Cortesia
de wikipedia e jdact
Nota: Comunicação
apresentada às III Jornadas de História Medieval do Algarve e Andaluzia, realizadas
em Loulé, entre 25 e 27 de Novembro de 1987
«(…) Estamos perante uma situação
de crescimento do tecido urbana de uma povoação em direcção ao exterior, a formação
e valorização do arrabalde de, cuja existência, citando Rita Costa Gomes demonstra
sobretudo, a vitalidade da vida urbana, a criação de novos pólos de crescimento
fora do reduto amuralhado. Com todas as cautelas que. para o período medieval a
expressão exige, deparamos com o esboço de um plano urbanístico intencional (na
última década do século XIV, no Porto, é pensada e começada a Rua Nova). Criava-se
uma praça, um ponto quente (point
chaud) da vida urbana na expressão de Jacques Le Goff e que Orlando Ribeiro considera
um dos traços mais característicos da estrutura urbana portuguesa.
Depois, dava-se a indicação
precisa do local onde deviam ser construídas as casas, e as dimensões que
deveriam ter: 20 côvados (aproximadamente 14 metros), o que parece ser de
enormes dimensões para a época. Por fim, registe-se a indicação de
que deveriam ser habitadas por oficiais, o que nos poderá sugerir a tentativa
de formação, em Olivença, de urn arruamento de honrados
mesteirais que poderiam beneficiar da posição privilegiada junto à praça já
que, ainda segundo Rita Costa Gomes a utilização comercial dos edifícios
destinados a habitação era(...) muito comum, pois ao abrigo dos portais instalavam-se as mercadorias a vender, em ruas
frequentadas. Segundo os homens-bons tal aconteceria, … sendo a dicta cava
feita em casas e povoadas e em espicial de oficiaes que servissem e
aproveitassem e honrassem a villa e moradores della.
E
Pedro Lopes caberia nos requisitos? Parece que sim, já que segundo a exposição (naturalmente
comprometida), ele era mui boom oficiall de seu oficio e mui omildoso benino
e de muitas e boas condiçoes e com seu
oficio em todo o que bem podia servia e honrrava os boons. Que fosse mui boom oficiall do
seu oficio é algo que não nos atrevemos
a contestar. Omildoso e benino, porem, serão qualificativos talvez
excessivamente benevolentes. De facto, quatro anos decorridos ele
voltava a dirigir-se ao Rei, mas desta vez o assunto era mais melindroso: um
tal Muriel Rodrigues apresentara uma querela dele às justiças régias, dizendo
que o albardeiro o ferira na cabeça, com uma espadeirada, e com todas as
agravantes de uma agressão fria e premeditada (de proposito, em vindicta e
revindicta, sobre ameaça e segurança). Pedro Lopes fugiu de cas a, mas
sentindo-se inocente, obteve uma carta
de segurança, e citou o
queixoso, que preferiu desistir da acusação. Só que entretanto o nosso
homem desrespeitou as obrigações de quem andava por carta de segurança, arriscando-se
a ser preso. E voltou a fugir. Da petição que dirigiu ao Rei fazia parte, como mandavam as normas, um
perdão do queixoso, que se afirmava já de boa saúde, e lhe perdoava pelo
amor de Deus (eventualmente acrescido de uma indemnização menos espiritual). O soberano
perdoa-lhe a acusação de agressão e a quebra da carta de segurança, a honra da morte e paixão de Nosso Senhor
Jesus Cristo, e mediante a multa de 800 reais que o esmoler do Rei, fr.
Gil, arrecadou na arca da Piedade. Parece-nos ainda importante sublinhar o
processo de enraizamento, que torna o albardeiro
vizinho de plena direito: um casamento recente, na vila, e o plantio de vinhas.
No caso
de Faro, as modificações na sua fisionomia urbana enquadram-se
perfeitamente nas solicitações crescentes da
actividade comercial e marítima sobre a qual funda a sua estrutura e funções. Dos
sete capítulos que a vila requereu ao rei Afonso V três deles dizem respeito ao
tema deste trabalho. Os restantes quatro capítulos tocam assuntos de ordem económica e administrativa. No primeiro, a vereação
farense requer que não seja de nomeação régia o cargo de corretor, por
quanto esto soo pertencia a elles; após uma votação local
com favas, o Rei da-lhe urn parecer favorável.
O quarto capitulo diz respeito à administração militar. A vereação
protesta
contra a nomeação perpétua de um anadel dos
besteiros, ordenada por Afonso Furtado requerendo que nam possa ser anadel dos besteiros salvo de cinquo em cinquo annos
e que seja besteiro o que ouver de seer. 0 Rei adia a decisão até consultar o oficial envolvido, para não
acontecer o que era frequente: por
nom darmos hüa causa contra outra». In Amândio Barros, Alterações
urbanísticas em Faro e Olivença na 2.a metade do seculo XV, mestrado
de História Medieval, FLUP, Comunicação apresentada às III Jornadas de História
Medieval do Algarve e Andaluzia, realizadas em Loulé, entre 25 e 27 de Novembro
de 1987.
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