segunda-feira, 2 de julho de 2012

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Em todo o caso, era expresso neste privilégio que as decisões anteriores a respeito de Coimbra e Porto não podiam ser consideradas definitivas e que Braga podia pensar em reencorporar na sua província estas duas importantes dioceses»



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Maurício de Braga e Diego de Compostela
«Quando Gelásio II excomungou e depôs Maurício, convidando a, sé de Braga a proceder a nova eleição, conformaram-se com este pedido. O novo bispo Pelágio recebeu no Verão de 1118 a sagração das mãos de Bernardo de Toledo, segundo as ordens de Gelásio II. Pelágio não parece ter ido a Roma. Naturalmente, não se entendeu com Diego de Compostela e o seu protegido Hugo do Porto, mas não tinha meios de proceder contra eles.
Só uma vez conseguiu alguma coisa contra Diego, com uma deputação que mandou no Verão de 1121 a Calisto II, e que se encontrou com outra de Santiago. Os enviados de Pelágio convenceram o papa de que Diego ainda não tinha posto de parte a ideia de se apoderar da dignidade metropolitana de Braga e conseguiram que Braga fosse libertada da obediência que devia a Diego na sua qualidade de legado papal. Trouxeram também um privilégio do grande alcance, em que Calisto II confirmava à metrópole de Braga todas as antigas sufragâneas, inclusive o Porto que havia sido eximido, e Coimbra, que tinha passado para Santiago. Conhecemos vários destes casos em que o papa confirma o mesmo objecto a dois concorrentes, o que não significa senão que a cúria se reservava a decisão definitiva. No privilégio de Braga Calixto juntou também, expressamente, depois da enumeração das sufragâneas, a cláusula seguinte:
  • salvis tamen in ommibus Romane auctoritatis privlegiis.
Isso referia-se claramente aos privilégios de Santiago e Porto, e podia ser interpretado em desfavor de Braga nas futuras discussões jurídicas. Em todo o caso, era expresso neste privilégio que as decisões anteriores a respeito de Coimbra e Porto não podiam ser consideradas definitivas e que Braga podia pensar em reencorporar na sua província estas duas importantes dioceses. Em compensação, o papa apenas exigia de Braga, provisoriamente, que Pelágio reconhecesse as possessões compostelanas na diocese de Braga, desejo a que ele correspondeu. Assim se fez paz provisória entre Braga e Santiago.
Na Primavera do mesmo ano, Calisto II apoderara-se de Maurício Burdino. Tinham deixado de existir todos os motivos que podiam ter levado o papa a infligir a Braga semelhante tratamento. Chegara para Portugal até certo ponto, o fim do período da desfortuna eclesiástica. Havendo esperança de uma futura reconstrução, estava de momento destruída a obra do conde Henrique e de Geraldo. Grande parte da culpa caía sobre Maurício, mas não lhe cabia exclusivamente. Faltou-lhe com certeza o auxílio do poder temporal, da infanta D. Teresa. Parece que aconteceu o mesmo ao seu sucessor Pelágio. Num breve de Calisto II, de Setembro de 1122, o papa ordena à infanta que solte da prisão o arcebispo do Braga. Não sabemos absolutamente nada a respeito das razões desta prisão, mas ela é uma prova de que as relações entre o arcebispo e a infanta, isto é, entre os supremos representantes da Igreja e do Estado, não eram das melhores». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT