quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Martim Rodrigues Badim, representado por Domingos Moreira, entrega à Ordem de Avis, representada por Estevão Eanes, comendador de Oriz…»

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A organização interna da Ordem de Avis: breve abordagem
A comenda de Oriz
«(…) Com efeito, ela aparece muitas vezes como a justificação que o comendador dá para emprazar as diferentes propriedades. O seu montante varia entre as 20 e as 50 libras, havendo também referência a uma rébora paga em géneros.

Conclusão

Estamos conscientes de que, para além destas informações, muito fica por saber da comenda de Oriz. Por um lado, porque apesar dos nossos esforços, a documentação recolhida é pouca e apenas nos dá possibilidade de abordar uma determinada faceta da Ordem nesta região, isto é, a sua propriedade. Com efeito, para além de uma listagem dos comendadores, pouco mais poderíamos saber destes, da sua vida, do seu percurso dentro da Ordem. Também nada podemos concluir a nível social, até porque a comenda caracteriza-se pela dispersão geográfica. Assim, ao contrário da comenda de Albufeira, por exemplo, não nos foi possível detectar núcleos familiares, embora se verifique que algumas propriedades permanecem na mesma família por várias gerações. Em segundo lugar, a falta de elementos para determinadas épocas, não permite acompanhar, a par e passo, a evolução da comenda nos cerca de 200 anos estudados.
Finalmente, porque fomos obrigados a acabar este estudo nos princípios do século XV (o último documento de que dispomos data de 1410), altura em que uma questão bastante interessante se nos coloca: o que terá feito a Ordem de Avis com o património que adquiriu nos séculos anteriores? Estes limites ao nosso trabalho fazem-nos pensar, com certa reserva, que não é possível, num relance, fotografar a comenda de Oriz. A dispersão da propriedade, por sua vez enquadrada nas terras de outras Instituições com um património muito mais vasto nesta zona, dificultava, com certeza, a sua gestão. Por isso, o Caderno de Foros e Emprazamentos feito em 1406 surge, aos nossos olhos, com um significado bastante marcado de tentativa de organização, intento que no seio da Ordem, já não era novo. De facto, desde o terceiro quartel da centúria de trezentos que se verificava esta preocupação, consubstanciada no aparecimento de livros de registo de emprazamentos e inventários de bens. Torna-se, contudo, difícil avaliar os seus rendimentos já que, pelo menos até ao momento, desconhecemos qualquer Tombo de Rendas da Ordem de Avis referente ao período medieval.
Não há política aquisitiva da propriedade, afirmámos. Também não se detecta a preferência por determinadas culturas em detrimento de outras, mais lucrativas adaptadas às novas condições sociais, humanas e económicas, tal como acontece na comenda de Santarém. Por isso, a tentativa de organização acima referida tem que ser vista com olhos prudentes, abertos às transformações que o século XIV provocou mas também atentos ao facto de, a despeito de ser uma das mais antigas no seio da Ordem, a comenda de Oriz não pertencer à Mesa Mestral (o que torna mais difícil analisar a sua evolução dado o carácter pouco global dos documentos relativamente à propriedade da Ordem) e nos surgir uma comenda de menor importância em termos de rentabilidade de Avis.
Esta comenda não serve, assim, [para mim tem um significado valioso, pelos conhecimentos apresentados, obrigado, JDACT] de modelo para o estudo da Ordem nos séculos XII a XV, mas a proposta metodológica referida na introdução deste trabalho, não obstante as diferenças reais, marcadas e profundas da situação demográfica, social, cultural e económica da comenda de Oriz relativamente a outras mais próximas do centro da Ordem Militar parece-nos manter a sua validade. In Porto, Outubro de 1987.

Documento Nº 12
1308, Abril, 11 - Guimarães
Martim Rodrigues Badim, representado por Domingos Moreira, entrega à Ordem de Avis, representada por Estevão Eanes, comendador de Oriz, a Quintã de Negrelos e o herdamento de Louredo. A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 297:

Sabham quantos este strumento virem que en presença de my Pero Salgado publico tabaliom de Gimarães e das
testemoynhas adeante scritas Stev' Eanes comendador d'Oriz mostrou e fez leer per my taballiom de suo (sic) dicto hũa carta feita per mão de Ruy Periz tabaliom d'Avis e de seu sinal assinaada assi como e (sic) ela parecia e na qual antre as outras cousas e contehudo que Martim Rodriguiz Badim deu e outorgou por ser alma e en remimento de seus pecados a dom Lourenço Affonsso meestre da Ordim d'Avis e ao convento desse meesmo lagar todolos beens e heranças que avia e de dereito aver devia assi movelis come raiz antre Doiro e Minho e em todolos outros logares que os ele avia e de dereito aver deviia en o senhorio do reyno de Portugal e que lhes deu esses bees e heranças a eles e a todos aqueles que depois veerem pera todo tenpo avedoiros. A qual per leuda o dicto comendador de Oriz mostrou e fez leer per my tabaliom de suso dicto hũa procuraçom feita per mão de Gil Pirez tabaliom d'Avis e de seu sinal assinaada assi como e (sic) ela parecia na qual procuraçom e contytudo (sic) que dom frey Lourenço Affonso meestre da cavalaria da Ordim d'Avis e o convento desse meesmo logar fezerom e estabelecerom o dicto Stevom Anes comendador d'Oriz seu certo e verdadeiro procurador sobre todolos beens e heranças que eles ham eI de dereito devem aver da parte de Martim Rodriguez dicto Badim antr'o Doiro e Minho en o outro senhorio de Portugal e que Ihy deram comprido poder pera receber por eles e en seu Iogo os dictos bees e heranças. As quaes carta e procuraçom mostradas e leudas o dicto Domingos Moreyra homem do dicto Martim Rodriguiz Badim em nome e logo desse Martim Rodriguiz Badim disse e confessou que entregou meteu em possissom o dicto Stevom Anes comendador d'Oriz em nome e em logo da dicta Ordem d'Avis a Quintaa de Negrelos com seus casaes e com todolos outros seus dereitos e perteenças de monte em fonte e com todalas outras cousas que hy siiam assi pam come vinho come todalas outras cousas que ende d'aqui adeante sairem e com todolos outros bees movelis e raiz que perteencem e de dereito devem a pertencer a essa quintaa e entregou Ihy logo perante my tabaliom de suso dicto as chaves da dicta quintaa. Disse ainda o dicto Domingos Moreyra e confessou que entregara e entregava e metia em possisson verdadeyra para todo senpre em nome do dicto Martim Rodriguiz Badim ao dicto comendador d'Oriz en nome do dicto meestre e convento da Ordim da Cavalaria d'Avis de todo o herdamento que o dicto Martim Rodriguiz Badim avia e de dereyto devia d’aver em Louredo com todos os seus dereytos e perteenças de monte em fonte e com todolos outros bees movelis e de raiz que a esse herdamento de Louredo perteencem e de dereito devem pertencer. E o dicto Comendador d'Oriz disse que recebera e recebia as dictas entregas en nome e em logo da dicta Ordim e pera ela. E logo o dicto comendador em nome e em logo da dicta Ordim d'Avis entregou as chaves da dicta Quintaa e do dicto herdamento ao dicto Domingos Moreyra que as tenha e faça delas seu mandado da dicta Ordim com todalas cousas que hy siiam. E o dicto Domingos Moreyra assi ficou obridado (sic) pera fazer de todo mandado da dicta Ordim d'Avis. Feyto foy esto em Guimarães XI dias d'Abril Era Mª CCCª Xª VIª. Testemunhas Martim Affonsso, Joham Dominguiz e Girald' Estevez tabaliões de Guimarães e outros muytos. E eu Pero Salgado publico tabaliom de Gimarães (sic) de mandado do dicto Domingos Moreyra e rogo do dicto comendador d'Oriz este strumento screvi e pugi hy este meu sig(sinal do tabelião)nal en testemonyo de verdade». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da FdeLdoPorto/JDACT