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sábado, 15 de agosto de 2015

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «O processo com Santiago foi resolvido por Inocêncio III depois de formidável gasto de tinta, em 1199, sendo os bispados em litígio divididos. Santiago recebeu além de Lisboa e Évora, ainda Lamego…»

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Alexandre III
«(…) No primeiro plano estavam antes aquelas considerações políticas que já, muitos anos antes, na legacia do cardeal Jacinto, tiveram de ser tomadas em consideração. A Cúria abandonara agora o pensamento do predomínio dum só estado da Península, podia e devia por isso agora, cuidar dum ajustamento dos interesses e reconhecer a igualdade de direitos dos vários príncipes, a princípio pelo menos no ocidente da Península.
A estreita interdependência do desenvolvimento político de Portugal e do papel concedido à Metrópole bracarense, surge aqui de novo. Desde que Portugal fora reconhecido como reino, podia Braga exigir também no cerimonial os mesmos direitos que possuía a Metrópole vizinha. Aos arcebispos de Compostela havia Eugénio III concedido o privilégio de alçar a cruz na sua província eclesiástica, e isso era considerado então como privilégio especial. O mesmo privilégio recebeu agora a 29 de Novembro de 1180 o arcebispo de Braga, de modo que possuía a mesma categoria do seu rival. Também nas exterioridades, que eram tão importantes na idade-média, valia a igreja portuguesa tanto como a leonesa. Com isto chegamos ao fim; acompanhamos até final a luta dos portugueses pela sua independência. Se os vários pontos litigiosos, à volta dos quais giraram as questões, ainda não estão arrumados, nunca mais surgiu nada de novo na essência. O processo com Santiago foi resolvido por Inocêncio III depois de formidável gasto de tinta, em 1199, sendo os bispados em litígio divididos. Santiago recebeu além de Lisboa e Évora, ainda Lamego e o bispado então criado de novo em Idanha (Guarda) e finalmente Zamora, ao passo que Braga conservou Coimbra e Lamego. Esta divisão, apesar de geográfica e politicamente absurda, manteve-se 200 anos, até que finalmente as confusões do grande cisma ocidental obrigaram a uma renovação baseada nas fronteiras políticas. Por outro lado, também a luta pela primazia com Toledo ressuscitou de maneira curiosa, quando o arcebispo Rodrigo Jimenez de Toledo apresentou mais uma, vez à Cúria as suas antigas pretensões. Inocêncio III, a quem não convinham estes serôdias exigências, impediu-o primeiro de iniciar o processo, mas por meio da sua célebre aparição no quarto concílio de Latrão conseguiu Rodrigo o procedimento judicial contra Braga. Não conseguiu porém senão que Honório III depois de longas negociações suspendesse o julgamento, isto é, que ficasse tudo como antes. Mas este processo sem consequências jurídicas e anacrónico tem para a ciência uma grande importância, visto que em mais do que um sentido nos fornece documentos de valor único, sem os quais pouco saberíamos mesmo das primeiras fases da grande questão à volta da primazia.
Entretanto, mantiveram-se em crescente animação as relações entre o Papado e Portugal. O número de privilégios e rescritos cresce continuamente, atingindo em poucos anos considerável importância, se tivermos em conta a grande distância e as dificuldades do viagem. A ligação de Portugal com o organismo da igreja de Roma papal está completada no Papado de Alexandre III. É digno de nota que em todo este tempo deixamos de ouvir falar de esforços directos dos papas para promover a continuação em Portugal das guerras contra os mouros. É evidente que isto deve derivar de lacunas do nosso material precisamente a tal respeito não é provável que tenha afrouxado o entusiasmo da Cúria a favor da guerra mourisca. Mas para podermos julgar com segurança neste caso, precisaríamos de abranger todo o material existente em diplomas papais na Península, sobretudo em Castela e Leão. O estudo que apresentamos, não pretende dar uma narração exaustiva e definitiva, e muita coisa fica no campo das hipóteses. Algumas coisas poderão ser completadas, logo que as relações entre o Papado e as regiões centrais da Península tiverem sido convenientemente estudadas; mais ainda seria porém necessário prosseguir no estudo da história interna de Portugal com a ajuda sobretudo dos diplomas reais, cuja colecção e publicação é da maior urgência, até mesmo para a investigação história portuguesa». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.
               
Cortesia de Separata do BIAlemão/JDACT

terça-feira, 4 de agosto de 2015

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «… enquanto as dioceses portuguesas, que Santiago reclamava, se mantivessem ilegalmente sob a jurisdição de Braga, deveriam, por castigo, os bispos leoneses, que eram sufragâneos de Braga, obedecer ao arcebispo de Compostela»

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Alexandre III
«(…) Se desta forma ficou estabelecido que o sul lusitano de Portugal devia pertencer a Compostela, restava ainda é claro, resolver a questão de saber onde eram as fronteiras da Lusitânia, pois que os compostelanos defendiam, como sabemos, a tese, historicamente bem justificada, que também o centro de Portugal nos tempos antigos tinha sido lusitano, e por isso reclamavam para si as dioceses de Coimbra, Viseu e Lamego. É absolutamente provável que Pedro, arcebispo de Compostela, que era muito considerado por Jacinto, tivesse manifestado pretenções neste sentido. Jacinto porém não se mostrou, evidentemente, inclinado a cansar-se pela segunda vez com questão tão intrincada; tanto quanto sabemos, não se manifestou a este respeito, dizendo provavelmente ao arcebispo que se dirigisse ao papa. Pedro de Compostela reclamou para Roma, enquanto o cardeal Jacinto ainda não regressara de Espanha e apresentou todo o complexo das suas queixas. Alexandre III reagiu e deu então as seguintes curiosas ordens: enquanto as dioceses portuguesas, que Santiago reclamava, se mantivessem ilegalmente sob a jurisdição de Braga, deveriam, por castigo, os bispos leoneses, que eram sufragâneos de Braga, obedecer ao arcebispo de Compostela. Isto significava instantaneamente a perfeita adaptação da divisão eclesiástica à divisão política, a remoção de todas as complicações com uma simples penada. A inovação encontrou logo aprazimento no rei de Leão; assim como Afonso Henriques impedia os seus bispos de tratarem com Santiago, assim proibiu agora, Fernando II de Leão aos galegos a obediência a Braga.
É possível que então Alexandre II, enquanto Jacinto se encontrava ausente, tenha pensado em solucionar para sempre o litígio de maneira tão simples. A princípio porém tratava-se apenas duma medida passageira, que podia ser revogada, logo que o arcebispo de Braga se justificasse. João Peculiar, que desta maneira perdia muito mais do que ganhava, também não concordou com esta solução. Mas já se não encontrava em situação de vencer mais esta batalha; morreu a 3 de Dezembro de 1175 com avançada idade e por muito tempo chorado. A obra da sua vida estava quase completa; só deixava, a outras mãos colocar a chave da abóbada. O seu sucessor foi o arcebispo Godinho (1176-1188), que prosseguiu na mesma política de lealdade para com seu rei, pelo menos enquanto Afonso Henriques viveu.
O arcebispo Godinho apareceu em Janeiro de 1771 na Cúria para trazer o pálio e encontrou-se lá com um cónego compostelano, que apresentou mais uma vez as queixas de Santiago. Agora também se encontrava presente o cardeal Jacinto, e, segundo parece, fez valer o seu ponto de vista. Seja como for, o que é certo é que a nítida separação entre Portugal e Leão, como fora determinado na última bula papal, foi de novo posta de parte, os bispados galegos voltaram para Braga, em compensação, primeiro que tudo, Lisboa e Évora foram adstritas a Compostela, e por causa dos outros bispados litigiosos, Coimbra, Viseu, Lamego, e ainda Zamora, e das outras diferenças, foi aprazado um julgamento. Assim ficava fundamentalmente determinado pelo lado do papa que aquele enlaçamento das duas províncias eclesiásticas continuasse.
O grande processo entre Braga e Santiago durou 22 anos, mas não precisamos de seguir todas as suas fases. Também deixou de ter a decisiva importância que possuía no ano de 1155, porque a independência de Portugal já não era atingida por este litígio. Isto era evidente a Alexandre III e por isso, ainda antes que na Cúria tivessem lugar as primeiras negociações, em 1179 reconheceu solenemente por privilégio Afonso Henriques como rei, tomou-o a ele e a seus herdeiros sob a protecção da Cúria, declarou Portugal reino pertencente a S. Pedro, e prometeu o auxílio para defesa da dignidade real, em resumo: satisfez todas as condições que Afonso Henriques 35 anos antes pusera a Inocêncio II. O rei quadruplicou por esta ocasião o censo anual que pagava à Cúria e prometeu em vez de quatro onças dois marcos em ouro; além disso, fez o pagamento por uma só vez de 1000 peças de oiro. Seguramente, não eram indiferentes ao papa, estes auxílios monetários, porém seria rebaixar muito a política dum Alexandre III, julgar que Afonso Henriques comprou simplesmente o reconhecimento do seu reino». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BIAlemão/JDACT

domingo, 24 de maio de 2015

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Este entrelaçamento, certamente único no género, de duas províncias eclesiásticas em dois países vizinhos era o resultado dos acontecimentos sucedidos no tempo de Diogo de Compostela...»

