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sábado, 5 de março de 2016

Grandes Erros da História. 100. Bill Fawcett. «No meio deste caos e desta incerteza quanto ao futuro, Eduardo caiu à cama, já muito doente. Antes de expirar, terá indicado Haroldo como seu sucessor, apesar de já ter prometido o trono a Guilherme»

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Equívocos, distracções e disparates que desmoronaram impérios, arrasaram economias e alteraram o rumo do nosso mundo

Uma Promessa Tonta. A Oferta de Godwinson. Ano de 1050
(…) Tem-se como certo que, durante o período de exílio de Godwin, Eduardo recebeu a visita de Guilherme, duque da Normandia. Terá sido durante esta visita que Eduardo ofereceu a sucessão a Guilherme. Considerando o relacionamento de Eduardo com Godwin, é uma coisa que parece muito segura. Mas quando se soube que a coroa teria sido oferecida a um normando, Eduardo perdeu o apoio dos lordes ingleses. Godwin conseguiu com isso recuperar alguns dos apoios perdidos e até ir recrutar soldados à Flandres. E depois obrigou o rei a deixá-lo regressar. Eduardo voltou a acolher Godwin e os filhos e deu-lhes as suas antigas posições e os respectivos títulos. Não foi preciso muito tempo para Godwin voltar a exercer a sua autoridade. Com o seu regresso, muitos normandos perderam os títulos e as terras. E quando Godwin finalmente morreu, em 1051, os nobres que haviam sido espoliados começaram a acalentar esperanças de conseguirem recuperar o seu anterior estatuto. Mas essas esperanças nunca se concretizaram. Haroldo, o filho mais velho de Godwin, avançou e preencheu o lugar do pai. Haroldo governou Inglaterra nos bastidores, com uma autoridade que não encontrava oposição apesar do desassossego que se fazia sentir na corte, entre os normandos, os saxões e os dinamarqueses. A única oposição veio de Tostig, o seu próprio irmão, que rapidamente ganhou os favores do rei. Tostig estabeleceu relações de amizade com muitos dos nobres normandos, o que o tornou querido de Eduardo. Mas, ao receber o condado de Nortúmbria, despertou os ciúmes de Haroldo. Os dois irmãos ficaram de costas voltadas, e até pode ter sido essa a intenção do rei, desde o início. Talvez Eduardo tivesse sido subestimado pelos Godwinsons. Mas, quaisquer que tivessem sido as suas intenções, Eduardo conseguiu afastar Haroldo e Tostig.
Rompida a sua relação com o irmão, Haroldo veio inesperadamente a encontrar uma nova amizade. Em 1064, o seu barco encalhou ao largo da costa francesa. O conde de Ponthieu fê-lo prisioneiro e pediu um resgate. Guilherme enviou ao conde um pedido para libertar o barão do rei inglês. E Haroldo achou-se assim na corte do duque Guilherme. Os dois homens simpatizaram um com o outro e rapidamente se tornaram amigos. Foi por meio desta amizade que certas alianças se formaram. De acordo com a crónica narrada por imagens na Tapeçaria de Bayeux, Guilherme propôs a Haroldo que ele o apoiasse como herdeiro do trono inglês. Em troca, Haroldo seria nomeado conde de Wessex e receberia a filha de Guilherme como noiva. De acordo com a tradição, Haroldo prestou juramento de fidelidade a Guilherme e prometeu-lhe que não faria nenhuma tentativa de reivindicar a coroa. O juramento foi feito num altar onde se encontravam os ossos de São Edmundo. Os juramentos prestados feitos sobre relíquias sagradas eram considerados invioláveis, independentemente das circunstâncias.
Na fase final do reinado de Eduardo, o país entrou numa espiral de declínio quando as várias facções começaram a lutar entre si. o conselho anglo-dinamarquês, que julgava falar em nome de toda a população, enfraqueceu o poder da monarquia e não se conseguiu afirmar como órgão representativo com influência governamental. Os chefes locais começaram a intrigar e a cuidar apenas dos seus próprios interesses enquanto eclodiam conflitos por todo o país. No meio deste caos e desta incerteza quanto ao futuro, Eduardo caiu à cama, já muito doente. Antes de expirar, terá indicado Haroldo como seu sucessor, apesar de já ter prometido o trono a Guilherme, o duque da Normandia. Numa coincidência muito oportuna, o arcebispo Stigand, um apoiante fiel do conde Godwin, estava presente quando isso aconteceu e confirmou o anúncio. Eduardo, o Confessor, morreu em Janeiro de 1066. (A Igreja canonizou-o mais tarde e Eduardo tornou-se o santo mais destacado de Inglaterra, até ser substituído por São Jorge.) Desprezando o juramento feito na corte de Guilherme e o facto de não ter um fundamento hereditário para poder reclamar o trono, Haroldo foi coroado rei. As coisas complicaram-se rapidamente. Grande parte de Inglaterra aceitou-o como rei, ao contrário das casas reais da Europa e da Igreja, em Roma. Guilherme considerou que era seu dever destronar o usurpador. Atravessou o canal da Mancha e, com uma pequena ajuda de Haroldo, derrotou os saxões». In Bill Fawcett, 100 Mistakes That Changed History, 2010, Os 100 Grandes Erros da História, tradução Pedro Rosado, Clube do Autor, Lisboa, 2012, ISBN 978-989-724-023-2.

Cortesia do CAutor/JDACT

Grandes Erros da História. 100. Bill Fawcett. «As esperanças do povo recaíram nos três filhos de Canuto, que vieram rapidamente a revelar-se ignorantes e boçais. Com isso, as atenções voltaram-se para os filhos da viúva do rei, Emma»

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«Equívocos, distracções e disparates que desmoronaram impérios, arrasaram economias e alteraram o rumo do nosso mundo»

Prioridade Errada. A família em vez do futuro. 1001
«(…) E como o mundo teria sido diferente se os escandinavos aí se tivessem instalado... Os americanos nativos teriam provavelmente absorvido a tecnologia e a cultura europeias em doses mais pequenas. Sem espingardas e canhões não teria havido a possibilidade de um punhado de europeus ser capaz de dominar ou de destruir, as culturas nativas na América do Norte e do Sul. E pelo menos a Europa do Norte, e não a Espanha e Portugal, teria beneficiado da riqueza do novo continente. O mundo de hoje tornou-se um lugar muito diferente só porque, há mil anos, Freydis teve um ataque de fúria.

Uma Promessa Tonta. A Oferta de Godwinson. Ano de 1050
A derrota das forças inglesas por Guilherme, o Conquistador, acabado de chegar da Normandia, foi uma grande surpresa para muitos e, em especial, para o seu adversário, Haroldo Godwinson, cujo pai impulsionara a nomeação de Eduardo, o Confessor, para rei. Mas o choque maior foi depois da batalha, quando Guilherme lançou uma campanha para varrer de Inglaterra as culturas anglo-saxónica e anglo-dinamarquesa, que se haviam estabelecido no país, para as substituir pela dos normandos. A origem desta batalha, que se desenrolou em Hastings, começou anos antes com a morte do rei Canuto, em 1035. Canuto chegou a Inglaterra como conquistador mas adoptou a cultura e a vida anglo-saxónicas. A sua morte assinalou o princípio do fim do Império Anglo-Saxónico. As esperanças do povo recaíram nos três filhos de Canuto, que vieram rapidamente a revelar-se ignorantes e boçais. Com isso, as atenções voltaram-se para os filhos da viúva do rei, Emma, e para o rei anterior, Etelredo. Os dois príncipes eram descendentes de Alfredo, o Grande.
O filho mais velho, Alfredo (assim chamado em honra do seu famoso antecessor), possuía qualidades magníficas. Era corajoso, carismático e as pessoas gostavam dele. Eduardo, por seu turno, era austero como um monge, devoto e não mostrava aptidões para os deveres de administração. Além disso, devido ao exílio da sua família na Normandia, tinha sido criado como normando. Por esta altura apareceu outro homem que começou também o seu caminho em direcção ao poder: Godwin, conde de Wessex e líder do sector dinamarquês. Queria ter o controlo absoluto do povo inglês sob o sistema anglo-dinamarquês. Quando o que estava em causa eram os seus objectivos, a sua capacidade de atraiçoar não conhecia limites. No momento em que o exilado príncipe Alfredo chegou a Inglaterra a pretexto de visitar a mãe, que enviuvara recentemente, Godwin mandou-o prender. Depois mandou matar os seus acompanhantes e cegar o príncipe. Era certo que o irmão do príncipe, Eduardo, não se esqueceria do incidente, e até é possível que tivesse começado logo a planear a sua vingança a partir do momento em que descobriu o que acontecera. Os filhos de Canuto sucederam-lhe, mas o seu reinado foi curto. Morreram num período de seis anos e, mais uma vez, Inglaterra ficou sem rei. Godwin aproveitou este vazio de poder para avançar. Possuíra uma grande influência política, porém, faltava-lhe o apoio da maioria dos saxões. Por isso pôs em prática o que lhe pareceu ser a solução perfeita. Decidiu que a melhor maneira de unir os saxões e os dinamarqueses e de consolidar o seu poder seria fazer de Eduardo o rei. Um monarca da linhagem de Alfredo, o Grande, teria o apoio total do povo e Godwin ficaria a puxar os cordelinhos. Acreditava que Eduardo seria facilmente manipulável e que conseguiria alargar a sua esfera de influência por intermédio dele.
Quando Eduardo nomeou os seus amigos normandos para posições elevadas, Godwin só o permitiu até certo ponto. Para provar que a sua lealdade estava com os ingleses e não com os normandos, Eduardo casou-se, embora de má vontade, com a bonita filha de Godwin, Edith. É provável que Godwin tivesse tido isto em mente desde o início. Com a filha como rainha, os seus descendentes herdariam o trono. A amargura da situação difícil do irmão deve ter passado pela cabeça de Eduardo quando este decidiu desafiar o sogro dominador, destruindo qualquer hipótese de Godwin poder gerar os futuros reis de Inglaterra ao recusar-se a consumar o casamento com Edith. Eduardo vivia uma vida monacal e de devoção religiosa, o que lhe valeu o cognome de Confessor. A sua posição valeu-lhe mais apoios na corte, em especial entre os normandos. Fez aliados, e em 1051 conseguiu opor-se a Godwin, enviando-o e à família para o exílio. E afastou também a sua própria rainha». In Bill Fawcett, 100 Mistakes That Changed History, 2010, Os 100 Grandes Erros da História, tradução Pedro Rosado, Clube do Autor, Lisboa, 2012, ISBN 978-989-724-023-2.

Cortesia do CAutor/JDACT

sábado, 30 de janeiro de 2016

O Poder e os Pobres. Laurinda Abreu. «… em 8 de Agosto de 1639 o regedor da Casa da Suplicação clarificava ao afirmar que o ser cigano não consiste na natureza [naturalidade] mas em viver como tal»

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Práticas de caridade e assistência nos alvores da Modernidade. Contextos sociais e políticos
«(…) Em Portugal, a questão dos ciganos começou por não se individualizar do problema dos falsos mendigos e dos vagabundos em geral. O primeiro alvará conhecido que os refere, de 13 de Março de 1526, proibia a sua entrada no reino e ordenava a saída dos que cá viviam, usando o argumento da necessidade de proteger a ordem pública; mas apenas a referência às muitas feitiçarias que fingem saber em que o povo recebe muita perda e fadiga sobressaía das queixas recebidas pelo rei contra os demais andante. A lei seguinte, de 1538, ao especificar que as suas determinações visavam, além dos falsos mendigos, outras pessoas de qualquer nação que andassem ou vivessem como ciganos, introduzia um elemento novo, já que o legislador reconhecia o nomadismo como um tipo de vida característico desta etnia; doravante, todos os diplomas que condenavam a vadiagem particularizavam igualmente os que vivessem como ciganos, argumento que em 8 de Agosto de 1639 o regedor da Casa da Suplicação clarificava ao afirmar que o ser cigano não consiste na natureza [naturalidade] mas em viver como tal. Sem um rumo político definido em relação a este grupo, ainda que a tendência fosse para o agravamento do quadro penal, se é verdade que a Coroa geriu a questão dos ciganos conforme os seus próprios interesses e condicionalismos conjunturais, não é menos verdade que por várias vezes decidiu a seu favor, contrariando os municípios que os recusavam nos seus territórios e procurando integrá-los, em condições idênticas às exigidas a qualquer minoria, fixação num determinado local, obrigação de trabalharem e de abandonarem os traços identificadores da sua pertença étnica, imposições sempre rejeitadas. A este propósito distingue-se a Lei sobre ciganos e vagabundos de 1649, determinando a entrega das crianças ciganas às misericórdias, recolhimentos e colégios de órfãos, quando atingissem os nove anos, para os educarem para o mundo do trabalho, incutindo-lhes os valores básicos do cristianismo, afinal os mesmos pressupostos que presidiam às políticas relativas às crianças abandonadas e aos órfãos. Pela primeira vez, a lei tomava a pedagogia como uma forma de repressão em relação aos ciganos, mas como antes, sem qualquer sucesso, pois a sua memória social mostrava-se suficientemente sedimentada para resistir aos valores que lhes queriam incutir, nomeadamente o do trabalho como garante do desenvolvimento económico, estabilidade social e condição de acesso aos mecanismos formais de assistência.
Nenhuma destas políticas contra os mendigos sem licença, vagabundos, ociosos e embusteiros, ciganos ou não, punha em causa, todavia, os princípios religiosos que, por esta altura, sustentavam o exercício da caridade: a Bíblia e a patrística continuavam a dar substância aos textos oficiais e literários, como a obra vicentina bem retrata, e a ideologia da Igreja, que era também uma prática, espelhava-se em livros como o Leal Conselheiro, do rei Duarte I, ou no Livro da Virtuosa Benfeitoria, do infante Pedro. A generalidade dos autores combinava, sem se contradizer, dois tópicos fundamentais: o da pobreza evangélica, doutrinalmente enquadrada, e o da condenação da ociosidade, defendendo a honestidade e o trabalho. O que se pretende salientar é que as medidas contra a mendicidade podem igualmente incluir-se no conjunto das acções régias que definiam o modelo do bom rei». In Laurinda Abreu, O Poder e os Pobres, As Dinâmicas Políticas e Sociais da Pobreza e da Assistência em Portugal, Séculos XVI-XVIII, Gradiva, Lisboa, 2014, ISBN 978-989-616-596-3.
           
Cortesia de Gradiva/JDACT

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

O Poder e os Pobres. Laurinda Abreu. «Procurando tornar as leis mais eficazes, o diploma de 1604, intitulado ‘sobre os pobres que hão-de pedir’, mudava de estratégia e penalizava os corregedores, provedores de comarca e ouvidores que não fossem diligentes…»

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Práticas de caridade e assistência nos alvores da Modernidade. Contextos sociais e políticos
«(…) Os alvarás de 1544 e 1558 foram acompanhados de um reforço da acção policiadora dos oficiais régios, supostamente a pedido do povo, que viram a sua autoridade fortalecida para mais eficazmente controlarem os vadios e os mendigos. Juízes, meirinhos e alcaides recebiam ordens para inspeccionar quinzenalmente as estalagens, hospitais e albergarias, mandando prender e julgar sumariamente os suspeitos, mas era às câmaras que competia examinar os pedintes e conceder autorização aos que pretendessem mendigar fora da área de residência; e em Lisboa, uma rede de funcionários e informadores, igualmente criada em 1544, deveria vigiar os bairros, cada um dos pedintes e todos os locais que os pudessem acolher. A vida para os estrangeiros, sobretudo para os que não tinham ofício, era progressivamente dificultada. Procurando tornar as leis mais eficazes, o diploma de 1604, intitulado sobre os pobres que hão-de pedir, mudava de estratégia e penalizava os corregedores, provedores de comarca e ouvidores que não fossem diligentes no cumprimento das suas responsabilidades persecutórias em relação aos mendigos: uma vez mais é notória a coincidência cronológica e a similitude de conteúdos entre as leis inglesas e as portuguesas, neste caso entre a inglesa de 1598 e esta portuguesa de 1604. Não era a religião nem a distância que marcavam a diferença entre os países no que concerne às políticas contra a mendicidade e a vagabundagem.
Desde a Lei das Sesmarias que as autoridades caminharam no sentido de categorizar a pobreza em três grupos, que se sabe não terem sido estáveis nem estanques: os falsos pobres, que deviam ser condenados e expulsos das comunidades; os pobres, residentes ou não, autorizados a mendigar por um tempo definido, e, finalmente, os pobres que poderiam aspirar às maiores fatias dos fundos das instituições assistenciais desde que não mendigassem. Mendigos não encartados e vagabundos, no primeiro caso, não encaixavam nos parâmetros que definiam o pobre merecedor. A crer nos textos coevos, seria um corpo numeroso, que, à partida, tinha o acesso vedado aos recursos formais da assistência, à excepção dos concedidos nos hospitais, onde só deveriam entrar em caso de doença efectiva, o documento que em 1502 o rei Manuel I dirigiu à Câmara de Évora, proibindo-a de acolher no Hospital do Espírito Santo aqueles que o quisessem tornar como hospício pobres sãos que bem podem trabalhar, é elucidativo a este respeito, nas prisões e, eventualmente, na forma de cartas de guia. Já do lado dos merecedores, onde estavam incluídos os doentes, as crianças e os velhos desamparados, o segundo conjunto de pobres podia acumular a mendicidade com algum tipo de ajuda providenciada por uma qualquer instituição, quase sempre com carácter ocasional; quanto ao terceiro grupo, estava sujeito a princípios de elegibilidade mais rígidos, que podiam variar de acordo com uma multiplicidade de circunstâncias localmente determinadas. Nenhum destes grupos incluía os ciganos: de facto, só na assistência em contexto prisional se encontra a referência a alguns ciganos, mesmo assim com uma expressão residual.
A questão dos ciganos é complexa. Para a economia deste texto, basta lembrar que terão provavelmente entrado em Portugal ao mesmo tempo que em Castela, ou seja, nos finais do século XV, precisamente quando, um pouco por toda a Europa, as autoridades se encontravam envolvidas numa batalha violenta contra o nomadismo, que os discursos oficiais apelidavam de vagabundagem e vadiagem. Vivendo como vadios, os ciganos foram punidos como tal; a estigmatização social contra o modo de vida que os caracterizava já estava construída e interiorizada. O que houve foi, portanto, um processo de agregação e não de criação de uma nova prática, etnicamente direcionada». In Laurinda Abreu, O Poder e os Pobres, As Dinâmicas Políticas e Sociais da Pobreza e da Assistência em Portugal, Séculos XVI-XVIII, Gradiva, Lisboa, 2014, ISBN 978-989-616-596-3.
                                                                                                                
Cortesia de Gradiva/JDACT   

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

O Poder e os Pobres. Laurinda Abreu. «São várias as pontes que o alvará de 1544 estabelece com as estruturas assistenciais em construção. A mais imediata é o cuidado concedido aos mendigos doentes, que passavam a ser compulsivamente hospitalizados…»

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Práticas de caridade e assistência nos alvores da Modernidade. Contextos sociais e políticos
«(…) A primeira, baseada no princípio da obrigação dos mais abastados em relação aos pobres, com outros fins que não apenas a salvação da alma ou o proveito moral e social dos ricos, já estava completamente espelhada no Compromisso da Misericórdia de Lisboa, de 1498. A reforma moral, tão cara a este humanismo, e com ela a defesa do trabalho como valor estruturante da sociedade, chegava ao século XVI português através da Lei das Sesmarias. A gestão das questões sociais pelos poderes públicos, o último dos três elementos considerados por Todd, foi um traço marcante em Portugal. O carácter nacional das medidas que restringiam a mendicidade foi, porventura, o mais expressivo sinal desse fenómeno. Depois da Lei das Sesmarias, e para além da legislação manuelina, sobressai, na mesma sequência cronológica, o alvará de 4 de Novembro de 1544. Designado pelo monarca Sebastião I como Lei dos Vadios, e considerado por alguns reformadores sociais dos finais do século XVIII um modelo de boas práticas, começou por ser de aplicação restrita ao lugar em que Sua Alteza estivesse com sua corte, estendendo-se em 1558, ainda que com algumas alterações, a todo o país. Alicerçado na associação entre a mendicidade e a ociosidade, num tempo que ainda não questionava os efeitos da falta de trabalho, o texto elenca as medidas repressivas numa hierarquia progressiva, apresentada de forma clara e simples: a primeira vez que os transgressores fossem identificados deviam ser presos, açoitados publicamente e expulsos da localidade onde tivessem cometido o delito da mendicidade não autorizada; caso voltassem a ser apanhados, para além dos açoites e da prisão, perderiam as suas propriedades, se as possuíssem, com condenação a degredo perpétuo, para fora das fronteiras da metrópole; à terceira prevaricação, o degredo teria o Brasil como destino, por um período de dez anos, o que na prática poderia significar que nunca mais regressariam a Portugal.
Os procedimentos conducentes à concessão de autorizações para esmolar continuavam o modelo tardo-medieval, enfatizando a aposta na auto-suficiência do pobre, mesmo quando deficiente; para tal indicava-se um conjunto de possíveis ocupações, a aplicar conforme o grau de limitação física: por exemplo, os doentes dos pés, deveriam aprender o ofício de alfaiate, sapateiro ou outros idênticos; os portadores de defeitos nas mãos, seriam encaminhados para junto de religiosos, e os cegos para ajudarem ferreiros ou serralheiros para lhes tangerem os foles. Todo o processo era caracterizado por um elevado nível de burocratização e obrigatório o seu registo escrito. Para alcançar o estatuto de mendigo encartado, o pobre teria de fazer prova de se ter confessado; a renovação da licença, no final do ano, ficava dependente do conhecimento do pai-nosso, avé-maria, credo e salvé-rainha. Em nenhuma circunstância os estrangeiros poderiam ser autorizados a mendigar, mesmo em caso de óbvia necessidade ou de justificação aceitável, uma orientação que Córdova, à semelhança de outras cidades castelhanas, já praticava desde a década de 20. A difusão da informação sobre os dias e locais de exame dos potenciais mendigos cometia-a a Coroa aos próprios pobres e às suas redes sociais.
São várias as pontes que o alvará de 1544 estabelece com as estruturas assistenciais em construção. A mais imediata é o cuidado concedido aos mendigos doentes, que passavam a ser compulsivamente hospitalizados, mas a verdadeira novidade residia na protecção das crianças. Depois de institucionalizado o apoio aos expostos por Manuel I (nas Ordenações de 1512), este diploma reforçava a atenção a prestar às crianças exploradas pelos mendigos que as tomavam como suas acompanhantes e estendia até elas as condições oferecidas pela lei aos expostos, quer ao nível da criação, quer da aprendizagem de ofício, atingidos os sete anos, ou a colocação no mercado de trabalho. Uma terceira determinação, talvez a mais importante na perspectiva desta análise, cometia à Confraria da Corte, criada durante a estada da família real em Almeirim, em 1527, para assistir os pobres que acompanhavam a corte nas suas deslocações, especialmente os cavaleiros e viúvas de militares que tinham servido a Coroa em África, a responsabilidade pela disponibilização de instalações, iluminadas e aquecidas, onde os pedintes encartados pudessem pernoitar. Significava isto que o monarca transpunha para a lei a prática dos hospícios e de alguns hospitais, assumindo que a itinerância dos mendigos os excluía dos mecanismos formais de assistência regular». In Laurinda Abreu, O Poder e os Pobres, As Dinâmicas Políticas e Sociais da Pobreza e da Assistência em Portugal, Séculos XVI-XVIII, Gradiva, Lisboa, 2014, ISBN 978-989-616-596-3.

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O Poder e os Pobres. Laurinda Abreu. «E aqueles que forem achados tão fracos ou velhos ou doentes por tal guisa que não possam fazer nenhuma obra de serviço ou alguns envergonhados que já fossem honrados e caíram em míngua e pobreza de guisa…»

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Práticas de caridade e assistência nos alvores da Modernidade. Contextos sociais e políticos
«(…) Num tempo em que a pobreza era comum à maioria da população, a preocupação em evitar que o pobre caísse na miséria e indigência convocava mecanismos de interajuda, quer através do apoio informal, familiar ou vicinal, quer de instituições, de fundação individual ou colectiva, para prestar auxílio na falta de trabalho, na criação de uma nova família ou durante a sua desagregação, na doença e na morte. As confrarias assumiram neste tempo um papel determinante no amparo às populações. As preocupações régias com os mendigos e vagabundos encontram-se já no Livro das Posturas de Afonso II, de 1211, mas foi na Lei das Sesmarias, de 1375, que, pela primeira vez, se sistematizou um conjunto de normas reguladoras da ociosidade e da falsa pobreza. Comummente estudada enquanto instrumento de promoção do desenvolvimento da agricultura, no rescaldo da Peste Negra, e seguindo o inglês Statute of Labourers, de 1349, e o castelhano Ordenamiento de menestrales y posturas, de 1351, a Lei das Sesmarias definia igualmente os eixos centrais da actuação das autoridades em relação à mendicidade: a esmola não poderia substituir o trabalho, considerado obrigatório para o povo, inclusive para os deficientes; os falsos pobres deveriam ser exemplarmente punidos (açoitamento, em privado à primeira vez, em público à segunda prevaricação, seguido de expulsão do país); as licenças para mendigar só poderiam contemplar os demasiado fracos, velhos, doentes e pobres envergonhados. E aqueles que forem achados tão fracos ou velhos ou doentes por tal guisa que não possam fazer nenhuma obra de serviço ou alguns envergonhados que já fossem honrados e caíram em míngua e pobreza de guisa que não podem escusar de pedir esmolas e não são para servir a outrem dêem-lhes as justiças alvarás para que possam pedir suas esmolas seguramente. Apesar de aceitar a mendicidade como forma de subsistência, restringia-a severamente, fixava o perfil do pobre que merecia ser auxiliado e definia como pobres envergonhados aqueles que pela sua condição social não poderiam trabalhar, atente-se, em relação a estes últimos, que a humilhação recaía sobre o trabalho, não sobre a mendicidade, ali vista como socialmente aceitável, sem requerer ocultação. Esta 1ei estabelecia ainda mecanismos de policiamento das populações, apoiados num esquema de informadores locais, comandado pelos melhores das terras.
A Lei das Sesmarias, que, nas questões em análise, haveria de servir de guião aos monarcas portugueses até ao final do Antigo Regime, já enunciava os principais elementos usualmente considerados revolucionários no discurso divulgado por Juan Luis Vives (1492-1540), ainda que de forma mais elaborada, no século XVI: a necessidade de distinguir os pobres que reuniam condições para o trabalho dos que poderiam ser autorizados a mendigar; a sujeição destes a inspecções regulares; a prorecção dos pobres envergonhados. A Vives caberia, sim, uma formulação inovadora do conceito de pobre merecedor, que tinha como sustentação os textos religiosos e a prática de algumas autoridades civis, as quais, para o autor de De pauperum subventione, deveriam ser as únicas responsáveis pela organização e administração da assistência aos pobres. As listas, mais ou menos extensas, conforme os historiadores, das cidades que, na Europa quinhentista, mais se salientam na produção legislativa contra os mendigos, Nuremberga, 1522; Estrasburgo e Leisnig, 1523-24; Zurique, Mons e Ypres, 1525; […] Brandeburgo em 1540, omitem sistematicamente Portugal. E, no entanto, em termos de escala de aplicação, Portugal suplantou os exemplos mencionados. Na verdade, desde os finais do século XV que a política caritativa e social dos monarcas portugueses congregava os três elementos que Paul Slack, resumindo Margo Todd, identifica como tendo sido a base do pensamento e das atitudes humanistas em relação ao campo, na primeira metade do século seguinte: a caridade cristã, a reforma moral e o protagonismo dos poderes públicos». In Laurinda Abreu, O Poder e os Pobres, As Dinâmicas Políticas e Sociais da Pobreza e da Assistência em Portugal, Séculos XVI-XVIII, Gradiva, Lisboa, 2014, ISBN 978-989-616-596-3.
                                                                                         
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sábado, 28 de março de 2015

Grandes Erros da História. 100. Bill Fawcett. «O incidente foi todo ele abafado. E, na realidade, “os viquingues nunca mais regressaram à Vinlândia”. Passaram cinco séculos antes que a Europa “descobrisse” outra vez a América»

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Equívocos, distracções e disparates que desmoronaram impérios, arrasaram economias e alteraram o rumo do nosso mundo

Prioridade Errada. A família em vez do futuro. 1001
«(…) A designação Eric, o Vermelho, é mais amena e mais adequada no âmbito escolar. Eric, o Sangrento, arranjou maneira de ser condenado ao exílio na Islândia e, depois, a um único local dessa pequena ilha. Mas mesmo depois de matar vários vizinhos, no que devem ter sido conflitos sobre limites de propriedades que podiam ser facilmente resolvidos, o homem ainda teve carisma suficiente para mobilizar um grupo de apoiantes e levá-los ainda mais para oeste. Onde foram instalar-se numa ilha a que chamou, mais para efeitos de relações públicas do que correspondendo à realidade, Terra Verde, ou, em inglês, Greenland, que originou depois a designação Gronelândia. O nome manteve-se, no entanto.
A colónia teve Eric, o Sangrento, como líder incontestado e, pelo menos aí, ninguém o poderia banir outra vez. Durante algum tempo, os colonos prosperaram e Eric criou um filho e uma filha. O filho chamou-se Leif Ericson (em inglês, filho de Eric) e a filha Freydis Eiriksdottir (filha de Eric). Leif foi também chefe e explorador. Quando chegou à idade apropriada, organizou uma expedição e fez-se ao mar para viajar ainda mais para ocidente. É natural que Leif tenha ouvido relatos de uma terra fértil e rica, situada mais a oeste, da boca de comerciantes e de pescadores nativos. E depois de uma viagem surpreendentemente breve por mar o grupo de viquingues desembarcou no que lhes deve ter parecido uma paisagem verdejante, vindos da gelada Gronelândia. Leif chamou-lhe Vinlândia, ou terra fértil. De acordo com os costumes viquingues, resolveram tomar como a sua a terra onde haviam chegado. Os seguidores de Leif tornaram-no bem evidente ao lançarem-se na construção de uma aldeia com casas de pedra. Estas acções inquietaram os habitantes locais, que acabaram por atacar os colonos, conseguindo fazê-los recuar até aos seus navios. Como já se aproximava o Inverno, os viquingues regressaram à Gronelândia. É nesta altura que ouvimos falar pela primeira vez em Freydis, cuja ira mudou o curso da História. Neste ponto, ela é uma heroína, a lutar na rectaguarda dos viquingues em fuga e a ajudar a manter à distância os muito mais numerosos americanos nativos, os índios, até os barcos se poderem fazer ao mar. As mulheres, em especial as filhas dos viquingues das classes mais elevadas, eram treinadas no uso de armas. Os homens de uma aldeia podiam estar todos ausentes durante várias semanas, a ocupar-se dos seus ataques, e era quase uma necessidade que as mulheres soubessem usar as armas.
Eric, o Sangrento, morreu pouco depois de os dois filhos terem regressado da Vinlândia. Leif sucedeu-lhe como soberano da Gronelândia e ficou sem tempo para se dedicar a explorações. Mas a Vinlândia não ficou esquecida, e foi organizada uma expedição, desta vez mais forte, para aí regressar. Foram também em maior número os barcos que partiram desta vez para oeste, e o caminho, além disso, já era conhecido. Pode ter-se dado o caso de alguns navios terem partido mais cedo, mas todos eles viajavam a velocidades diferentes, por isso, alguns chegaram em primeiro lugar. Infelizmente para duas dessas famílias, o barco em que viajavam chegou antes do de Freydis. Havia outra tradição entre os viquingues: em terras abandonadas pelos seus habitantes, os primeiros a chegar é que escolhiam as casas. Normalmente, seriam casas de saxões ou de britânicos, abandonadas pelos seus proprietários, mas a regra também era aplicável na Vinlândia.
Portanto, quando Freydis chegou ao local onde se tinha portado como uma heroína, houve um problema. Ela era filha e irmã de reis e a heroína da retirada. Era evidente que Freydis já estava pronta a reclamar como sua a maior e, possivelmente, a mais bem construída das casas de pedra. Mas as duas famílias que haviam chegado mais cedo já lá estavam. E Freydis ordenou-lhes que saíssem. Os ocupantes disseram que não. Tinham a lei a seu favor. Terá provavelmente havido urn confronto sério e devem ter sido ditas coisas muito infelizes. E acabou tudo com Freydis e, possivelmente, os seus guardas pessoais a matarem os dois homens que se encontravam nessas casas. Isto não era bom, mas estaria, aparentemente, dentro dos limites aceitáveis para o comportamento da filha de Eric, o Sangrento, em 1001. Convém que nos lembremos de que a tradição dos viquingues era de violência e de que o irmão dela era o rei. O problema é que Freydis não se ficou por aqui e ordenou aos que a acompanhavam que matassem também as mulheres e os filhos dos dois homens. Quando eles se recusaram a obedecer, Freydis pegou num machado e tratou ela própria do assunto. Foi uma demonstração de ira bem à maneira do pai. O assassínio de mulheres e de crianças era também altamente ilegal, mesmo entre os viquingues.
A colónia não estava a começar bem. No Outono, obedecendo talvez a algum plano, regressaram todos à Gronelândia. E o irmão de Freydis, que também era o rei dela, ficou em má posição. À face da lei, ela era uma assassina. Como acontece nas sociedades muito bem armadas, os viquingues levavam a lei muito a sério. Matar homens era uma coisa, mas matar as suas famílias já era excessivo. Nunca havia muitos viquingues, e as mães e os filhos eram objecto de grande apreciação. Leif devia tê-la executado, porém, se o fizesse, daria origem a outra complicação. Para contrariar a falta de irmãos numa sociedade tão ambiciosa e violenta, havia também leis estritas sobre o assassínio de pessoas da própria família. Leif teria de acabar por violar a lei, fizesse ele o que fizesse. Todavia, se violasse a lei, haveria uma boa hipótese de ser deposto e banido. Por isso, Leif decidiu-se por um compromisso: Freydis foi condenada ao exílio e expulsa da Gronelândia. E depois Leif ordenou que nunca mais ninguém regressaria à colónia nem dela falaria. O incidente foi todo ele abafado. E, na realidade, os viquingues nunca mais regressaram à Vinlândia. Passaram cinco séculos antes que a Europa descobrisse outra vez a América». In Bill Fawcett, 100 Mistakes That Changed History, 2010, Os 100 Grandes Erros da História, tradução Pedro Rosado, Clube do Autor, Lisboa, 2012, ISBN 978-989-724-023-2.

Cortesia do CAutor/JDACT

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Grandes Erros da História. 100. Bill Fawcett. «Luís, o pai, tentou reunir-se com Lotário, na esperança de restaurar o relacionamento que havia existido. Quando chegou a esse encontro, deparou-se com os três filhos acompanhados pelos seus apoiantes, que o forçaram a abdicar»

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Equívocos, distracções e disparates que desmoronaram impérios, arrasaram economias e alteraram o rumo do nosso mundo

Idade Média. Obediência Cega. A Outra União Europeia de 771
«De certa maneira, a União Europeia é uma tentativa de fazer o relógio andar para trás mil anos. No ano de 771, Carlos tornou-se o único soberano de um reino germânico relativamente pequeno, cuja capital ficava em Aachen. Através de cinquenta e três campanhas militares e tendo a distinção de ser um dos mais competentes administradores da História, Carlos conseguiu formar um império que era maior do que qualquer outro existente na Europa desde o Império Romano. Esforçou-se durante toda a sua vida para criar um reino unido e próspero, e, em geral, conseguiu o seu objectivo. A literacia aumentou e a economia da Europa Central desenvolveu-se, incluindo a economia das regiões que são hoje a Alemanha e a França. Mas a lei e a tradição conspiraram para condenar a primeira união europeia. A lei que pôs fim a um dos mais extraordinários períodos da Idade Média proveio de uma tradição antiga que tentava resolver o problema das rivalidades, muitas vezes homicidas, entre os herdeiros de um rei ou de outro nobre. Esta lei decretava que os bens de qualquer reino ou aristocrata seriam divididos entre todos os filhos de um rei. Isto podia ajudar a minimizar a rivalidade entre irmãos, mas também fazia com que os grandes reinos e feudos que eram viáveis acabassem por ser várias vezes divididos. Era o que ia acontecer ao império de Carlos Magno, quando este morresse, mas todos os herdeiros possíveis, excepto um, Luís, morreram antes do pai. Luís tornou-se por esse motivo o único governante do império e também conseguiu fazer um bom trabalho ao geri-lo. Mas, infelizmente, também fez um bom trabalho em matéria de filhos. Teve três, Pepino, Lotário e Luís, e todos eles se mostraram preparados e ansiosos por herdarem a sua terça parte do reino. E até aceitaram que teriam de fazer partilhas com os irmãos. Mas, em 823, a segunda mulher do imperador Luís deu-lhe um quarto filho, Carlos. Quando Luís tentou alterar o seu testamento para o filho mais novo poder ter uma quarta parte do império, o mais velho organizou urna revolta dentro do palácio. O conflito foi cozendo em fogo lento e esteve à beira de desencadear uma guerra civil. Luís, o pai, tentou reunir-se com Lotário, na esperança de restaurar o relacionamento que havia existido. Quando chegou a esse encontro, deparou-se com os três filhos acompanhados pelos seus apoiantes, que o forçaram a abdicar. O império foi nesta altura dividido em três partes e nunca mais voltou a ser unido. Se a lei tivesse sido diferente e houvesse um só filho como herdeiro, a história da família de Carlos Magno poderia ter sido mais sangrenta e a da Europa muito mais pacífica. Se o império não tivesse sido fragmentado por uma tradição que criava reinos rivais em todas as gerações, a norma daria origem a uma Europa unida. Teriam sido evitados milhões de mortes se não tivesse havido as guerras entre os países que se formaram a partir dos fragmentos do reino de Carlos Magno. A unidade que a União Europeia deseja alcançar poderia ter sido conseguida mil anos mais cedo. A lei que foi criada para manter a paz no seio das famílias foi um erro terrível para a Europa, e o continente europeu pagou esse erro com um milénio de caos e de guerra».

Prioridade Errada. A família em vez do futuro. 1001
Há muitas descrições dos viquingues feitas por altura do ano 1000. As mais suaves descrevem os temerários escandinavos como violentos e impulsivos. Muitas usam expressões muito negativas, que são hoje utilizadas para descrever psicopatas e gente ainda pior. Basicamente, o objectivo dos viquingues durante mais de duzentos anos foi o de atacar, saquear e conquistar as terras dos outros. Mas o roubo das terras toma-se mais compreensível se considerarmos o solo pobre e pedregoso e o tempo gelado característicos da Escandinávia. Quem quisesse salientar-se entre os viquingues como sendo o mais violento de todos precisava de fazer um esforço tremendo. Houve, porém, um viquingue que o foi e que por isso foi banido por duas vezes, até acabar por ir viver para a extremidade mais ocidental do mundo europeu. Este viquingue chamava-se Eric, o Sangrento». In Bill Fawcett, 100 Mistakes That Changed History, 2010, Os 100 Grandes Erros da História, tradução Pedro Rosado, Clube do Autor, Lisboa, 2012, ISBN 978-989-724-023-2.

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domingo, 2 de novembro de 2014

O Poder e os Pobres. Laurinda Abreu. «… os sinais expressando a pouca tolerância social para com os ‘andantes’, como expunha o povo nas Cortes de Lisboa de 1371. […] os representantes de Santarém deixavam clara a aversão contra aqueles que ‘nem querem procurar mester, nem viver com outrem’»

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Práticas de caridade e assistência nos alvores da Modernidade. Contextos sociais e políticos
«(…) O que se propõe nas páginas seguintes é revisitar este processo à luz das mudanças políticas em curso. Será necessário, no entanto, abordar previamente um outro factor, que acompanhou as reformas mencionadas e em alguns casos as condicionou: a delimitação das condições de acesso aos recursos de saúde e de assistência. A legislação contra a mendicidade e a vagabundagem, não sendo uma novidade no Portugal tardo-medieval, ganhou um espaço próprio no contexto da Peste Negra, e das outras que se lhe seguiram, e é, como se procurará demonstrar, um dos elementos que melhor expressa a mudança de atitudes em relação aos pobres e ao fenómeno da pobreza.

Definindo o perfil de pobre merecedor
Por maior que fosse a generosidade das instituições religiosas e dos eclesiásticos, das elites ou do cidadão anónimo, por mais que o pobre estivesse integrado na economia da salvação, que lhe concedia ajuda a troco de favores espirituais, os bens disponíveis não conseguiam responder ao crescimento do pauperismo que, desde as duas últimas décadas do século XV, seguia a recuperação da recessão demográfica. Desenvolver meios eficazes para expulsar os impostores, evitar o ócio e os vícios a ele associados e escolher, de entre a multidão dos pobres, os mais merecedores, tornaram-se preocupações centrais para as autoridades. A delimitação do conceito de pobre merecedor foi um elemento estruturante das políticas sociais da Europa moderna, que só se entende na articulação com as medidas contra a mobilidade e a mendicidade não autorizadas. Neste, como em muitos outros aspectos, a Coroa portuguesa acompanhou as suas congéneres europeias e, como estas, justificava a repressão contra os mendigos e os vagabundos em função do que interpretava como preocupações das populações residentes e socialmente enquadradas. São disso prova, por exemplo, as leis contra os mendigos estrangeiros e as que reduziam os pedintes não autorizados a uma situação de quase escravatura.
E, de facto, são vários os sinais expressando a pouca tolerância social para com os andantes, como expunha o povo nas Cortes de Lisboa de 1371. Também em cortes, no início de Quinhentos, os representantes de Santarém deixavam clara a aversão contra aqueles que nem querem procurar mester, nem viver com outrem, declarando que quem não tinha modo de vida conhecido só poderia viv[er]de mal fazer. Em ambas as situações ficava explícita a recusa das comunidades de acolherem quem não aceitasse as regras estabelecidas e pretendesse viver dos recursos alheios; à excepção das ordens mendicantes, as populações tendiam a encarar os pedintes como factores de desestabilização e usurpadores dos seus bens. O facto de os espaços de apoio aos peregrinos, que também albergavam mendigos e vagabundos, determinarem estadias curtas (regra geral não superiores a três dias) expressa, precisamente, a desconfiança com que eram encarados; por outro lado, verifica-se que a noção do trabalho como elemento integrador se impôs desde cedo, conferindo à caridade uma índole marcadamente moralista. E isto em parte explica a generosidade demonstrada para com os trabalhadores que, sazonalmente ou de forma mais duradoura, se estabeleciam nas localidades e mostravam ter assimilado as suas regras». In Laurinda Abreu, O Poder e os Pobres, As Dinâmicas Políticas e Sociais da Pobreza e da Assistência em Portugal, Séculos XVI-XVIII, Gradiva, Lisboa, 2014, ISBN 978-989-616-596-3.

Cortesia de Gradiva/JDACT

domingo, 26 de outubro de 2014

O Poder e os Pobres. Laurinda Abreu. «… ao contrário das outras formas de assistência onde os particulares primavam, aqui, na assistência aos pestilentos, notava-se já a acção directa dos municípios e dos soberanos»

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Práticas de caridade e assistência nos alvores da Modernidade. Contextos sociais e políticos
«As profundas transformações das estruturas produtivas que começaram a ser desenhadas na Europa ainda nos finais da Idade Média, num cenário de recessão económica generalizada, penalizaram sobretudo os mais frágeis, que acorreram aos centros urbanos, à procura de trabalho, assistência ou esmola, agravando as dificuldades que também por lá se faziam sentir. Além das guerras, as epidemias, parte integrante do ciclo recessivo desencadeado em meados do século XIV, e presença recorrente desde a Peste Negra, desorganizavam a vida dos locais afectados, às vezes por longos períodos, e davam uma outra dimensão aos problemas económicos e sociais, mobilizando as autoridades para encontrar soluções para os enfrentar. Em Itália, as urbes que primeiro se depararam com a peste foram as mais céleres a desenvolver os mecanismos para a combater, uma acção que acabou por franquear as portas a novos grupos sociais, dando-lhes a sua oportunidade política. Na maioria dos casos, foram as autoridades locais que avançaram para a criação de esquemas sanitários inovadores, desenvolvidos à volta dos Conselhos de Saúde, suportados por uma burocracia já com algum grau de complexidade, que depois seriam adoptados em Inglaterra, França, Espanha e também em Portugal. Nestes países, porém, a primazia da condução das novas políticas de saúde pública pertencia à Coroa, ainda que a sua implementação fosse da responsabilidade dos municípios. O medo da disseminação das epidemias, num tempo de fortíssimas migrações, especialmente perturbadoras quando migrações de pobreza, legitimava a intervenção dos governos centrais, fornecendo-lhes argumentos para exercer um maior controlo sobre o território e os seus habitantes, procurando evitar o desenraizamento das populações, elemento limitador da arrecadação tributária e da incorporação militar, suportes do Estado que então emergia.
Em Portugal, o combate às epidemias foi assumido de forma inequívoca por Manuel I como um assunto do poder central. Partindo das disposições de 1471, foi este mesmo monarca quem, para enfrentar a peste que tão amiúde visitava Lisboa, instigou a câmara municipal a investir no desenvolvimento de um pelouro de serviço sanitário, impondo-lhe o estabelecimento de mecanismos de prevenção, contra a resistência dos vereadores, mais preocupados com os reflexos económicos das restrições do que com planeamentos a médio prazo. Foi também Manuel I que, em 1510, quis transformar em estruturas permanentes as Casas da Saúde que se estabeleciam em Lisboa cada vez que deflagrava um surto pestífero e, findo este, se desactivavam, lançando um projecto de um grande hospital, enviado ao município em 23 de Julho de 1520. Planeado (como vereis pela pintura de tudo) para 160 camas, além de oficinas e de outras casas necessárias, o novo hospital deveria ser construído em Alcântara, junto ao rio, por ser local afastado da cidade e também porque ali há muita água e lugar para os enterramentos e mais facilmente lá chegarem os materiais de construção. Orçamentado em cinco milhões de réis, o monarca propôs-se oferecer um milhão de réis, obrigando a câmara a idêntica comparticipação e a cobrar o restante à população, através de tributação extraordinária. Este encargo não deveria excluir ninguém, nem mesmo os tradicionalmente privilegiados e isentos do pagamento de impostos, dada a utilidade pública do empreendimento por esta coisa nos parecer tão necessária e proveitosa para toda a saúde dessa cidade e ainda de todo o reino.
A morte do rei, em Dezembro de 1521, viria a ditar o abandono dos planos para o hospital dos pestilentos, reflectindo as dificuldades da Coroa em manter as estratégias delineadas, o que não significou, porém, uma inversão do rumo traçado. Como concluiu Maria Pimenta Ferro, quando analisou as políticas de saúde pública medievais, ao contrário das outras formas de assistência onde os particulares primavam, aqui, na assistência aos pestilentos, notava-se já a acção directa dos municípios e dos soberanos. Era a estes dois poderes que competia gerir a saúde pública, que nada tinha que ver com a caridade, a qual fora até aos finais do século XV a grande base da assistência aos pobres. Era este o cenário à entrada de Quinhentos, mas os municípios tinham deixado de poder actuar de forma autónoma, e assim se conservariam pelo menos até 1804. Não era muito diferente o que se estava a passar com a regulação das profissões ligadas às artes curativas, reforma dos hospitais, apoio às crianças abandonadas e organização dos mecanismos de auxílio formal aos presos e aos pobres, subjacente na criação das misericórdias, áreas cuja tutela a Coroa chamava a si». In Laurinda Abreu, O Poder e os Pobres, As Dinâmicas Políticas e Sociais da Pobreza e da Assistência em Portugal, Séculos XVI-XVIII, Gradiva, Lisboa, 2014, ISBN 978-989-616-596-3.

Cortesia de Gradiva/JDACT

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Gama Caeiro. A Assistência em Portugal no Século XIII e os cónegos regrantes de S. Agostinho: «Não é muito o que se pode extrair dos elementos e considerações agora trazidos à colação, sobre pobreza, assistência e hospitalidade entre regrantes. Pelo contexto se deduz que a enfermaria devia funcionar dentro do espaço claustral do próprio mosteiro. Não se fala de “hospitale”, mas sim de enfermaria»

Cortesia de ialtacultura

«Afirma Dom Paio:
  • Prior Monasterij beati Vinaentij Vlirsbonensis, cum fratribus omni,bus sa,lutem, et per obedientiam caelestia ,regna prornereri. Dicimus nobis in virtute obedire,ntiae, ut persolu:atis decimas omnium rerum, qtns nobis Domìnus dederit hospitali nostro, sicut iam ex Regula est determinatum in nostro Capitulo Generoli; et sicut nos beatus Augustinurs docet, ubi ait: Canonicì Regulores, tam de frugibus, quam etiam de omnium eleemosinorum oblationibus in resus pauperum decimas libentissime ad suum conferant hospitale.
Este testemunho é completado pela carta do prior Dom João, que Nicolau de Santa Maria, em 1668, também transcreve parcialmente mas com bastantes alterações, na IIª Parte da «Crónica da Ordem dos Cónegos Regrantes» e em que se caracteriza o hospital por algumas das suas finalidades: «Quoniam ad relectionem infirmorurn et adventantiunt pauperum Hospítale construxistis» [. . .] e, depois de invocar largamente os preceitos da regra de Santo Agostinho, informa do meticuloso rigor com que as décimas eram cobradas, para o hospital, não só de todo o património do Mosteiro, mas também do clero que estava submetido à sua jurisdição, e dos réditos das herdades provenientes da venda do pão, do vinho, e dos outros produtos, e ainda sobre porção que o Mosteiro cobrava das searas, sementeira que tinha na Granja.

Falta ainda um estudo económico sobre o valor do domínio fundiário dos Mosteiros de S. Vicente e de Santa Cruz, no século XIII, mas não é temerário avançar que os réditos provenientes desta cobrança de impostos, os dízimos, seriam muito consideráveis e justificavam um hospital importante. Os testemunhos citados falam de «hospital» para designar um local em que se acolhem e restabelecem enfermos (ad refectionem infirmorum) e se albergam pobres adventantium pauperum).

Cortesia de wikipedia

Outro manancial precioso de informações sobre as práticas assistenciais entre os regrantes é a já citada memória «Gemma Corone». Na complexa trama de relações, de direitos e de deveres estabelecidos entre os cónegos e os que dependiam do mosteiro, figura a obrigação de, quando faleça algum desses subordinados, «quod ante recessunt debunt se in suis ospitiis visitare»; mas aqui «hospício» parece não envolver a ideia de pobreza, designando simplesmente o local de acolhimento.

A memória, que traduz um propósito de edificação espiritual para os cónegos, fala na obrigação dos priores e demais oficiais – considerados «Pauperes Christi» - de, em cada um dos mosteiros, e por força das esmolas, sustentarem e restabelecerem a saúde dos pobres. E, no caso de disporem de rendimentos provenientes de décimas, que se empreguem escrupulosamente, «perfecte et integre», no competente destino, ou seja, «propriis hospitalibus [. . .] suorum monasteriorum, ad opus pauperum constilutis».

 
Cortesia de wikipedia

É este o destino geral, correspondendo a fundo apelo cristão, que parece importante frisar, «ad opus pauperum», pois envolve numerosas actuações dos regrantes - quer individualizadamente, «singulis singulos», quer no plano da corporação, em matéria hospitalar, ou assistencial em amplo sentido (como a extraordinária intervenção no caso da Grande peste, aspecto que omitimos agora, por cair fora do período tratado). O regime de assistência hospitalar reservada aos cónegos regrantes erra no entanto diferente da prestada a terceiros - um tipo de assistência interna, e outra externa - e corresponde igualmente a terminologia diversa. Em relação às insistentes e severas proibições, sobre o uso alimentar da carne, entre os regrantes, é ainda o »Gemma Corone» que nos esclarece dos casos de excepção à abstinência prevista na regra, só dela ficando dispensados os cónegos gravemente enfermos (especifica: «infirmitate gravissima) e por expressa prescrição médica «etiam de medicorum consílio» e que se encontrem retidos no leito e internados «in infermitorio», na enfermaria.

Pelo contexto se deduz que a enfermaria devia funcionar dentro do espaço claustral do próprio mosteiro. Não se fala de «hospitale», mas sim de enfermaria.

Deve-se concluir:
  • Não é muito o que se pode extrair dos elementos e considerações agora trazidos à colação, sobre pobreza, assistência e hospitalidade entre regrantes. Foi já aqui lembrado que iniciávamos um caminho; mas merece a pena, neste ponto de arrancada, fazer com humildade o inventário da nossa ignorância e avaliar as direcções possíveis da pesquisa, ensaiando os métodos convenientes, que permitam ultrapassar em breve este estádio de pobreza».
In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Gama Caeiro. A Assistência em Portugal no Século XIII e os cónegos regrantes de S. Agostinho: «Mas a transmissão de conhecimentos médicos, com uma organização própria, dando lugar a um ensino, não invalida, antes supõe e reforça, a prática da actividade de Medicina dentro do enquadramento hospitalar»

Cortesia de incm

«Esses inventários lançados em folhas finais de dois códices provenientes de Santa Cruz de Coimbra e actualmente na Biblioteca Pública Municipal do Porto oferecem uma interessante perspectiva sobre o ambiente cultural, na primeira metade do século XIII, dos cónegos regrantes portugueses, visto que o primeiro rol respeita ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e o segundo à canónica lisbonense de S. Vicente de Fora.
Quanto ao primeiro, trata-se de um rol de códices cedidos, em 1218 e 1226, pela canónica coimbrã, a três destinatários diferentes, declarando-se expressamente que o primeiro, Pedro Vicente, pertencia ao mosteiro lisbonense. Em outro lugar examinámos as razões que levam a admitir terem as três remessas de livros o mesmo destino em Lisboa.

Os primeiros códices lançados no rol, «libri ad Fisicam pertinentes», correspondiam sem dúvida a tratados de Medicina que António Cruz pôde identificar, denotando influências da Escola de Salerno e outros de procedência árabe.

Cortesia de wikipedia

O mesmo historiador levantou a hipótese, muito pertinente, de tão importante livraria de Medicina, a par da comprovada existência de alguns «magistri» que teriam formação médica, servir em Santa Cruz para o ensino daquela disciplina. A mesma hipótese da finalidade escolar se poderia estender, aliás, à canónica de Lisboa, visto nas três remessas de livros emprestados por Coimbra predominarem obras técnicas de Medicina.

Mas a transmissão de conhecimentos médicos, com uma organização própria, dando lugar a um ensino, não invalida, antes supõe e reforça, a prática da actividade de Medicina dentro do enquadramento hospitalar. Como hoje: não há ensino de Medicina sem doentes, nem sem enfermarias.
E é sobre este último aspecto que nos queríamos deter. A questão que se coloca ao investigador continua portanto em aberto: qual a finalidade, a utilização dessas três tão avultadas remessas de obras científicas? É sem dúvida impressionante que as obras de Medicina ocupem o primeiro lugar em qualquer das partidas de livros saídas de Coimbra. O facto tem de se conjugar com uma troca de cartas havida entre o prior Dom Paio, de S. Vicente, e Dom João, do Mosteiro de Santa Cruz, e que nos rasga um outro horizonte importante para a compreensão dos ideais e orientação dos regrantes:
  • «a hospitalidade».
Como acentuou Dereine, sendo uma antiga tradição monástica, concebida como primeira fase da ascese e subordinada a um ideal de contemplação, ganha agora ,entre os regrantes um valor próprio, uma função nova:
  • sendo um elemento tradicional, a hospitalidade adquire novos enquadramento e expressão ao ser retomada em ângulo diferente.

Cortesia de wikipedia

É D. Marcos da Cruz quem transcreve duas cartas no «Catálogo dos Priores do Mosteiro de S. Vicente» (ms. 314 da livraria, A. N. T. T.), começando a do prior Dom Paio por uma invocação dos preceitos de Santo Agostinho e revelando a ajuda e protecção hierárquica que o Mosteiro de Lisboa recebia de Santa Cruz. Das cartas se infere que já existiria um hospital junto à canónica de Coimbra, e que a sua sustentação se fazia por força dos dízimos, ou décimas, de todos os frutos e rendas do mesmo Mosteiro, das suas igrejas anexas e das da sua apresentação.
Dom Paio, que tinha mandado edificar em Lisboa um hospital semelhante ao de Coimbra, consultou, para seu esclarecimento e posterior resolução, o prior de Santa Cruz sobre os rendimentos que se lhe haviam de atribuir para a respectiva manutenção.

Os dois textos, dos fins do século XII, não obstante nos serem dados numa compilação tardia, oferecem o mais evidente interesse, quer no aspecto da vinculação à espiritualidade augustiniana que inspirava aquela iniciativa, quer na finalidade adstrita ao hospital, traduzida por significativa terminologia». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

terça-feira, 20 de setembro de 2011

António Dias Dinis. Parte IV. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «Pela presente súplica, o infante D. Henrique obteve do romano pontífice e anexou à Ordem de Cristo definitivamente os bens das sobreditas terras pertencentes à Ordem Militar de Alcântara, castelhana, aproveitando o facto de elas se acharem isoladas do país vizinho desde 1378, em razão do Cisma do Ocidente, em que Portugal habitualmente obedeceu ao Papa de Roma e Castela ao antipapa»

Cortesia de wikipedia

«Já nisso reparara el-rei D. Duarte, ainda príncipe, em Abril de 1432, ao diligenciar em Roma a redução dos hospitais da cidade e diocese de Lisboa. Tornou o monarca ao assunto em Abril de 1434, agora solicitando do Papa Eugénio IV ordenasse a alguns prelados do reino reduzissem e unissem hospitais de menos recursos a outros de maior vitalidade e desafogo económico, pois os havia de rendimento tão exíguo, que nenhuma hospitalidade nem ajuda podiam dispensar aos pobres, e também que, após essa fusão, os ditos hospitais pudessem ser administrados, por autoridade própria e sem interferência dos ordinários do lugar ou prelados, pelo reitor dos hospitais desses lugares ou pelas pessoas a quem o assunto competisse, arrecadando e convertendo os rendimentos respectivos em benefício dos pobres e enfermos. O sumo Pontífice anuiu aos desejos do soberano; contudo, talvez por oposição dos prelados portugueses, ainda em 27 de Junho de 1437 aguardava D. Duarte a expedição das letras pontifícias respectivas.

Cortesia dewikipedia

Nesta mesma ocasião, ou seja em 1434, o infante D. Henrique solicitava ao Papa Eugénio IV pudessem ser apreendidos e retidos pela Ordem de Cristo muitos bens imóveis outrora pertencentes à milícia castelhana de Calatrava, os quais, durante o cisma e por diversas maneiras, transitaram para pessoas laicas do País e que não eram agora facilmente recuperáveis por aquela ordem Militar, mas que, sendo integrados na de Cristo, aproveitariam à exaltação da fé católica e ao extermínio dos infiéis. Julgamos que se achavam nestas circunstâncias as já citadas ,terras de Reigada e Pereiro, de que se apossara, possivelmente, Pero Gonçalves de Curutelo e de quem passaram ao Navegador.

Nesta data, a Ordem Militar de Calatrava, castelhana, fundada em tempo de Sancho III (1157-1158) por D. Raimundo, abade cisterciense de Fitero, achava-se representada em Portugal pelo ramo de Avis, em Évora.

Cortesia de wikipedia

Havia, porém, nas imediações de Riba-Coa, um ramo da de Calatrava, a Ordem Militar de Alcântara. Constituíra-se esta, inicialmente, sob a protecção do rei leonês Fernando II, na povoação, então do dito reino, de S. Julião do Pereiro, actual sede de freguesia portuguesa do concelho de Pinhel, o qual monarca lhe doou, em 1176, o território que se, estendia, pelo norte, até ao rio Douro, ou seja, Almendra, Colmeal, Pereiro, Reigada e Vilar Torpim. Fundada por cavaleiro de Salamanca, a dita Ordem Militar for confirmada pelos Papas Alexandre III, em 1177, e Lúcio III, em 1183; e, após a conquista da praça de Alcântara, em 1213, foi esta doada à Ordem, que ali se instalou definitivamente em 1221.

Pela presente súplica, o infante D. Henrique obteve do romano pontífice e anexou à Ordem de Cristo definitivamente os bens das sobreditas terras pertencentes à Ordem Militar de Alcântara, castelhana, aproveitando o facto de elas se acharem isoladas do país vizinho desde 1378, em razão do Cisma do Ocidente, em que Portugal habitualmente obedeceu ao Papa de Roma e Castela ao antipapa». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

sábado, 10 de setembro de 2011

Gama Caeiro. A Assistência em Portugal no Século XIII e os cónegos regrantes de S. Agostinho: «Começando pela assistência na doença, as canónicas de Santa Cruz e de S. Vicente oferecem-nos indícios, no século XIII, de uma estrutura permanente relativamente desenvolvida, […], numerosos livros de medicina para o bom desempenho das funções e hospícios, hospitais e enfermarias»

Cortesia de luardejaneiro 

«Não insistiremos em factos que são do conhecimento de todo o estudo de História Medieval, mas cumpre mencionar que o rico repositório documental concernente a S. Vicente de Fora, Santa Cruz de Coimbra e Grijó - para só citar as três mais importantes canónicas portuguesas da época, deixando de lado Nandim, Costa, S. Jorge e Arganil -- existente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (e, embora de menor torno, na Biblioteca Pública Municipal do Porto) em matéria de doações, de testamentos, de dízimos, de tombos, de capelas, de propriedades, de privilégios, de cartas, de alvarás e sentenças de reis, de obituários, nos oferece, sob este aspecto, perspectivas inexploradas. Isto para não citar outros arquivos de valor sob este aspecto, como os do Vaticano, além da própria documentação já publicada, aguardando revisão a esta nova luz.
Para demarcar melhor o ângulo da assistência que nos interessa examinar, vamos deixar de lado os aspectos da «assistência espiritual» a prestar às populações mais desfavorecidas embora se não perca de vista que os actos ministeriais de uma forma «cura animarum» constituíam uma forma assistencial muito importante para o homem medieval - para tomarmos em primeiro plano o que respeita ao corpo, ao amparo físico e restabelecimento de energias, aos mantimentos, e, sobretudo, à saúde.

Cortesia de mirelemartins

Começando pela assistência na doença, as canónicas de Santa Cruz e de S. Vicente oferecem-nos indícios, no século XIII, de uma estrutura permanente relativamente desenvolvida, compreendendo médicos, numerosos livros de medicina indispensáveis para o bom desempenho das funções e, ainda, hospícios, hospitais e enfermarias. Da documentação, nem sempre surge com nitidez quais os beneficiários desses serviços, se estes se destinavam exclusiva ou principalmente a religiosos, ou eram extensivos aos «laicí», conversos e outros habitantes sob jurisdição dos regrantes, ou indiferentemente a quem os solicitasse.

Assim, numa carta de 1264, que respeita ao célebre pleito do «isento» do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, cita-se um «Magistrum Joannem Medicum Canonicorum dicti Monasteriy», mas do facto de Mestre João ser o médico dos cónegos regrantes não se infere a exclusão de serviços prestados a outras pessoas. Um códice da Biblioteca Pública Municipal do Porto, «Gemma Corone claustralium et speculum prelatorum ordinis Sancti Augustini» fornece, sob este aspecto, dados do maior interesse.

Cortesia de oguapore

Num passo desta memória, aludindo com vários pormenores ao capítulo provincial dos regrantes, celebrado no Porto em 1228, o autor nomeia, entre os participantes, um D. Pedro Pires, «notável (magno) em Gramática, Medicina, Lógica e Teologia e excelente pregador».
Pela sua importância invulgar, este códice foi aproveitado, entre outros, por Nicolau de Santa Maria, Frei Fortunato de S. Boaventura, depois por Joaquim de Carvalho e Pinho Brandão, e, em 1964, analisado mais detidamente pelo Prof. António Cruz, e, de novo, em 1967, pelo comunicante, os dois últimos nas obras antes citadas. Refiro expressamente estes dois estudos por algumas conclusões a que pretendo agora chegar se apoiarem em investigações referidas naqueles trabalhos e que mutuamente se completam.

A interpretação que parece mais aceitável do passo da «Gemma Corone», pelas razões que oportunamente aduzimos, atribui esse cónego D. Pedro Pires, não à canónica coimbrã, mas a S. Vicente de Lisboa. Este facto não teria grande relevância se o problema dos médicos não tivesse de ser conjugado com o dos receituários, antidotários e outros livros de Medicina constantes de dois preciosos inventários de bibliotecas monásticas recentemente descobertos, da maior importância para o conhecimento da cultura medieval portuguesa. É dessa aproximação de elementos que pode surgir alguma luz em domínio até agora, por assim dizer, totalmente desconhecido.
O primeiro desses inventários foi estudado e editado pelo Dr. António Cruz; e o segundo, na nossa obra acima referida». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.
Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT