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sábado, 6 de outubro de 2012

António Dias Dinis. Parte VIII. O Infante Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV. «Carta de el-rei João I, a conceder licença ao infante Henrique para feira franca anual em Tomar, a começar no quinto dia depois da Páscoa e durante quinze dias, com os especiais privilégios constantes do diploma»


jdact

«Havendo desistido da permuta de bens acima referida com a ordem de Cristo e da pessoal fundação hospitalar em Tomar e, depois de obter de Roma, em 1434, a anexação à dita Ordem dos bens que a de Alcântara, castelhana, houvera em Portugal e de que faziam parte as terras de Reigada e Pereiro, D. Henrique veio a doar não só aquelas como também as suas citadas casas de Lisboa à ordem Militar de Cristo, em data e por documento desconhecidos.

Documentos
I
1420, Outubro 2
Carta de el,rei D. João I, a conceder lícença ao infante D. Henrique para feira franca anual em Tomar, a começar no quinto dia depois da Páscoa e durante quinze dias, com os especiais privilégios constantes do diploma. ANTT, Chancelaria de D. João I, li,v' 4, fl' 11 v.'

"Dom Joham, pella graça de Deus rrey de Portugal e do Algarue e ssenhor de Cepta. A quantoe esta Carta virern fazernos saber que nos, emsembra com o jffante Duarte, meu filho prirnogenjto, herdeiro em os dictoo regnos, auendo por nosso ssrujço e bem da nmsa tgrra, damoe poder e lugar e licença aq jffante dom Anrrique meu filho, regedor da hordem de Nosso Senhor Jhesu Christo e duque de Viseu e senhor de Coujlhãa, que elle mande fazer e se faça em cada húu anno, em a sua villa de Tomar, húa feira 'franquoada, a qual se come"ce de farer aos (?) dias despois da Pascoa da Sureigam e dure ataa (?) dias primeiros segujntes. E queremos e rnandamos que os que laa diota feira vierern conprar e uender, quaaesquer cousas que seiam as que hi trouuerem a uender e se hi uenderem, assy os que as cousas uenderem como (?) que as conprarem, nom paguem rn'ais que arnetade da sisa, posto que os que as dictas cousas conprarem ou uenderem seiam moradores na dicta viila de T'omar, ou de seu termo ou outras quaaisquer partes qtre eoiam. E esto nom se entenda em vinho que se uenda atauernado nem ern carne que se uenda a talho. Mandamos que destas duas cousas que se pague toda a sisa em cheo. Outroasy, mandamoc que aos que aas dictas feiras vierem que lhe nom seiam tomadas suas bestas de seella nem dalbarda pera nehúas cargas que seiam nern eles nom seiam constrangidos pera nehüa serujdom, emquanto aa dicta feira vierem e em ella andarem e pera suas casas tornarem.
Outroasy, mandamos que os que aa dicta feira viçrem nom seiam presoo nem açusados nem demandadm por néhuus, maleficios em que seiam cuúpados, se essres malleficios nom forem daquelles em que nos mandamoo que se guardem os coutos do stremo, saluo se esses malleficios forem fectos em no dicto lugar ou termo ou fectos nouamente na dicta feira; que, por taaes, malleficios como estes, mandamos que seiam pressos e se liurem per seu djreito.
Outrossy, mandarnos que (?) que aa dicta feira vieram nom seiam citados nem demandados por nehúas diujdas que deuam nem por heranças nm por outra nehúa cousa a que seiam theudoc e obrigados, saluo se forem diujdas de cousas que comprarem ou uenderem na dicta feira.
Outrossy, mandamos que os que aa dicta feira vierem, einquanto a dicta feira durar, elles possam trazer suas armnas emquannto na dicta feira andarem. Outrossy, possam andar em a dicta feira em quaaesquer bestas que lhes prouuer, nom embargando a nossa defesa e hordenaçam que em contrairo desto he fecta. Outrossy, rnandamos e defendemos aos nossos corregedores e meirinhos, assy da nossa corte como dos nossos regnos, que nom uãao aa dicta feira por fazer correiçom nem a façam em a dicta feira. Se allo quiserem hir, que uãao conprar ou uender, se lhes prouuer, e nom por outra nehúa cousa, E, em testimunho desto, mandamos dello seer fecta esta carta, asignada per mim.
Dante em Tentugal, dous dias doutubro. Elrrey o mandou. Joham Afonso a fez. Era de M. XXXX XX"». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

António Dias Dinis. Parte VII. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «A fim de alojar os feirantes e ainda pessoal seu, quando o infante por lá estivesse, aliviando assim os moradores da vila da aposentadoria, D. Henrique mandou edificar os estaus ou hospedaria pública da povoação, edifício grandioso, que deixou, inacabado, à Ordem de Cristo»

Cortesia de wikipediatravel

«Vimos acima como o Navegador adquiriu sete casas dos hospitais tomarenses de S. João e de Sant'Iago-o-Ve1ho, sitas na praça da vila, defronte da Igreja de S. João, para, no local das mesmas, instalar barracas destinadas aos feirantes. Porém, o infante não o fez defraudando aqueles hospitais, pois ficou a pagar aos mesmos determinada renda anual pelas ditas moradias, deduzida do rendimento do aluguer das barracas. À míngua do texto do contrato respectivo, temos as disposições testamentárias henriquinas a atestá-lo.

Em sua carta testamentária de 22 de Setembro de 1460, D. Henrique ordenou ao prior da Ordem em Tomar que mandasse arrecadar «todo o aluguer que, cada ano, se poder auer das casas e moradas que em a dicta mjnha feira estam, do quall elle mande, cada ano, pagar aos espritaaes que estam em a dicta villa quanto elle for bem çerto que pera os dictos espritaaes rrendiam ou podiam higualmente rrender as casas que tinham ali onde mandey fa [zer] a dicta feira. E o mais todo sse dospenda assy em as dictas mjssas». São as missas pelo infante mandadas rezar, ao princípio deste mesmo documento, à razão de 100 missas por cada marco de prata.

Cortesia de urbancsuohio

Temos de recorrer a texto do século XVI para sabermos qual o quantitativo pago aos hospitais dos tempos henriquinos e depois à Misericórdia local, sublinhando, porém, que erradamente se afirma aqui ter ele sido indicado pelo infante, em seu testamento, em cujas peças não figura:
  • Tijnha o dito espritall (agora da Misericórdia) ssete moradas de casas na praça desta ujlla, as quaaes o jfante dom Anrrique, que Deus, tem, mandou meter na casa da feira que elle mandou fazer na dita praça. A quall feira rrendia pera a capella que o dito jfante leixou. E deixou em seu testamento que, dali em diante, o proueador da dita capella pague, em cada huu ,anno, ao dito espritall seteçemtos rreaaes. E elrrey dom Manoell mandou desfazer a casa da dita feira e mandou fazer em praça e mandou ao sseu almoxarife desta vitlla que pague cadanno os ditos sseteçemtos rreaaes ao dito esprital. E asy os paga o dito allmoxarife em cada húu anno».
Conclusão:
  • 1. O infante D. Henrique, no intuito de engrandecer e nobilitar a sua vila de Tomar, então sede da Ordem Militar de Cristo, de que foi regedor e governador por autorização pontifícia nos anos de 1420 a 1460, solicitou e obteve de el-rei, seu pai, feira franca anual na dita vila, com privilégios excepcionais, sempre ambicionados pelas outras feiras do País;
  • 2. Para os feirantes montou barracas na praça principal da povoação, defronte da Igreja de S. João, de cujo aluguer pagava, anualmente, aos hospitais de S. João e de Santiago-o-Velho e depois aos que lhes sucederam 700 reais brancos pelas sete casas que, na mesma praça, lhes adquiriu para, em seu lugar, mandar construir as referidas barracas;

Cortesia de viagemnotempo
  • 3. A fim de alojar os feirantes e ainda pessoal seu, quando o infante por lá estivesse, aliviando assim os moradores da vila da aposentadoria, D. Henrique mandou edificar os estaus ou hospedaria pública da povoação, edifício grandioso, que deixou, inacabado, à Ordem de Cristo;
  • 4. Integrando-se, como bom cristão, no sistema assistencial da época aos pobres, o infante projectou fundar hospital seu em Tornar, para o que obteve de el-rei D. João I autorização para permutar suas terras de Reigada e Pereiro, em Riba-Coa, e casas que possuía em Lisboa por bens da Ordem de Cristo na vila nabantina, onde ele não tinha bens patrimoniais;
  • 5. Contudo, tendo el-rei D. Duarte, seu irmão, resolvido fossem reduzidos e fundidos os numerosos, pequenos e pobres hospitais das povoações do País, para maior eficiência dos mesmos, não só o Navegador prescindiu da sua aludida fundação pessoal em Tomar, como a ele se deve a redução dos catorze hospitais então ali existentes a quatro, reforma assistencial que se manteve na vila até à criação da Misericórdia local por el-rei D. Manuel, no ano de 1510;
  • 6. Havendo desistido da permuta de bens acima referida com a ordem de Cristo e da pessoal fundação hospitalar em Tomar e, depois de obter de Roma, em 1434, a anexação à dita Ordem dos bens que a de Alcântara, castelhana, houvera em Portugal e de que faziam parte as terras de Reigada e Pereiro, D. Henrique veio a doar não só aquelas como também as suas citadas casas de Lisboa à ordem Militar de Cristo, em data e por documento desconhecidos».
In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

terça-feira, 25 de outubro de 2011

António Dias Dinis. Parte VI. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «E per que titulo a temporalidade deles veio da ordem de Callatraua a Pero Gonçalluez Curutelo, de cuja mão a ouue o dito jffante,[…] senão estar a dita ordem em posse dhua e outra cousa, des do tempo do dito jffante pera ca, que ha cento e oito annos, que basta pera ligitimo titulo, segundo disposição de direito»

Cortesia de viagemnotempo

«E dizeres idênticos topamos em informe prestado pela Misericórdia de Tomar a el-rei D. Sebastião, que o inseriu em carta sua de 6 de Julho de 1573:
  • Ao tempo que foj jinstituida a confraria da Misericordia nesta villa de Tomar, no anno de mil e be e dez por elrrey Dom Manuel, seu bisauo, que está em gloria, lhe anexou tres confrarias, a de Nosa Senhora dos Anjos e de Santa Cruz e a da gafaria e, por ser cousa pouca e estar na mor estrada do rreynno, lhe anexou também o esprital de Nossa Senhora da Graça, para que, depois de compridos os encargos o rrosido gastasem nas Obras da Misericordia, por serem beens profanos, deixados por leiguos da terra, para com jso se rremedearem as necesidades della, e com esta rrenda, que chegaua a cento e vinte mil reaes, ajnda se não podião comprir, por serem rrendas destas, confrarias que tem encargos de misa, etc.
O Dr. Álvares Seco não teve conhecimento das aludidas súplicas eduardina e henriquina de 1434 ao Papa Eugénio IV e, assim, não compreendeu por que D. Henrique não fundou hospital em Tomar e por que Reigada e Pereiro transitaram para a Ordem de Cristo.

Cortesia de urbancsuohio
De maneira que apenas aludiu aos dois factos testemunhando-os, do mesmo passo que nos informou de que também passaram à mesma Ordem Militar as casas de Lisboa que, com as citadas terras henriquinas de Riba-Coa, haviam de ser escambadas para fundação do hospital tomarense em referência. Não conhecendo nós tão-pouco aquele autor conheceu o diploma ou diplomas do Navegador com a referida doação ou doações, o testemunho do Dr. Pedro Álvares é precioso.
Refere ele, nos meados do século XVI:
  • A ordem (de Cristo) possue estes bens da Reigada e Pereiro e casas de Lixboa des o falecimento do dito jffante pera ca, semmcontradição de pessoa algua. E na villa de Thomar não ha sprital feito polo dito jffante, dotado por elle, posto que ha na dita villa o sprital de Nossa Senhora da Graça, a que o dito jffante vnio quatorze spritaes e albergarias com seus bens que auia na dita villa, instituidos e dotados por pessoas priuadas, sem ter outros nenhus bens que o dito jffante lhe dotasse. Nem se achou no cartorio da ordem nem na torre do tombo de Lixboa outro titulo per que se mostre como os ditos bens viessem do dito jffante á ordem, senão a carta da dita licença (joanina, adiante reproduzida), que se deue auer por doação feita á ordem pollo dito jffante, e esta he a primeira que lhe fez.

Cortesia de wikipediatravel

  • A ordem, não somente está em posse do temporal destes lugares como he dito, mas tambem da spritualidade «pleno jure», como na villa de Thomar, sem contradição do bispo de Lameguo, em cuja diocesi está. E pode ser a causa porque a egreja do lugar do Pereiro he parrochia dambos estes lugares; e mostrasse por hüa bulla do papa Gregorio 8, que se achará na quarta parte deste liuro, que este lugar do Pereiro foy da ordem de Callatraua, a qual parece que possuya tambem a espritualidade destes lugares. E per que titulo a temporalidade deles veio da ordem de Callatraua a Pero Gonçalluez Curutelo, de cuja mão a ouue o dito jffante, nem per que via a espritualidade delles veo a esta ordem de Nosso Senhor Jhesu Christo nom se achou por escritura algua nem ha outro titulo, senão estar a dita ordem em posse dhua e outra cousa, des do tempo do dito jffante pera ca, que ha cento e oito annos, que basta pera ligitimo titulo, segundo disposição de direito.
Deste depoimento quinhentista parece poder inferir-se que D. Henrique, como regedor e governador da Ordem Militar de Cristo, por determinação pontifícia, manteve em si a temporalidade e espiritualidade das ditas terras e moradias até à sua morte ou até pouco antes dela, como, aliás, procedeu a respeito de outros bens, constantes, sobretudo, das suas Cartas Testamentárias. No Arquivo Nacional da Torre do Tombo conserva-se «o Tombo da Comenda da Reigada», original de 18 de Outubro de 1507, a qual, diz-se ali «he antre os termos das villas, a saber, de Pinhel e Castel-Rodrigo e Almeida». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

António Dias Dinis. Parte V. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «A egreja de Nossa Senhora da Graça, em que antiguamente soya ser hum hospital que se chamaua Nossa Senhora da Cadea, […] pelo jfante dom Anrrique, que santa gloria aja, sendo gouernador desta ordem de Nosso Senhor Jhesu Christo, e na mesma egreja e hospital se jnstitpyo a santa confraria da Mjsericordia, per mandado delrrey dom Manuel…»

Cortesia de wikipedia

«Colaborou assim o Navegador na recuperação dos territórios de Riba-Coa, iniciada por el-rei D. João I, seu pai, em 1403, através da bula «Eximie devotionis» de Bonifácio IX, de 3 6s Julho daquele ano, revelada e publicada no vol. I de «Monumenta Henricina», documento 128, a qual separara da diocese castelhana de Ciudad-Rodrigo e anexara à de Lamego os bens por aquela Ordem possuídos em Riba-Coa.
Tendo o infante D. Henrique projectado, em 1430, fundar hospital seu em Tomar, para o que se propusera escambar com a Ordem de Cristo as suas terras de Reigada e Pereiro, obtidas de Pero Gonçalves de Curutelo, cavaleiro de sua casa e, mais tarde, seu fidalgo, residente em Sameiro, Campo de Besteiros, por bens daquela Ordem em Tomar, por que é que, menos de quatro anos volvidos, o infante resolve anexá-las, pura e simplesmente, à Ordem referida, mediante autorização pontifícia, extensiva, aliás, a todos os bens da Ordem de Alcântara no País?

Cortesia de wikipedia

Vimos como el-rei D. Duarte, irmão do infante, neste mesmo ano de 1434, se dispusera a reduzir e fundir os muitos, pequenos e pobres hospitais ou estabelecimentos assistenciais existentes no Reino para virem a dispensar aos indigentes maior e melhor caridade. Era, pois, inoportuna a fundação do hospital henriquino em Tomar, onde, para mais, já havia catorze, a saber:
  • o de Nossa Senhora da Cadeia, depois de Nossa Senhora da Graça, sede da Misericórdia da vila;
  • o de S. Pedro e o de Santa Iria, na Rua dos Moinhos;
  • o de Santa Maria-a-Velha, na Rua Nova;
  • o de Sant'Iago-o-Velho e o de S. João, na Rua de S. João; 
  • o de Sant'Iago-o-Novo e outro de Santa Iria, na Rua dos Oleiros;
  • o de S. Bartolomeu, nas casas de João de Castilho;
  • o de S. Martinho, na povoação do mesmo nome;
  • os do Espírito Santo, de S. Brás, de S. Paulo e de S. João, na Várzea Grande.
Seguindo, pois, a orientação do irmão D. Duarte, o Navegador absteve-se de fundar novo hospital em Tomar, como projectara em 1430, e tratou de reduzir os existentes apenas a quatro:
  • o de Nossa Senhora da Cadeia,
  • a Gafania,
  • e os de Santa Maria e de Santa Cruz, este último de invocação não constante da lista acima reproduzida, mas que nada nos permite inferir ,tratar-se de fundação henriquina.

Cortesia de wikipedia

E estes quatro institutos assistenciais de Tomar, da redução de D. Henrique, mantiveram-se até à criação da Misericórdia local por el-rei D. Manuel, no ano de 1510.
Conta-o o Dr. Pedro Álvares Seco, em meados do século XVI:
  • A egreja de Nossa Senhora da Graça, em que antiguamente soya ser hum hospital que se chamaua Nossa Senhora da Cadea, ao qual foram vnidos mujtos outros hospitaaes que nesta uilla auia pelo jfante dom Anrrique, que santa gloria aja, sendo gouernador desta ordem de Nosso Senhor Jhesu Christo, e na mesma egreja e hospital se jnstitpyo a santa confraria da Mjsericordia, per mandado delrrey dom Manuel, que santa gloria aja, no anno de 1510, e a ella mandou ajuntar o dito hospital e a guafaria e as confrarias de Santa Maria e de Santa Cruz, pera que, sopridos os encargos do dito hospital, gafaria e confrarias, do remaneçente das rrendas deles se prouese a dita confraria da Misericórdia pelo prouedor, jrmãos e oficiaaes della, como largamente se declara nos tombos da dita confraria, esprital, gafaria e confrarias que o dito doutor PedrAluares faz, per mandado delrrej nosso senhor».
In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

terça-feira, 20 de setembro de 2011

António Dias Dinis. Parte IV. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «Pela presente súplica, o infante D. Henrique obteve do romano pontífice e anexou à Ordem de Cristo definitivamente os bens das sobreditas terras pertencentes à Ordem Militar de Alcântara, castelhana, aproveitando o facto de elas se acharem isoladas do país vizinho desde 1378, em razão do Cisma do Ocidente, em que Portugal habitualmente obedeceu ao Papa de Roma e Castela ao antipapa»

Cortesia de wikipedia

«Já nisso reparara el-rei D. Duarte, ainda príncipe, em Abril de 1432, ao diligenciar em Roma a redução dos hospitais da cidade e diocese de Lisboa. Tornou o monarca ao assunto em Abril de 1434, agora solicitando do Papa Eugénio IV ordenasse a alguns prelados do reino reduzissem e unissem hospitais de menos recursos a outros de maior vitalidade e desafogo económico, pois os havia de rendimento tão exíguo, que nenhuma hospitalidade nem ajuda podiam dispensar aos pobres, e também que, após essa fusão, os ditos hospitais pudessem ser administrados, por autoridade própria e sem interferência dos ordinários do lugar ou prelados, pelo reitor dos hospitais desses lugares ou pelas pessoas a quem o assunto competisse, arrecadando e convertendo os rendimentos respectivos em benefício dos pobres e enfermos. O sumo Pontífice anuiu aos desejos do soberano; contudo, talvez por oposição dos prelados portugueses, ainda em 27 de Junho de 1437 aguardava D. Duarte a expedição das letras pontifícias respectivas.

Cortesia dewikipedia

Nesta mesma ocasião, ou seja em 1434, o infante D. Henrique solicitava ao Papa Eugénio IV pudessem ser apreendidos e retidos pela Ordem de Cristo muitos bens imóveis outrora pertencentes à milícia castelhana de Calatrava, os quais, durante o cisma e por diversas maneiras, transitaram para pessoas laicas do País e que não eram agora facilmente recuperáveis por aquela ordem Militar, mas que, sendo integrados na de Cristo, aproveitariam à exaltação da fé católica e ao extermínio dos infiéis. Julgamos que se achavam nestas circunstâncias as já citadas ,terras de Reigada e Pereiro, de que se apossara, possivelmente, Pero Gonçalves de Curutelo e de quem passaram ao Navegador.

Nesta data, a Ordem Militar de Calatrava, castelhana, fundada em tempo de Sancho III (1157-1158) por D. Raimundo, abade cisterciense de Fitero, achava-se representada em Portugal pelo ramo de Avis, em Évora.

Cortesia de wikipedia

Havia, porém, nas imediações de Riba-Coa, um ramo da de Calatrava, a Ordem Militar de Alcântara. Constituíra-se esta, inicialmente, sob a protecção do rei leonês Fernando II, na povoação, então do dito reino, de S. Julião do Pereiro, actual sede de freguesia portuguesa do concelho de Pinhel, o qual monarca lhe doou, em 1176, o território que se, estendia, pelo norte, até ao rio Douro, ou seja, Almendra, Colmeal, Pereiro, Reigada e Vilar Torpim. Fundada por cavaleiro de Salamanca, a dita Ordem Militar for confirmada pelos Papas Alexandre III, em 1177, e Lúcio III, em 1183; e, após a conquista da praça de Alcântara, em 1213, foi esta doada à Ordem, que ali se instalou definitivamente em 1221.

Pela presente súplica, o infante D. Henrique obteve do romano pontífice e anexou à Ordem de Cristo definitivamente os bens das sobreditas terras pertencentes à Ordem Militar de Alcântara, castelhana, aproveitando o facto de elas se acharem isoladas do país vizinho desde 1378, em razão do Cisma do Ocidente, em que Portugal habitualmente obedeceu ao Papa de Roma e Castela ao antipapa». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

António Dias Dinis. Parte III. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «… integrando-se assim no comum assentimento dos fiéis cristãos da época sobre o particular. Pelo que, solicitou licença a el-rei D. João, seu pai, para escambar as suas terras de Reigada e Pereiro, em Riba-Coa, havidas de seu servidor Pero Gonçalves de Curutelo»


Cortesia de jdact e lenteoculta

«Estes estaus ou hospedaria pública devem ter sido legados por D. Henrique a um dos hospitais de Tomar do seu tempo; pois, fundada a Misericórdia local por el-rei D. Manuel no ano de 1510, no de 1542 ignoravam ali como eles haviam passado para o Hospital de Nossa Senhora da Graça de Tomar:
  • E, quanto à via ou título por que os ditos estaus e casas e moradas que neles estão feitas, o não sabiam, mais que haver muitos anos que o dito hospital estava de posse do dito assento e casas e morada dele como das outras propriedades que tem.
As gentes medievais, eram profundamente crentes nas verdades cristãs. E, por isso, empenhavam-se na prática da maior das virtudes, segundo a classificação do apóstolo S. Paulo, a da caridade. E exerciam-na com os pobres e necessitados, de olhos postos nas exortações de Cristo, praticando sobretudo as Obras de Misericórdia corporais: saciar a fome aos famintos, agasalhar os viandantes pobres, assistir .aos enfermos e sepultar os mortos.

Cortesia de olhares

O infante D. Henrique, não se eximiu a tal prática, integrando-se assim no comum assentimento dos fiéis cristãos da época sobre o particular. Pelo que, solicitou licença a el-rei D. João, seu pai, para escambar as suas terras de Reigada e Pereiro, em Riba-Coa, havidas de seu servidor Pero Gonçalves de Curutelo, e casas que possuía em Lisboa, junto da igreja de Nicolau, compradas ao físico mestre Aires, porventura as que ele lhe adquirira em 1428 para instalar saboaria ou outras circunvizinhas, por bens da Ordem de Cristo em Tomar, a fim de nesta povoação fazer hospital em que se mantivessem certos pobres e ali fossem vestidos, calçados e assistidos de outras coisas necessárias; pois não havia o infante bens patrimoniais na dita povoação. O pedido consta do diploma régio de 11 de Junho de 1430, em que el-rei, por se tratar de movimento bom e de serviço de Deus, o deferiu.

Os bens patrimoniais do infante D. Henrique, outorgados por seu pai em carta de 17 de Abril de 1411, situavam-se exclusivamente na Beira, zona primeiro do senhorio do infante e depois do seu ducado de Viseu, e estendiam-se de Lalim, nas proximidades de Lamego, a Valezim, na serra da Estrela. O argumento henriquino de solicitar aquela permuta por não possuir bens patrimoniais em Tomar confere à sua iniciativa de fundação de hospital na vila o carácter de obra verdadeiramente pessoal, de cumprimento individual das Obras de Misericórdia.

Cortesia de nabantina

Antes de mais, havemos de observar que o termo «hospital» assume, etimologicamente, o significado de hospedagem, que foi, realmente, o seu primitivo, na Idade Média do País, anteriormente à fundação das Misericórdias pela rainha D. Leonor, por isso com a tríplice função de casa assistencial ou instituição de caridade para albergue de viandantes pobres, de asilo dos indigentes e de hospital para tratamento de enfermos pobres, à guisa, por exemplo, do fundado em Lisboa por el-rei D. Afonso IV em 1345.

E esta prática das Obras de Misericórdia parece ter começado a ser exercida primeiramente em partes de casas particulares cedidas aos pobres, depois, ou concomitantemente, em moradias independentes, cedo erectas em confrarias, com associados, quotas, estatutos e fundos próprios, cada uma delas colocada sob a invocação do Espírito Santo, da Virgem Maria ou de determinado santo. Ao procedermos, há anos, ao exame de arquivos de província, nomeadamente de Misericórdias do País, para a «Monumenta Henricina», tivemos ensejo de manusear dezenas de estatutos manuelinos dos princípios do século XVI, de reforma de velhos estatutos dessas confrarias assistenciais, por vezes numerosos em pequenas cidades e vilas. Mas chegaram a ser em demasia para com seus parcos recursos prestarem assistência eficiente aos pobres». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

terça-feira, 16 de agosto de 2011

António Dias Dinis. Parte II. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «… D. Henrique, informa ainda o citado autor, «edificou também, por nobreza da vila e para melhor gasalhado da gente que acudisse à feira, a obra e assento destes estaus e para neles fazer apousentamento para seus criados e gente, quando na terra estivesse ou outros Mestres, por não dar opressão ao povo»

Cortesia de nabantia

«Em 29 de Julho de 1549, o freire e cronista da Ordem de Cristo Dr. Pedro Álvares Seco ouviu sobre o assunto pessoas antigas da vila de Tomar, já então por míngua de documentação escrita, e achou que o dito senhor infante D. Henrique, tendo havido de el-rei D. João I, seu pai, da gloriosa memória, licença para fazer uma feira insigne nesta vila, para nobreza dela, para o que na praça desta vila fez um lanço de boticas «barracas», da banda do poente da praça, e lugar e casas em lugar e casas dos hospitais de S. João e de Santiago, que eram sete casas por todas, a saber, seis do hospital de S. João e uma do hospital de Santiago-o-Velho, as quais boticas chegavam da fronteira da Rua de S. João até a frontaria da Rua da Corredoura, defronte da porta principal de S. João, em que agora estão edificadas, por mandado del-rei D. Manuel, que santa glória haja, casa da câmara e contos e sisas da dita vila».

Mas os feirantes necessitavam igualmente de alojamento, de hospedaria pública, enquanto permanecessem na dita feira, cuja duração anual era de quinze dias. Pelo que D. Henrique, informa ainda o citado autor, «edificou também, por nobreza da vila e para melhor gasalhado da gente que acudisse à feira, a obra e assento destes estaus e para neles fazer apousentamento para seus criados e gente, quando na terra estivesse ou outros Mestres, por não dar opressão ao povo».

Cortesia de olhares

E o Dr. Pedro Álvares descreve minuciosamente o estado dos estaus da vila de Tomar em meados do, século XVI, aliás inacabados:
  • Começa o edifício destes estaus na estrada e serventia pública que vem de Santarém para Coimbra, que ora é rua, por serem feitas casas de banda do levante. Sua longura é de levante a poente e é de oitenta varas de longo e tem dezasseis arcos por cada banda, de pedraria lavrada, a saber, dezasseis da banda do norte e outros tantos da banda do sul, e a largura da rua que vai entre uma ordem e outra dos arcos é de quinze varas e meia de largo e chamava-se a Rua de Cristos e ora se chama a Rua dos Arcos. «As bases dos esteios, prossegue o autor, estão postas sobre um poial de pedra que corre ao longo deles, lageado, de altura de três palmos e meio sobre o chão. Altura de cada um arco é de quatro varas e a largura de quatro varas e quarta, tudo de pedraria lavrada, e cerram em cima em ponto. O lanço dos estaus, da banda do sul, tem uma serventia, entre as casas e poial dos arcos, para as casas que ficam na banda do sul, que tem cinco varas de largo, para onde as ditas casas tem suas serventias por portas, o qual vão disseram os ditos antigos que ficavam para se agasalharem os mercadores que viessem à feira e, hoje em dia, serve de se acoutarem e agasalharem em ele os passageiros forasteiros por chuvas e calmas. E, nos poiais, se vende pão e outras coisas aos caminhantes e desta banda somente estão acabadas de edificar e cobrir, segundo a tenção, que parece ser do dito senhor, de acabar o dito edifício dos estaus de uma banda e outra, começando do levante a poente, vinte e uma varas, e estas ficam cobertas de sobrado e traves e barrotes fortes, armados, sobre os pontos dos arcos, que parece que foi assim ordenado, para se agasalharem quaisquer coisas, posto que fizessem grande altura».

Cortesia de lenteoculta

E o Dr. Álvares Seco conclui:
  • Da mesma banda, além do arco coberto, vão mais dois arcos da frontaria do levante, ao longo da dita estrada, no derradeiro dos quais parece que cerrava a obra desta banda e, por cima de todos, parece que haviam de ir os aposentamentos dos estaus, segundo se mostra hoje em dia, por sinais de corredores e eirados, que corriam por cima dos ditos arcos. E parece que não foi mais a obra por diante nem os antigos souberam dar razão, porque somente tinham ouvido a seus antepassados que os ditos edifícios dos estaus foram feitos ou começados por o dito senhor infante D. Henrique. Neste pedaço, que parece que estava já acabado, quanto à obra que se havia de fazer, iam, por cimalha da obra, ameias ao redor e em ondas, assim como era a altura dos arcos, as quais ameias se derrubaram, por o perigo que causavam ou se temia, caindo, e se abriam as paredes e as casas não eram vedadas de água, por respeito delas. Mas o edifício, da maneira que estava era um nobre edifício e que muito ornava a vila. No qual edifício, assim na parte que estava acabada como no mais, de uma banda e outra, há as casas e cabeças de aforamentos».
In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

António Dias Dinis. Parte I. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «Não se contentou o Navegador com a criação de especial feira franca anual na referida vila. Ele próprio curou de que houvessem os feirantes, tantos deles, naturalmente, gente bem pobre, local apropriado e barracas que lhes possibilitassem arrumar nela e expor os géneros e demais mercadorias»

Cortesia de nabantia

«Por morte de D. Lopo Dias de Sousa, mestre da Ordem Militar de Cristo, e a pedido de el-rei D. João I, o Papa Martinho V, em letras de 25 de Maio de 1420, nomeou o infante D. Henrique para administrador-geral da referida Ordem, nomeação transformada em perpétua ou vitalícia pelo mesmo Pontífice em 24 de Novembro seguinte.

Era então sede da Ordem em referência a vila de Tomar. E D. Henrique costumava denominá-la «a minha vila de Tomar», como aliás também veio a fazer seu sucessor, sobrinho e filho adoptivo, o infante D. Fernando. De maneira que, cedo se empenhou o Navegador em engrandecer e nobilitar aquela povoação. Para tal, começou por solicitar do pai feira franca anual de 15 dias para Tomar, com privilégios inusitados e verdadeiramente especiais para os feirantes. Foi-lhe concedida em diploma régio de 2 de Outubro de 1420, confirmado noutra carta joanina de 13 de Abril de l42l, a qual apenas lhe mudou a data da feira, a rogo do infante.
Comentando o diploma régio citado de 1420, a Prof. Doutora Virgínia Rau sublinha constituir aquela carta «uma verdadeira inovação sob o ponto de vista das imunidades concedidas aos feirantes e revela a ascensão da classe popular na conquista de prerrogativas e liberdades». Pela primeira vez, sublinha a autora, nesses documentos que regulam as feiras, vemos, abaixarem-se perante o modesto e anónimo feirante ou mercador, certas normas jurídicas e, sociais até então inflexíveis.
Cortesia de olhares

O tráfico comercial e o comerciante têm nesta carta os seus títulos de liberdade e a sua acção é nela abertamente favorecida pelo poder central. No dia em que ela foi registada na chancelaria joanina, apareceu um novo tipo de carta de feira, sempre utilizado nos reinados seguintes para favorecer determinadas feiras e sempre ambicionado por aqueles que o não alcançavam».

A iniciativa de tais liberdades populares partiu, portanto, do infante D. Henrique, que deve ter proposto a el-rei seu pai os termos da concessão da feira em causa, assim ratificados, legal e superiormente, por D. João I. Esta orientação henriquina de ascensão da classe popular, em que o infante havia de recrutar boa parte dos seus servidores para a subsequente tarefa dos descobrimentos marítimos, marca, simultaneamente, intencional elevação social e promoção da sua vila de Tomar.
Perdidos, o arquivo pessoal de D. Henrique, boa parte do arquivo do Convento de Cristo e, ainda, o antigo da Ordem Militar, pelo infante chefiada a partir de 142O e durante 40 anos, falecem-nos as bases fundamentais para estudo concreto do assunto. Socorrendo-nos, porém, dos poucos documentos e textos até nós chegados, vamos tentar esboçar o andamento dos acontecimentos relativos ao infante D. Henrique na Assistência de Tomar no século XV.

Cortesia de lenteoculta

Não se contentou o Navegador com a criação de especial feira franca anual na referida vila. Ele próprio curou de que houvessem os feirantes, tantos deles, naturalmente, gente bem pobre, local apropriado e barracas que lhes possibilitassem arrumar nela e expor os géneros e demais mercadorias. O local escolhido por D. Henrique é assim localizado, em texto dos meados do século XVI:
  • «Tem esta vila de Tomar, na praça, defronte da porta principal de S. João, da banda do poente da dita praça, um assento de casas que se fez por mandado del-rei D. Manuel, que santa glória haja, no lugar onde estava o alpendre das boticas, «barracas», que o infante D. Henrique mandou fazer para a feira que se fazia nesta vila, o qual, do levante, parte com a dita praça e, do norte, com a Rua da Corredoira e, do sul, com a Rua de S. João e, do poente, com casas e quintais de moradores da dita vila».
In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT