In Memoriam de JLT
«As mesmas razões levam a rejeitar a hipótese de se poder tratar de um
original da Era M.CCC.XXX (ano de 1292) sugerida na observação do organizador
dos ‘Documentos para a Historia
Portugueza’.
- O “Auto de partilhas” não é um original de 1192.
Examinando o traçado geral da escrita do “Auto de partilhas”, verifica-se
que ele, com as suas formas cheias, arredondadas e compassadas, se afasta das
escritas comuns entre nós nos fins do séc. XII - inícios do XIII e se aproxima
da escrita (a que alguns chamam semi-gótica) que começou um século mais tarde,
evoluindo depois para a redonda dos livros do séc. XV.
Encontram-se, com efeito, as seguintes particularidades.
Todavia, o facetado das letras (outra característica da gótica) está,
em muitos casos, substituído por traços arredondados, o que denota acentuada
evolução da gótica. O conjunto das particularidades paleográficas referidas
prova que o “Auto de partilhas” não é
um original de 1192 e que deve ter sido escrito em fins do séc. XIII - inícios
do XIV. A tinta nele usada também é diferente da dos outros documentos de
Vairão dos finais do séc. XII.
L. F. Lindley Cintra, por sua vez, alega contra a autenticidade as
seguintes particularidades gráficas e linguísticas:
- a) O seu aspecto gráfico geral, quase estabelizado, está em oposição à variedade de grafias da ‘Noticia de torto’ e dos primeiros documentos galegos da colecção de Martínez Salazar, sendo esta variedade explicável por os escribas não estarem habituados a transcrever os sons romances;
- b) O emprego do ll com valor de lh na palavra uallam (linha 11) só começa a aparecer na outra documentação depois de 1255;
- c) O emprego do n depois de oe para representar a nasalidade em particoens neste documento (linha l0) e em moensteyro, no Testamento de 1193, não se encontra nos outros documentos da época e é de estranhar que, sendo nasal apenas a primeira vogal,. o n se pusesse depois da segunda».
continua
Cortesia da U. de Coimbra/JDACT