades. Este foi, aliás, um dos
maiores problemas encontrados na elaboração deste trabalho, pois, tendo identificado
duas freguesias chamadas Oriz, mas os oragos de S. Miguel e Santa Marinha no
actual concelho de Vila Verde, não sabíamos qual delas seria a cabeça da
comenda. Inclinamo-nos para Sta. Marinha de Oriz, já que ainda hoje aí existe
uma torre que mais mostra ser feita para morada que para Castello, que
poderá ser a abundantemente referenciada na documentação como Casa de Oriz.
A abordagem à propriedade de Oriz, mais do que um ponto de chegada, pretende
ser um ponto de partida para novas investigações». In Maria Cristina A.
Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras,
Biblioteca Digital, Porto, 2009.
Cortesia
da Faculdade de Letras do Porto/JDACT