Mostrar mensagens com a etiqueta Maria Cristina A. Cunha. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Maria Cristina A. Cunha. Mostrar todas as mensagens

domingo, 6 de outubro de 2019

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «O qual assi mostrado e liudo Gonçalo Martins da Portela que presente estava procurador da dicta Ordem d'Oriz pidiu o trallado em pobriica forma so meu sinal pera guarda do dereitto da dicta ordem. Testemunhas…»

jdact

Documento nº 13
1384. 26 de Janeiro. Guimarães

«Dom João, mestre da Ordem de Avis, representado por Afonso Eanes, comendador de Oriz, empraza a Fernando Esteves, a senhorinha Lourenço, sua mulher, e a uma terceira pessoa o casal das Baças, situado no termo de Vila Real.

A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 494

(…) Das quaes cousas o dicto Gonçalo Martinz piidiu hum prazo. Fecto foi e outorgado na [dicta] vila de Gimarães vinte e seis dias do mes de Janeiro Era de mil quatrocentos e vinte e doiis anos. Testemunhas Vasco Gonçalves (?) morador em [Sam] Johane de Mondin (sic) julgado de Penaguyom e Vaasco Martinz e Martim Fernandez e Affonso Lourenço homees do dicto comendador e outros. E eu Affonso Fernandez tabelliom da dicta villa de Gimarães per autoridade da raynha dona Leonor governador e regedor dos reinos de Portugal e do Algarve que este prazo per mandado e outorgamento das sobredictas partes escrevi e aqui meu sinal fiz que tal he (sinal do tabelião)».

Documento nº 14
1388. 11 de Março. Vila Marim

«Traslado do emprazamento feito pela Ordem de Avis, representada por Estevão Eanes, comendador de Oriz, a João Domingues de Vila Pouca, a Teresa Domingues sua mulher, e a uma terceira pessoa depois deles, de todos os herdamentos que a Ordem possuia em Vila Pouca.

A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 507

«Sabham todos que na Era de mil e quatrocentos e vinte e seis annos honze dias de Março em Vila Marim perante mim Lourenço Perez tabaliom d'el reii em no dicto logo parceu (sic) Martim Jhannes do dicto logo de Vila Marim e mostrou huum stormento fecto se dizia per maão de Lourenço Perez tabaliom que foi no dicto logo segondo parcia que tal he o teor delle:
Sabham todos que eu [Stev’] Eannes comendador da bailia d'Oriz emprazo a vos Joham Dominguez de Vila Pouca e a vossa moIher Tareya Dominguez e a hũa pessoa depos de sa morte qual nomeardes na morte ou na vida quantos herdamentos a Ordin d'Avis ha em Vila Pouca assy em (?) como os Avis ha e de dereito deve d'aver assy o avede vos e a dicta pessoa depos vos ajades as dictas cousas como dicto he com entradas e saídas e perteenças em monte e em fonte roto e por arromper. E vos el a pessoa depos vos dardes aa dicta Ordim cada huum anno huum morabitino e dous capões per todolos foros e dereitos que ajades a dar por todas essas coussas e vos fazerdes hy casas e quanta bemfectoria poderdes fazer. E esto vos faço a vos por huum carneiro e huum cesto de pom que de vos recebi. E se algem vier que este nosso fecto queira pasar (?) peite cem morabitinos. E pasados vos e a dicta pessoa ficar todo eso aa Ordem com sa bemfectoria livre e em paz. Se queserdes vender ou empenhorar ante a nos que a outrem e se o nos nom quessermos fazede o a tal pessoa que nos seja obidiente com o nosso dereito que nom seja de moor condiçom que vos. Fecto o prazo em Meyom Friio treze dias de Janeiro Era de mil e trezentos e cinquenta e seis annos. Testemunhas Pero Velho, Stev' Eannes e Domingos Martins seu homem e Lourenç' Eannes e outros. E eu Lourenço Perez taballiom d'el rey em Meyom Friio que este prazo screvi e hii pugii meu sinal que tal he .
O qual assi mostrado e liudo Gonçalo Martins da Portela que presente estava procurador da dicta Ordem d'Oriz pidiu o trallado em pobriica forma so meu sinal pera guarda do dereitto da dicta ordem. Testemunhas: Vasco de Vila Pouca, Joham Andre e Affomso Annes juiz de Vila Marim e outros. E eu Lourenço Perez sobredicto tabaliom que este tralado screvi em que fiz meu siinal que tal he (sinal do tabelião)». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

CortesiaFdeLetrasPorto/JDACT

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «A qual carta assi amostrada o dicto comendador dise que se temia de a perder per augua ou per fogo ou per algũa razom. E outrossi dizia que tiinha per ela de fazer em alguns logares…»

jdact

Documento nº 13
1384. 26 de Janeiro. Guimarães

«Dom João, mestre da Ordem de Avis, representado por Afonso Eanes, comendador de Oriz, empraza a Fernando Esteves, a senhorinha Lourenço, sua mulher, e a uma terceira pessoa o casal das Baças, situado no termo de Vila Real.

A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 494

Sabham todos que eu Affons'Eanes comendador d'Oriz e [...] morador [...] presente e vosa molher Senhorinha Lourenço nom presente [...] depos vos qual o prestumero de vos nomear o Casal das Baças que he da dicta hordem d'Avis que perteence a dicta Comenda d'Oriz o qual casal jaz no termho de Vila Real [...] cassaI me [engeitou] Affomsso Perez que o tragia enprazado o qual engeito lhe eu recebo per tal preito e condiçom que façades no [dicto] casal toda bemfeitoria e melhoramento e dedes a mim en cada huum ano na Casa d'Oriz cinquo morabitinos velhos de dinheiros portugueses os meiios por Natal e os meiios por Pascoa e começardes de pagar a primeira paga deste Natal que vem a huum ano do [...] vos dou comprido poder que tomades a posse [dele] e paguedes Ioitosa come custume da terra e vos que o nom possades levar [...] vos tolher no dicto tenpo e esto vos faço porque me avedes de tirar os dinheiros que a Ordem ha ala e mhos ajades tra[ger] aa dicta cassa d'Oriz em paz e em salvo. E quem contra esto for peite de pea quinhentos soldos e o prazo valer. E eu dicto Gonçalo Martins me obrigo per mim e pela dicta minha molher e pesoa a conprir e a guardar as dictas condições su a dicta pea e a vos tirar e trager os dictos dinheiros como dicto he. O qual prazo vos eu Affoms' Eanes vos faço per poder d'hũa procuraçom da qual o teor tal he: Sabham todos que na era de mil e quatrocentos e doze anos na feira de Lanhoso nove dias d'Agosto perante Gonçal' Eannes juiz da dicta [vila] pareceu frei Affons' Eannes comendador d'Oriz e mostrou hũa carta de dom Joham meestre da cavalaria da Hordem d'Avis scrita em papel aberta e seelada nas costas do seelo do dicto meestre segundo parecia e outrosii suscrita per sua maão da qual carta o theor tal he:
Dom Joham pela graça de Deus meestre da cavalaria da Hordem d'Avis a quantos esta carta virem fazemos saber que nos damos nosa lecencia a frei Affons' Eannes, noso freire comendador d'Oriz que ele posa enprazar e aforar os casaes e bees que a dicta comenda perteeneem todas ou em parte delas a quem quiser e por bem tever e aos enprazamentos e afforamentos que assi fezer nos mandaremos nosa procuraçom e firmidoes quaaes conprirem pera se firmarem. E por seer certo mandamos dar esta carta ao dicto Affons'Eannes aberta e seelada do noso seelo e asignada per nosa maão. Dante em Veiros seis dias de Junho Era de mil e quatrocentos e onze anos. Nos meestre a vimos.
A qual carta assi amostrada o dicto comendador dise que se temia de a perder per augua ou per fogo ou per algũa razom. E outrossi dizia que tiinha per ela de fazer em alguns logares que nom podia com ela tanto comprir e pidia ao dicto juiz que mandase a mim Stevan Perez tabelliom que o traladase em pubrica forma su meu signal e que dese hi sua autoridade hordinhaira. E o juiz visto a dicta carta e o que dizia mandou a mim tabelliom que lhe dese o tralado da dicta carta su meu signal em pubrica forma e deu lhe sua autoridade. Testemunhas Diego Gonçalvez dos Matos e Affonso Femandez de Galegos (?) e Joham Affonso e Alvoro Çafim (?) moradores em Santa Marta e outros. E eu Stevam Perez taballiom sobredicto esto escrevi per mandado do dicto Juiz e aqui meu signal fiz que tal he». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

CortesiaFdeLetrasPorto/JDACT

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Martim Rodrigues Badim, representado por Domingos Moreira, entrega à Ordem de Avis, representada por Estevão Eanes, comendador de Oriz…»

jdact

A organização interna da Ordem de Avis: breve abordagem
A comenda de Oriz
«(…) Com efeito, ela aparece muitas vezes como a justificação que o comendador dá para emprazar as diferentes propriedades. O seu montante varia entre as 20 e as 50 libras, havendo também referência a uma rébora paga em géneros.

Conclusão

Estamos conscientes de que, para além destas informações, muito fica por saber da comenda de Oriz. Por um lado, porque apesar dos nossos esforços, a documentação recolhida é pouca e apenas nos dá possibilidade de abordar uma determinada faceta da Ordem nesta região, isto é, a sua propriedade. Com efeito, para além de uma listagem dos comendadores, pouco mais poderíamos saber destes, da sua vida, do seu percurso dentro da Ordem. Também nada podemos concluir a nível social, até porque a comenda caracteriza-se pela dispersão geográfica. Assim, ao contrário da comenda de Albufeira, por exemplo, não nos foi possível detectar núcleos familiares, embora se verifique que algumas propriedades permanecem na mesma família por várias gerações. Em segundo lugar, a falta de elementos para determinadas épocas, não permite acompanhar, a par e passo, a evolução da comenda nos cerca de 200 anos estudados.
Finalmente, porque fomos obrigados a acabar este estudo nos princípios do século XV (o último documento de que dispomos data de 1410), altura em que uma questão bastante interessante se nos coloca: o que terá feito a Ordem de Avis com o património que adquiriu nos séculos anteriores? Estes limites ao nosso trabalho fazem-nos pensar, com certa reserva, que não é possível, num relance, fotografar a comenda de Oriz. A dispersão da propriedade, por sua vez enquadrada nas terras de outras Instituições com um património muito mais vasto nesta zona, dificultava, com certeza, a sua gestão. Por isso, o Caderno de Foros e Emprazamentos feito em 1406 surge, aos nossos olhos, com um significado bastante marcado de tentativa de organização, intento que no seio da Ordem, já não era novo. De facto, desde o terceiro quartel da centúria de trezentos que se verificava esta preocupação, consubstanciada no aparecimento de livros de registo de emprazamentos e inventários de bens. Torna-se, contudo, difícil avaliar os seus rendimentos já que, pelo menos até ao momento, desconhecemos qualquer Tombo de Rendas da Ordem de Avis referente ao período medieval.
Não há política aquisitiva da propriedade, afirmámos. Também não se detecta a preferência por determinadas culturas em detrimento de outras, mais lucrativas adaptadas às novas condições sociais, humanas e económicas, tal como acontece na comenda de Santarém. Por isso, a tentativa de organização acima referida tem que ser vista com olhos prudentes, abertos às transformações que o século XIV provocou mas também atentos ao facto de, a despeito de ser uma das mais antigas no seio da Ordem, a comenda de Oriz não pertencer à Mesa Mestral (o que torna mais difícil analisar a sua evolução dado o carácter pouco global dos documentos relativamente à propriedade da Ordem) e nos surgir uma comenda de menor importância em termos de rentabilidade de Avis.
Esta comenda não serve, assim, [para mim tem um significado valioso, pelos conhecimentos apresentados, obrigado, JDACT] de modelo para o estudo da Ordem nos séculos XII a XV, mas a proposta metodológica referida na introdução deste trabalho, não obstante as diferenças reais, marcadas e profundas da situação demográfica, social, cultural e económica da comenda de Oriz relativamente a outras mais próximas do centro da Ordem Militar parece-nos manter a sua validade. In Porto, Outubro de 1987.

Documento Nº 12
1308, Abril, 11 - Guimarães
Martim Rodrigues Badim, representado por Domingos Moreira, entrega à Ordem de Avis, representada por Estevão Eanes, comendador de Oriz, a Quintã de Negrelos e o herdamento de Louredo. A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 297:

Sabham quantos este strumento virem que en presença de my Pero Salgado publico tabaliom de Gimarães e das
testemoynhas adeante scritas Stev' Eanes comendador d'Oriz mostrou e fez leer per my taballiom de suo (sic) dicto hũa carta feita per mão de Ruy Periz tabaliom d'Avis e de seu sinal assinaada assi como e (sic) ela parecia e na qual antre as outras cousas e contehudo que Martim Rodriguiz Badim deu e outorgou por ser alma e en remimento de seus pecados a dom Lourenço Affonsso meestre da Ordim d'Avis e ao convento desse meesmo lagar todolos beens e heranças que avia e de dereito aver devia assi movelis come raiz antre Doiro e Minho e em todolos outros logares que os ele avia e de dereito aver deviia en o senhorio do reyno de Portugal e que lhes deu esses bees e heranças a eles e a todos aqueles que depois veerem pera todo tenpo avedoiros. A qual per leuda o dicto comendador de Oriz mostrou e fez leer per my tabaliom de suso dicto hũa procuraçom feita per mão de Gil Pirez tabaliom d'Avis e de seu sinal assinaada assi como e (sic) ela parecia na qual procuraçom e contytudo (sic) que dom frey Lourenço Affonso meestre da cavalaria da Ordim d'Avis e o convento desse meesmo logar fezerom e estabelecerom o dicto Stevom Anes comendador d'Oriz seu certo e verdadeiro procurador sobre todolos beens e heranças que eles ham eI de dereito devem aver da parte de Martim Rodriguez dicto Badim antr'o Doiro e Minho en o outro senhorio de Portugal e que Ihy deram comprido poder pera receber por eles e en seu Iogo os dictos bees e heranças. As quaes carta e procuraçom mostradas e leudas o dicto Domingos Moreyra homem do dicto Martim Rodriguiz Badim em nome e logo desse Martim Rodriguiz Badim disse e confessou que entregou meteu em possissom o dicto Stevom Anes comendador d'Oriz em nome e em logo da dicta Ordem d'Avis a Quintaa de Negrelos com seus casaes e com todolos outros seus dereitos e perteenças de monte em fonte e com todalas outras cousas que hy siiam assi pam come vinho come todalas outras cousas que ende d'aqui adeante sairem e com todolos outros bees movelis e raiz que perteencem e de dereito devem a pertencer a essa quintaa e entregou Ihy logo perante my tabaliom de suso dicto as chaves da dicta quintaa. Disse ainda o dicto Domingos Moreyra e confessou que entregara e entregava e metia em possisson verdadeyra para todo senpre em nome do dicto Martim Rodriguiz Badim ao dicto comendador d'Oriz en nome do dicto meestre e convento da Ordim da Cavalaria d'Avis de todo o herdamento que o dicto Martim Rodriguiz Badim avia e de dereyto devia d’aver em Louredo com todos os seus dereytos e perteenças de monte em fonte e com todolos outros bees movelis e de raiz que a esse herdamento de Louredo perteencem e de dereito devem pertencer. E o dicto Comendador d'Oriz disse que recebera e recebia as dictas entregas en nome e em logo da dicta Ordim e pera ela. E logo o dicto comendador em nome e em logo da dicta Ordim d'Avis entregou as chaves da dicta Quintaa e do dicto herdamento ao dicto Domingos Moreyra que as tenha e faça delas seu mandado da dicta Ordim com todalas cousas que hy siiam. E o dicto Domingos Moreyra assi ficou obridado (sic) pera fazer de todo mandado da dicta Ordim d'Avis. Feyto foy esto em Guimarães XI dias d'Abril Era Mª CCCª Xª VIª. Testemunhas Martim Affonsso, Joham Dominguiz e Girald' Estevez tabaliões de Guimarães e outros muytos. E eu Pero Salgado publico tabaliom de Gimarães (sic) de mandado do dicto Domingos Moreyra e rogo do dicto comendador d'Oriz este strumento screvi e pugi hy este meu sig(sinal do tabelião)nal en testemonyo de verdade». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da FdeLdoPorto/JDACT

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Uma outra fonte de rendimento da Casa de Oriz, é, como dissemos, a rébora ou entrada, que Viterbo classifica como o presente, luvas, saguate, donativo, ofreção ou mimo…»

jdact

A organização interna da Ordem de Avis: breve abordagem
A comenda de Oriz
«(…) Finalmente, acreditamos que quando Fernão Rodrigues Sequeira dá a Martim Esteves Godinho poderes para tomar posse dos padroados de várias Igrejas que o recém-eleito monarca, João I, havia doado à Ordem de Avis, está antes de mais, a salvaguardar os seus interesses e os da Mesa Mestral, não dando, neste caso ao comendador de Oriz possibilidade de anexar à sua comenda mais direitos além dos que já possuía a Norte do Douro. De qualquer modo, também aqui não temos documentação que permita confirmar esta hipótese.

A formação do património
Ao contrário do que sucede relativamente à comenda de Santarém, por nós estudada, não podemos falar de uma política adquisitiva de bens por parte de Oriz, embora, como acima referimos, tenhamos conhecimento de algumas doações. Temos, por isso, de nos socorrer da relativa abundância das cartas de emprazamentos para avaliar a extensão do património desta comenda. O reduzido número de diplomas que apontam para a ampliação da propriedade nortenha da Ordem de Avis, bem como os poucos elementos que eles nos fornecem, não nos permite saber qual a condição social dos muito poucos doadores. Foi, no entanto, possível reconstituir alguns dos motivos que levaram às diferentes doações: pro remedio anime mee et pro amore ordinis supradicti [Avis], per maneyra de hesmolna e em rimiimento de pecados são expressões que surgem na documentação estudada. Os bens doados vão desde uma herdade a conjuntos de propriedades, dos quais se destaca o que foi ofertado por Mor Martins, monja de Arouca, passando pelo padroado de algumas igrejas. Não nos parece que Avis tivesse especial interesse em adquirir património numa região concreta, já que as propriedades que vão surgindo ao longo dos quase dois séculos estudados, estão geograficamente muito dispersas, o que também nos poderá apontar para a espontaneidade dos benfeitores da Ordem. De qualquer modo, a grande maioria situa-se no Entre-Douro e Minho, fornecidas pelas Inquirições de 1258, já que nos indicam não só a localização de propriedades da Ordem de Avis, mas também especificam como foram obtidas.
A documentação trabalhada levou-nos a pensar que seria interessante cartografar os diferentes bens imóveis da comenda de Oriz de que temos notícia nos séculos XII a XV. Assim, juntando as informações contidas nos emprazamentos às dos restantes documentos, foi-nos possível elaborar uma lista de locais onde a Ordem tinha património, e em que é que este consistia.
Apesar de incompletos, as indicações poder-nos-ão dar uma visão global das propriedades que Avis possuía a Norte do Douro em princípios do século XV. Será de salientar o grande número de casais (unidade de produção rural que raramente aparece referida nas outras comendas) e a existência de uma vinha, bem como de um só moinho, ao contrário do que se passa em Santarém, onde as vinhas, misturadas ou não com olivais, surgem com abundância. Dada a sua extensão, pareceu-nos importante sintetizar o património referenciado, de modo a permitir uma percepção rápida da sua amplitude. Assim, e considerando diferentes as propriedades relativamente às quais não dispomos de informações que indiquem tratar-se da mesma, e considerando igualmente, por defeito.

O aproveitamento da propriedade
Feita uma primeira abordagem às propriedades da comenda de Oriz, impunha-se saber o que elas significam em termos de rendimento para a Ordem. Uma vez que a maioria dos documentos disponíveis são emprazamentos, foi com as indicações que estes nos proporcionam que tentámos esse estudo, complementado pelas inquirições fornecem um ou outro elemento de certo valor para o fim que nos propunhamos, advertindo desde já o inconveniente de não termos feito uma redução a uma só moeda de compra.
Uma breve análise permite observar diferenças em relação a outras comendas da Ordem de Avis. Assim, em primeiro lugar, a maioria das rendas são pagas em dinheiro, e algumas em géneros e numerário. Para fazer frente à inflação, há sempre o cuidado de especificar em que moeda o pagamento deve ser feito e de dizer qual o valor desta. É também de referir que nenhuma propriedade estava obrigada a foro variável conforme a sua produção, processo aliás muitas vezes utilizado pela Ordem Militar. A lutuosa recai frequentemente sobre os foreiros, o que se entende se tivermos em consideração que esta comenda se situava no Norte do País. Com efeito, no Sul, mais liberto de tradições e impostos rurais, este e outros encargos não recaiem sobre os rendeiros da Ordem, o que será talvez contrabalançado com um maior peso dos foros a pagar.
Em Oriz nos surgem também pela primeira vez, referências a dádivas e à rébora. Quanto às primeiras (significando o mesmo que jantares, colheitas ou serviço inicialmente fruto de generosa liberalidade dos vassalos ou colonos e que, com o tempo se tornaram tributos anuais, eram cobradas sempre que o Comendador ia visitar ou passava pelas propriedades.
Uma outra fonte de rendimento da Casa de Oriz, é, como dissemos, a rébora ou entrada, que Viterbo classifica como o presente, luvas, saguate, donativo, ofreção ou mimo que além do preço que se dava nas compras, vendas, escambos, e também nas doações a costumava dar o donatário ao doante». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da FdeLdoPorto/JDACT

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «… atitude de desconfiança, está relacionada com o desaparecimento do mesmo Comendador durante a crise dinástica de 1383-85? Terá morrido?»

jdact

A organização interna da Ordem de Avis: breve abordagem
As Comendas
«(…) Não está averiguado o momento em que o património da Ordem se dividiu em comendas, dada a sua extensão e consequente necessidade de um melhor controlo. No que respeita a Calatrava, as primeiras referências a Comendadores datam de 1180. Sendo, nesta época, dependente da Ordem castelhana, não admira que Avis tenha seguido de perto este tipo de organização, o que, aliás, deve ter acontecido, uma vez que em 1222 existia já um Comendador em Coruche. Desconhecemos no entanto, quando e porque é que algumas comendas ficaram à guarda do Mestre, enquanto que outras foram entregues a cavaleiros. Acreditamos, contudo, que este facto estará relacionado com a rentabilidade de cada uma delas. São frequentes, as procurações dadas pelos Mestres a cavaleiros para estes os representarem, mas isso não lhes conferia a dignidade de Comendadores, já que muitas vezes é nessa qualidade que os documentos se lhes referem. Cremos que um freire era investido no cargo de Comendador por vontade expressa do Mestre, o que nos leva a pensar na existência de políticas e clientelas dentro da Ordem. No entanto, nenhum diploma por nós conhecido o sugere ou o refere expressamente, como também nenhuma indicação dá sobre a duração do cargo.
São sobretudo as Definições do século XV (1468) que nos informam sobre as responsabilidades dos Comendadores da Ordem de Calatrava. Apesar de nessa altura se viver já em Avis numa fase de independência (aliás nunca reconhecida pela Ordem Castelhana), acreditamos que a situação fosse idêntica. Assim, de entre as diversas obrigações dos freires comendatários salientam-se o cuidar do perfeito estado de todas as propriedades da comenda, o procurar que não se perdessem os diferentes direitos que tinham e o dispôr sempre de um lugar para hospedar qualquer membro da Ordem que estivesse de passagem. Não há, infelizmente, nos Arquivos Portugueses, memória sequer dos Livros de Visitas às Comendas, relativamente abundantes no país vizinho. Torna-se, assim, praticamente impossível avaliar até que ponto estas determinações eram ou não cumpridas.

A comenda de Oriz
Os diplomas que nos serviram de base para o estudo da propriedade da comenda de Oriz provêm, basicamente, do cartório da Ordem Militar de Avis, que actualmente se encontra na Torre do Tombo. Trata-se, na sua maioria, de pergaminhos avulsos, embora se possa contar com alguns cadernos de foros e um ou outro inventário de bens. Um desses cadernos trata, precisamente, da comenda nortenha, constituindo assim um valioso corpus documental, já que, na sua quase totalidade, transcreve emprazamentos que, de outro modo, nos seriam completamente desconhecidos. Dado o carácter disperso da documentação, julgámos conveniente agrupá-los de acordo com os diferentes conteúdos temáticos. Será de registar que a venda que se verifica não contempla a Ordem de Avis, nem tão pouco é ela a autora do contrato. O documento reporta-se a um acto efectuado por particulares, mas que se refere a uma propriedade que, mais tarde, lhe irá ser doada. Assim se explica a presença deste diploma no cartório da Ordem bem como a de outros casos semelhantes relativos a outras comendas. Um outro ponto a salientar é o de apenas haver referência a um litígio, e mesmo este só nos é indicado de uma forma indirecta. O facto parece-nos tanto mais estranho quanto nos lembrarmos que, à medida que a Ordem vai aumentando o seu património e sentindo a necessidade de o organizar, as querelas com os seus vizinhos vão surgindo um pouco por todo o lado.
Como seria de esperar, procuramos completar as indicações fornecidas por estes documentos com outras fontes, nomeadamente impressas, das quais se distinguem, pela abundância de informações que contêm, as Inquirições de 1220 e de 1258 publicadas nos Portugaliae Monumenta Historica. Apesar de todos os nossos esforços, não foi possível resolver alguns problemas levantados pela documentação. Assim, embora desconheçamos qualquer diploma que nos aponte para tal, dom Pedro surge-nos, em meados do século XIV, como possuidor da Quinta e Casa de Oriz, em virtude de uma doação que lhe havia sido feita por João Peres, Mestre de Avis. Esta situação, já por si bastante original, torna-se ainda mais estranha se pensarmos que o referido Mestre governou a Ordem até cerca de 1301, não podendo, portanto, ter sido ele a efectuar a hipotética doação. Por outro lado, este facto não terá parecido bizarro ao Comendador que em 1406 pediu traslado do emprazamento em que este problema nos surge. As nossas buscas nas Chancelarias e outros livros relativos a bens dos monarcas medievais não permitiram por sua vez clarificar um pouco este aspecto.
Em segundo lugar, a procuração que o Mestre João (futuro monarca) dá a Afonso Eanes a 14 de Abril de 1376 é um pouco insólita, já que nela lhe dá poderes, não ilimitados como é hábito da Ordem, mas para aforar três casais a pessoas determinadas, indicando a forma e o preço por que o deveria fazer. Será que esta aparente atitude de desconfiança, está relacionada com o desaparecimento do mesmo Comendador durante a crise dinástica de 1383-85? Terá morrido? Terá tomado o partido de Castela? Estas são algumas questões a que só uma investigação futura poderá trazer respostas concludentes». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da FdeLdoPorto/JDACT

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Assim, à cabeça da Cavalaria encontramos o Mestre que, como máxima autoridade entre os freires, tinha poderes ao nível espiritual e temporal»

jdact

A Comenda de Oriz da Ordem de Avis
«(…) Tratando-se da análise de uma parte do património de uma Ordem Militar, como afirmámos mais acima, pareceu-nos importante situar um pouco a comenda no conjunto da Milícia de Avis, sobretudo no que respeita à sua organização interna. Não podemos, no entanto, esquecer que a documentação estudada não engloba a totalidade dos diplomas do cartório de Avis, mas quase exclusivamente os respeitantes ao património nortenho.

A organização interna da Ordem de Avis: breve abordagem
A administração central
São, infelizmente, escassos os trabalhos de conjunto que nos permitam, em breves palavras, sintetizar a evolução geral da Ordem Avis, sobretudo no que respeita à sua organização interna. Tal como escreveu Lomax, La historia de la Orden esta muy descuidada y el investigador solo puede acudir-se a las historias de Portugal para buscar algun que outro detalle. O mesmo autor atribui este vazio à obsessão pelo estudo das relações entre Avis e Calatrava que os historiadores nacionais sentiram durante muito tempo, esforçando-se por provar a independência de uma face à outra. Pela nossa parte, acreditamos que a organização da milícia portuguesa era semelhante à da castelhana, pelo que tentaremos adaptar, de acordo com a documentação que conhecemos, o que se aí se passava à Ordem de Avis.
Assim, à cabeça da Cavalaria encontramos o Mestre que, como máxima autoridade entre os freires, tinha poderes ao nível espiritual e temporal. De entre estes salientam-se conceder forais a lugares do seu senhorio, efectuar contratos de compra e venda e de escambos, bem como acordar composições. A sua autoridade não era, contudo, ilimitada, já que muitos casos exigiam o consentimento do Capítulo Geral, constituído pelas mais altas dignidades da Ordem e pelos Comendadores. Conhecemos um Catálogo do século XVIII que enumera os Mestres de Avis mas que difere um pouco da lista apresentada por frei Jerónimo Román na sua Crónica sobre esta Cavalaria, pelo que se impõe um estudo rigoroso a breve prazo.
O segundo, em grau de importância dentro da Ordem, era o Comendador-mor. Eleito em Capítulo Geral presidido pelo Mestre, o seu cargo consistia em ser general lugar teniente del Maestre en absencia suya, assi en la paz como en la guerra. Pertencia-lhe também el derecho de governar la Orden estando vaco el maestradgo y convocar Capitulo para eleccion dei Maestre. Sendo assim, o Comendador-mor deveria aparecer como o natural sucessor dos mestres quando estes morriam ou deixavam o lugar vazio. No entanto, o único caso que conhecemos é o de Fernão Rodrigues Sequeira que toma o lugar de João I quando este é aclamado rei de Portugal.
O Craveiro, encarregado da guarda do Castelo e convento de Avis, poderia, pensamos, substituir o Comendador-mor na sua ausência. Apenas conhecemos um Craveiro de Avis, frei Garcia Peres Campo, e já em finais do século XIV, o que não nos permite saber o seu real valor na Ordem Militar portuguesa. Alguns cargos, pela sua natureza, eram obrigatoriamente desempenhados por freires clérigos, nomeadamente o priorado do Convento e a sacristia. Destes, o Prior era a dignidade mais importante, já que era o responsável pela vida espiritual dos freires. Segundo Rades Andrada por concession apostolica usa de Mitra y Baculo Pastoral y de otras insígnias Pontificales (...) y puede dar menores ordenes a los conventuales, y bendezir ornamentos y vasos para el uso y servicio de las dichas Yglesias y reconciliar las si fuerem pollutas o violadas, sendo assim como que um abade mitrado.
O Sacristão, à semelhança do que acontecia nos Cabidos Catedralícios e das Colegiadas, teria a seu cargo a guarda de relíquias e objectos de culto e ornamentos, bem como a Biblioteca do Convento. As referências a este oficial são abundantes, mas o mesmo não podemos dizer quanto ao arquivo e livros da milícia raramente mencionados na documentação medieval da Ordem. Subordinados ao Mestre haveria também alguns outros cavaleiros mas ignoramos quais seriam as suas funções, se é que as tinham. Em Calatrava, são conhecidos um Sub-Craveino, um Encarregado das Obras e Reparações
do Castelo, um Sub-Comendador do Convento, um Alferes e Visitadores, dignidades até agora não surgidas nos documentos portugueses. Contudo, Avis contava ainda com um Tesoureiro e um Celeireiro, cujas funções seriam, pensamos, as que o seu nome indica». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da FdeLdoPorto/JDACT

sábado, 6 de outubro de 2018

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «… trabalho, e ao mesmo tempo, que servisse de proposta metodológica a aplicar num estudo mais global sobre a Ordem Militar de S. Bento de Avis»

jdact

A mobilidade interna na Ordem de Avis (séc. XII-XIV)
«(…) Relativamente à concessão de comendas, que obrigava naturalmente ao afastamento de alguns freires do convento principal, várias foram as questões que se nos colocaram. De facto, a existência desde pelo menos 1222 de comendadores na organização interna da Ordem de Avis levou-nos a questionar sobre os critérios que presidiam à distribuição pelo Mestre das diferentes comendas pelos cavaleiros. Dito por outras palavras, sabendo que os comendadores não podiam ser noviços, que peso teria a ancienitas na atribuição de cada um destes núcleos patrimoniais? A documentação conservada, se não nos permite afirmar que existia um cursus honorum, deixa pelo menos claro que umas comendas eram mais importantes que outras, não só pela sua rentabilidade efectiva, mas também pela sua localização. Se as distâncias entre o convento principal e as diferentes comendas não são tão marcadas como acontece nas Ordens Militares com sede na Palestina, em termos de Ordem nacional, podemos considerar que tanto o Norte do país como o extremo Sul podiam corresponder a zonas afastadas do centro de decisão da milícia. Por outro lado, até que ponto o local de origem dos próprios comendadores condicionaria a entrega de uma determinada zona, isto é, seriam as comendas mais afastadas do núcleo central desejadas ou sinónimo de um afastamento que se pretendia? Finalmente, pressupondo que os cavaleiros de que temos notícia não viajariam sozinhos, mas com um maior ou menor séquito de serventes que também pertenceriam à Ordem, a aproximação que fizemos à mobilidade dos freires de Avis apresenta-se ainda mais lacunar do que desejaríamos: de todos os movimentos, apenas nos pudemos aperceber de alguns, e mesmo estes, apenas protagonizados pelos cavaleiros mais importantes ou por aqueles que uma ou outra circunstância fez plasmar nos pergaminhos a sua mobilidade.

A Comenda de Oriz da Ordem de Avis
O presente estudo constitui o primeiro resultado parcelar do Seminário de Propriedade em Portugal nos finais da Idade Média, que decorreu na Faculdade de Letras do Porto no ano lectivo de 1986-87. Não se tratando da dissertação final, que terá necessariamente outra amplitude e desenvolvimento, pareceu-nos que seria conveniente abordar apenas um assunto pontual, mas que pudesse vir a ser integrado naquele trabalho, e ao mesmo tempo, que servisse de proposta metodológica a aplicar num estudo mais global sobre a Ordem Militar de S. Bento de Avis.
A escolha recaiu sobre a comenda de Oriz, a única que a referida milícia possuía a Norte do Douro, não só para corresponder ao pedido do orientador do Seminário, Doutor José Marques, de que os relatórios dos vários participantes, embora tratando da propriedade de diferentes Instituições, incidissem, quanto possível, sobre a região do Entre-Douro e Minho, mas também porque se considerou importante revelar e divulgar a estrutura fundiária, bem como um conjunto de elementos relativos a esta comenda, praticamente desconhecida. Trata-se, portanto, de uma comenda que tinha a sua casa-mãe perto de Braga, apesar do seu património se encontrar bastante disperso, chegando mesmo à actual província de Trás-os-Montes e Alto Douro. Se este carácter da propriedade fundiária não é inédito no conjunto da Ordem de Avis há, contudo, uma certa originalidade no facto de serem nulas as referências a bens situados na localidade que funciona como cabeça desta comenda: Oriz. Com efeito, e embora o documento mais antigo de que dispomos, a Bula de confirmação da Ordem de 1187, as refira expressamente, desconhecemos, tanto para esta época como para outras posteriores, propriedades sitas nessa localidade, cuja determinação exacta nos colocou algumas dificuldades. Este foi, aliás, um dos maiores problemas encontrados na elaboração deste trabalho, pois, tendo identificado duas freguesias chamadas Oriz, mas os oragos de S. Miguel e Santa Marinha no actual concelho de Vila Verde, não sabíamos qual delas seria a cabeça da comenda. Inclinamo-nos para Sta. Marinha de Oriz, já que ainda hoje aí existe uma torre que mais mostra ser feita para morada que para Castello, que poderá ser a abundantemente referenciada na documentação como Casa de Oriz. A abordagem à propriedade de Oriz, mais do que um ponto de chegada, pretende ser um ponto de partida para novas investigações». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da Faculdade de Letras do Porto/JDACT

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «De tudo o que fica dito, parece-nos lógico afirmar que, tratando-se de uma instituição religiosa de cariz militar, forçoso seria que os cavaleiros saíssem do convento de Avis, ou das casas que a Ordem possuía»

jdact

A mobilidade interna na Ordem de Avis (séc. XII-XIV)
«(…) Há notícias de outras visitas de freires de Calatrava ao convento português: por exemplo, Gomes (Mestre de Calatrava) está presente numa composição assinada entre o Mestre de Avis e o Comendador da Ordem de Santiago (Paio Peres Correia) em 1241. Contudo, apenas conhecemos duas deslocações de cavaleiros portugueses a um convento da Ordem de Calatrava em território castelhano, que podemos inserir no contexto mais vasto da jurisdição desta milícia sobre o seu ramo português. Passamos a referi-las.
Em Maio de 1346, João Rodrigues Gouveia (ex-comendador mor de Avis) e Rodrigo Aires (ex-celeireiro) apresentam ao mestre João Rodrigues, no capítulo de Calatrava, queixas sobre a actuação do mestre português, João Rodrigues Pimentel, eleito quatro anos antes, como acima afirmámos. Pedem, por essa razão, que como padre abad de la casa de Avis, a fosse visitar e correger. Na impossibilidade do próprio Mestre de Calatrava se deslocar ao convento português, comissiona o comendador-mor Pero Estevez para o fazer. De volta a Calatrava, este comendador dá contas em cabido da sua actuação. Acontece porém que João Rodrigues Gouveia, igualmente presente no capítulo calatravenho, disse que recibiera agravio en la dicha visitacion por una sentencia que dizia que diera don frey Johan (...) contra el en que lo judgara por rebelde e pusiera en el sentencia de escomunion presente el dicho comendador mayor. E o ex-comendador português justificava a sua ausência no capítulo do convento de Avis reunido aquando da visita dos comissários do Mestre de Calatrava, dizendo que recebera em Estremoz (onde se encontrava) uma carta de Pero Estevez, sugerindo-lhe que el non fuesse a la dicha visitacion ca el non poderia correger los agravios que le ficieram. Com este e outros argumentos, confirmados pelo próprio visitador, o Mestre de Calatrava dá ordem ao prior do seu convento para absolver o freire português da pena de excomunhão que lhe havia sido perpetrada aquando do capítulo de Avis.
O que nos importa reter de todo o processo, aqui apresentado de uma forma genérica e sem grandes pormenores, é a presença de freires portugueses na ordem castelhana. Se a segunda presença de João Rodrigues Gouveia se justifica pela defesa da sua atitude durante a visita, os motivos que estiveram subjacentes à primeira deslocação a Calatrava permanecem desconhecidos. É certo que havia, no seio da Ordem de Avis, alguma contestação ao mestre João Rodrigues Pimentel: assim o atesta um documento que relata parte do capítulo realizado em Avis na presença do visitador Pero Estevez, onde se procura resolver uma outra questão que opunha o comendador de Cabeço de Vide (Fernão Rodrigues) ao Mestre Rodrigues Pimentel. O desfecho de toda esta situação, reveladora de instabilidade interna na Ordem de Avis, permanece ainda desconhecido, mas sabemos que o Mestre continuou a exercer a sua dignidade e os freires descontentes deixam de ser referidos na documentação da milícia.
Apesar de se tratar de um único caso, não nos custa acreditar que outras vezes os freires portugueses tenham recorrido aos superiores castelhanos. Dado que não conhecemos, no arquivo da Ordem de Avis, qualquer acto que nos permita defender um recurso mais ou menos frequente à casa-mãe (Calatrava), a confirmação desta hipótese terá naturalmente de passar pelo confronto sistemático de todas as testemunhas que surgem na documentação de Calatrava com os freires de Avis de que temos conhecimento, já que só assim teremos provas concretas da sua presença da sua presença no convento castelhano.
De tudo o que fica dito, parece-nos lógico afirmar que, tratando-se de uma instituição religiosa de cariz militar, forçoso seria que os cavaleiros saíssem do convento de Avis, ou das casas que a Ordem possuía, quanto mais não fosse para auxiliar o rei no combate aos muçulmanos (inserido no contexto da Reconquista) ou na defesa da fronteira do reino (sobretudo após 1249, ano em que termina a Reconquista em território português). Permanece, no entanto, desconhecida a dimensão da mobilidade dos freires, até porque, em grande parte, ela é adivinhada. Foi, contudo, possível verificar que os comendadores se deslocavam com frequência tanto dentro da área que lhes estava confiada como quando se dirigiam ao convento de Avis. Também o faziam quando havia problemas na Ordem ou quando sentiam que eram lesados nos seus direitos, já que procuravam o rei, como aconteceu em 1311 e em 1346 ou o Mestre de Calatrava (também em 1346)». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da Faculdade de Letras do Porto/JDACT

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Obrigados pela Regra, os comendadores deviam, pelo menos uma vez por ano deslocar-se ao convento central da Ordem, para aí participarem no capítulo geral»

jdact

A mobilidade interna na Ordem de Avis (séc. XII-XIV)
«(…) Situadas em territórios geograficamente muito diferentes, a rentabilidade de cada comenda era muito variada. Daí que provavelmente, umas surgissem aos olhos dos cavaleiros como mais apetecíveis do que outras. Esta situação suscita-nos, de imediato, uma questão: funcionaria a comenda de Oriz, a única situada a Norte do rio Douro, por exemplo, como castigo para os cavaleiros que tivessem infringido a Regra ou apenas como trampolim para outras de maior rendimento? Seja como for, competia a cada comendador a manutenção das propriedades, sob pena da perca da comenda, bem como receber qualquer freire da ordem quando por ela passasse, em visita oficial ou não. A mobilidade dos comendadores dentro da sua própria comenda, motivada certamente pela entrega das propriedades a rendeiros e pela cobrança das diferentes rendas, é muitas vezes detectada através da data tópica dos documentos em que eles próprios intervêm em nome da Ordem.
Obrigados pela Regra, os comendadores deviam, pelo menos uma vez por ano deslocar-se ao convento central da Ordem, para aí participarem no capítulo geral. Desconhecemos se este preceito anual terá sido sempre cumprido de uma forma regular. Há, no entanto, alguns casos em que vários comendadores outorgam actos jurídicos juntamente com o Mestre no convento de Avis, provavelmente porque aí se encontravam a resolver problemas pontuais e não por terem sido convocados para a reunião magna da Ordem. A maior frequência é, naturalmente de comendadores cujas comendas se situavam relativamente perto de Avis (Benavila, Cabeço, Pedroso, etc.). Mas casos há em que o comendador de Albufeira ou o de Oriz, para só nos referirmos às mais afastadas, também estão presentes à feitura de documentos pelo escrivão do convento ou pelo tabelião local no capítulo da ordem.
Tal como os comendadores, o Mestre também se ausentava do convento de Avis. Já nos referimos à sua presença na Corte e à sua acção militar junto da fronteira. Em épocas de estabilidade, provavelmente circularia dentro do território consignado à mesa Mestral (ex.: em 1321, o mestre é um dos outorgantes em três documentos lavrados em locais diferentes) resolvendo problemas relacionados com a organização patrimonial. Em 1296, um problema de limites territoriais teve de ser adiado porque, segundo os procuradores da Ordem, só podia ser resolvido em presença do Mestre, que, naquele momento, estava impedido de comparecer. A nível dos freires da Ordem que não detinham qualquer dignidade ou cargo, havia certamente alguma mobilidade local, nem sempre de bons resultados. Por essa razão as Definições promulgadas em meados do século XIV aquando da visita ao convento de Avis relembram as penas a aplicar a quantos se ausentassem em bando do convento, conversassem com seculares ou andassem fugitivos das suas casas.
A mobilidade dos freires de Avis está sobretudo relacionada com a filiação desta milícia à Ordem castelhana de Calatrava, ou pelo menos, é essa a imagem que nos dá a documentação conservada. Ocorrida em data indeterminada, mas logo após a fundação da milícia de Évora (antecessora imediata da Ordem de Avis), a filiação implicava naturalmente as visitas do mestre de Calatrava ou de um seu representante ao braço português da Ordem, acompanhado de um abade cisterciense, com o objectivo de confirmar o mestre (no caso de ter ocorrido uma eleição), verificar a forma de vida e espiritualidade dos freires portugueses e a correcta gestão do seu património. No que respeita a Avis, a filiação permitia-lhe não só participar nas eleições do mestre castelhano mas também nos capítulos por ele convocados. Se não sabemos se alguma vez o mestre de Avis terá estado presente na eleição do seu superior castelhano, não restam dúvidas de que, em 1342, João Rodrigues Pimentel foi eleito Mestre de Avis na presença de representantes do Mestre de Calatrava, em reunião capitular expressamente reunida para esse efeito, e logo por eles confirmado. Cerca de 100 anos antes, em 1238, o mestre de Calatrava Martim, acompanhado do abade cisterciense de Sotos Albos, havia já visitado o convento de Avis, onde confirmara Martim Fernandes como mestre da milícia portuguesa, eleito anteriormente, em data desconhecida». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da Faculdade de Letras do Porto/JDACT

sábado, 28 de abril de 2018

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Do ponto de vista da mobilidade dos membros da Ordem de Avis, parece-nos de realçar que a relação entre monarquia e milícia terá forçosamente implicado deslocações dos cavaleiros»

jdact

A mobilidade interna na Ordem de Avis (século XII-XIV)
«(…) A proximidade existente entre monarquia e Ordem militar, se bem que matizada com confrontações esporádicas motivadas por assuntos de carácter variado e pontual, está também patenteada na presença do mestre (e provavelmente de mais alguns cavaleiros) na corte régia e na sua participação na política geral do reino. Se comparativamente a outras ordens militares a presença na corte e a colaboração da Ordem de Avis na política externa do reino se possa considerar no mínimo, bastante discreta, ela certamente terá existido, tanto mais que se tratava de uma milícia ligada a outra sediada no reino de Castela. Já nos referimos a este aspecto em trabalho anterior, a propósito da ocupação do Algarve por Afonso III em meados do século XIII: na luta então travada entre os monarcas português e castelhano pela jurisdição do Algarve, a Ordem de Avis desempenhou um papel nuclear, ao aceitar a doação do castelo de Albufeira tanto das mãos de Afonso III de Portugal (em 1250) como das de Afonso X de Castela (em 1257). Como tivemos oportunidade de realçar, a Ordem de Avis mostrou-se então disponível para demonstrar que tinham viabilidade as soluções propostas pela monarquia castelhana para resolver aquele que era, na altura, o ponto nevrálgico das relações diplomáticas entre os dois reinos (i.e., a quem pertenceria o reino do Algarve, recentemente reconquistado).
Mas se, por um lado, a ligação a uma ordem militar castelhana podia tornar a Ordem de Avis uma peça essencial nas relações entre os monarcas de ambos os reinos, como acabamos de ver, por outro ela pode explicar a (aparentemente) reduzida actividade diplomática da milícia, ao serviço dos reis de Portugal. De facto, é possível que a sensibilidade pró-castelhana que desde cedo se encontra em Avis tenha contribuído para um clima de alguma desconfiança dos monarcas relativamente à Ordem. Contudo, não podemos deixar de colocar a hipótese dos diferentes reis terem colocado essa mesma sensibilidade ao seu serviço. Já aludimos à questão do Algarve. Cerca de 100 anos mais tarde, a participação de fr. Gonçalo Vaz, mestre de Avis, numa embaixada solene a Castela (em 1335), com o objectivo de pedir ao infante João Manuel a mão de sua filha, dona Constança, para o filho do monarca português, pode ter esse significado.
Do ponto de vista da mobilidade dos membros da Ordem de Avis, parece-nos de realçar que a relação entre monarquia e milícia terá forçosamente implicado deslocações dos cavaleiros, sobretudo dentro do reino, embora raramente tenhamos provas concretas de tal facto ter acontecido, nomeadamente depois de terminada a Reconquista. O fim do anúncio das testemunhas e confirmantes nos diplomas régios, bem como a organização mais complexa da administração central que se verifica ao longo do século XIV (patente no teor diplomático dos actos), não nos permite aferir da presença dos mestres de Avis, ou dos seus procuradores, na Corte.
Tendo em conta o processo de formação da Ordem de Avis e do seu património, facilmente se entende que desde sempre os seus membros tenham conhecido alguma mobilidade interna: a doação de castelos e lugares à Ordem por parte dos primeiros monarcas portugueses, em resultado do auxílio militar prestado na Reconquista, obrigou à própria dispersão dos freires. De facto, a defesa das praças obrigava naturalmente à presença nesses locais de um contingente de cavaleiros da milícia, pelo que, logo desde os seus primórdios alguns freires foram afastados do convento central. Por outro lado, a necessidade de organizar o património que, sobretudo ao longo dos séculos XIII e XIV, a ordem foi adquirindo (nomeadamente através de doações, régias e de particulares, mas também de compras), levou à criação de comendas que se estendiam de Norte a Sul do País. À frente de cada um destes territórios, estava naturalmente, um comendador, que, segundo a regra, aí devia residir». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

CortesiaFdeLetrasPorto/JDACT

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «… alguns capitães e senhores de Castela, dos quais era Afonso Pires Gusmão, se ajuntaram, não para dar batalha a el-Rei Dinis I, mas para entrar, como entraram com muitas gentes da Andaluzia»

jdact

A mobilidade interna na Ordem de Avis (século XII-XIV)
«(…) Não sabemos qual foi a posição da Ordem de Avis nos conflitos que caracterizaram o reinado de Sancho II e que estiveram na base da sua deposição. A actividade militar não deve, porém, ter sido abandonada. E assim se explica a participação dos cavaleiros de Avis na conquista do Algarve em meados do século XIII e a participação, ao lado do rei Fernando III de Castela, na tomada de Sevilha em 1248.
Terminada a Reconquista em território português, a Ordem de Avis terá continuado a participar activamente na defesa do reino, e na construção e manutenção de várias fortalezas. Simultaneamente, a monarquia tentava controlar a milícia de uma maneira mais ou menos eficaz, atitude que a nosso ver se entende enquadrada, por um lado, no conjunto de medidas tendentes à centralização régia que os vários monarcas, desde Afonso II, vinham tomando, e, por outro, na perspectiva mais global de estabelecimento das fronteiras entre os reinos de Portugal e da Castela. Com efeito, sabemos que a presença e deslocações dos cavaleiros nos territórios que lhe haviam sido doados nomeadamente junto à fronteira com o reino vizinho estão relacionados com a actividade militar. No final do século XIII esta terá sido mesmo imprescindível: a Crónica de Dom Dinis refere um episódio ocorrido após 1295, que revela bem o que acabamos de verificar:

Depois do monarca Dinis I ter entrado em Castela pelas Comarcas de Cidade Rodrigo e Ledesma, alguns capitães e senhores de Castela, dos quais era Afonso Pires Gusmão, se ajuntaram, não para dar batalha a el-Rei Dinis I, mas para entrar, como entraram com muitas gentes da Andaluzia e da sua frontaria, da qual entrada mataram e cativaram de Portugal muitos homens e mulheres (...). Ao encontro do qual saiu o Mestre de Avis, com as gentes que pôde, e houveram ambos dura peleja, em que houve muitas mortes e danos de ambas as partes, no fim da qual foi o mestre vencido por as menos gentes que tinha, e muitos dos seus foram mortos, e novecentos cativos (...).

Tendo em conta o que acima afirmámos, o monarca Dinis, tal como os reis que o precederam, sempre procurou manter a Ordem ao seu serviço: os motivos expressos nas doações que lhe faz ao longo do seu reinado mostram-nos claramente o que acabamos de afirmar (polo muito serviço, en galardom do serviço que mi fez, por muyto serviço que [..] a dicta ordim e convento fezestes a mim e aaqueles onde eu venho). Mas foi a intromissão régia no processo de eleição de um dos mestres (Garcia Peres) que provocou a ida à corte de alguns comendadores. Em 1311, o mestre eleito pelos Treze não agradou à totalidade dos freires, que, receosos de perderem as comendas e os benefícios que detinham, recorreram ao rei. Este garantiu junto de Garcia a manutenção das dignidades e cargos nos cavaleiros que anteriormente os detinham, e, simultaneamente, autorizou, ultrapassando um dos preceitos da Regra da Milícia, que qualquer freire que se sentisse lesado nos seus direitos pudesse a ele recorrer directamente». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

CortesiaFdeLetrasPorto/JDACT

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Um deles é a mobilidade dos membros da Ordem: apesar de existirem no cartório de Avis, actualmente depositado na Torre do Tombo»

jdact

A mobilidade interna na Ordem de Avis (século XII-XIV)
«(…) As reflexões que agora se apresentam enquadram-se num estudo mais vasto que temos vindo a efectuar sobre a Ordem Militar de S. Bento de Avis no período que vai desde as suas origens, cerca de 1176, até finais do século XIV, e do qual resultaram vários trabalhos que permitiram conhecer não só a evolução geral da milícia e o modo de constituição do seu património, mas também o seu relacionamento com a monarquia portuguesa naquele lapso de tempo. Há, contudo, alguns aspectos que a análise da documentação nos tem sugerido, e que, tanto quanto sabemos, nunca foram abordados de uma forma sistemática. Um deles é a mobilidade dos membros da Ordem: apesar de existirem no cartório de Avis, actualmente depositado na Torre do Tombo, apenas alguns documentos que se referem de uma forma explícita à deslocação dos freires, dentro e fora do país, ela deve ter tido maior dimensão do que uma análise superficial dos actos conservados permite supor.
Assim sendo, aproveitando as informações que nos são fornecidas, não só pela documentação específica da milícia, mas também pelas crónicas dos reis de Portugal, pelos diplomas régios e por outros actos avulsos, coligimos algumas referências indirectas que testemunham a presença do Mestre ou dos cavaleiros de Avis em diversos pontos do reino. Verificamos deste modo, e num primeiro balanço, que a mobilidade dos freires de Avis está relacionada com três aspectos chave: a sua relação com a monarquia, a sua implantação territorial e a sua filiação na Ordem de Calatrava. Será exactamente por esta ordem que abordaremos o tema que agora nos ocupa.
A Milícia dos Freires de Évora, chamada Ordem (de S. Bento) de Avis depois de 1211, após a doação do lugar assim chamado por Afonso II, terá surgido entre Março de 1175 e Abril de 1176 num contexto de avanço almoada e da impossibilidade manifestada pela Ordem do Templo em assegurar eficazmente a defesa de algumas fortalezas que lhe haviam sido entregues por Afonso Henriques (1137-1185). Tendo sido ou não co-fundador da Milícia (não se sabe se a ideia da criação da milícia partiu do próprio rei, ou se apenas terá sugerido o nome do seu primeiro mestre), este monarca outorgou-lhe, logo em Abril de 1176, o castelo de Coruche e umas casas e vinhas no Alcácer velho em Évora, bem como umas casas em Santarém. Os motivos aduzidos na primeira doação afonsina são a utilitatem christianis et defensionem regni, o que aponta desde logo para a colaboração dos cavaleiros de Évora nas actividades militares régias, concretamente na defesa de fortalezas na fronteira com os mouros. É contudo possível que, além da defesa de Coruche, tivesse sido confiada aos cavaleiros de Évora a guarda do castelo dessa cidade. Foi, no entanto, preciso esperar por 1187 para que a Milícia de Évora recebesse os castelos de Alcanede e de Juromenha (este quando fosse conquistado), bem como a vila de Alpedriz. A posse destes domínios significa, em nosso entender, que nos dez primeiros anos da sua existência, a instituição monástico-militar se desenvolveu, em termos humanos, o suficiente para poder assegurar não só a manutenção destas praças, mas também a sua participação efectiva na Reconquista. Tarefa que, naturalmente, prosseguiu após a morte do primeiro rei português, ocorrida em Dezembro de 1185. A título de recompensa do serviço que então lhe prestava a milícia, Sancho I (1185-1211) doou-lhe em 1193 o castelo de Mafra. Simultaneamente, os cavaleiros colaboravam com o monarca na tarefa repovoadora do reino, outorgando cartas de foral.
No reinado de Afonso II (1211-1223), o prestígio granjeado pelos freires de Évora era já suficiente para particulares lhe fazerem doações, e os seus bens em quantidade bastante para gerar rendimentos que os cavaleiros aplicaram na compra de várias propriedades. Foi também este monarca quem, em 1211, deu à milícia o lugar de Avis, onde viria a ser construído um castelo e o convento principal da Ordem que, a partir de então, passou a ser conhecida como Ordem de Avis. E porque esta continuava assim a servir o rei a nível militar, Afonso II não só confirmou todas as doações régias anteriores, como lhe outorgou uma carta de protecção em 1217». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

CortesiaFdeLetrasPorto/JDACT

segunda-feira, 26 de março de 2018

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «Normalmente, a filiação da Ordem portuguesa na castelhana tem sido identificada num único sentido: a confirmação dos mestres eleitos no capítulo de Avis»

jdact

A dependência de Avis
«(…) Apesar de permanecerem obscuros alguns pormenores relacionados com a visita de 1346 e, sobretudo, de desconhecermos o desfecho destas situações conflituosas (certamente João Rodrigues Pimentel terá ganho porque continuou à frente da Ordem, não havendo mais sinais de contestação durante o seu mestrado), o certo é que os dados recolhidos, associados a outros anteriormente conhecidos, são deveras importantes para um melhor conhecimento do tema que, basicamente, hoje nos interessa: a dependência de Avis relativamente a Calatrava, tanto do ponto de vista religioso, como na perspectiva política.
Começámos por afirmar que Avis se regia pela Regra dada por Cister a Calatrava e que esta Ordem devia verificar o cumprimento do estipulado. Houve, pois, uma dependência religiosa desde o início e prova disso é o facto de as visitas a que acima fizemos referência terem sido executadas por um cavaleiro acompanhado de um monge cisterciense. Porém, em nenhuma das ocasiões se esclarece os motivos da escolha de um determinado abade. Em 1346, por exemplo, porque é que é o abade de Almaziva, da Diocese de Coimbra, que acompanha Pero Esteves? Até onde ia a intervenção dos monges cistercienses? As três actas que chegaram até nós não permitem vislumbrar um papel muito activo dos religiosos (para além da excomunhão lançada sobre João Rodrigues Gouveia). Tão-pouco os restantes documentos conservados até hoje se referem a qualquer intervenção de um monge cisterciense estranho a Avis na vida da milícia.
Normalmente, a filiação da Ordem portuguesa na castelhana tem sido identificada num único sentido: a confirmação dos mestres eleitos no capítulo de Avis pelo mestre de Calatrava ou por um seu representante. Mas os documentos de 1346 mostram-nos também o sentido inverso: cavaleiros portugueses estão presentes no capítulo de Calatrava, primeiro a pedir uma visita e depois a protestar dos agravos que haviam recebido aquando dessa mesma visita. Ou seja, a dependência não era só vista do lado castelhano, mas também o era do lado de Avis, porque alguns membros desta solicitaram directamente ao mestre de Calatrava resolução de problemas internos da casa portuguesa. Seja como for, a dependência de Avis não pode ser posta em causa. Quando, no século XIV, se dá o Grande Cisma da Igreja, Avis alcança a independência religiosa. Se a vontade de a alcançar já existiria, o motivo, bem simples, foi então dado: Calatrava tinha aderido ao partido cismático. Daí que os freires portugueses não tivessem aceite a visita que seria para confirmar Fernão Rodrigues Sequeira, em 1387. A situação política nacional terá também influído no desenrolar dos acontecimentos, mas o grave problema do Cisma deu ao pontífice o motivo necessário para eximir Avis das visitas de Calatrava. A liberdade conquistada parecia, contudo, provisória: em 1436, no Concílio de Basileia, volta-se a entregar o direito de visita à ordem castelhana, que não mais deixa de tentar exercê-lo, embora sem sucesso. O desmembramento das duas Ordens era doravante um facto.
No tocante ao aspecto político, gostaríamos de salientar a intervenção régia no processo de 1346. Desde o início que a monarquia terá procurado afirmar a separação nítida das duas Ordens. De outro modo, não faria sentido que Afonso Henriques autorizasse a presença em Portugal de uma milícia que poderia constituir uma ameaça contra ele (a não ser que as doações régias tenham o significado que Lomax atribuiu às doações feitas pelo rei de Leão à Ordem de Calatrava, que visavam comprar a sua neutralidade). Portanto, quando Afonso Henriques faz doações ou se refere aos freires de Évora, não significa que não considerasse a Ordem filiada, mas sim que ele a sabia politicamente autónoma relativamente aos castelhanos. Daí também que os reis que lhe sucederam, nomeadamente Dinis I, tenham procurado marcar bem a dependência da Ordem à monarquia portuguesa. A eleição do mestre Garcia Peres Casal, imposta pelo monarca em 1314, é bem prova disso. Que se saiba, não houve então visita, nem seria considerada necessária porque o monarca resolvera o problema da sua ordem. De facto, ao longo da Idade Média, o rei serviu de juiz nas contendas da Ordem com os povoadores e com os concelhos do reino, mas também serviu de recurso a alguns cavaleiros que, por este motivo ou aquele, para ele apelaram em busca de resolução de conflitos internos da Ordem. O documento que nos fala da eleição de 1314 diz-nos isso claramente: é o rei que acalma a grande discórdia que havia entre os freires. O mesmo se terá passado em 1346 com Afonso IV, embora não saibamos até onde terá chegado a intervenção régia.
O comendador calatravenho, Pero Esteves, em visita a Avis, não só aceita a intervenção do rei no litígio que opunha o comendador Fernão Rodrigues ao mestre João Rodrigues Pimentel, aconselhando aquele a dirigir-se ao monarca para reaver os seus direitos na Comenda, como lembra, em plena reunião capitular, que Avis devia fidelidade ao rei português. Mas, conforme então proclamou João Rodrigues Pimentel, não era preciso relembrar tal, pois que, como mestre, o ,seu coraçom [devia] seer obediente e mandado. a seu senhor el rey (..) como o el, dom Per'Estevez muy bem sabia». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Cortesia da Faculdade de Letras do Porto/JDACT