segunda-feira, 25 de novembro de 2019

A Raia Alentejana Medieval e os Pólos de Defesa Militar. Hugo M. P. Calado. «… o mapa mostra-nos toda uma estrutura de povoamento de fronteira regulamentado pelo mesmo tipo de foral, numa área territorial que abrange a zona da raia alentejana…»

Carta de Povoamento Fuero del Baylio 
Cortesia de wikipedia e jdact

Com a devida vénia ao Mestre Hugo Calado

O castelo de Noudar e a defesa do património nacional
O castelo de Noudar na historiografia Espanhola
«(…) O Fuero del Baylio, do qual há estudos desde a primeira metade do século XX, foi aplicado na Estremadura castelhana na Idade Média nas suas várias localidades de fronteira, através dos conquistadores cristãos das fortalezas do mesmo território, portugueses, castelhanos e cavaleiros templários, sendo que estes últimos seguramente receberam a praça de Jerez de los Caballeros na primeira metade do século XIII de mãos de Fernando III, e embora não tenham tido autoridade imediata para concederem um foral a uma determinada localidade, porque era uma ordem que só poderia vir de um capítulo geral da dita ordem em consonância com a coroa (o Capítulo Geral de uma ordem militar era uma reunião que contava com os mais altos dignatários da mesma instituição, abordando-se diversos temas como questões de disciplina e também definições de estatutos internos da ordem). Segundo informações apresentadas por Teófilo Borrallo Salgado, Alfonso Telles Menezes tomou Albuquerque e a repovoou por volta de 1200, e quanto à sua possível origem em Portugal, derivada da chamada Carta da Metade, o equivalente a este Fuero, o autor confessa o seu desconhecimento sobre o aparecimento deste tipo de foral na sociedade familiar portuguesa e que afinal ele não derivaria de costumes portugueses, embora, citando as Ordenações Manuelinas de 1521, apresente informação sobre a existência da Carta da Metade em Portugal, como normativa vigente sobre todos os casamentos feitos no reino português, mas que ela não existiria em Portugal na altura da conquista de Albuquerque.
No entanto, estudos mais recentes na área do direito falam nesta lei como pertencendo à legislação portuguesa no início do século XIII, através da qual se regeram os vassalos do conquistador de Albuquerque, Alfonso Tellez Menezes, e que a existência do foral nesta localidade se deve a esta personalidade, transitando esta carta de foral por várias localidades da Estremadura Espanhola, devido à vinculação ao domínio dos cavaleiros da Ordem do Templo. Esta ordem tinha-se instalado na Estremadura, no Baylio de Jerez de los Caballeros, e esse mesmo local foi encarregado de autorizar matrimónios celebrados nesta zona, daí a transição do foral por diversos locais. Instalou-se então, na Estremadura Espanhola, uma legislação económica e matrimonial, de origem não consensual, e que poderá ser mais antiga do que se pensa, podendo então a Ordem do Templo e Alfonso Tellez Menezes não ter implantado nada de novo, e sim confirmarem um costume desde tempos imemoriais. Teófilo Borrallo Salgado indica-nos ainda que Alfonso Telles Menezes era casado com dona Teresa Sanches, filha ilegítima de Sancho I e de Maria Páez de Rivera (no entanto, os textos de cariz jurídico anteriormente apresentados fazem confusão entre os reinados de Sancho I e Sancho II, devido á tradicional confusão entre as duas chancelarias, em especial a de Sancho II, chancelaria muito fragilizada pelas vicissitudes que atravessaram o reinado deste último rei), tendo obtido esta informação de uma história geral espanhola. A obra de Salgado é um livro com bastante informação sobre esta carta de povoamento, que deve ser consultado. No entanto, conta já com bastantes anos, escrevendo o autor no primeiro quartel do século XX (1915), e recorrendo o mesmo a outras obras mais antigas, nomeadamente portuguesas, citando mesmo Alexandre Herculano, como fonte de estudo para a origem histórica do foral. As referências que chegam até nós sobre o Fuero del Baylio podem ser utilizadas para uma abordagem a uma perspectiva regional, ao termos em atenção as questões geográficas e culturais, pois este foral foi aplicado em povoações na Estremadura espanhola, como Jerez de los Caballeros, Fregenal, Oliva de Jerez, Valência del Mombuey (esta última tem ligação por via a Noudar), entre outras povoações que receberam o dito foral, todas situadas na mesma região geográfica de Noudar, o que nos é mostrado pelo mapa de Teófilo Salgado (o mapa mostra-nos toda uma estrutura de povoamento de fronteira regulamentado pelo mesmo tipo de foral, numa área territorial que abrange a zona da raia alentejana, embora não de uma forma contínua, indo de Albuquerque até Fuentes de León; os autores não referem Badajoz, Mérida ou Almendralejo, povoações próximas desta zona como possuindo este foral, talvez por serem locais de uma envergadura maior e com uma organização interna mais cuidada, ou então por já se situarem para dentro do território castelhano, onde a defesa e chegada de reforços para a mesma seria mais fácil). É importante sabermos o tipo de povoamento do outro lado da fronteira político-administrativa, pois existem certamente determinadas afinidades características de instalação de populações nos dois lados da fronteira, e como tal, os artigos acima referidos são aconselháveis em termos de consulta para estudo de questões fronteiriças, apesar de serem artigos de âmbito jurídico, onde a questão histórica não goza de um maior cuidado». In Hugo Miguel Pinto Calado, A Raia Alentejana Medieval e os Pólos de Defesa Militar, O Castelo de Noudar e a Defesa do Património Nacional, Tese de Mestrado em História Regional e Local, Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, Departamento de História, 2007.
                                                                                                                      
Cortesia da UL/FL/DHistória/JDACT