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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «O primeiro auto-da-fé tem lugar em Lisboa, a 20 de Setembro de 1540. Em 1541, é elaborado um primeiro regimento que procura regular o funcionamento deste tribunal»

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O Contexto
A instalação do Tribunal do Santo Ofício
«(…) O primeiro sinal de ruptura entre a Inquisição (maldita) medieval e este novo modelo reflecte-se desde logo na nomeação dos inquisidores. Pela primeira vez, assistia-se ao estabelecimento de uma ligação formal entre a jurisdição eclesiástica e a jurisdição civil, pois a intervenção do príncipe na nomeação dos inquisidores alterava as relações de fidelidade desses agentes. São três os tribunais que então se instalam em Portugal: Lisboa, Coimbra e Évora, só mais tarde surgindo os de Tomar, Porto e Lamego, logo extintos. Durante os primeiros anos, até o tribunal do Santo Ofício se encontrar plenamente em exercício e até instituir amplamente o seu modus operandi, segue o modelo processual das fórmulas civis em vigência. Em 1537 e ligado aos processos julgados em Évora, é criado um Conselho Geral, ainda não permanente, nomeado pelo inquisidor-geral, cujas funções passam pelo tratamento e despacho dos apelos apresentados ao tribunal e pelo controlo do funcionamento do tribunal em si. Os inquisidores tinham o poder de combater e julgar todos os crimes de heresia ou superstição herética, nomear funcionários do tribunal e, se necessário, delegar poderes em pessoas com a formação e a capacidade necessárias. Podiam ainda requerer, sempre que preciso, a colaboração dos poderes seculares. É em Évora, ainda em 1536, que é publicada a bula e o primeiro edital estabelecendo o primeiro tempo de graça de um mês. Durante este período aqueles que se achassem culpados de delitos contra a fé, deveriam confessar-se obtendo assim o perdão para as suas culpas. Uma vez terminado o tempo de graça, terminava o tempo do perdão e os culpados seriam presos e processados. No fim do ano, o inquisidor-geral, frei Diogo Silva, faz saber que pertencem ao foro da Inquisição (maldita) os crimes de bigamia e feitiçaria, apresentando ainda um rol pormenorizado dos sintomas de judaísmo, luteranismo e maometismo.
Ao longo destes primeiros anos, a acção do tribunal inquisitorial foi alvo das determinações do monarca (é ele quem nomeia o inquisidor-geral, os bispos, etc.). Contudo, em 1539, ocupa a cadeira de inquisidor-geral o cardeal Henrique, irmão do rei, cargo que viria a ocupar até 1578, tendo a oportunidade de formar duas gerações de inquisidores e de reorganizar a hierarquia eclesiástica. Ele vai ser o homem forte da Inquisição (maldita) em Portugal, assumindo para a história a sua paternidade.
O primeiro auto-da-fé tem lugar em Lisboa, a 20 de Setembro de 1540. Em 1541, é elaborado um primeiro regimento que procura regular o funcionamento deste tribunal, mas este início de actividade é ainda marcado pelos avanços e recuos das negociações. À vontade decidida de João III, opunham-se as reticências do papa Paulo III, que alega numa das suas missivas: pera que nam peça Deus de nossas mãos o sangue de tantos mortos, nem demande a Vossa Alteza conta de tantas vidas. As negociações vão-se prolongando, com permanentes entradas e saídas de cena de novos intervenientes. Em 1544 é suspensa a execução de sentenças em Portugal por ordem do papa, só voltando a Inquisição (maldita) a entrar em funções em 1547, através da bula Meditatio cordis, onde o papa recomenda sempre o uso da clemência, a suspensão por um ano da entrega dos réus à justiça secular (pena de morte), a suspensão por dez anos do confisco dos bens aos réus, e a permissão, por um ano, de saída do país para os cristãos-novos». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da UPorto/JDACT

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «… em que o diálogo vai agonizando até fracassar definitivamente em 1541, durante a Conferencia de Ratisbona, e em 1545-1563…»

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O Contexto
A instalação do Tribunal do Santo Ofício
«(…) É verdade que já existe uma Inquisição Romana, dependente dos papas, que funciona ao longo de toda a Idade Média. Os bispos, detentores da autoridade eclesiástica, agem como guardiões da fé nas suas dioceses, procedem a Inquirições e dão julgamento aos delitos contra a religião. Mas o projecto de Manuel I é de outra natureza e tem outro alcance. O monarca Manuel I, ao pedir que o papa delegue em si competências que até então tinham sido do exclusivo foro eclesiástico e ao pedir para intervir em domínios que lhe eram teoricamente alheios, visava reforçar o seu poder em detrimento do poder papal, só assim se explicando que o papa resista o mais que pode. Em 1525, durante as Cortes de Torres Novas, reemergem as queixas e os protestos contra os cristãos-novos, apontando-os como responsáveis pela escassez de cereais e pela carestia e especulação daí resultantes. Volta também a já antiga acusação segundo a qual médicos e farmacêuticos cristãos-novos matavam deliberadamente os seus doentes cristãos-velhos, pelo que é pedido que lhes seja vedado o acesso a essas profissões e requerida a indagação da pureza de sangue. Pela mesma altura, dá-se o recrudescimento do Messianismo entre os conversos. A figura de David Rubeni, visionário que anuncia a chegada do tão esperado Messias, inflama os corações nas comunidades cristãs-novas, fazendo-lhes estalar por vezes o verniz de cristão fresco ao preludiar a vinda próxima do Messias e a renovação do reino de Judá. Em 1525, João III formula novo pedido de instalação da Inquisição (maldita) em Portugal, encetando-se assim um longo processo de negociações diplomáticas, entre Portugal e a Santa Sé. O desenrolar deste processo constitui uma morosa e complexa dança, na qual o monarca português e o papa vão valsando, mas não sozinhos. A cada compasso, temos por certo que delegações das comunidades cristãs-novas se movem junto da Santa Sé, com o intuito de lograr os objectivos da Coroa portuguesa.
O resultado deste processo, diz Bethencourt, não pode ser compreendido apenas através da análise da relação de forças estabelecidas entre os agentes régios e agentes dos cristãos-novos em Roma. Acerca das razões do monarca, Francisco Bethencourt afirma: a motivação mais profunda do rei dizia respeito à extensão da sua jurisdição numa área sensível, tradicionalmente controlada pelo papa. (…) Sem menosprezar as causas específicas, religiosas, sociais, do pedido de estabelecimento da Inquisição (maldita), decorrentes de pulsões arcaicas de tipo étnico, não podemos deixar de sublinhar que o pedido se insere numa estratégia de naturalização e estatização da Igreja, caracterizada pela intervenção crescente do poder régio na organização da hierarquia eclesiástica. Fazendo a análise na óptica da Igreja católica, Bethencourt aponta o contexto internacional como factor determinante. De um lado, no campo religioso, assiste-se ao movimento da Reforma protestante e à contra-reacção adoptada pela Igreja católica. Bethencourt fala-nos de um debate religioso que se estende pela Europa, em que o diálogo vai agonizando até fracassar definitivamente em 1541, durante a Conferencia de Ratisbona, e em 1545-1563, perante as determinações intransigentes de Roma resultantes do Concílio de Trento.
De outro lado, no campo geopolítico, (estando este aspecto intimamente associado ao anterior), assiste-se a uma alteração no que toca às relações de forças estabelecidas de longa data entre os estados europeus e a cúria romana. A própria Reforma, intensificada entre 1520 e 1540, vai minar o ascendente que a Igreja detinha diante do poder político. A afirmação da autonomia espiritual, desenvolvimento da política territorial e autoridade legitimadora dos soberanos, constituem prerrogativas que progressivamente perdem força. É perante a precariedade da posição do papa em relação à ruptura política e religiosa de uma parte da Europa Central e do Norte, que surgem as exigências do monarca português. Este, filho dilecto da cúria romana desde longa data, é um aliado constante e sólido e lidera um movimento expansionista que abre desde cedo grandes expectativas de missionação em novos continentes, alargando, por essa via, a influência da Igreja. A resposta chega sob a forma de três diplomas da cúria papal: em 1531, a bula Cum ad nihil magis; em 1536, o texto em que o papa estabelece em Portugal o tribunal do Santo Ofício da Inquisição (maldito), nomeia como primeiros inquisidores os Bispos de Coimbra, Lamego e Ceuta, a quem se juntaria um quarto inquisidor nomeado pelo monarca; e, em 1547, o documento que conclui o edifício jurídico iniciado anteriormente. Estava por fim em exercício, sem restrições, a fábrica destinada a depurar de heresias a nação contaminada». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da UPorto/JDACT

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «… foi de natureza linguística e prende-se com a criação da denominação cristão-novo ou converso, que passou a funcionar como classificação pejorativa…»

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O Contexto
A instalação do Tribunal do Santo Ofício
«(…) Por sua vez, Francisco Bethencourt reconhece que os motins são geralmente reveladores de pulsões profundas de carácter étnico que escapam ao controlo das elites políticas e sociais. Mas não tem dúvidas em afirmar que não existiram revoltas ou motins antijudaicos (ou melhor, anticristãos-novos) em número suficiente para se falar de um mal-estar geral em relação aos recém-convertidos. Os conflitos tiveram carácter pontual, local, e foram de escassa dimensão. Os únicos com real importância ocorreram em Lisboa em 1504 e 1506. Em resumo, a intolerância religiosa e o ódio intestino entre as duas comunidades pareciam ser menores ou pelo menos mais relativos do que Lúcio Azevedo afirma, uma vez que, no dizer de Fortunado Almeida, até as comunidades cristãs-velhas reconhecem que do baptismo imposto à força não derivava obrigação alguma. E, para Bethencourt, nem o ódio seria geral, haveria antes facções pró e anti-judaicas, nem os motins e as revoltas anti-cristãos novos seriam em número avassalador. Aliás, Bethencourt inverte a ordem dos factores. Não é a duplicidade dos recém-convertidos que está na origem das explosões de violência por parte dos cristãos-velhos, mas sim a conversão forçada que provoca, alimenta ou abre o caminho às manifestações de violência e aos motins.
Expulsão e conversão geral decididas por Manuel I só são explicáveis, no dizer de Bethencourt, se forem inseridas no contexto peninsular, para o qual aponta três acontecimentos maiores: a conquista pelos Reis Católicos, em 1392, do Reino de Granada (último reduto muçulmano da Península); a expulsão, nesse mesmo ano, pelos mesmos Reis Católicos, dos judeus dos seus territórios, com a consequente entrada de dezenas de milhares de judeus em Portugal; e as negociações entre as coroas portuguesa e castelhana com vista ao casamento do rei Manuel com a princesa D. Isabel. A acreditar nos dados de Lúcio Azevedo, em 1492, portanto antes da ordem de expulsão por Manuel I, existiriam em Portugal 195 000 judeus. Com a expulsão, teriam abandonado Portugal 5 000. Os restantes 190 000 teriam permanecido no reino e sido objecto da conversão forçada.
Não é porém a desproporção entre os que partem (5 000) e os que ficam e são convertidos à força (190 000) que leva Francisco Bethencourt a declarar que facto histórico é a conversão geral e não propriamente a expulsão. O carácter histórico atribuído à primeira decorre dos meios nela utilizados e das implicações e consequências que aquela provocou. Os meios, segundo o mesmo autor, foram violentos e perversos: sequestro de filhos, condicionamento dos transportes e redução dos residentes à condição de escravos». A conversão, tendo implicado o lançamento da suspeição sobre toda a comunidade de convertidos, teve duas consequências. A primeira foi de natureza linguística e prende-se com a criação da denominação cristão-novo ou converso (termo também empregue na primeira geração de baptizados), que passou a funcionar como classificação pejorativa de um grupo social de excluídos de carácter étnico-religioso, criando uma espécie de gueto mental. A segunda consequência foi de ordem política, com a irrupção de motins de cristãos-velhos contra os convertidos à força, de que os mais graves são os já citados motins de Lisboa em 1504 e 1506.
É verdade que em 1497 Manuel I tinha ordenado que nenhum cristão-novo fosse inquirido ou julgado por crimes contra a fé, reafirmando a total igualdade de direitos e deveres entre cristãos-novos e velhos, igualdade que, segundo Lúcio Azevedo, embora muito parcialmente posta em prática, daria lugar a novas invejas e queixas e geraria novos ódios e violências. Aquela postura, que será confirmada mais tarde, em 1507, e que, em 1512, será prorrogada por mais 16 anos, visava, entre outras coisas, impedir a saída maciça dos conversos de Portugal com os seus bens e fazendas. Mas no que toca à restante legislação, assiste-se a um acentuar da segregação de que eram alvo os judeus, transposta agora para os recém-nascidos cristãos-novos. Em 1499 instala-se a proibição de se ausentarem do país sem um salvo conduto régio. E, se antes era proibido o casamento entre judeus e cristãos, surge agora uma postura que proíbe o casamento entre cristãos-novos e cristãos-velhos.
Embora a Conversão Geral de 1497 implicasse tornar todos os cristãos, velhos e novos, iguais perante a lei e a Igreja, tal não foi de todo atingido. É ainda no já citado contexto peninsular e a exemplo do que os Reis Católicos tinham obtido do Papa que o rei Manuel I pede à Santa Sé a instalação da Inquisição (maldita) em Portugal». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «Iniciado desde a infância na difícil aprendizagem do seu idioma sagrado, ocupado por espaço de anos a decorar capítulos da Bíblia e livros inteiros do Talmud, o hebreu não somente trazia para a luta pela vida o intelecto…»

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O Contexto
A instalação do Tribunal do Santo Ofício
«(…) A verdade é que muitas destas posturas não são aplicadas na prática, seja por falta de controlo, seja por falta de capacidade. Pouco valor tinham as leis para coibir factos a que o uso constante trouxera a sanção do tempo. Apesar de todas as restrições e impedimentos apontados, os judeus dedicam-se a muitas das profissões e ofícios interditos e encontramos alguns detentores de títulos, bem como clérigos e religiosas. A colecta de impostos é outro caso sintomático. Muitas vezes, a Coroa, vendo-se na urgência de reunir grandes somas de dinheiro, arrendava os impostos de determinada região a uma ou outra pessoa que lhe adiantasse essas somas. Muitas das vezes essa pessoa era um judeu, que ficava a partir daí rendeiro dos impostos, o ovençal, que os ia recolhendo e deles retirando alguns lucros. A personagem do colector de impostos já era de si pouco simpática a quem se via obrigado a pagá-los. E tudo parecia agravar-se, quando quem cobrava era judeu... Outra das intermináveis queixas que o povo apresenta nas Cortes do reino prende-se com o facto de os judeus venderem bens alimentares. Em épocas de fome ou tão-só de carestia de cereais, são acusados de fazerem rarear os alimentos ou de especular nos preços. Nas Cortes de Évora-Montemor, que reuniram os representantes do reino entre 1481 e 1482, é bem patente este entendimento de que os seguidores da lei antiga trazem consigo todos os males. A peste que se fez sentir nos anos de 1482-1484 e o facto de se assistir à chegada de judeus e cristãos-novos oriundos de Castela, após a sua expulsão pelos Reis Católicos, são factores que se ligam directamente aos argumentos da população e às suas queixas. Nas palavras de Elvira Mea, começam a misturar problemas económicos com questões socioreligiosas. Judeu tornava-se sinónimo de bode-expiatório, objecto de diabolização e alvo dos juízos mais absurdos.
A acreditar em Lúcio Azevedo, o ódio das comunidades cristãs seria ainda agravado pelo comportamento que aquele autor atribui aos judeus. Iniciado desde a infância na difícil aprendizagem do seu idioma sagrado, ocupado por espaço de anos a decorar capítulos da Bíblia e livros inteiros do Talmud, o hebreu não somente trazia para a luta pela vida o intelecto muito mais desenvolvido que o competidor cristão: assumia também o exercício exclusivo das profissões científicas, visto que as lucubrações dos letrados e dos teólogos realmente em nada importavam às trivialidades do viver corrente da população. A mais elevada cultura que os judeus detinham, o seu maior sucesso na vida, a integração na sua comunidade, o exercício exclusivo de certas profissões, o seu porte altivo, constituiriam, assim, para Lúcio Azevedo, pretexto para novos e irracionais ódios. Ódios e tensões atravessam toda a Idade Média. Mas, em 1497, com a ordem do rei Manuel I de expulsão dos judeus e dos muçulmanos de Portugal e o baptismo forçado dos que ficam, a que se convencionou chamar Conversão Geral, dá-se um salto qualitativo. Francisco Bethencourt fala mesmo de ruptura com a tradição de relativa coexistência entre as três comunidades religiosas, erradicando formalmente do reino (e do império) a religião hebraica e a religião islâmica, que deixaram de dispor de templos, de livros e de enquadramento espiritual.
Nuns casos a conversão terá dado lugar a uma integração plena de judeus e muçulmanos na comunidade cristã. Noutros, a conversão formal à religião cristã significou a manutenção clandestina das respectivas crenças, atitude expressa na segunda citação. Ou seja, em público, na rua, na profissão, na igreja, é-se cristão; em privado, na exiguidade das suas casas e na intimidade das suas famílias, é-se judeu. Lúcio Azevedo apresenta esta atitude dúplice como a afronta final que os conversos faziam aos cristãos-velhos e que explicaria não só o acirrar dos ódios, como a sua transformação em explosões de violência e o carácter geral de ambos. Fortunato Almeida e Francisco Bethencourt, por vias diferentes, são bem mais moderados a este respeito. No dizer de Fortunato Almeida, os cristãos-velhos, conhecendo a fundo a história da conversão dos judeus, que tinham presenciado (…), para eles, do facto do baptismo imposto à força não derivava obrigação alguma, e os conversos haviam ficado tão judeus como eram dantes». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «… aceitar que a intolerância religiosa era moeda corrente, pelo facto de ser desconhecido o conceito hodierno de tolerância, talvez seja irmos longe demais»

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O Contexto
Notas sobre as mentalidades nos séculos XVI e XVII
(…) O desenvolvimento de novas ciências ligadas à navegação, o alargamento dos conceitos de tempo, cujo controlo se torna essencial para tirar partido das marés, produtos, rotas e prazos, o desfazer de mitos e medos, o desenvolvimento de novas actividades e capacidades, são tudo factores de extrema importância decorrentes dessa conquista, que marcam e interferem na vida quotidiana do século XVI.

A instalação do Tribunal do Santo Ofício
Teremos por certo que o antagonismo entre o povo de Israel e o peninsular existia já nos tempos obscuros, de que a história não conserva registo. - Os judeus frequentavam ao domingo as igrejas, recebiam os sacramentos, mas (...) nunca nas almas lhes tocou mácula, antes sempre tiveram imprimido o selo da antiga lei -.
A religião, entendida no sentido de vivência interna e espiritual, a dimensão da fé, e no sentido exteriorizável e partilhado em comunidade, a dimensão do ritual, tem um peso tangível efectivo no quotidiano dos homens e das mulheres de quinhentos e seiscentos. Ela pode ajudar a compreender e a explicar muitos dos antagonismos que surgem entre cristãos e judeus. A primeira citação reporta-se a esse choque intestino, cuja origem se perde na noite dos tempos. Segundo Lúcio Azevedo, a primeira perseguição aos judeus da Península, que está documentada, data do ano de 613, do reinado de Sisebuto, que ensaiou uma tentativa de expulsão de todos os judeus, à excepção dos que aceitassem a religião católica.
A forma de ver a crença numa determinada religião e a forma como ela é vivida eram noutros tempos muito diferentes das actuais. Nesta época, tão desconhecida era a ideia de tolerância religiosa, como as vias férreas e os telégrafos. Contudo, aceitar que a intolerância religiosa era moeda corrente, pelo facto de ser desconhecido o conceito hodierno de tolerância, talvez seja irmos longe demais. Se assim fosse, como explicar que Francisco Gomes, cristão-novo, natural de Sesimbra e morador em Setúbal, homem simples e sem formação, preso pelo Santo Ofício (maldito) em 1560 sob a acusação de proferir palavras contra a fé, tenha declarado, após quatro sessões de interrogatório e depois de ser posto a tormento no polé, que isto da Inquizição é ipocresia?
Seja qual for o conceito e o grau de tolerância então existentes, muitos cristãos viam nos judeus os causadores da morte de Cristo e os responsáveis por todos os males e desgraças que recaíam sobre as comunidades cristãs. Deles se dizia que (…) os tem Deus assinalados, como expressão do seu desprezo; exalam um cheiro mau, que só com o baptismo se dissipa; ao falarem, cospem-se por si e uns aos outros nas barbas, em castigo de haverem cuspido a Cristo quando o martirizaram; os de sexo masculino são menstruados, provavelmente também por castigo... Dizia-se ainda que tinham apêndices caudais, que praticavam cópula com animais, que a sua natureza era falsa e traidora como a de Judas, que eram culpados de todas as moléstias e a razão pelo descontentamento de Deus para com os cristãos. Desde muito cedo a legislação tende, aliás, a travar a livre circulação dos judeus, quer em termos físicos quer em termos sociais. São obrigados a viver dentro da judiaria e a dela não poderem sair durante a noite. Estão impedidos de se ausentar do país sem um salvo-conduto régio. É-lhes proibido o casamento com cristãos. Não podem ter escravos cristãos. Não têm acesso a cargos públicos. Não podem exercer a profissão de colector de impostos. São-lhes vedadas também as profissões de boticário e médico, com base na ideia peregrina de que boticários e médicos judeus quintavam os seus doentes, isto é, matariam um em cada cinco. Há ainda indícios de que não poderiam barbear-se, nem cortar o cabelo como cristãos.
Estas posturas aparecem-nos nas Ordenações Afonsinas, com o estatuto de leis gerais do reino de Portugal, vindo posteriormente a ser actualizadas e acrescentadas pelos vários monarcas, alegadamente, em resposta a exigências das facções antijudaicas da população. Mas há restrições e imposições oriundas sobretudo da Santa Sé. É o caso das determinações que resultam do Concílio de Latrão em 1215, assinado pelo Papa Inocêncio III. É o caso da obrigatoriedade de todos os judeus trazerem nas vestes um distintivo que mostrasse a sua condição, medida que teve consequências graves para a convivência dos homens e mulheres da lei de Moisés dentro das comunidades cristãs». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «Vive-se ainda num permanente estado de confusão entre o sagrado e o profano, entre o real e o irreal, entre o pecado e o prazer, entre o terror e o fascínio, entre a medicina e a bruxaria»

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O Contexto
Notas sobre as mentalidades nos séculos XVI e XVII
«(…) Mas contradizendo as normas, a prática real e quotidiana, no que toca às relações mais íntimas, apresenta duas vertentes distintas: uma marcada pelo acto sexual moderado e frequentemente sem amor, com vista à procriação; e outra, de relações extraconjugais, que se abrem à afectividade e ao prazer. No que toca a comportamentos sexuais como a sodomia e o pecado nefando, além de proibidos, são profundamente condenáveis do ponto de vista moral. Apesar disso, estes práticas continuam a ser frequentes. O século XVI é marcado pelo medo dos três demónios tradicionais: a fome, a peste e a guerra. É de algum modo relacionado com estes factores que o movimento de perseguição a minorias, nomeadamente aos judeus, se agudiza. O homem desta época vive permanentemente assolado pelo medo, sendo permeável a manipulações ideológicas veiculadas pelos sermões inflamados do púlpito. Por outro lado, não encontra total conforto na vivência religiosa, porque se vai também fermentando o temor de Deus, dos seus insondáveis desígnios, da punição divina, da morte, do juízo final. A morte está, além disso, omnipresente. As pestes, a violência, a fome, as penas de morte e talhamento de membros, as altas taxas de mortalidade infantil, apresentam cenários de morte a todo o momento e em toda a parte. Assiste-se a uma progressiva mudança da forma de entender a morte, que tende a deixar de ser uma obcessão macabra, mudança acompanhada pelas Artes moriendis (os tratados da boa morte), sendo agora aceite como algo de fundamentalmente humano, a prova suprema que o homem tem de enfrentar.
Em contraponto, existem as festas, populares e, por definição, profanas, quase carnavalescas, transbordantes de riso e exuberância, numa tentativa inconsciente de inversão dos valores do quotidiano. Esta presença do profano é tão real como a presença do religioso. Os messianismos e as manifestações privadas ou colectivas de misticismos exacerbados e quase heréticos são disso exemplo. Na verdade, o homem do século XVI e XVII é supersticioso, envolvendo-se muitas vezes em magias, astrologias e feitiçarias, na tentativa de controlar o incontrolável: a sua vida. Este homem vive um quotidiano violento, cruel e intolerante. A sobrevivência é um problema diário para a grande maioria. As pessoas sentem-se frágeis, pessimistas quando tentam vislumbrar o seu futuro, tornando-se quase obcecadas pela ideia de fortuna e sina. Por outro lado, a existência de um destino pré-traçado para cada indivíduo, desresponsabiliza-o das suas escolhas e desculpabiliza-o dos seus pecados. Mas a culpa persiste, teimosa, levando-o ao confessionário, para ele um alívio temporário, para a Igreja o veículo, por excelência, de controlo das mentalidades. O sentimento de culpa, sempre associado ao de pecado, constituem vectores de extrema força e carregados de grande negatividade, que norteiam as vidas de toda a gente. Vive-se ainda num permanente estado de confusão entre o sagrado e o profano, entre o real e o irreal, entre o pecado e o prazer, entre o terror e o fascínio, entre a medicina e a bruxaria. É este antagonismo e esta contradição constantes, quer em toda uma época, quer na vida dos indivíduos.

Sei que a minha alma tem o poder de tudo conhecer
e, no entanto, ela é cega e tudo ignora;
sei que sou um dos pequenos reis da Natureza
e, no entanto, o escravo das coisas mais baixas e vis;
sei que a minha vida é apenas dor e instante.
Sei que os meus sentidos me enganam como um homem
ao mesmo tempo orgulhoso e miserável.

Facto que vem alterar muitas das concepções vigentes é o movimento dos Descobrimentos. Não sendo um movimento artístico, filosófico ou ideológico, representa uma mudança diferente e efectiva nas vivências. As noções de espaço, mais alargadas e abrangentes, passam a estar intimamente ligadas com os aspectos de geo-estratégia política e económica. A partir daqui, estados e nações não se restringem às suas fronteiras, abarcando territórios para lá do mar oceano. As possibilidades económicas (de exploração e comércio de novos recursos bem como de escoamento de produtos) abrem-se em leques inesperados de oportunidade e riqueza. A simples descoberta de novos territórios, de características absolutamente desconhecidas até então, e o contacto com outros povos de diferentes culturas e costumes, provocam nas populações desta época mudanças de perspectiva e entendimento». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «Num universo sem antibióticos ou analgésicos, todas as armas são válidas na luta diária contra a doença e o terrível e prolongado (e as mais das vezes fatal) sofrimento que ela traz»


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O Contexto
Notas sobre as mentalidades nos séculos XVI e XVII
«Nas universidades, o predomínio de membros do clero entre o seu corpo docente e discente, a vivência diária de professores e alunos, o tipo de cursos e curricula, a orientação científica dominante fazem destas instituições um espaço de produção e de transmissão do saber submetidas a certo tipo de limites e condicionamentos. Acresce que a produção e difusão de obras culturais, qualquer que seja a sua natureza, estão sujeitas, através das visitas às livrarias e aos Índices de Livros Proibidos, à censura e ao controlo estritos da Inquisição (maldita).
Um dos aspectos da vida quotidiana profundamente marcados pela religião prende-se com os hábitos alimentares. A Igreja estabelece permissões e proibições, calendariza a comercialização e ingestão de alimentos. O não cumprimento da abstinência na Quaresma é punido na jurisdição civil. Em contrapartida, a rejeição de alimentos consumidos normalmente por cristãos é motivo de perseguição religiosa, sob a acusação de judaísmo ou maometismo.
Permissões e proibições em matéria alimentar interferem enormemente na vida social e nas condições de vida das comunidades. Formas de vigilância e repressão, elas têm também reflexos sobre o custo de vida, de que é exemplo o aumento dos preços do peixe na Quaresma e a sua venda muitas vezes em condições impróprias para o consumo. Quem melhor caracteriza esta situação é Erasmo de Roterdão, ao observar:
  • ...um montão de gente para quem o essencial da piedade se liga a lugares, a vestes, a alimentos, a jejuns, a gesticulações, a cantos e que se apoiam sobre todas essas coisas para julgar o próximo, à margem dos preceitos evangélicos... (Erasmo de Roterdão, Elogio da Loucura)
Outro elemento do quotidiano importante são as práticas de higiene, que parecem, contudo, ser mais condicionadas pela vertente material que pela espiritual. Este aspecto é aquele em que é mais notória a distinção social. O conceito de higiene da Antiguidade Clássica, com banhos regulares em estabelecimentos públicos ou em privado, altera-se completamente ao longo da Época Medieval, e mais ainda na Época Moderna. Contribuem para esta mudança, por um lado, o medo generalizado do contágio de doenças altamente mortíferas como a peste e a sífilis, ou ainda as superstições ligadas ao próprio corpo. Por outro lado, dá-se o encerramento dos banhos públicos pela Igreja, com base no argumento de serem ambientes utilizados para a prática da prostituição e de outros comportamentos sexuais proibidos. Pesa ainda a desconfiança da água em geral, originada pela consciência de que a água insalobra é uma fonte de todo o tipo de moléstias. Por seu turno, os próprios médicos desaconselham o banho, sob o pretexto de que, dada a porosidade da pele, o banho ajuda à propagação das doenças, o que leva as populações a olhar a sujidade que os recobre como uma armadura, a sua cota de malha contra esse terrível inimigo que é a peste. Num universo sem antibióticos ou analgésicos, todas as armas são válidas na luta diária contra a doença e o terrível e prolongado (e as mais das vezes fatal) sofrimento que ela traz.
Profundamente associadas a esta problemática estão as concepções acerca do corpo e, recorrentemente, as concepções sobre o sexo. No que diz respeito ao prazer físico e à actividade sexual, não existe qualquer diferenciação social. Podemos dizer que perante os constrangimentos religiosos sobre estas matérias, todos são iguais. O corpo é material, terreno e carnal e, segundo a ética cristã, deve funcionar apenas como invólucro da alma, e meio de procriação da espécie. Mas é também, e talvez mais frequentemente, fonte de pecado, apelo constante aos prazeres carnais, à sensualidade e à volúpia.
Durante o século XVI, desenvolve-se uma verdadeira campanha contra todas as formas de nudez, sexualidade, ou prazeres carnais vividos por si só, sem a intenção de procriar, apoiada inclusivamente pela acção inquisitorial. Esta vigilância rigorosa envolve os comportamentos do homem comum, mas também os valores estéticos da arte, e assistimos ao progressivo desaparecimento da nudez na pintura e na escultura. À perfeição e realismo anatómicos dos artistas da Renascença, sobrepõem-se agora véus e panejamentos, instalando-se um exacerbado pudor sobre todas as coisas concernentes ao corpo e à sensualidade». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT

sábado, 15 de dezembro de 2012

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «São os homens ligados às artes e às letras, à filosofia e às ciências os que se sentem mais afectados pela imposição de sistemas de referências dogmáticos, que tendem a limitar e a delimitar de forma rigorosa o âmbito e conteúdo da sua produção artística, literária, filosófica e científica»


jdact e cortesia de wikipedia

O Contexto
Notas sobre as mentalidades nos séculos XVI e XVII
«É dali que partem as informações de natureza política mais importantes para a comunidade: notícias sobre o casamento do rei, sobre a sua morte e sucessão, declarações de início e fim da guerra. É ainda ali que ocorrem actos tão importantes como o arrolamento no exército ou a cobrança de impostos. As comunidades regem-se igualmente pelo toque dos sinos que dividem o dia em função das horas litúrgicas. O sino da igreja assinala ora acontecimentos festivos (como nascimentos, casamentos e chegada do rei), ora acontecimentos de pesar (as mortes), ora catástrofes (como incêndios ou perigos de invasão), sendo, assim, um ponto de referência temporal para grande parte da comunidade. O calendário produtivo, designadamente agrícola, aparece ligado ao tempo religioso.
As celebrações do S. Miguel e do S. Martinho marcam, por exemplo, a época das prestações dos arrendamentos rurais. As paragens do trabalho são determinadas pelas festas religiosas. Mesmo os casamentos não se fazem na altura da Quaresma, por ser época de abstinência sexual. O século XVI surge, neste e noutros domínios, como tempo charneira. A igreja, que até então tinha mantido o estatuto de centro religioso, social e político, vai assistir, sobretudo a partir do Concílio de Trento, a um processo de progressiva sacralização. Nesta fase e num crescendo de rigor da Igreja Católica, são excluídas do seu espaço algumas manifestações profanas, caso das mascaradas, do teatro profano, das lutas paródicas.
Mas a falta de informação, os fracos meios de imposição de regras e o natural arreigamento das populações às suas tradições e aos seus rituais colectivos fazem com que muitas determinações tridentinas não recebam a adesão pretendida. Assim, continuam a coexistir, no espaço da Igreja, celebrações religiosas e celebrações profanas, de que são exemplo a Festa dos Loucos, a Festa dos Anos, os Risos Pascais e o Carnaval. São sobretudo os actos da vida pública que se vêm condicionados ou que encontram fundamento na religião. Esta, qual bússola, norteia atitudes e comportamentos políticos. Um dos actos públicos mais marcantes é a cerimónia da Unção Régia, a que se submetem os aspirantes à Coroa. O que é importante é o facto de este ritual ser indispensável à legitimação do poder régio, conferindo, assim, um enorme ascendente à Igreja.
Um outro campo em que o poder religioso e o poder temporal surgem fortemente imbricados é o da justiça. Nesta época todos os códigos jurídicos europeus estão saturados de concepções religiosas e prevêem penas para crimes de natureza religiosa, como acontece com a heresia nas Ordenações Afonsinas. Os decretos resultantes dos Concílios, bem como algumas deliberações pontifícias, são absorvidos nos corpos legislativos nacionais, passando a constituir lei no reino e a ser aplicados por organismos de justiça civis.



Da mesma forma as actividades económicas e a vida profissional estão sujeitas a princípios éticos cujas raízes e razões de ser se encontram nos preceitos da moral cristã. A condenação da usura tem um forte pendor religioso, condenação que ganha nova perspectiva se tivermos em conta que esta prática não é excluída quando levada a cabo em círculos religiosos. Por sua vez, muitas das corporações de artes, ofícios e mesteres estão ligadas a confrarias, votadas ao culto de um santo patrono, sendo sob sua égide que se apresentam, de símbolos e pendentes, nas procissões religiosas da sua comunidade. Contudo, são os homens ligados às artes e às letras, à filosofia e às ciências os que se sentem mais afectados pela imposição de sistemas de referências dogmáticos, que tendem a limitar e a delimitar de forma rigorosa o âmbito e conteúdo da sua produção artística, literária, filosófica e científica. Nas universidades, o predomínio de membros do clero entre o seu corpo docente e discente, a vivência diária de professores e alunos, o tipo de cursos e curricula, a orientação científica dominante fazem destas instituições um espaço de produção e de transmissão do saber submetidas a certo tipo de limites e condicionamentos». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT

domingo, 7 de outubro de 2012

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «O movimento da Reforma protestante, iniciado no norte europeu, respondendo aos apelos de Lutero e Calvino, constitui um factor incontornável deste período, o questionar dos dogmas e paradigmas fundamentais da Igreja Católica»

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O Contexto
Notas sobre as mentalidades nos séculos XVI e XVII
  • 'Mentalidades – Utensilagem mental, de esquemas inconscientes e princípios interiorizados que dão unidade às maneiras de ser e de pensar de uma época';
  • 'Sei que a minha alma tem o poder de tudo conhecer / e, no entanto, ela é cega e tudo ignora; / sei que sou um dos pequenos reis da Natureza / e, no entanto, o escravo das coisas mais baixas e vis; 
  • Sei que a minha vida é apenas dor e instante. / Sei que os meus sentidos me enganam como um homem / ao mesmo tempo orgulhoso e miserável'.
A vivência quotidiana do homem de uma determinada época, o desempenho dos seus papéis tanto na vida pública como na privada, dependem das estruturas de valores que o envolvem e dirigem. A abundância ou a carência de bens e subsistências, as formas de solidariedade ou de exclusão social existentes determinam as formas de sentir, pensar e agir das comunidades. Mas é o cristianismo, como dogma, ética, prática e pedagogia, que mais condiciona os valores, comportamentos e atitudes. Em paralelo com as “heranças” da Idade Média, outras ideias e formas de agir se desenvolvem neste período. Uma das novidades da Época Moderna é, antes de mais, o próprio conceito de modernidade. O aparecimento de uma nova concepção política de Estado. O movimento renascentista que varreu os campos da arte e da ciência. Os ideais do Humanismo.
Nas palavras de Braudel, ‘o Renascimento afasta-se do cristianismo da Idade Média muito menos no plano das ideias do que da própria vida (...) a sua atmosfera é a de uma alegria viva, variada, dos olhos, do espírito, do corpo. (...) Ninguém contestará que esta tomada de consciência das possibilidades múltiplas do homem preparou, com grande antecedência, todas as revoluções da modernidade’.
O homem comum de quinhentos e seiscentos vai sem dúvida sentindo e observando. Vai respirando um novo ar, mais fresco, mais leve. ‘É raro na história os homens terem a tal ponto um sentimento tão forte de viverem uma época feliz. Eis que ao memento mori da Idade Média sucede o memento vivere. (...) A vida reencontra o seu valor, o seu alcance, diz-nos o mesmo autor.
Sabemos ainda que o movimento humanista se foi disseminando um pouco por toda a parte, todavia não podemos falar de um assimilar generalizado e imediato de novas mentalidades e comportamentos. Assiste-se sim à coexistência das luzes do renascimento com algum obscurantismo medievo. A realidade em que se vive o dia-a-dia nesta época, ainda não permite à maioria contemplar a beleza de uma peça de Da Vinci, ler e compreender a utopia de Thomas Morus, repensar a pertinência das revelações de Galileu, reconhecer a amplitude da estratégia de Maquiavel. Em contraponto, ao sentimento de ‘alegria’, persistem aqueles a que Braudel chama ‘homens tristes’, que vão ‘povoando o cenário do Ocidente’, e que representam a grande maioria das pessoas.
O movimento da Reforma protestante, iniciado no norte europeu, respondendo aos apelos de Lutero e Calvino, constitui um factor incontornável deste período, que acarreta antes de mais o questionar dos dogmas e paradigmas fundamentais da Igreja Católica. Como consequência imediata, assiste-se a um radicalizar de posturas da parte da Tiara, numa tentativa de refreio e controlo das dissidências, aumentando o peso e a importância da religiosidade na vida quotidiana das pessoas. O próprio tribunal inquisitorial surge nesta fase segundo estruturas e regras completamente diferentes das da Inquisição (maldita) medieval, integrada no movimento a que se convencionou designar por “Contra-Reforma”.


Terá sido ainda Braudel quem melhor definiu este continuado protagonismo da religião cristã neste período. Considerado como ‘a Idade de ouro’, os humanistas estavam, no entanto, demasiado ocupados em organizar o seu próprio reinado para pensarem em contestar o de Deus. As próprias noções de espaço e tempo são marcadas por um forte pendor religioso. A igreja e o seu adro são o centro da cidade, da vila ou da aldeia, catalisando as grandes manifestações colectivas, sejam elas religiosas, sociais ou políticas. É ali que se realizam cerimónias litúrgicas como missas e procissões. É também ali que têm lugar cerimónias profanas, como arraiais e mascaradas. É dali que partem as informações de natureza política mais importantes para a comunidade: notícias sobre o casamento do rei, sobre a sua morte e sucessão, declarações de início e fim da guerra. É ainda ali que ocorrem actos tão importantes como o arrolamento no exército ou a cobrança de impostos». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650. Raquel Patriarca. «… cobrindo períodos de tempo mais ou menos longos, de que são exemplo os trabalhos de Joaquim Romero de Magalhães sobre o Algarve (1981); de António Borges Coelho sobre a Inquisição de Évora (1987); de José Veiga Torres e de Elvira Mea, ambos sobre a Inquisição (maldita) de Coimbra»



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Resumo
A presente dissertação estuda a acção do tribunal inquisitorial de Lisboa na Vila de Setúbal entre os anos de 1536 e 1650. Estabelece, em primeiro lugar, os contextos mental, temporal e geográfico que enquadram os factos estudados, bem como a conjuntura religiosa, política e social que constitui o seu pano de fundo. Com base nos processos inquisitoriais abertos aos moradores de Setúbal durante este período, e na Visitação do Santo Ofício à Vila em 1618, procura-se descrever em que moldes se efectiva a presença do Tribunal da Inquisição de Lisboa na Vila Setubalense. A máquina inquisitorial, os indivíduos processados em si, são alvo de profunda análise, bem como as estratégias utilizadas pelo tribunal do Santo Ofício de Lisboa nesta fracção do seu distrito inquisitorial.

O tema
«A Inquisição (maldita) constitui um marco incontornável no estudo da História de Portugal: pela importância que assume como instituição religiosa, pela proeminência social e política de muitos dos seus inquisidores, pelo impacto que provocou na população portuguesa ao perseguir todo o tipo de desvios de comportamento e heresias, com particular destaque para a do judaísmo.
Tendo actuado em todo o território continental, nas ilhas da Madeira e dos Açores, no Brasil e na Índia, tendo-o feito durante um período de praticamente três séculos, o estudo ideal seria o que abarcasse a Inquisição (maldita) no seu conjunto e no período cronológico da sua existência, apontando continuidades e mudanças temporais, constantes e diferenças geográficas, quer nos seus objectivos e métodos, quer no seu modo de funcionamento e nos seus resultados.
Citando alguns títulos, e deixando de lado as obras clássicas e mais antigas de Alexandre Herculano e de José Lúcio de Azevedo, a primeira, aliás, inacabada, que constituem abordagens amplas, mas muito marcadas pelo tempo em que foram produzidas e a que terá faltado a informação empírica necessária. O acesso mais recente a um acervo documental incomparavelmente superior, aliado à formulação de novos problemas, alterou, entretanto, o panorama historiográfico português.
Por um lado, multiplicaram-se os estudos a que poderíamos chamar «regionais», incidindo sobre alguns dos principais tribunais do Santo Ofício, Évora, Coimbra, Porto, etc., cobrindo períodos de tempo mais ou menos longos, de que são exemplo os trabalhos de Joaquim Romero de Magalhães sobre o Algarve (1981); de António Borges Coelho sobre a Inquisição de Évora (1987); de José Veiga Torres e de Elvira Mea, ambos sobre a Inquisição (maldita) de Coimbra, o primeiro com um artigo vindo a público em 1986, e a segunda com a sua tese de doutoramento apresentada em 19894. Por outro, vêm a lume estudos sobre a actuação e funcionamento de determinado tribunal em zonas mais limitadas da sua jurisdição ou sobre determinados acontecimentos ou iniciativas político-institucionais que cada um deles levou a cabo localmente. Para dar apenas dois exemplos, citemos o estudo de Ana Cannas da Cunha sobre a Inquisição (maldita) no Estado da Índia e o de Drumond Braga sobre a Inquisição (maldita) nos Açores. Mas também poderíamos citar os estudos relativos às Visitas às Naus estrangeiras e às múltiplas «Visitações» de distrito, ou ainda a problemas mais directamente ligados ao comportamento das vítimas.
Por fim, retoma-se a preocupação dos estudos amplos e globais, de que é exemplo a obra de Francisco Bettencourt a História das Inquisições, em que o autor, adoptando uma perspectiva comparada, analisa em simultâneo as inquisições portuguesa, espanhola e italiana. O trabalho que aqui nos ocupa tem ambições bem mais limitadas e modestas. Ele faz parte das investigações que, incidindo sobre um determinado tribunal da Inquisição (maldita), elegem como objecto de estudo a actividade e funcionamento daquele mesmo tribunal em pequenas parcelas do seu território e jurisdição. Mais do que uma investigação de tipo «regional», seria «local». Assim e no caso presente, trata-se de estudar a acção do Tribunal Inquisitorial de Lisboa na vila de Setúbal, Azeitão e Palmela, no período de que vai de 1536 a 1650.
A escolha de Setúbal deve-se sobretudo ao facto de ser uma área virgem no que toca ao Santo Ofício de Lisboa e, de forma secundária, ao facto de ser uma vila em franco crescimento na conjuntura nacional e europeia dos séculos XVI e XVII. Este estudo abarca, como vimos, o período de pouco mais de um século (1536-1650), período relativamente exequível para o tempo de que um mestrando dispõe para a elaboração da sua tese.
A escolha da data inicial, 1536, justifica-se por si, uma vez que ela corresponde ao ano da instalação do Santo Ofício em Portugal. A escolha de 1650, data final do estudo, já é mais discutível. Digamos que se tratou de um subterfúgio, forma de fugir a 1640, ano de forte carga política e de pertinência duvidosa em termos da inquisição portuguesa». In Raquel Patriarca, Um Estudo sobre a Inquisição de Lisboa. O Santo Ofício na Vila de Setúbal, 1536-1650 Dissertação de Mestrado em História Moderna, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2002.

Cortesia da U. do Porto/JDACT