Mostrar mensagens com a etiqueta Dia Mundial da Criança. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Dia Mundial da Criança. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 1 de junho de 2010

Dia Mundial da Criança em Évora: «Avô Cantigas» vai animar miúdos e graúdos

Cortesia da CMÉvora
A Câmara Municipal de Évora, em parceria com outras entidades, assinala mais uma edição do Dia Mundial da Criança com um conjunto de actividades, entre as quais se conta um espectáculo com o Avô Cantigas, que se apresenta como uma oportunidade única para escutar ao vivo estas canções tão populares que desde há muito vêm marcando inúmeras crianças.
Em 1982 Carlos Vidal criou a personagem Avô Cantigas e o sucesso não se fez tardar. Desde essa altura que o Avô Cantigas tem acompanhado gerações de crianças, que aprendem a cantar as suas músicas. Na Arena d’Évora não faltarão os êxitos “Fantasminha Brincalhão”, “Pipocas Tagarelas” ou “O Gato Donato”.
O espectáculo do Avô Cantigas terá início às 16 horas e os bilhetes já estão à venda nos locais habituais. O preço geral é de cinco euros, sendo que as crianças até aos 12 anos não pagam e os jovens até aos 25 anos e os maiores de 65 anos têm desconto de 50%.
Estas comemorações contam igualmente com um conjunto de actividades lúdico pedagógicas dirigidas às crianças do Pré-Escolar e do Ensino Básico que decorrem entre as 9 e as 12:30 horas no Parque Infantil, com a participação do alunos do curso profissional de animador sócio-cultural da Escola Secundária Severim de Faria. Além destas actividades tem lugar um espectáculo dinamizado em parceria com o Conservatório Regional de Musica de Évora- Eborae Musica, pelos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, no domínio das Actividades de Enriquecimento Curricular, na Feira do Livro, com início marcado para as 10 horas, na Praça 1º de Maio.
Na Feira do Livro pode também assistir a História (s) sobre «Os Direitos da Criança», por Ilda Coelho, numa iniciativa da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Évora e, pelas 21:30 horas ao concerto de música clássica pela Banda Juvenil de Metais de Andover (Inglaterra).
De salientar ainda a partir das 14 horas, nas Piscinas Municipais, as actividades aquáticas e outras no âmbito da abertura da época balnear. In Cortesia da CMÉvora

(http://www.cm-evora.pt/NR/rdonlyres/0000a5ce/ircbidruokbmuhuovbmofhqjjghdnwbp/Diamundialdacriana2010.jpg)



JDACT

Direitos da Criança: Para todas as crianças Saúde, Educação, Igualdade, Protecção


Hoje é o Dia Mundial da Criança.
Cortesia da Unicef
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a «Declaração dos Direitos da Criança».
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeito ao que podemos fazer e ao que as pessoas responsáveis por devem fazer para que a criança seja feliz, saudável e se sinta segura.
Vamos conhecer os 10 artigos da «Declaração dos Direitos da Criança»:
  • Artigo 1º Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!;
  • Artigo 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança;
  • Artigo 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país;
  • Artigo 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica;
  • Artigo 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança;
  • Artigo 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente;
  • Artigo 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!;
  • Artigo 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos;
  • Artigo 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento;
  • Artigo 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!

Cortesia da Unicef
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, CDC, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este Tratado Internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

Cortesia da Unicef
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
  • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo;
  • o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito;
  • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
  • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
  • os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
  • os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
  • os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
  • os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).
Cortesia da Unicef
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);
Cortesia da Unicef
Unicef/JDACT