terça-feira, 20 de setembro de 2011

António Dias Dinis. Parte IV. O Infante D. Henrique e a Assistência em Tomar no Século XV: «Pela presente súplica, o infante D. Henrique obteve do romano pontífice e anexou à Ordem de Cristo definitivamente os bens das sobreditas terras pertencentes à Ordem Militar de Alcântara, castelhana, aproveitando o facto de elas se acharem isoladas do país vizinho desde 1378, em razão do Cisma do Ocidente, em que Portugal habitualmente obedeceu ao Papa de Roma e Castela ao antipapa»

Cortesia de wikipedia

«Já nisso reparara el-rei D. Duarte, ainda príncipe, em Abril de 1432, ao diligenciar em Roma a redução dos hospitais da cidade e diocese de Lisboa. Tornou o monarca ao assunto em Abril de 1434, agora solicitando do Papa Eugénio IV ordenasse a alguns prelados do reino reduzissem e unissem hospitais de menos recursos a outros de maior vitalidade e desafogo económico, pois os havia de rendimento tão exíguo, que nenhuma hospitalidade nem ajuda podiam dispensar aos pobres, e também que, após essa fusão, os ditos hospitais pudessem ser administrados, por autoridade própria e sem interferência dos ordinários do lugar ou prelados, pelo reitor dos hospitais desses lugares ou pelas pessoas a quem o assunto competisse, arrecadando e convertendo os rendimentos respectivos em benefício dos pobres e enfermos. O sumo Pontífice anuiu aos desejos do soberano; contudo, talvez por oposição dos prelados portugueses, ainda em 27 de Junho de 1437 aguardava D. Duarte a expedição das letras pontifícias respectivas.

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Nesta mesma ocasião, ou seja em 1434, o infante D. Henrique solicitava ao Papa Eugénio IV pudessem ser apreendidos e retidos pela Ordem de Cristo muitos bens imóveis outrora pertencentes à milícia castelhana de Calatrava, os quais, durante o cisma e por diversas maneiras, transitaram para pessoas laicas do País e que não eram agora facilmente recuperáveis por aquela ordem Militar, mas que, sendo integrados na de Cristo, aproveitariam à exaltação da fé católica e ao extermínio dos infiéis. Julgamos que se achavam nestas circunstâncias as já citadas ,terras de Reigada e Pereiro, de que se apossara, possivelmente, Pero Gonçalves de Curutelo e de quem passaram ao Navegador.

Nesta data, a Ordem Militar de Calatrava, castelhana, fundada em tempo de Sancho III (1157-1158) por D. Raimundo, abade cisterciense de Fitero, achava-se representada em Portugal pelo ramo de Avis, em Évora.

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Havia, porém, nas imediações de Riba-Coa, um ramo da de Calatrava, a Ordem Militar de Alcântara. Constituíra-se esta, inicialmente, sob a protecção do rei leonês Fernando II, na povoação, então do dito reino, de S. Julião do Pereiro, actual sede de freguesia portuguesa do concelho de Pinhel, o qual monarca lhe doou, em 1176, o território que se, estendia, pelo norte, até ao rio Douro, ou seja, Almendra, Colmeal, Pereiro, Reigada e Vilar Torpim. Fundada por cavaleiro de Salamanca, a dita Ordem Militar for confirmada pelos Papas Alexandre III, em 1177, e Lúcio III, em 1183; e, após a conquista da praça de Alcântara, em 1213, foi esta doada à Ordem, que ali se instalou definitivamente em 1221.

Pela presente súplica, o infante D. Henrique obteve do romano pontífice e anexou à Ordem de Cristo definitivamente os bens das sobreditas terras pertencentes à Ordem Militar de Alcântara, castelhana, aproveitando o facto de elas se acharem isoladas do país vizinho desde 1378, em razão do Cisma do Ocidente, em que Portugal habitualmente obedeceu ao Papa de Roma e Castela ao antipapa». In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.

Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT