sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Alterações urbanísticas em Faro e Olivença na 2.a metade do seculo XV. Amândio Barros. «No caso de Faro, as modificações na sua fisionomia urbana enquadram-se perfeitamente nas solicitações crescentes da actividade comercial e marítima sobre a qual funda a sua estrutura e funções»

Cortesia de wikipedia e jdact

Nota: Comunicação apresentada às III Jornadas de História Medieval do Algarve e Andaluzia, realizadas em Loulé, entre 25 e 27 de Novembro de 1987

«(…) Estamos perante uma situação de crescimento do tecido urbana de uma povoação em direcção ao exterior, a formação e valorização do arrabalde de, cuja existência, citando Rita Costa Gomes demonstra sobretudo, a vitalidade da vida urbana, a criação de novos pólos de crescimento fora do reduto amuralhado. Com todas as cautelas que. para o período medieval a expressão exige, deparamos com o esboço de um plano urbanístico intencional (na última década do século XIV, no Porto, é pensada e começada a Rua Nova). Criava-se uma praça, um ponto quente (point chaud) da vida urbana na expressão de Jacques Le Goff e que Orlando Ribeiro considera um dos traços mais característicos da estrutura urbana portuguesa.
Depois, dava-se a indicação precisa do local onde deviam ser construídas as casas, e as dimensões que deveriam ter: 20 côvados (aproximadamente 14 metros), o que parece ser de enormes dimensões para a época. Por fim, registe-se a indicação de que deveriam ser habitadas por oficiais, o que nos poderá sugerir a tentativa de formação, em Olivença, de urn arruamento de honrados mesteirais que poderiam beneficiar da posição privilegiada junto à praça já que, ainda segundo Rita Costa Gomes a utilização comercial dos edifícios destinados a habitação era(...) muito comum, pois ao abrigo dos portais instalavam-se as mercadorias a vender, em ruas frequentadas. Segundo os homens-bons tal aconteceria, … sendo a dicta cava feita em casas e povoadas e em espicial de oficiaes que servissem e aproveitassem e honrassem a villa e moradores della.
E Pedro Lopes caberia nos requisitos? Parece que sim, já que segundo a exposição (naturalmente comprometida), ele era mui boom oficiall de seu oficio e mui omildoso benino e de muitas e boas condiçoes e com seu oficio em todo o que bem podia servia e honrrava os boons. Que fosse mui boom oficiall do seu oficio é algo que não nos atrevemos a contestar. Omildoso e benino, porem, serão qualificativos talvez excessivamente benevolentes. De facto, quatro anos decorridos ele voltava a dirigir-se ao Rei, mas desta vez o assunto era mais melindroso: um tal Muriel Rodrigues apresentara uma querela dele às justiças régias, dizendo que o albardeiro o ferira na cabeça, com uma espadeirada, e com todas as agravantes de uma agressão fria e premeditada (de proposito, em vindicta e revindicta, sobre ameaça e segurança). Pedro Lopes fugiu de cas a, mas sentindo-se inocente, obteve uma carta de segurança, e citou o queixoso, que preferiu desistir da acusação. Só que entretanto o nosso homem desrespeitou as obrigações de quem andava por carta de segurança, arriscando-se a ser preso. E voltou a fugir. Da petição que dirigiu ao Rei fazia parte, como mandavam as normas, um perdão do queixoso, que se afirmava já de boa saúde, e lhe perdoava pelo amor de Deus (eventualmente acrescido de uma indemnização menos espiritual). O soberano perdoa-lhe a acusação de agressão e a quebra da carta de segurança, a honra da morte e paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, e mediante a multa de 800 reais que o esmoler do Rei, fr. Gil, arrecadou na arca da Piedade. Parece-nos ainda importante sublinhar o processo de enraizamento, que torna o albardeiro vizinho de plena direito: um casamento recente, na vila, e o plantio de vinhas.
No caso de Faro, as modificações na sua fisionomia urbana enquadram-se perfeitamente nas solicitações crescentes da actividade comercial e marítima sobre a qual funda a sua estrutura e funções. Dos sete capítulos que a vila requereu ao rei Afonso V três deles dizem respeito ao tema deste trabalho. Os restantes quatro capítulos tocam assuntos de ordem económica e administrativa. No primeiro, a vereação farense requer que não seja de nomeação régia o cargo de corretor, por quanto esto soo pertencia a elles; após uma votação local com favas, o Rei da-lhe urn parecer favorável.
O quarto capitulo diz respeito à administração militar. A vereação protesta contra a nomeação perpétua de um anadel dos besteiros, ordenada por Afonso Furtado requerendo que nam possa ser anadel dos besteiros salvo de cinquo em cinquo annos e que seja besteiro o que ouver de seer. 0 Rei adia a decisão até consultar o oficial envolvido, para não acontecer o que era frequente: por nom darmos hüa causa contra outra». In Amândio Barros, Alterações urbanísticas em Faro e Olivença na 2.a metade do seculo XV, mestrado de História Medieval, FLUP, Comunicação apresentada às III Jornadas de História Medieval do Algarve e Andaluzia, realizadas em Loulé, entre 25 e 27 de Novembro de 1987.
                                   
Cortesia de FLUP/JDACT