sábado, 16 de fevereiro de 2013

Génese, Emergência e Institucionalização do Serviço Social Português. Alcina Martins. «… movimento que pretendeu não só demarcar as esferas da sociedade civil e religiosa mas também contrapor a esta última uma concepção dessacralizada do Universo, da História e do Homem, […] em todas as suas dimensões, cultural, institucional e sociabilitária»


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As relações Estado e Igreja no Regime Liberal
Associativismo católico antiliberal
«Na continuação das leis anti-jesuíricas de Pombal (1759), a legislação anti-congreganista de Joaquim António Aguiar (1833 e 1834) extingue e expropria as ordens religiosas em Portugal, agravando-se as relações com a Santa Sé. No entanto, esta legislação não vai surtir o efeito esperado pelo legislador, tento mais que a Igreja, como nos refere Oliveira Marques, continuava a possuir bens de raiz nas cidades e nos campos, participava em empreendimentos comerciais, industriais e financeiros, e, a coberto de vários pretextos, como o de retomarem funções educativas e assistenciais, várias ordens religiosas mantêm-se no País ou regressam, contribuindo para, o restabelecimento do poder e da força da Igreja. É o caso das Irmãs da caridade de São Vicente de Paulo e nos anos seguintes a entrada dos Jesuítas (1858) e dos Franciscanos (1361).
O caso das Irmãs da Caridade de São Vicente de Paulo vai, inclusive, reacender a Questão Religiosa em Portugal, nesta segunda metade do século XIX, e provocar a publicação de novos decretos, entre 1857-1862, proibindo a existência de comunidades, congregações ou corporações religiosas de ambos os sexos, introduzidas ou modificadas depois da publicação dos decretos de 1833 e 1834. A reacção da Igreja ao liberalismo, se por um lado promove a organização dos leigos em associações numa tentativa de se adaptarem à nova situação, por outro lado vai mostrar a existência de várias concepções entre os católicos , na maneira de enfrentarem e resolveram os problemas que se iam colocando.
Assim, neste período, a divisão entre católicos passa pelos legitimistas e constitucionalistas. Os primeiros, avessos a qualquer aliança com o novo regime, extremamente conservadores, não dissociam o trono do altar e defendem o absolutismo papal; os segundos, também identificados por católicos liberais, aceitam a subordinação da Igreja portuguesa ao Estado constituído no País, chegando a participar da vida parlamentar quando inseridos em partidos políticos, representativos das suas posições.
A luta pelo cumprimento das posturas anti-congregacionistas da década de sessenta, desencadeia o início de uma estratégia laicista, por parte dos opositores à Igreja. Segundo Fernando Catroga, trata-se de um movimento que pretendeu não só demarcar as esferas da sociedade civil e religiosa mas também contrapor a esta última uma concepção dessacralizada do Universo, da História e do Homem, em ordem a superar e substituir a religião em todas as suas dimensões: cultural, institucional e sociabilitária. Na década de setenta, republicanos e socialistas suportam este movimento, que incorpora nas suas reivindicações, prioritariamente, a separação da Igreja do Estado, até porque a constituição liberal dava por encerrada a contradição de, por um lado, reconhecer os direitos fundamentais do cidadão, incluindo a liberdade de pensamento, e, por outro lado, impor a existência de uma religião do Estado.
A Igreja reagirá a esse movimento e à influência maçónica nos governos liberais, patente no desenvolvimento do ensino laico, através do associativismo católico e, da realização de Congressos Católicos e de uma imprensa que veicule a hostilidade ao liberalismo, na sua feição laica e anticlerical, e ao individualismo burguês, que a Igreja responsabiliza pelas consequências sociais provenientes do desenvolvimento das relações capitalistas». In Alcina Martins, Génese, Emergência e Institucionalização do Serviço Social Português, Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Fundação Calouste Gulbenkian, 1999, ISBN 972-31-0832-1.

continua

A amizade de Julieta Feliz
Cortesia da F. C. Gulbenkian/JDACT