Cortesia
de wikipedia e jdact
Portugal:
do Condado ao Reino
«(…) O facto de o arcebispo de Toledo estar também interessado na
primazia eclesiástica, com o aumento da influência de São Tiago de Compostela,
na Hispânia também favoreceu a autonomia portucalense.
A Maia
Admitindo
como válida a conclusão de que o vocábulo MAIA provém de madequia madeia
madia, a Maia, circunscrição territorial, situada no Condado
Portucalense. Desde o Parochiale Suevicum ou Divisio Theodomiri, a
província da antiga Galécia (do rio Douro à costa cantábrica) dividia-se em
duas dioceses (Braga e Lugo). As dioceses dividiam-se em paróquias. As invasões
muçulmanas (século VIII) perturbaram a normalidade desta situação, sobretudo em
relação aos bispos, que se ausentaram das suas dioceses, refugiando-se no
norte. Com a reconquista, estabelecem-se os condados: Condado Portucalense
(868), Condado Conimbricense (878) e outros. Nos documentos do século XI, o
território (territorium) funciona como a principal e mais vasta referência
toponímica, para situar igrejas (basilicae), casais e herdades: territorium Portucalense,
territorium Bracharense, territorium Conimbricense, territorium Anegia… O rei
Fernando Magno promove a organização do espaço geográfico-administrativo em terras,
referenciadas a um castelo principal, unidade militar de defesa das populações
locais e dos seus bens. Assim, nos meados do século XI, nasceu a Terra
da Maia, sendo entregue a sua administração aos senhores da Maia.
Soeiro Mendes da Maia, o Bom, foi a figura mais ilustre desta linhagem.
Nas
inquirições de Afonso II (1220), as terras concorrem com termos e julgados.
Mas, nas inquirições de Afonso III (1258), só aparecem os julgados. A segunda alçada
começa os seus inquéritos pelos julgados da anterior terra da Maia: a
primeira freguesia a ser inquirida é a de São João da Foz do Douro do Julgado
de Bouças; os inquiridores passam ao Julgado da Maia, de Refojos de Riba de Ave
e de Gondomar (e outros). Os julgados da Maia, de Bouças, de Refojos de Riba de
Ave e de Gondomar cobriam a administração civil da Terra da Maia, com dois
funcionários: o juiz da Maia, administrador judiciário, e o mordomo da Maia,
administrador fiscal (a administração local do que ficou na história como terra
da Maia, depois do domínio muçulmano, passou dos condes do primeiro Condado
Portucalense para o infanção, rico-homem terra-tenente, da linhagem da Maia;
depois, foi entregue a dois magistrados, o juiz e o mordomo do Julgado da Maia;
e, finalmente, coube a administração ao concelho da Maia entidade que ainda se
conserva. A unidade territorial e administrativa do concelho foi sujeita à
sanha da política liberal, sendo retalhada e até extinta desde 10 de Dezembro
de 1857 até 14 de Janeiro de 1868).
Os
limites da Maia. A Maia primitiva situava-se entre a Foz do Douro e a Foz do
Ave e entre a foz do Sousa e Santo Tirso. Uma linha ideal entre a foz do Sousa
e Santo Tirso passava pelos cumes de Santa Justa, em Valongo, da serra da
Agrela e de Monte Córdova. Este quadrado litoral foi sempre reduzido, até à
extinção do concelho, decretada pelos liberais: de 10 de Dezembro de 1857 a 14
de Janeiro de 1868 (durante dez anos, um mês e quatro dias). Foi então
ressuscitado o concelho da Maia, com o território actual.
Os
Mendes da Maia
Os
Mendes da Maia constituíam uma família radicada na terra da Maia, desde o
século X. A lenda de Gaia, ou do rei Ramiro II, toma a cabeceira desta
narrativa. Mas Aboazar Lovesendes é o seu antepassado remoto mais conhecido
(segunda metade do século X). Ele e a esposa, Unisco Godins, decidiram fundar o
mosteiro de Santo Tirso, em 978 (o mosteiro foi fundado por Unisco Godins e seu
marido Abunazar Lovesendes, considerado como o primeiro senhor da Maia e
ancestral desta família, em 978, conforme documento publicado por António
Caetano de Sousa). Ao filho Trastemiro Abunazar, sucedeu, na família, Gonçalo
Trastemires, que conquistou Montemor-o-Velho aos Mouros, em 1034; e viria a ser
morto em Avioso, em 1038. Gonçalo Trastemires tinha casado com Unisco
Sisnandes, proprietária do mosteiro de Lavra (o mosteiro de Lavra foi herdado
pela filha Gontrode Gonçalves, falecida em 1114). O sucessor do antecedente,
Mendo Gonçalves, foi tido como uir illustris et magne potentie in toto
Portugal o varão ilustre e de grande poder em todo o Portugal (o papa Pascoal
II concedeu a categoria de arcebispo a São Geraldo, que em Braga reuniu para se
assumir os ritos litúrgicos romanos, em desfavor dos ritos moçárabes, até então
em uso: in quo convento presens adfuit prepotens et nobilissimus omnium
portugalensium Suarius Menendiz, heres ac potius dominus et defensor supra
dicti monasterii, coram cuius archiepiscopus tulit supra dictam cartam que post
juramentum pueri fuerat inventa, na qual reunião esteve presente o mais
poderoso e nobre de todos os portucalenses…; documento do mosteiro de Santo
Tirso, de 1092). Mendo Gonçalves da Maia tem as terras de Refojos de Riba de
Ave e de Vermoim. Deixa esta última a outras famílias, mas transmite a da Maia
em linha recta a Soeiro Mendes, este a Paio Soares, este a Pêro Pais e este a
João Pires (esta série de sucessores, na família da Maia, ainda não cobre o
problema gerado pela homonímia dos Soeiros Mendes. É que entre Soeiro Mendes da
Maia, o Bom, e o neto, Soeiro Mendes da Maia, irmão de Gonçalo Mendes da Maia e
de Paio Mendes da Maia, arcebispo de Braga, situa-se Mendo Soares, que
faleceria muito novo e estaria na dependência económica do pai, in José
Mattoso)». In Joaquim José M. Santos, Um Arcebispo Maiato na
Independência de Portugal, Revista da Maia, Nova Série, Ano II, Número 1,
Janeiro/Junho 2017, ISSN 2183-8437.
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