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Alexandre III
«(…) Então, o bispo de Lisboa, Álvaro, acompanhou também o cardeal à Galiza e encontrou-se lá com o arcebispo de Compostela; sem dúvida prestou-lhe então obediência por indicação de Jacinto (no diploma de Jacinto em Yepes aparecem lado a lado o arcebispo Pedro de Compostela e o bispo Álvaro, assim se deve emendar o António da impressão, de Lisboa; o facto do bispo Álvaro ter prestado obediência é abonado por Pott, embora sem indicação de data). O ponto de viste do cardeal quanto ao bispado de Évora, que ficava longe do seu caminho e certamente não visitou, não sabemos qual tenha sido, mas em princípio não pode ter sido diferente do de Lisboa. Aqui manteve-se Jacinto pois apegado ao ponto de vista jurídico, que abandonara na questão da primazia; o sul de Portugal, pertencente à antiga Lusitânia, devia pertencer à metrópole leonesa, Compostela. Tal maneira de proceder parece à primeira vista inconsequente ou mesmo contra toda a razão, Desde sempre que a divisão eclesiástica devia acompanhar a divisão política, adaptando-se a ela mais ou menos. Se Portugal era agora estado independente, e a metrópole portuguesa possuía reconhecidamente os mesmos direitos que as vizinhas, devia-se esperar também que todas as dioceses portuguesas fossem adstritas à metrópole portuguesa. Mais impressionante se torna a situação, se lançarmos um olhar sobre o mapa: Santiago de Compostela, situado ao Norte de Portugal, ficava separado das dioceses portugueses do Sul por meio de todo o conjunto da província eclesiástica de Braga. Mas o problema toma logo outro aspecto, se considerarmos o outro lado da questão: também, precisamente o coração do reino leonês, toda a Galiza pertencia à província eclesiástica de Braga, metrópole portuguesa, e de todos os bispados leoneses, só os três do sul, Salamanca, Ciudad Rodrigo e Coria, pertenciam à metrópole nacional. Este entrelaçamento, certamente único no género, de duas províncias eclesiásticas em dois países vizinhos era o resultado dos acontecimentos sucedidos no tempo de Diogo de Compostela e só assim compreensíveis; mas, por fim, da necessidade se fez virtude. Do lado da Cúria continuou naturalmente o esforço de evitar tanto quanto possível litígios entre os príncipes cristãos que deviam lutar conjuntamente contra o Islão.
Se tal não podia acontecer sob o domínio dum só, era de tentar consegui-lo pela ligação, tão estreita quanto possível, dos estados em tudo possuidores de iguais direitos. Uma grande parte de Leão sob a metrópole portuguesa, uma grande parte de Portugal sob a metrópole leonesa, esta situação dificultava naturalmente a ambos os reis guerrearem-se mutuamente, sem contudo agora fazer perigar a independência de Portugal. Alguns anos antes concluíra-se de facto paz entre ambas as terras, graças à magnanimidade de Fernando de Leão para com o rei de Portugal aprisionado por ele, paz que na primeira grande crise, a invasão moura do ano de 1184, deu bons resultados, levando os dois reis a combaterem juntos contra os infiéis. Dar forma duradoira a esta paz e além disso sancionar a sobreposição das duas províncias eclesiásticas, tal deve ter sido a ideia do cardeal Jacinto, que, no conjunto, provou ser realizável». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BIAlemão/JDACT

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «… no diploma de canonização de S. Rosendo Celanova chama a Portugal reino e nomeia Afonso Henriques entre os reis da Península; (o diploma conservado em A. Yepes, Coronica general de la ordem de S. Benito, sem data, pertence a 1173»

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Alexandre III
«(…) É esta a última notícia positiva que possuímos daquele estado da questão. Durante três séculos não se fala mais disso, e sabemos apenas que depois nem o arcebispo João Peculiar nem os seus sucessores reconheceram a primazia de Toledo. Não podem pois restar dúvidas de que foi o cardeal Jacinto que retirou do caminho esta pedra de escândalo. Assim como ele já na sua primeira legacia por amor da paz não consentira que se entregassem as bulas papais, assim desta vez deve ter sido ele que se reservou liberdade de acção, não cumprindo à letra a ordem do papa, tanto mais quanto é certo que ele agora provavelmente procedia de harmonia com o próprio pensamento papal. Como ele conseguiu fazer calar o arcebispo de Toledo é que nós não sabemos (o facto de Toledo ter abandonado as suas pretensões até o tempo do arcebispo Rodrigo, considero-o seguro; no ano 1190 encontrou-se o arcebispo de Braga Martinho com o arcebispo Martinho de Toledo em Roma, sem que o último tocasse na questão da primazia). Mas o poder das circunstâncias políticas era em todo o caso mais forte do que a ambição dum só prelado. Castela o Leão separados, Portugal um estado fortemente acrescido e de importância, que sentido tinha a sujeição da Igreja portuguesa à de Castela que agora nem sequer era vizinha? Só podia conseguir-se a paz, reconhecendo Portugal como estado independente e com tantos direitos como os seus vizinhos.
É característico que no mesmo momento em que a questão do primado desaparece, também a questão do reinado português toma outro aspecto. Ambas as questões estavam intimamente ligadas, haviam surgido ao mesmo tempo que o juramento de Afonso Henriques e encontraram solução conjunta. Ao passo que toda a gente em Portugal e Espanha havia dezenas de anos reconhecia o título de rei a Afonso Henriques, a Cúria teimara em que o monarca português era apenas duque (nos diplomas de Inocêncio II, Lúcio II, Eugénio III e Adriano IV Afonso Henriques intitula-se sempre dux; em Alexandre III, antes de 23 de Maio de 1179; só se emprega a palavra rex, porém é possível que aqui se trate apenas dum simples engano de chancelaria, da mesma forma que, ao invés, mais tarde no tempo de Urbano III ). Agora admitiu o cardeal Jacinto, que na sua primeira legacia usara para Afonso Henriques o título de duque, a designação de rei; no diploma de canonização de S. Rosendo Celanova chama a Portugal reino e nomeia Afonso Henriques entre os reis da Península (o diploma só nos resta infelizmente em tradução espanhola conservada em A. Yepes, Coronica general de la ordem de S. Benito, sem data, pertence porém evidentemente a 1173). Tacitamente reconhecia o imutável estado da questão e abandonava, a tentativa do apear Portugal da situação conquistada.
Isto era certamente o principal, mas não era tudo. Jacinto não defendeu até o fim o ponto de vista português. Aquela história dum cronista inglês segundo a qual, quando o cardeal quis depor o bispo de Coimbra, Afonso Henriques o expulsou do reino, ameaçando-o de lhe cortar um pé, podemos confiadamente tomá-la como pura fábula. Afonso Henriques era demasiado prudente e devoto com a Cúria romana para proceder de tal maneira; além disso, a maneira honrosa com que o cardeal Jacinto falou do monarca português depois da sua estada em Portugal, exclui tal aventura. Mas não devemos esquecer a oposição entre Braga e Santiago, a questão da dependência das dioceses portuguesas do sul. Neste caso ordenou o cardeal Jacinto, sabemo-lo de certeza, que os futuros bispos de Lisboa fossem sagrados pelos arcebispos de Santiago». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BIAlemão/JDACT

domingo, 26 de outubro de 2014

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Assim apareceu João Peculiar na presença do papa em- Bourges e conseguiu certamente mais uma vez o que desejava; novo privilégio lhe é concedido a 16 de Agosto de 1163»

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Alexandre III
«(…) De certa maneira, era uma repetição do que se passara em 1155; mas a situação não era tão grave, nem de longe. As bulas de Alexandre III eram menos severas do que as dos seus predecessores e, sobretudo, a base política a favor do toletano muito mais insegura: o domínio de Fernando sobre Toledo era discutido e acabou de facto em 1166. Contudo parece que o arcebispo João Peculiar ainda julgou necessário, apesar da sua avançada idade, empreender pela sétima vez a viagem até à Cúria. Acompanhavam-no de novo os seus satélites de Santa Cruz e Refoios de Lima; agora levava ele à Santa Sé, dedicando-lhe como mosteiro isento, também o convento de Lafões que fundara decénios atrás e que entretanto tomara a regra cisterciense.
Especial interesse tem a carta de recomendação de Afonso Henriques a favor de Santa Cruz que o arcebispo desta vez levava. Nela não se contenta o rei com confessar-se filho obediente do papa, como antes, e zeloso e aguerrido miles b. Petri, mas explica ao papa que obrigara a Cúria mais do que qualquer outro príncipe: não só doara a S. Pedro o território herdado, mas conquistara para o património apostólico outras vastas terras, argumento que não podia certamente deixar de produzir efeito na Cúria. Assim apareceu João Peculiar na presença do papa em- Bourges e conseguiu certamente mais uma vez o que desejava; novo privilégio lhe é concedido a 16 de Agosto de 1163, confirmando-lhe os seus sufragâneos, especialmente Zamora, e podendo por isso considerar-se como expressão do restabelecimento de boas relações com a Cúria. E a sua resistência a Toledo foi prosseguida.
Mesmo agora porém não fora resolvido definitivamente; o primado como tal não fora posto de lado. É certo quo o arcebispo João de Toledo desde então nunca mais fizera outra tentativa de sujeitar Braga, tanto quanto os nossos conhecimentos no-lo permitem julgar; mas morreu em 1170, e ao seu sucessor Cerebruno não o deixou dormir a ambição, embora o domínio de Castela tivesse mais uma vez sido repelido e assim faltasse fundamento para imposição de primazia. Segundo a letra, mantinham-se os seus direitos, e quando o arcebispo Gerebruno se dirigiu à Cúria, não se lhe pôde bem negar Alexandre III. Mais uma, vez foi por isso dirigida a antiga ordem a João Peculiar o aos seus sufragâneos, para obedecerem ao arcebispo do Toledo como primaz. A própria bula porém mostra agora claramente que a Cúria deixou de levar o caso muito a sério. Com efeito, em vez dos castigos positivos, que as bulas anteriores impunham: suspensão, desligar os sufragâneos da obediência devida, ou transferência dum bispado para Toledo, apareciam agora, só frases frouxas sobre futuras penas. Assim não se conseguia nada de João Peculiar. Cerebruno de Toledo porém insistia, exigindo novas ordens e bulas papais. Alexandre III obedeceu aos pedidos, mas limitou-se a encarregar o cardeal Jacinto, que havia enviado como legado à Península, de se entender directamente com João Peculiar, para quebrar a sua resistência na questão do primado». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

sábado, 30 de agosto de 2014

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Após a morte de Sancho de Castela (1159), tornou-se o seu território campo de inúmeras lutas, em que também interveio Fernando de Leão. Este conseguiu em 1160 apossar-se de grande número de lugares fortificados castelhanos»

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Alexandre III
«(…) Mas o arcebispo João Peculiar sabia muito bem que não possuía direitos de metropolita sobre Évora; o lugar pertencia à Lusitânia, portanto à província eclesiástica de Mérida-Compostela. O exemplo de Lisboa, que com igual certeza era lusitana e por isso não havia podido ser mantida por João Peculiar, reteve-o de usurpar inutilmente os direitos compostelanos. Fez por isso apenas aquilo que a situação da guerra e a necessidade de imediato provimento da Sé episcopal podiam justificar: fez a sagração mas não exigiu obediência ao novo bispo, que devia ficar sujeito ao arcebispo de Compostela. Não urgia, porém, prestar obediência a Santiago. O rei Afonso Henriques, por um lado, não queria saber de tal, e por outro a pobreza da igreja de Évora dava ao bispo suficiente pretexto para não fazer a longa viagem a Santiago. Assim ficou sem resolver a questão do bispado. Dava-se quase a mesma coisa com a maioria dos bispados portugueses. Quanto ao de Lisboa, tinha-se Afonso Henriques visto obrigado a consentir (1158) que o bispo Gilberto reconhecesse Compostela como sua metrópole. Mas, quando o bispo Gilberto morreu em 1166, bem soube o rei mais uma vez conseguir a sagração do sucessor pelo arcebispo João Peculiar. Por outro lado, Compostela nunca abandonara as suas pretensões aos bispados de Coimbra, Viseu e Lamego, e por isso o arcebispo de Braga podia considerar como pertencendo incontestavelmente à sua província, de entre todos os bispados portugueses, só o bispado do Porto.
Isto constituía uma contínua fonte de incertezas e tinha de levar infalivelmente a um conflito, logo que em Santiago acabassem as confusas questões internas de que sofria o arcebispado no tempo de Fernando II e governasse um arcebispo enérgico; o rei de Portugal porém, que era quem mais estava interessado na regularização destas questões, tinha todos os motivos para proceder sempre com extrema cautela. A isto acrescia a questão do primado de Toledo, ainda não resolvido definitivamente. Os direitos toletanos continuavam imutáveis, e também aqui se esperava na primeira oportunidade nova perturbação. Tal oportunidade surgiu em breve. Após a morte de Sancho de Castela (1159), tornou-se o seu território campo de inúmeras lutas, em que também interveio Fernando de Leão. Este conseguiu em 1160 apossar-se de grande número de lugares fortificados castelhanos, e sobretudo ficou Toledo nas mãos dos seus sequazes durante anos seguidos. Desta forma, os direitos de primazia sobre Braga, que a separação de Castela e Leão havia tornado politicamente absurdos, ganharam de novo certa importância, e não levou por isso muito tempo sem que o arcebispo João de Toledo fizesse mais uma vez surgir a velha questão.
Encontrou-se em Anagni com Alexandre III nos princípios de 1161 e conseguiu aí que o papa mandasse em 26 de Fevereiro nova bula ao arcebispo de Braga e seus sufragâneos, ordenando-lhes que obedecessem ao primaz de Toledo. Em caso de desobediência, passaria, como sanção, o bispado de Zamora pare Toledo. Dois anos mais tarde, em 11 de Julho de 1163, Alexandre III foi ainda mais longe e desligou de obediência os sufragâneos, se o arcebispo João Peculiar se não submetesse». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Alexandre III foi o primeiro papa, que mandou enviados próprios para fazer colecta de dinheiros; e no ano 1168 veio também um ‘Magister Petrus’ a Coimbra, colher o censo para a Cúria»

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Alexandre III
«(…) Além dos conventos e casas das ordens, também as catedrais eram alcançadas pela mão ordenadora do pape. Este incumbia o arcebispo João Peculiar de Braga de dar um estatuto ao seu cabido e de regular a divisão dos rendimentos entre o arcebispo e o cabido, e quando em Lisboa a eleição do bispo Álvaro foi de seguida combatida, Alexandre III investiu-o do novo no cargo. Várias vezes se dirigiram ao papa a pedir julgamento de litígios eclesiásticos; nós conhecemos três bulas referentes a diferenças entre o bispo de Coimbra e os cónegos de Santa Cruz, e um rescrito dirigido a Afonso Henriques por causa do dízimo dos cavaleiros de Santiago e Calatrava. Se é verdade que o número de diplomas de Alexandre III a favor de Portugal fica muitas vezes aquém dos passados a favor das outras terras da Península, mesmo assim também em Portugal a troca de correspondência com a Cúria, que anteriormente só se dava quando se tratava de acções políticas especiais, se tornou coisa vulgar.
Ao lado da correspondência por escrito vinha a missão de legados ou núncios. Provocavam-no em primeiro lugar já as necessidades da administração financeira papal, sobre a qual naquele tempo em geral pouco sabemos, mas precisamente e casualmente em Portugal encontra-se algum material a tal respeito. Alexandre III foi certamente o primeiro papa, que mandou enviados próprios a Espanha, para fazer colecta de dinheiros; já nomeamos o subdiácono Teodino, e no ano 1168 veio também um Magister Petrus a Coimbra, colher o censo para a Cúria. Ambos os legados, assim se chamavam então, apesar de não serem cardeais, porém, não se limitaram a cobrar os tributos, mas foram também chamados para resolver pleitos eclesiásticos. O direito de dar sentenças, não o possuíam eles certamente, porque só os cardeais-legados tinham competência de juiz. Um tal mandou agora Alexandre III no ano de 1172 a Espanha na pessoa de Jacinto, o já nosso conhecido cardeal-diácono de Santa Maria de Cosmedin, que assim pela segunda vez visitava a Península.
Em Portugal encontrava-se ele em Janeiro e Fevereiro de 1173, e a sua presença deixou no país vestígios abundantes. Em Coimbra visitou ele também desta vez, a, Igreja de Santa Cruz, passou um diploma a seu favor e recebeu o tributo de protecção papal. Depois esteve na companhia do rei Afonso Henriques em Braga onde solucionou vários litígios; aí concedeu privilégio ao convento de freiras de Tuias, provavelmente foi este o único privilégio que um convento beneditino português recebeu no século XII, porque os restantes conventos desta ordem em Portugal consideravam, tanto quanto sabemos, que não era conveniente requerer privilégios papais, atendendo à sua pobreza. O principal fim da legacia de Jacinto foi, porém, ainda desta vez, de natureza política. Tratava-se ainda do litígio entre Portugal por um lado e Leão e Castela por outro; ou exprimindo-nos eclesiasticamente: tratava-se do litígio de Braga com Santiago, por um lado, e com Toledo por outro. Temos de recuar uns anos para compreender isto.
Afonso Henriques não tinha descansado depois da conquista de Lisboa, mas antes, combatendo constantemente contra os muçulmanos, havia quase duplicado o seu território. Em 1166  caiu nas suas mãos Évora, capital do Alentejo, sede tradicional dum bispado. O rei mandou ocupar imediatamente a sé episcopal o sagrar pelo arcebispo de Braga o bispo eleito Sueiro. Desejava naturalmente que Évora fosse bispado sufragâneo de Braga». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BI Alemão/JDACT       

domingo, 3 de agosto de 2014

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Alexandre III foi o primeiro papa, que mandou enviados próprios para fazer colecta de dinheiros; e no ano 1168 veio também um ‘Magister Petrus’ a Coimbra, colher o censo para a Cúria»

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Alexandre III
«(…) Além dos conventos e casas das ordens, também as catedrais eram alcançadas pela mão ordenadora do pape. Este incumbia o arcebispo João Peculiar de Braga de dar um estatuto ao seu cabido e de regular a divisão dos rendimentos entre o arcebispo e o cabido, e quando em Lisboa a eleição do bispo Álvaro foi de seguida combatida, Alexandre III investiu-o do novo no cargo. Várias vezes se dirigiram ao papa a pedir julgamento de litígios eclesiásticos; nós conhecemos três bulas referentes a diferenças entre o bispo de Coimbra e os cónegos de Santa Cruz, e um rescrito dirigido a Afonso Henriques por causa do dízimo dos cavaleiros de Santiago e Calatrava. Se é verdade que o número de diplomas de Alexandre III a favor de Portugal fica muitas vezes aquém dos passados a favor das outras terras da Península, mesmo assim também em Portugal a troca de correspondência com a Cúria, que anteriormente só se dava quando se tratava de acções políticas especiais, se tornou coisa vulgar.
Ao lado da correspondência por escrito vinha a missão de legados ou núncios. Provocavam-no em primeiro lugar já as necessidades da administração financeira papal, sobre a qual naquele tempo em geral pouco sabemos, mas precisamente e casualmente em Portugal encontra-se algum material a tal respeito. Alexandre III foi certamente o primeiro papa, que mandou enviados próprios a Espanha, para fazer colecta de dinheiros; já nomeamos o subdiácono Teodino, e no ano 1168 veio também um Magister Petrus a Coimbra, colher o censo para a Cúria. Ambos os legados, assim se chamavam então, apesar de não serem cardeais, porém, não se limitaram a cobrar os tributos, mas foram também chamados para resolver pleitos eclesiásticos. O direito de dar sentenças, não o possuíam eles certamente, porque só os cardeais-legados tinham competência de juiz. Um tal mandou agora Alexandre III no ano de 1172 a Espanha na pessoa de Jacinto, o já nosso conhecido cardeal-diácono de Santa Maria de Cosmedin, que assim pela segunda vez visitava a Península.
Em Portugal encontrava-se ele em Janeiro e Fevereiro de 1173, e a sua presença deixou no país vestígios abundantes. Em Coimbra visitou ele também desta vez, a, Igreja de Santa Cruz, passou um diploma a seu favor e recebeu o tributo de protecção papal. Depois esteve na companhia do rei Afonso Henriques em Braga onde solucionou vários litígios; aí concedeu privilégio ao convento de freiras de Tuias, provavelmente foi este o único privilégio que um convento beneditino português recebeu no século XII, porque os restantes conventos desta ordem em Portugal consideravam, tanto quanto sabemos, que não era conveniente requerer privilégios papais, atendendo à sua pobreza. O principal fim da legacia de Jacinto foi, porém, ainda desta vez, de natureza política. Tratava-se ainda do litígio entre Portugal por um lado e Leão e Castela por outro; ou exprimindo-nos eclesiasticamente: tratava-se do litígio de Braga com Santiago, por um lado, e com Toledo por outro. Temos de recuar uns anos para compreender isto.
Afonso Henriques não tinha descansado depois da conquista de Lisboa, mas antes, combatendo constantemente contra os muçulmanos, havia quase duplicado o seu território. Em 1166  caiu nas suas mãos Évora, capital do Alentejo, sede tradicional dum bispado. O rei mandou ocupar imediatamente a sé episcopal o sagrar pelo arcebispo de Braga o bispo eleito Sueiro. Desejava naturalmente que Évora fosse bispado sufragâneo de Braga». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BI Alemão/JDACT

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Afonso Henriques e o seu fiel servidor João Peculiar, graças à sua tenacidade e ao aproveitamento das oportunidades, haviam ganho o jogo e sobretudo haviam podido afastar com êxito as pretensões de Toledo a primazia»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Porque encontramos o arcebispo João Peculiar no ano seguinte, a 30 de Setembro de 1158, em Santiago de Compostela e é pouco provável que ele tenha visitado voluntariamente o seu rival. Ao mesmo tempo, o bispo Gilberto de Lisboa encontrava-se também em Santiago e reconheceu sem dúvida o arcebispo compostelano como seu metropolita; é possível que o arcebispo João Peculiar se tivesse visto obrigado a assistir à homenagem de obediência do bispo de Lisboa em Santiago e a desistir nessa ocasião de todas as pretensões à diocese de Lisboa. É possível que o papa tonha feito mais exigências ao rei Afonso Henriques como preço da absolvição. A reposição do bispo de Coimbra era em si questão secundária e sem importância, e parece que Adriano não insistiu nisso. Mas sabemos que exigiu ao rei em carta especial largos privilégios para os templários. Satisfazer esta exigência não deve ter custado ao monarca Afonso Henriques; pois bem falta lhe faziam ou bem úteis lhe eram, como a todos os príncipes espanhóis, e favorecia-os já de per si prodigamente. Assim receberam os templários portugueses a 5 de Abril de 1158 um foral ou carta de privilégio importante e viram-se por isso certamente obrigados a dirigir-se à Cúria e a fazer confirmar ali os seus direitos.
No ano seguinte receberam do rei, em virtude dum contrato com o bispo Gilberto de Lisboa, mais uma considerável doação de terras que consideravam tão importante que a transferiram para a Santa Sé contra um tributo em cera. Isso contribuiu naturalmente para melhoria das relações entre o rei e o papa. Assim, pois, Afonso Henriques e o seu fiel servidor João Peculiar, graças à sua tenacidade e ao aproveitamento das oportunidades, haviam ganho o jogo e sobretudo haviam podido afastar com êxito as pretensões de Toledo a primazia. E certo que nada estava ainda definitivamente decidido, mas de momento assegurara-se a liberdade e vencera-se a crise.

Alexandre III
O cisma, que em seguida à morte de Adriano IV dividiu a cristandade, não atingiu o ocidente da Península Ibérica; aqui reconheceu-se unanimemente Alexandre III. Embora nos faltem doocumentos dos primeiros tempos deste papado, sabemos muito bem que os núncios Teodino e Leão, que Alexandre mandou a Espanha no ano 1161 em ocasião da maior aflição motivada pelo imperador Frederico Barba Roxa, para juntar dinheiro, foram recebidos em Coimbra e Santiago e na verdade providos de dinheiro, e desde o ano 1162 há em Portugal uma longa série de diplomas de Alexandre III, ao passo que do antipapa se não encontram nenhuns. Precisamente durante o papado de Alexandre III atinge a actividade da Cúria em direcção a Portugal uma actividade como nunca antes. Dos já existentes mosteiros isentos receberam Santa Cruz, Refóios de Lima e Tarouca novos privilégios; Lafões, Alcobaça e de certo modo também Salcedas, todos eles mosteiros cistercienses, ajuntaram-se a estes. Sobretudo, porém, foram lembrados os templários: conhecemos oito diplomas de Alexandre III a favor dos templários portugueses. Também os cavaleiros portugueses da ordem de S. João parece terem procurado ligação com a Cúria pela primeira vez no tempo de Alexandre III». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BI Alemão/JDACT

quinta-feira, 31 de julho de 2014

História no 31. O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «É verdade que João Peculiar podia já então apresentar oito privilégios papais de Pascoal II, Calisto II, Inocêncio II, Lúcio II e Eugénio II, em que estes “três bispados eram confirmados à metrópole de Braga”»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Como tinha sido possível este êxito brilhante, que lança na sombra tudo o que o arcebispo João Peculiar conseguira até então? Certamente teve a sua parte nisto a habilidade do arcebispo que, como o próprio papa, havia pertencido à congregação dos cónegos regrantes; porém, também veio em seu auxílio o acaso. A vida do rei Afonso VII caminhava, para o fim naqueles dias; morreu a 26 de Agosto de 1157, e deve-se ter sabido três semanas antes, quando o arcebispo João Peculiar se encontrava na Cúria, da doença e do fim iminente do imperedor de Espanha. Após a sua morte teria de desfazer-se o império; pois ele determinara que Castela e Leão deveriam ser divididos pelos seus dois filhos Sancho e Fernando. Com isto estava malogrado o pensamento duma monarquia espanhola unitária e consequentemente também perdera a sua razão de ser o primado de Toledo. Especialmente, a sujeição de Braga a Toledo perdia todo o sentido, visto que Portugal deixava de confinar com Castela, para ter fronteiras comuns com Leão, e o jovem reino de forma nenhuma poderia reconhecer a soberania de Castela, mas quando muito a de Leão. Que o último caso se não daria, podia deduzir-se da relação das respectivas forças; a independência de Portugal estava de momento assegurada. Desta mudança de situação não tirou, na verdade, a Cúria imediatamente as consequências requeridas, de pôr de lado completamente a primazia de Toledo. Deixou-a antes em teoria persistir, mas, como os factos o demonstram, prescindiu por agora duma imposição enérgica dos direitos de primazia e tornou assim possível ao arcebispo de Braga, e também posteriormente, feliz oposição.
Mais difícil era certamente a discussão das pretensões de Compostela aos bispados de Coimbra, Viseu e Lamego. É verdade que João Peculiar podia já então apresentar oito privilégios papais de Pascoal II, Calisto II, Inocêncio II, Lúcio II e Eugénio II, em que estes três bispados eram confirmados à metrópole de Braga; mas nem estes privilégios bastavam juridicamente para resolução do processo, nem se podia resolver definitivamente um litígio de tal importância política com a simples apresentação de diplomas. O mais provável é porém que Adriano IV deixasse adormecer a questão material e se contentasse com absolver o arcebispo João Peculiar da sentença do cardeal Jacinto, para contudo lhe impor para, com o arcebispo de Santiago outra reparação». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do BIAlemão/JDACT

domingo, 6 de julho de 2014

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Sabemos ainda que João Peculiar também depois desta viagem não prestou obediência ao arcebispo João de Toledo e que os bispos de Coimbra, Viseu e Lamego, apesar da sentença do cardeal Jacinto, continuaram sufragâneos de Braga»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Primeiro que tudo, fez os seus preparativos da maneira já de nós conhecida por outros casos. Um cónego de Santa Cruz, que levou consigo, foi provido duma calorosa carta de recomendação do rei a favor de Santa Cruz, na qual Afonso Henriques se confessa de novo cavaleiro de S. Pedro e devoto filho do papa (a carta refere-se aos privilégios dos papas anteriores, mas suplica a Adriano IV a concessão de privilégio e a confirmação dos rendimentos eclesiásticos de Leiria para Santa Cruz), e devia apresentar o privilégio do mosteiro para confirmação, mas ao mesmo tempo pagar o censo ao camareiro papal Boso. Isto pertencia, a bem dizer, ao dinheiro de S. Pedro, que o arcebispo de Braga João Peculiar trazia a Roma; seguramente, trouxe também o censo do rei. Provavelmente, levava também consigo um legado do mosteiro de Refóios de Lima, que parece ter recebido por esta ocasião o seu primeiro privilégio papal. Além disso, acompanhavam-no os bispos de Lamego e Lisboa (Kehr, cita o diploma da fundação da Cofradia de Santa Eulalia del Campo perto de Barcelona de 9 de Junho de 1156, o qual foi assinado pelo arcebispo de Braga e pelos bispos de Lamego e Lisboa. Provavelmente João Peculiar, quo era, ele próprio, cónego agostinho, fez estação em Santa Eulália. Porém é possível que as assinaturas fossem apostas posteriormente, visto ser muito improvável que João Peculiar já estivesse a caminho em Junho de 1156); o primeiro tinha defendido a causa do arcebispo em Vallactolid e era um advogado apropriado, o segundo tinha evidentemente de se declarar pronto a prestar obediência ao arcebispo de Santiago, para que, condescendendo neste ponto, se conseguisse jogo mais fácil nas questões essenciais.
Que pena não possuirmos fonte narrativa que nos elucidasse sobre esta viagem de João Peculiar! Os escassos documentos a que estamos sujeitos não consentem que façamos ideia do decurso, talvez dramático, das negociações, mostrando-nos apenas o resultado, e mesmo este só em ligeiros traços: tanto João Peculiar como também Afonso Henriques foram de novo recebidos em graça; o primeiro recebeu a 6 de Agosto de 1157 novo privilégio, o segundo, no ano seguinte, uma carta de recomendação a favor de Santa Cruz em que se não faz mais nenhuma referência à turvação das relações. Sabemos ainda que João Peculiar também depois desta viagem não prestou obediência ao arcebispo João de Toledo e que os bispos de Coimbra, Viseu e Lamego, apesar da sentença do cardeal Jacinto, continuaram sufragâneos de Braga». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «O papa estava seriamente resolvido a colocar Portugal sob a jurisdição eclesiástica do metropolita castelhano. Que ele, após nova queixa do toletano, tenha confirmado a 19 de Janeiro de 1156 a sentença de suspensão de João Peculiar, é evidente»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Entre eles e o altar, eram os lugares dos numerosos bispos presentes, abades e outros clérigos; quem tomava a palavra, tinha de se levantar. O arcebispo de Compostela havia trazido a maior parte do seu cabido e mandou apresentar logo no primeiro dos três dias do concílio por intermédio de dois dos seus cónegos, Pedro Gozales e o prior de Sar, as suas queixas contra Braga. A contestar ergueram-se o deão do cabido da sé bracarense Pedro Martins e o bispo Mendo de Lamego, para defenderem o arcebispo de Braga; desculparam-no com doença. O prior de Sar repeliu a desculpa por mentirosa: João Peculiar estava de saúde e perto, e, quando o bispo Mendo contestou isso, começaram a altercar. O rei Afonso VII perdeu a paciência e fez ouvir palavras ásperas ao cardeal, em grande excitação, lembrando-lhe os seus deveres para com a Igreja castelhana. Jacinto viu desta maneira desfazer-se toda a sua política de mediação. Por fim teve de ceder à imposição do rei e de suspender o arcebispo por ausência pertinaz, ordenando aos três bispos de Coimbra, Viseu e Lamego que entretanto obedecessem ao arcebispo de Santiago.
Na narração que possuímos não se refere nada de que se possa deduzir ter-se falado sequer da questão do primado em Valladolid. No entanto, não reste dúvida de que precisamente este ponto, mais ainda do que a discussão com Santiago, constituiu o âmago da oposição. Assim o refere também o cardeal Jacinto num diploma que posteriormente passou em Nájera a 3 de Março de 1155 e no qual confirma ao arcebispo de Toledo que suspendeu o arcebispo de Braga por não ter comparecido em Valladolid, e que mantém esta suspensão até que ele se sujeite ao primaz do Toledo, de harmonia com a ordem do papa, e dê satisfações da sua desobediência. Dificilmente nos enganaremos também, se virmos no fundo da questão uma luta entre os reis. Assim como do lado de Castela Afonso VII era quem verdadeiramente lutava pela primazia de Toledo, assim também deve ter o arcebispo de Braga procedido segundo as instruções do seu rei nas coisas essenciais. Desta opinião também era claramente Adriano IV que entretanto tinha sido eleito papa após a morte de Anastácio IV. A ele foi apresentada, poucos meses após o concílio de Valladolid, nova questão litigiosa, mas desta vez meramente portuguese. O bispo João de Coimbra havia sido deposto por um sínodo diocesano sob a direcção do arcebispo de Braga e dirigiu-se seguidamente ao papa. O seu protesto, que temos presente, deixa ver que o rei de Portugal não era estranho ao conflito, mas dirige-se contudo só contra o arcebispo João Peculiar. Adriano IV ignorou então a existência do suspenso arcebispo de Braga e ordenou directamente ao rei de Portugal a reintegração do bispo. Ao mesmo tempo, expedia um breve a 10 de Junho de 1155 ao arcebispo de Toledo e ordenava-lhe que, no caso de o rei desobedecer, e sendo necessário, interdissesse todo o território português. O papa estava pois seriamente resolvido a colocar Portugal sob a jurisdição eclesiástica do metropolita castelhano e não receava levar a oposição até ao extremo. Que ele, portanto, após nova queixa do toletano, tenha confirmado a 19 de Janeiro de 1156 a sentença de suspensão de João Peculiar, é evidente». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «João Peculiar teria de se justificar por causa das pretensões do primado toletano, o que significava que se pretendia exigir dele obediência ao arcebispo de Toledo, motivo bastante, “este”, para ele evitar o concílio»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Além disso surgiu, enquanto Jacinto visitava as dioceses galegas, nova dificuldade, ou antes: uma velha questão, que dormia há vinte anos, aparecia de novo: a luta entre Braga e Santiago. Tratava-se sobretudo das pretensões de ambos ao bispado de Coimbra e aos dois bispados de Viseu e Lamego, estes últimos dirigidos anteriormente por Coimbra e agora independentes. Os arcebispos de Santiago tinham, não importa por que motivo, e desde os primeiros anos de Inocêncio II, estado calados a respeito da sujeição dos três bispados a Bragal; agora retomou o arcebispo Paio as suas antigas pretensões que Calisto II confirmara por escrito. Igualmente renovou velhas queixas por causa dos seus direitos a meia cidade de Braga e por causa dos votos de Santiago, que Braga se recusava a pagar. Apresentou a Jacinto as suas queixas quando este se encontrava em Orense e deu então ao legado, por conselho seu, dois clérigos que o acompanhassem a Braga para aí, em presença do cardeal, pedirem contas ao arcebispo João. É claro que João Peculiar impugnou tais pretensões; pois aquelas três dioceses formavam o coração do Portugal daquele tempo, e, se Braga tivesse de as abandonar, perderia a sua posição de metrópole de Portugal. Para remover este dissídio perturbador, Jacinto marcou um dia para negociações em Tuy.
Entretanto, visitava o cardeal outras cidades portuguesas. Sabemos que a 8 de Outubro de 1154 se encontrava em Coimbra, onde foi recebido pelos cónegos de Santa Cruz em procissão solene. No dia 4 de Novembro de 1154 estava em Tibães, perto de Braga, portanto já de regresso para o norte, e aí concedeu ao mosteiro de Santa Cruz novo privilégio. A 10 de Novembro assinou uma carta ou diploma a favor de Refóios Lima, e a 15 de Novembro encontrava-se em Tuy, donde concedeu privilégio ao mencionado mosteiro, que deste forma vinha a ser o quarto mosteiro isento ou de protecção papal. Ocupou-se pois das necessidades das igrejas portuguesas e seguramente não deixou de se pôr em contacto com Afonso Henriques. Então em Tuy teve lugar a negociação entre os arcebispos de Braga e Compostela. Uns bons seis dias se discutiu, apresentando-se mutuamente os privilégios papais e outros documentos, e nada se calando do que podia ser lançado em rosto ao adversário; os bracarenses trouxeram à baila o próprio roubo das relíquias, levado a efeito pelos compostelanos cinquenta anos antes. Jacinto esforçou-se o mais que pode por conseguir um acordo; não queria fazer perigar o êxito do concílio iminente. Mas tudo foi debalde; teve de ordenar aos dois partidos que levassem mais uma vez a julgamento as suas divergências, precisamente ao concílio que havia sido convocado para Valladolid, para Janeiro de 1155. Ambos os arcebispos prometeram aparecer neste concílio.
João Peculiar, porém, faltou ao prometido. Apesar de toda a prudência e de todas as tentativas de conciliação feitas pelo cardeal, bem sabia que nada tinha a esperar dum concílio reunido na presença de Afonso VII de Castela e em que os bispos leoneses e castelhanos formavam enorme maioria. Além disso, Jacinto não tinha podido esconder que João Peculiar teria de se justificar neste congresso por causa das pretensões do primado toletano, o que significava que se pretendia exigir dele, directamente, obediência ao arcebispo de Toledo, motivo bastante, este, para ele evitar o concílio. Apesar da ausência do arcebispo de Braga, foi certamente a mais brilhante reunião eclesiástica que a Espanha vira desde os tempos visigóticos. Felizmente, possuímos numa inquirição de testemunhas do ano 1182 uma descrição parcial do decorrer do concílio e da sua encenação exterior. Na nave da igreja de Santa Maria de Valladolid erguera-se um estrado; lá se encontravam sentados o imperador Afonso VII com seus filhos Sancho e Fernando e vários grandes, demais o cardeal, tendo dum lado o arcebispo de Toledo e do outro o de Compostela». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «É possível que as incumbências com que Jacinto veio a Espanha fossem o restabelecimento da paz entre os príncipes da Península e a organização duma expedição guerreira comum contra os ‘infiéis’»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Ao mesmo tempo, ajuntava uma queixa por causa do bispado de Zamora, reclamando para si esta diocese, cujo bispo havia sido sagrado pelo metropolita de Toledo, baseando a sua, reclamação no ajuste feito com o cardeal legado Deusdedit, em 1124. Eugénio III citou por isso, em 6 de Junho de 1151, ambos os arcebispos a comparecerem em Roma. Houve então, é certo, um adiamento, que se pode ligar talvez com a morte de Raimundo de Toledo ocorrida no ano seguinte. Mas quando o seu sucessor João, no verão de 1153, enviou os seus representantes à cúria, apareceu também em Roma João Peculiar de Braga, para se assegurar do bispado de Zamora. É característico que, entre todas as suas viagens a Roma, seja esta a única em que ele tenha aparecido na cúria sem um séquito de emissários dos mosteiros isentos portugueses ou de cavaleiros da ordem: desta vez era fácil o jogo e podia passar sem auxílios complicados e aparatosos para conseguir o favor do papa. O êxito desejado não se fez esperar; Zamora foi-lhe adjudicada em 13 de Junho de 1153 e desta forma atingiu a província eclesiástica de Braga a maior extensão de todos os tempos.
A consciência da sua posição segura na Cúria deu novo ânimo a João Peculiar para retomar a antiga atitude de oposição na questão do primado. Na verdade, o acto de sujeição de 1150 ficou sendo o único, nunca foi repetido; quando o sucessor de Raimundo de Toledo, o já nomeado João, exigiu a renovação da obediência, recomeçou João Peculiar com a sua antiga recusa. João de Toledo queixou-se logo em Roma, e Anastácio IV, que agora havia subido à cadeira de S. Pedro, defendeu o primado de Toledo tão energicamente como ambos os seus predecessores. Em duas linhas, respectivamente de 8 de Abril a 19 de Setembro de 1154, ordenou ele ao arcebispo de Braga que se sujeitasse, sob pena de suspensão se desobedecesse. As bulas não foram porém entregues. É que Anastácio IV encarregara também ao mesmo tempo o seu legado Jacinto, cardeal-diácono de S. Maria de Cosmedin, que no começo de 1154 enviara a Espanha, de tratar desta questão e Jacinto tomou conta dela, evidentemente.
É possível que as incumbências com que Jacinto veio a Espanha fossem o restabelecimento da paz entre os príncipes da Península e a organização duma expedição guerreira comum contra os infiéis. Nesta última direcção exerceu ele actuação especial; fez que se resolvesse nos concílios de Valladolid e Lérida mandar uma expedição entre os mouros e conceder as respectivas indulgências, tomou em seguida ele próprio a cruz e fez que lhe entregassem, pelo menos nominalmente, a direcção da empresa. Mas o restabelecimento da paz entre os cristãos não foi planeado sem reserva, mas' pensado absolutamente no sentido de Castela. A iniciativa desta legacia é de Afonso VII de Castela, e a posição assumida em face do primado de Toledo mostra mais uma vez, com especial clareza em que sentido devia trabalhar o legado. Jacinto recebeu instruções expressas para obrigar a prestar obediência ao primaz de Toledo não só o arcebispo de Braga mas também os metropolitas de Compostela e Tarragona, isto é: todos os metropolitas da Península, o que significava, naturalmente, a supremacia política de Castela. A paz devia pois significar submissão de toda a Península a Castela: o antigo programa da Cúria enfim devia ser executado.
Jacinto principiou a sua tarefa quanto a Portugal, as circunstâncias do oriente da Península não podem ser expostas aqui, com grande precaução. Ele próprio menciona mais tarde na carta concedida a Toledo que impediu a entrega da bula ao arcebispo de Braga; pois era sua intenção convocar vários concílios como encerramento da sua missão, sobretudo um em Castela, no qual devia tomar parte o episcopado português e navarrense e que devia exprimir solenemente a unidade da quase totalidade da Igreja hispânica sob a direcção de Castela, e receava com razão que o arcebispo de Braga se mantivesse afastado deste concílio, se de antemão soubesse pelas bulas do papa toda a severidade da ordem que o cardeal lhe trazia». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

domingo, 30 de junho de 2013

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Então, porém, dirigiu-se para Toledo com grande séquito e, em 16 de Maio de 1150, na presença de vários bispos e do infante Fernando, prestou obediência ao arcebispo Raimundo como seu primaz…»


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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Por outro lado cuidou de preparar uma boa recepção também doutra forma: fazendo transportar consigo os privilégios de ambos os mosteiros tributários que levara por sua mão à Santa Sé, Santa Cruz e Grijó, para que fossem confirmados. Também com os templários portugueses se pôs de acordo; um mensageiro enviado por estes apareceu com o bispo em Roma. Os templários já haviam tomado pé em Portugal vinte anos antes e precisamente então, por ocasião da conquista de Santarém, haviam feito um acordo com o rei, do qual resultaram relações cada vez mais íntimas entre a Ordem e o Reino português.
Também este facto era de molde a melhorar a posição de Portugal na cúria; pois os templários ocupavam já nesse tempo uma situação privilegiada no favor do papa. Assim empreendeu o arcebispo João, no verão de 1148, pela quarta vez, à longa viagem até a Cúria, que alcançou em Brescia. A viagem obteve pelo menos um êxito parcial. Eugénio III não lhe levou em conta a sua longa oposição, absolvendo-o da suspensão, e exprimiu ainda em 8 de Setembro de 1148 a reabilitação do arcebispo em novo privilégio. (Rodrigo de Toledo, sabe além disso, evidentemente por meio do extractos dos registos papais, de muitos outros privilégios e indulgências, que Afonso Henriques, segundo ele, conseguiu de Eugénio III e que devem ser datados ou de Setembro de 1148 ou de Junho de 1153. Infelizmente não os conhecemos; possível, embora absolutamente incerta, é a confirmação papal do bispado de Lisboa o do convento de S. Vicente de Fora). Mas quanto a libertar-se da dependência do primado de Toledo, também agora o não conseguiu João Peculiar; Eugénio III manteve a política do seu predecessor. Assim teve o arcebispo de prometer fazer a pesada caminhada de Toledo e submeter-se. Esperava talvez que também agora o caso ficasse em palavras. O que é certo é que não se apressou a, executar a promessa e recebeu por isso de Eugénio III, em 19 de Dezembro de 1149, a pedido do rei Afonso VII de Castela, nova e severa ordem, com renovada ameaça de suspensão. Mesmo assim, ainda hesitou o arcebispo João. Deixou passar mais uma vez o prazo fixado, recaindo pela segunda vez, pelo menos em princípio, durante seis semanas na pena de suspensão. Então, porém, dirigiu-se para Toledo com grande séquito e, em 16 de Maio de 1150, na presença de vários bispos e do infante Fernando, prestou obediência ao arcebispo Raimundo como seu primaz, o que os toletanos logo escrituraram em diploma. Que isto foi um acto de alta política, não é necessário dizê-lo. Na companhia do arcebispo bracarense, apareceu também um embaixador do rei de Portugal, para renovar a paz com Castela sete anos antes concluída por intermédio do cardeal legado Guido: a sujeição de Braga era claramente o juro que Portugal tinha de pagar pela ansiada paz.
No favor do papa havia, porém, agora, o arcebispo de Braga, sujeitando-se finalmente à sua vontade, desalojado o rival toletano. Já no ano anterior Eugénio III se havia manifestado, em termos extraordinariamente severos, a respeito do arcebispo Raimundo de Toledo, tendo-se interessado pelos direitos de Toledo só a pedido do rei Afonso VII. Quando agora João de Braga anunciou ao papa a sua submissão, e ao mesmo tempo se queixou de que o arcebispo Raimundo pelo seu proceder o tinha desnecessariamente exasperado, achou crédito e provocou nova censura do papa ao arcebispo de Toledo». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

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segunda-feira, 24 de junho de 2013

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Assim surgiu para o arcebispo João Peculiar uma boa oportunidade de pôr em ordem a situação na Cúria. Como portador da notícia dos grandes progressos do exército cristão e da nova fundação de três bispados. Esta situação resolveu ele aproveitá-la para nova viagem a Roma»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Apesar-de tudo não podia Lúcio II destruir o facto de, pelo juramento de vassalagem prestado pelo rei português, ter sido prejudicada a soberania de. Castela sobre Portugal. Também o rei Afonso VII de Castela não deixou de apresentar o respectivo protesto à cúria por esse motivo, como sabemos pela resposta de Eugénio III, de 27 de Abril de 1148.

NOTA: Por que razão só tantos anos depois ouvimos falar desta queixa do castelhano, não é do meu conhecimento. Herculano julgava que o juramento de vassalagem teria tido lugar secretamente e que Afonso VII não soubera de nada durante muito tempo. Esta opinião parece-me, porém, insustentável. Pelo menos os portugueses não tinham nenhum interesse em tal segredo, e a Conferência de Zamora, em Outubro de 1143, pressupunha, claramente, o juramento de vassalagem. A presença do arcebispo de Toledo na corte de Lúcio III, na ocasião em que se respondia à carta de enfeudamento e se ordenava ao arcebispo de Braga obediência ao primaz, fala também contra a suposição de ter sido mantido secreto o juramento.

Afonso VII queixava-se de que o papa tinha aceitado do rei de Portugal, ou lhe tinha concedido, coisa pela qual os direitos de Castela eram prejudicados, alusão clara ao tributo feudal. Embora Eugénio III repelisse tal queixa como injustificada e procurasse reconciliar-se com o rei de Castela, concedendo-lhe a rosa de oiro: para Portugal havia agora sempre, na situação criada, a possibilidade de jogar a Cúria contra Castela. Afonso Henriques, por seu lado, não caiu em revogar o juramento de vassalagem, invocando as condições postas. Nada lucrava em romper com a Cúria; esforçou-se antes por alcançar da Cúria mudança de política e o reconhecimento da independência portuguesa, graças ao prosseguimento da sua atitude de então.
Primeiro que tudo, era mister concluir a luta no campo eclesiástico: a sujeição de Braga a Toledo, portanto da igreja portuguesa à castelhana, procuravam os portugueses evitá-la por todas as formas possíveis. À volta desta questão concentram-se agora as relações de Portugal com o papado. O arcebispo João de Braga, conservou-se anos seguidos surdo às indicações do papa, depois do seu regresso de Roma. Emprazado por Lúcio II para apresentar as suas objecções contra as pretensões de primazia do arcebispo de Toledo, não respondeu à citação. Então ordenou-lhe Eugénio III, a 9 de Maio de 1145, que prestasse obediência canónica ao arcebispo Raimundo de Toledo dentro de três meses, ameaçando-o de suspensão, caso desobedecesse. Porém, nem assim: o arcebispo João negou obediência e não se incomodou com a suspensão em que caiu, continuando sossegadamente a exercer as suas funções arquiepiscopais.
Era jogo inseguro, este; mas o tempo veio em socorro do arcebispo. Porque o ano 1147 produziu mudança na situação. Em Março daquele ano Afonso Henriques tomou de assalto a importante praça de Santarém, na margem do Tejo; em Outubro caiu-lhe nas mãos a cidade de Lisboa com a ajuda duma frota de cruzados. Com estas duas conquistas sofreu o território português notável alargamento, o que se reflectia também na organização eclesiástica. Já pela tomada de Santarém ficara assegurado o bispado de Coimbra, e assim chegara o momento em que este bispado deixara de ter pretensões à administração das dioceses de Viseu e Lamego. Afonso Henriques procedeu por isso logo à restituição de ambos aqueles bispados.

NOTA: A relação entre a reocupação de Viseu e Lamego e as conquistas do ano de 1147 ainda não foi considerada. Coloca-se quase sempre no ano 1144; porém o mais antigo documento comprovativo da existência dos bispos de Viseu e Lamego, que pude encontrar, é só do Verão de 1147, isto ó: o contrato feito com os cruzados no começo do cerco de Lisboa (na carta do cruzado inglês sobre a conquista de Lisboa. Também havia já do ano de 1147 um documento de Odorius de Viseu (Biblioteca Municipal de Viseu) A ocupação dos dois bispados deu-se porém ao mesmo tempo; porque segundo a inquirição testemunhal de 1182 (Arquivo Distrital de Braga, Gav. de arcebispos n. 4 e 7), Odório de Viseu foi sagrado em Tuy, Mendo do Lamego e João de Coimbra foram sagrados na catedral de Coimbra.

