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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

A sádica nostalgia das fogueiras do santo ofício: o processo judicial contra a Antologia de poesia portuguesa erótica e satírica. Francisco Topa. «A publicação do referido livro é uma empresa dolosa de todos os arguidos, principalmente da Natália Correia e do Bento Melo…»

Cortesia de wikipedia e jdact

«Nos seus contornos gerais, o modo de funcionamento e os efeitos da censura no período do Estado Novo português são bem conhecidos, o mesmo acontecendo com a sua repercussão sobre a criação literária. Apesar disso, continuam a faltar trabalhos aprofundados sobre casos concretos. É um pequeno contributo nesse sentido que este artigo procura dar, abordando o processo judicial que teve por base a Antologia de poesia portuguesa erótica e satírica (Correia, 1966), no qual figuraram como réus Natália Correia, a organizadora, Fernando Ribeiro Melo, o editor, e alguns dos poetas com textos incluídos no volume e que estavam vivos à época. Com efeito, há neste caso uma série de elementos ignorados e que vale a pena revelar e tomar como motivo de reflexão, numa época em que quase todos os protagonistas já desapareceram, e, em muitos casos, foram esquecidos, e em que outras formas de censura e de vigilância do pensamento se vão impondo. O primeiro aspecto menos conhecido tem a ver com a duração do processo: sete anos e meio, o tempo que separa a primeira peça, datada de 17-1-1966, da última, de 27-6-1973. Aquela é o despachobque manda instaurar procedimento criminal contra os responsáveis da Antologia, com o argumento de que se trata (…) em cada um dos seus escritos, especialmente dos inéditos da autora e de outros que ela divulgou, e no seu conjunto [de] um caso de evidente ultraje à moral pública. O último elemento é o Auto de Inutilização [pelo fogo] do Livro Denominado Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica, em que foi oficiante o juiz corregedor João Sá Alves Cortez, que chegaria a juiz do Supremo Tribunal de Justiça em Setembro de 1984, e o adjunto do Procurador da República Carlos Manuel Costa Saraiva. Com a referência a este aspecto não quero sugerir apenas que a lentidão da máquina judicial não é exclusiva da democracia; quero sobretudo pôr em evidência uma das peripécias mais interessantes do processo, a existência de dois inquéritos e de duas acusações, devido a um erro na primeira fase, detectado e declarado pelo ajudante (termo da época) do Procurador da República no 4.º Juízo Criminal de Lisboa.
O segundo aspecto menos conhecido tem a ver com os elementos concretos da acusação. Depois de uma fase de interrogatório na subdirectoria da Polícia Judiciária de Lisboa, que começa a 18-1-1966 com Natália Correia, a acusação será feita a 9-7-1966, vindo assinada por Fernando Lopes Melo. No seu ponto 4, lê-se o seguinte:

A publicação do referido livro é uma empresa dolosa de todos os arguidos, principalmente da Natália Correia e do Bento Melo, com mero intuito de explorar a desmoralização (sobretudo da juventude) sob o disfarce de apologia da liberdade, boa-fé, consciência (sic) límpida, cultura, obra e erudição e de civismo.

Mais à frente, no ponto 12, acrescenta-se:

Os escritos e os desenhos do mencionado livro que, segundo o consenso da generalidade das pessoas, são pornográficos, torpes, obscenos e de linguagem despejada conscientemente ofenderam publicamente, e podem continuar a ofender, o pudor geral, a decência pública, os bons costumes, o pudor sexual, a moralidade pública, // revelando até um propósito ultrajante.

No ponto seguinte são apresentados exemplos de passagens dos textos antologiados que, na perspectiva do acusador, consubstanciam a afirmação anterior. A consideração do conjunto suscita várias observações, a começar pelo facto de os trechos apresentados, sendo numerosos, pertencerem a um leque relativamente pequeno de autores, de um modo geral próximos de nós no tempo. De facto, são apenas seis os poetas não contemporâneos, três do século XVIII (António Lobo Carvalho, com quatro exemplos, José Agostinho Macedo, com três, e Bocage, com nove) e três do século XIX ou que nesse século maioritariamente exerceram a sua actividade (Sebastião Xavier Botelho, com um trecho, José Anselmo Correia Henriques, com dois, e Guerra Junqueiro, com um). Os restantes cinco eram contemporâneos, do século XX, embora só os dois últimos estivessem vivos em 1966: Silva Tavares (†1963), com um exemplo; Carlos Queiroz (†1949), também com um; Francisco Eugénio Santos Tavares (†1963), com cinco; Natália Correia, com um; Luiz Pacheco (†2008), também com um. Olhando depois para os trechos citados pelo acusador, verifica-se que houve uma clara secundarização da vertente satírica, apesar do conteúdo sociopolítico que ela apresenta em alguns casos, valorizando-se quase que em exclusivo a dimensão erótica e, dentro desta, o uso do chamado palavrão, em particular o que designa órgãos e práticas sexuais (v.g. co…/co…, crica, cu, cagueiro, cara…, caral…, caralh…, porra, arquiporra, pica, piça, mangal…, col…, pentelho, fod…, fornic…, lang…, min…, cor…, pu…). A leitura parece pois ter sido feita em diagonal, de meio do volume para a frente (além dos poetas medievais, ficaram de fora vários clássicos), e com o mero objectivo de encontrar palavras e expressões que chocassem, quod erat demonstrandum». In Francisco Topa, A sádica nostalgia das fogueiras do santo ofício: o processo judicial contra a Antologia de poesia portuguesa erótica e satírica, See discussions, stats, and author profiles for this publication, https://www.researchgate.net/publication/318947457, Universidade do Porto, Academia, 2015-2017, Wikipedia.

Cortesia de Academia/UPorto/JDACT

sábado, 29 de junho de 2019

A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício (maldito): o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica. Francisco Topa «A contestação mais interessante à primeira acusação é a de Mário Cesariny Vasconcelos, provavelmente elaborada pelo seu advogado, Fernando Luso Soares»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Os termos do libelo são idênticos, mantendo-se também os 29 exemplos, a que se juntam contudo outros 13, todos da autoria de algum dos arguidos: um é retirado de um texto de Luiz Pacheco, nove pertencem a Ary dos Santos, ao passo que os restantes três são de Melo e Castro. Percebe-se o objectivo de tentar implicar mais diretamente cada um dos acusados, o que é confirmado pela natureza diferente destes trechos: embora às vezes esteja em causa uma linguagem crua e o recurso ao palavrão, parece, sobretudo nos casos de Luiz Pacheco e Ary dos Santos, que é o alcance sociopolítico e o efeito iconoclasta que é objecto de reparo e de tentativa de criminalização. Vejam-se os seguintes dois exemplos (f. 232), um de cada autor:

«Assim termina o lamento
Pois recordar é sofrer
Ama e fo… É bom sustento!
E por nós reza um bater».

«O Cordeiro de Deus foi assado no espeto
Extraíram-lhe o bedum…, esfregaram-no com sal
Comeram-lhe os col…. Deixaram-lhe o esqueleto
Tiraram-lhe o retrato para pôr num missal»

A acusação acrescenta que O livro em questão foi vendido publicamente, a mais de seis pessoas e que Foram apreendidos 37 exemplares do mesmo. É escusado sublinhar que, noutro contexto, ambos os números teriam sido certamente considerados ridículos e insuficientes para justificar os crimes que estavam em causa. O quinto aspecto menos conhecido do processo tem a ver com os argumentos usados pela defesa, e é talvez o mais interessante. Parte dos argumentos é previsível e passa pelo acentuar da validade e do interesse deste tipo de poesia e pela negação da intenção de ofender a moral pública. Natália Correia, nas declarações que presta na Polícia Judiciária a 18-1-1966, invoca os precedentes abertos por Carolina Michäelis Vasconcelos [como já fizera no prefácio] e nos nossos dias por Elsa Pacheco Machado e do Doutor Rodrigues Lapa, que publicaram respectivamente, o Cancioneiro da Biblioteca Nacional e as Cantigas de Escarno e Maldizer, colecções essas de nível universitário que são vendidos (sic) abertamente nas nossas livrarias e nas quais se encontram algumas das produções que vêm na Antologia referida nos autos e cuja terminologia é pelo menos tão violenta como a da presente Antologia, se não for mais. Na contestação à primeira acusação, afirma, ela ou o seu advogado, Manuel João Palma Carlos, de modo contundente, numa retomada dos argumentos habitualmente usados pelas vítimas de processos deste tipo. Um dos elementos interessantes apresentados por Natália Correia é uma carta do poeta Eugénio Andrade, em que este uma nota de gratidão.
A contestação mais interessante à primeira acusação é a de Mário Cesariny Vasconcelos, provavelmente elaborada pelo seu advogado, Fernando Luso Soares. Para além da sólida fundamentação jurídica, o autor discute com finura a natureza da sátira e do erotismo e recorre a argumentos emblemáticos da histórica literária. A dada altura cita dois casos de reacção judicial contra escritores: Dostoievski, que foi acusado de se ter compadecido do destino miserável dos camponeses que se encontravam reduzidos à condição de escravos». In Francisco José Jesus Topa, A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício: o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica, Revista Historiae, Universidade do Porto, Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, Espólio de Natália Correia, Torre do Tombo, Tribunal de Comarca de Lisboa, 4.º Juízo Criminal, 2015.

Cortesia de RHistoriae/UdoPorto/TorredoTombo/JDACT

terça-feira, 14 de maio de 2019

A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício (maldito): o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica. Francisco Topa «Uma quarta vertente do processo que vale a pena pôr em relevo diz respeito à peripécia jurídica a que já aludi…»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Quanto às testemunhas arroladas pelos arguidos, a reflexão é mais difícil de fazer, devido ao seu número e diversidade, por um lado, mas sobretudo porque implicam frequentemente relações pessoais hoje difíceis de reconstituir. Seja como for, observa-se um nítido predomínio de grandes figuras (quase sem excepção do sector intelectual e, tirando Fernanda Botelho, todas masculinas), num aparente sinal de solidariedade que não pode deixar de nos surpreender. Dominam os escritores, com alguns nomes previsíveis, como Bernardo Santareno, Urbano Tavares Rodrigues, Manuel da Fonseca, Fernando Namora, Luiz Francisco Rebelo (autor de uma parte da badana e que integra também a antologia), José Cardoso Pires, Alexandre O’Neill (um dos antologiados) ou Jaime Salazar Sampaio; mas há também nomes menos esperados, como Vergílio Ferreira, João Gaspar Simões, José Régio ou David Mourão-Ferreira (os dois últimos colaboradores do volume e David também autor de uma parte da badana); e dois um tanto surpreendentes: Almada Negreiros (indicado por Ary dos Santos) e António Manuel Couto Viana (arrolado por Luiz Pacheco). Entre as testemunhas há ainda um número razoável de críticos (José-Augusto França, Rui Mário Gonçalves, Tomás Ribas, José Palla Carmo, João Palma-Ferreira, Serafim Ferreira), alguns pensadores (José Marinho, Orlando Vitorino), professores (Hernâni Cidade, Vitorino Nemésio), médicos (Francisco Barreto Alvim, Almerindo Lessa), editores (Vítor Silva Tavares, António Palouro), um arquitecto do calibre de Conceição Silva, um compositor como Lopes Graça ou um jurista como Fernando Abranches Ferrão. Mas há igualmente duas figuras à partida difíceis de compreender: João Bernardo Gíria (provedor da Misericórdia da Covilhã e simpatizante do regime, indicado por Melo Castro) e, sobretudo, o jornalista e crítico Amândio César (arrolado por Luiz Pacheco como forma de pressionar os principais arguidos a arranjarem-lhe um advogado que não fosse oficioso).
Uma quarta vertente do processo que vale a pena pôr em relevo diz respeito à peripécia jurídica a que já aludi. A 10-V-1967, o ajudante do Procurador da República, em ofício ao juiz corregedor presidente do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, nota que há no processo certas anomalias que cumpre debelar. (f. 176): na sua opinião, um dos elementos essenciais do crime de que os réus são acusados consistiria em expor, pôr à venda ou publicitar de qualquer forma o impresso; Ora, os elementos recolhidos em instrução não permitem com segurança, mesmo no campo meramente indiciário, concluir pela verificação de tal requisito que, possivelmente, se terá dado. Conclui, portanto, que terá havido um lapso do seu antecessor e que a pronúncia estaria viciada, dando assim por verificada a nulidade, por insuficiência do corpo de delito. Solicita por isso a anulação de uma parte do processado e o envio dos autos à Polícia Judiciária para a regularização e feitura das necessárias diligências, indispensáveis ao esclarecimento da verdade. (f. 176v). Mesmo não tendo formação jurídica, julgo poder observar que o magistrado fez aqui o papel que caberia à defesa, a quem terá escapado um aspecto talvez dado por adquirido.
Nove dias depois, os autos são remetidos para a subdirectoria da Polícia Judiciária de Lisboa, que a 6 de Julho recebe um ofício da PIDE (f. 192) comunicando a apreensão de 24 exemplares da Antologia em casa de Natália Correia e 13 na Tipografia da Sociedade Astória que se destinavam à Biblioteca Nacional. Satisfeito aparentemente o quesito invocado pelo ajudante do Procurador da República, o processo volta ao 4.º Juízo Criminal de Lisboa e, a 1-II-1968, é deduzida nova acusação contra os mesmos réus (à excepção de Artur Geraldo Soares, que entretanto tinha falecido)». In Francisco José Jesus Topa, A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício: o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica, Revista Historiae, Universidade do Porto, Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, Espólio de Natália Correia, Torre do Tombo, Tribunal de Comarca de Lisboa, 4.º Juízo Criminal, 2015.

Cortesia de RHistoriae/UdoPorto/TorredoTombo/JDACT

A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício (maldito): o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica. Francisco Topa. «O terceiro aspecto menos conhecido do processo diz respeito aos arguidos, seus advogados e testemunhas arroladas»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) No ponto seguinte são apresentados exemplos de passagens dos textos antologiados que, na perspectiva do acusador, consubstanciam a afirmação anterior. A consideração do conjunto suscita várias observações, a começar pelo facto de os trechos apresentados, sendo numerosos (29), pertencerem a um leque relativamente pequeno de autores (11), de um modo geral próximos de nós no tempo. De facto, são apenas seis os poetas não contemporâneos, três do século XVIII (António Lobo Carvalho, com quatro exemplos, José Agostinho Macedo, com três, e Bocage, com nove) e três do século XIX ou que nesse século maioritariamente exerceram a sua actividade (Sebastião Xavier Botelho, com um trecho, José Anselmo Correia Henriques, com dois, e Guerra Junqueiro, com um). Os restantes cinco eram contemporâneos, do século XX, embora só os dois últimos estivessem vivos em 1966: Silva Tavares, faleceu em 1963, com um exemplo; Carlos Queiroz, faleceu em 1949, também com um; Francisco Eugénio Santos Tavares, faleceu em 1963, com cinco; Natália Correia, com um; Luiz Pacheco, morreu em 2008, também com um. Olhando depois para os trechos citados pelo acusador, verifica-se que houve uma clara secundarização da vertente satírica, apesar do conteúdo sociopolítico que ela apresenta em alguns casos, valorizando-se quase que em exclusivo a dimensão erótica e, dentro desta, o uso do chamado palavrão, em particular o que designa órgãos e práticas sexuais (v.g. co…/co…, crica, cu, cagueiro, ca…, ca…, car…, porra, arquipor…, pica, piça, mangalho, co…, pente…, fo…, forni…, lang…, mi…, cor…, pu…). A leitura parece pois ter sido feita em diagonal, de meio do volume para a frente (além dos poetas medievais, ficaram de fora vários clássicos), e com o mero objectivo de encontrar palavras e expressões que chocassem, quod erat demonstrandum.

O terceiro aspecto menos conhecido do processo diz respeito aos arguidos, seus advogados e testemunhas arroladas. Quanto aos primeiros, são bem sabidos os que acabaram por sair condenados: Natália Correia, o editor Fernando Ribeiro Melo e os poetas Mário Cesariny Vasconcelos (1923 - 2006), Luiz Pacheco, Ary dos Santos (1937 - -1984) e EM. Melo Castro (1932). Houve contudo mais dois arguidos: Geraldo Soares, jornalista de O Século, e Francisco Marques Esteves, empregado de escritório, que forneceram a Natália Correia inéditos de poetas contemporâneos já falecidos à época (como Silva Tavares, António Botto [1897 - 1959] ou Carlos Queiroz). O primeiro desses dois implicados virá a morrer no decurso do processo, a 1-IV-1967 (f. 166), vítima de tumor pulmonar, ao passo que o segundo será absolvido. Quanto aos advogados, podemos dizer que os arguidos, e depois acusados, foram representados pela fina-flor da advocacia da época que militava na oposição ao regime: Manuel João Palma Carlos (falecido em 2001, aos 86 anos, na sequência de um incêndio que atingiu o lar de idosos em que vivia e que vitimou mais cinco ocupantes), o qual defendeu Natália Correia, Ribeiro Melo e Francisco Marques Esteves; Fernando Luso Soares (morto em 2004 e que se destacou também como ficcionista, ensaísta e dramaturgo), advogado de Mário Cesariny; Francisco Salgado Zenha (desaparecido em 1993), que tinha como constituinte Melo Castro; José Vera Jardim (1939), que representou Ary dos Santos (embora a dada altura subestabeleça num colega); e ainda Francisco Vicente, que acompanhou Artur Geraldo Soares, e um advogado oficioso atribuído a Luiz Pacheco que seria mais tarde substituído por António Sousa. É curioso notar que dois dos elementos desta pequena lista viriam a ser ministros da justiça depois da Revolução dos Cravos (Salgado Zenha e Vera Jardim) e que um outro, Palma Carlos, teve o mesmo destino dos exemplares da Antologia apreendidos pela PIDE: a destruição pelo fogo. Sinais dos tempos, certamente, sobre os quais importa meditar». In Francisco José Jesus Topa, A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício: o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica, Revista Historiae, Universidade do Porto, Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, Espólio de Natália Correia, Torre do Tombo, Tribunal de Comarca de Lisboa, 4.º Juízo Criminal, 2015.

Cortesia de RHistoriae/UdoPorto/TorredoTombo/JDACT

A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício (maldito): o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica. Francisco Topa «O primeiro aspecto menos conhecido tem a ver com a duração do processo: sete anos e meio, o tempo que separa a primeira peça, datada de 17-I-1966, da última, de 27-VI-1973»

Cortesia de wikipedia e jdact

Resumo
«O artigo aborda um caso concreto da limitação da liberdade de impressa no Estado Novo português: o processo judicial contra a Antologia de poesia portuguesa erótica e satírica publicada em 1966 pela poetisa Natália Correia (1923-/-1993)».

«Nos seus contornos gerais, o modo de funcionamento e os efeitos da censura no período do Estado Novo português são bem conhecidos, o mesmo acontecendo com a sua repercussão sobre a criação literária. Apesar disso, continuam a faltar trabalhos aprofundados sobre casos concretos. É um pequeno contributo nesse sentido que este artigo procura dar, abordando o processo Judicial (depositado na Torre do Tombo: Tribunal de Comarca de Lisboa, 4.º Juízo Criminal, Processo n.º 90 / 1966) que teve por base a Antologia de poesia portuguesa erótica e satírica (Correia, 1966), no qual figuraram como réus Natália Correia, a organizadora, Fernando Ribeiro Melo (1941-/-1992), o editor, e alguns dos poetas com textos incluídos no volume e que estavam vivos à época. Com efeito, há neste caso uma série de elementos ignorados e que vale a pena revelar e tomar como motivo de reflexão, numa época em que quase todos os protagonistas já desapareceram, e, em muitos casos, foram esquecidos, e em que outras formas de censura e de vigilância do pensamento se vão impondo.
O primeiro aspecto menos conhecido tem a ver com a duração do processo: sete anos e meio, o tempo que separa a primeira peça, datada de 17-I-1966, da última, de 27-VI-1973. Aquela é o despacho que manda instaurar procedimento criminal contra os responsáveis da Antologia, com o argumento de que se trata (…) em cada um dos seus escritos, especialmente dos inéditos da autora e de outros que ela divulgou, e no seu conjunto [de] um caso de evidente ultraje à moral pública. (f. 2). O último elemento é o Auto de Inutilização [pelo fogo] do Livro Denominado Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica (f. 491), em que foi oficiante o juiz corregedor João Sá Alves Cortez, que chegaria a juiz do Supremo Tribunal de Justiça em Setembro de 1984, e o adjunto do Procurador da República Carlos Manuel Costa Saraiva. Com a referência a este aspecto não quero sugerir apenas que a lentidão da máquina judicial não é exclusiva da democracia; quero sobretudo pôr em evidência uma das peripécias mais interessantes do processo, a existência de dois inquéritos e de duas acusações, devido a um erro na primeira fase, detectado e declarado pelo ajudante (termo da época) do Procurador da República no 4.º Juízo Criminal de Lisboa.
O segundo aspecto menos conhecido tem a ver com os elementos concretos da acusação. Depois de uma fase de interrogatório na subdirectoria da Polícia Judiciária de Lisboa, que começa a 18-I-1966 com Natália Correia, a acusação será feita a 9-VII-1966, vindo assinada por Fernando Lopes Melo. No seu ponto 4, lê-se o seguinte:

A publicação do referido livro é uma empresa dolosa de todos os arguidos, principalmente da Natália Correia e do Bento Melo, com mero intuito de explorar a desmoralização (sobretudo da juventude) sob o disfarce de apologia da liberdade, boa-fé, consciência (sic) límpida, cultura, obra de erudição e de civismo (f. 59v)

Mais à frente, no ponto 12, acrescenta-se:

Os escritos e os desenhos do mencionado livro que, segundo o consenso da generalidade das pessoas, são pornográficos, torpes, obscenos e de linguagem despejada conscientemente ofenderam publicamente, e podem continuar a ofender, o pudor geral, a decência pública, os bons costumes, o pudor sexual, a moralidade pública, // revelando até um propósito ultrajante. (f 60v-61)»

In Francisco José Jesus Topa, A Sádica Nostalgia das fogueiras do Santo Ofício: o processo judicial contra a Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica, Revista Historiae, Universidade do Porto, Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, Espólio de Natália Correia, Torre do Tombo, Tribunal de Comarca de Lisboa, 4.º Juízo Criminal, 2015.

Cortesia de RHistoriae/UdoPorto/TorredoTombo/JDACT