Além disso, fez ocupar a sé episcopal de Lisboa, logo após a sua conquista, por um dos próprios cruzados, o clérigo inglês Gilberto. Claro que também este novo bispo foi sagrado pelo arcebispo de Braga que tomara parte na conquista de Lisboa, e a ele prestou obediência, mandando também ao sínodo de Braga no começo do ano seguinte um representante. Mas toda a gente sabia que o velho bispado de Lisboa nunca pertencera à província eclesiástica de Braga, mas à de Mérida, o que agora portanto devia ficar adstrita à de Santiago. Por consequência, não podia Braga, sem resolução papal nesse sentido, manter os seus direitos sobre Lisboa. Pelo menos também quanto aos bispados de Viseu e Lamego foi conveniente que o metropolita anunciasse a sua reocupação e os confirmasse como seus bispados sufragâneos.
Assim surgiu para o arcebispo João Peculiar uma boa oportunidade de pôr em ordem a situação na Cúria. Como portador da notícia dos grandes progressos do exército cristão e da nova fundação de três bispados, podia contar com boa recepção; esta situação resolveu ele aproveitá-la para nova viagem a Roma». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «Afonso Henriques havia conseguido, de momento, o contrário daquilo que desejava. Até no privilégio do metropolita a favor do arcebispo bracarense foi introduzida uma cláusula restritiva, que, cinco anos antes, tinha sido anulada: até nisto se mostra, o mau êxito da política portuguesa»

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A luta contra o primado de Toledo
«(…) Viu-se por isso numa situação difícil e, se não expressamente, pelo menos de facto, contestou o procedimento do seu legado que havia procurado estabelecer a paz na Península sobre outra base. Que em Roma havia de esperar dificuldades, previra-o certamente Afonso Henriques. Encarregou por isso de ser portador da sua carta de enfeudamento o próprio arcebispo de Braga, João Peculiar, que preparou esta terceira viagem a Roma, também, cuidadosamente. Como já, anteriormente, em 1139, o fizera, viajou desta vez também na companhia dum legado de Santa Cruz e apresentou documentos comprovativos dum alargamento das possessões dos dois mosteiros de protecção papal, Santa Cruz e Grijó. Muniu-se igualmente do seu privilégio de metropolita com o fim de conseguir a sua renovação e fez-se acompanhar, para o mesmo fim, de dois diplomas antigos a favor do bispado de Coimbra. Ligou grande importância a não aparecer isolado, mas a mostrar que tinha atrás de si a Igreja portuguesa e que compelia os seus subordinados a cultivar as relações com Roma. Assim recebeu a chancelaria papal em 30 de Abril e 2 de Maio de 1144 a incumbência de escrever quatro cartas do privilégio a favor de Braga, Coimbra, Santa Cruz e Grijó; desta forma podia o bispo João esperar dar maior valor ao seu aparecimento em Roma.
Mais importante porém do que estes privilégios era naturalmente a resposta epistolar que ao mesmo tempo Afonso Henriques recebia em 1 de Maio de 1144, carta que é uma obra prima da diplomacia papal (chegou até nós por meio de dois registos no Registo de Inocêncio IV). Lúcio II começa aí com louvores à devoção de Afonso Henriques, e, a uma leitura superficial, toda a carta perece traduzir a aceitação cheia de regozijo do enfeudamento preparado pelo rei e pelo cardeal Guido. Examinando, porém, mais de perto, verifica-se que a carta só aceita o que é de maior vantagem para o papa, mas que evita todas as ligações e todas as consequências políticas. Os deveres contraídos pelo rei conta-os ele em termos precisos: o hominium prestado ao papa Inocêncio, a doação do território a S. Pedro e a promessa de tributo de quatro onças válidas também para os seus sucessores. Mas as condições que Afonso Henriques pusera, na sua carta:
  • a conservação da sua dignidade, isto é: do título de rei, e total independência do seu território, tanto em questões espirituais como em questões materiais, de todos os poderes além do papa e do legado, são passadas em silêncio;
  • igualmente se calou sobre o enfeudamento de Portugal à Santa Sé, contentando-se com a seguinte afirmação: recebemos-te a ti e a teus sucessores entre os Herdeiros do Príncipe Apostólico para que vivais sob a sua bênção e protecção e assim, com a ajuda de Deus, possais entrar no reino do céu.
Dificilmente se poderia ter expressado, dizendo menos. Era sem dúvida a negação daquilo que o rei de Portugal imaginara conseguir por meio da doação. Isto exprimia-o Lúcio II, porém só indirectamente, dirigindo-se a Afonso Henriques, não como a rei, mas como a dux, pois assim o designava, tal como antes o fizera Inocêncio II, quando Afonso Henriques ainda não usava o título de rei. A situação de Portugal devia pois, na, sua opinião, continuar como dantes e a dependência de Castela continuar também a exprimir-se no próprio título.
O ponto de vista do papa mostrava-se porém ainda mais claramente no seu modo de proceder para com o arcebispo de Braga: ordenava agora, a este que se subordinasse ao arcebispo de Toledo como a seu Primaz. A questão do primado de Toledo descansara uns decénios. É certo que os arcebispos várias vezes haviam feito confirmar o seu privilégio de Primaz e dirigir as respectivas encíclicas ao episcopado espanhol. Mas não se exigira, tanto quanto sabemos, aos restantes arcebispos espanhóis uma subordinação de facto a Toledo. Se agora, inesperadamente, tal exigência surge, a razão deve ter sido a de se encontrar em Roma o arcebispo Raimundo de Toledo, ou pelo menos o seu representante. Mas o motivo principal, evidentemente, era que a impugnação das condições postas por Afonso Henriques devia ser expressa claramente também no campo religioso e se deviam combater energicamente os desejos de independência do príncipe português. Afonso Henriques havia conseguido, de momento, o contrário daquilo que desejava. Até no privilégio do metropolita a favor do arcebispo bracarense foi introduzida uma cláusula restritiva, que, cinco anos antes, tinha sido anulada: até nisto se mostra, o mau êxito da política portuguesa».

In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT

sábado, 1 de junho de 2013

O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa: Carl Erdmann. «O aumento de influência o prestígio daí derivado, aceitou-o ela de boa mente. Mas o conteúdo político de toda a acção contrariava a política espanhola seguida então pela cúria com bastante coerência»

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Inocêncio II e o juramento de vassalagem de Afonso Henriques
«(…) Fazia parte do tradicional labor dos legados mandados à Península restabelecer a paz entre os príncipes desavindos e uni-los contra o inimigo comum ao sul. Guido deve ter recebido idêntica incumbência. Estavam tensas as relações entre Castela e Portugal. Sem que se pudesse aduzir sempre razão positiva para cada caso particular, o que é certo é que se tinha chegado a repetidos choques e expedições guerreiras de vário resultado; Afonso VII de Castela e Afonso Henriques de Portugal haviam por fim feito tréguas por alguns anos em 1140. A situação tornou-se porém de novo tensa, devido a Afonso Henriques haver tomado o título de rei. Nesta altura tomou o cardeal Guido nas suas mãos a mediação a favor da paz, evidentemente para ajudar o seu novo protegido. Houve um encontro de ambos os reis e do cardeal em 4 e 5 de Outubro de 1143 em Zamora, onde se concluiu paz duradoira, e parece que Afonso VII chegou a reconhecer o título de rei a Afonso Henriques.
Com isto terminam os principais sucessos deste pontificado que para Portugal foi o mais importante de todos. Tanto o entendimento sobre a organização do episcopado português como a introdução em Portugal da instituição dos conventos isentos, tributários do papa e seus protegidos: tudo isto se deu no tempo de Inocêncio II; o seu legado foi o primeiro a desenvolver aqui uma intensa actividade eclesiástica e política, e deixou o rei português como feudatário da Cúria. O lucro daqui derivado para a Cúria foi puramente de ordem moral, mas como tal de grande importância. Demonstrava sobretudo da maneira mais enérgica que o rei de Portugal queria fazer a sua política de harmonia com o papado e que o extremo ocidente do orbis christianus havia firmado mais as suas relações com a Igreja romana.
Claro que quando Afonso Henriques depôs nas mãos do legado papel o juramento de vassalagem, já não vivia a pessoa a quem o juramento se referia: o papa Inocêncio II. O seu sucessor, Celestino II, morreu também pouco tempo depois, de maneira que aconteceu vir a tratar-se da questão do enfeudamento de Portugal à Cúria só no tempo de Lúcio II.

A luta contra o primado de Toledo
É facto curioso mas fora de toda a dúvida, que a cúria se não mostrou absolutamente satisfeita com o enfeudamento de Portugal. O aumento de influência o prestígio daí derivado, aceitou-o ela de boa mente. Mas o conteúdo político de toda a acção contrariava a política espanhola seguida então pela cúria com bastante coerência. Lúcio II, como a maior parte dos seus imediatos predecessores e sucessores, punha-se do lado da potência ibérica mais forte, isto é: do lado do reino unido de Castela e Leão. Afonso VII de Castela usufruía valimento muito especial junto dos papas, valimento que se manifestava não só na concessão da Rosa de Oiro e em muitas cartas honrosas e amigas, mas também e sobretudo em medidas e atitudes políticas. Em Roma considerava-se como sendo a principal tarefa, que incumbia a todos os príncipes espanhóis o avanço contra o Islam e julgava-se que seria mais facilmente atingida esta finalidade, se os diversos príncipes, em vez do se combaterem mutuamente, se unissem sob uma direcção superior comum e, pelo menos em grandes acções e em caso de necessidade, constituíssem um só exército de comando único. Praticamente, significava isto apoio às pretensões do predomínio sobre Aragão, Navarra e Portugal, mantidas com maior ou menor êxito por Afonso VII. Esta política não a queria abandonar Lúcio II, mesmo depois do preito de vassalagem prestado por Afonso Henriques». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1935.

Cortesia de Separata do Boletim do Instituto Alemão/JDACT