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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Arquivo Secreto do Vaticano. Coordenação Geral de José Eduardo Franco. «… a identificação entre o cristianismo e a religião afectou mais a noção da segunda do que a do primeiro; e pudemos individuar, desde logo, o facto de a religião com isso adquirir uma conotação filosófica»

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Expansão Portuguesa. Oriente
«(…) Nisso, vê-lo-emos melhor adiante, profetizava a possibilidade de uma nova fundamentação religiosa do Poder. Mas não deixava de justificar a impopular demarcação dos cristãos em relação aos ritos romanos (a religione romanorum)
com base, não só na vacuidade das divindades, como na natureza intrinsecamente segunda da Cidade e do Poder, que viria a ser chamado temporal. Os ritos a que se recusavam exprimiam uma pertença indevida a César; eram o culto de uma majestade inferior (religio secundae majestatis). Ora, entre muitos dos que, na Europa, faziam a campanha da condenação (motivados, embora, por vezes, mais contra os jesuítas do que contra os ritos chineses) não é de excluir que guardassem ainda na sensibilidade religiosa pessoal o paradigma da perseguição antiga e a repugnância face culto idólatra da Cidade. Precisamente porque carregados de religião cívica e patriótica, os cultos dos antepassados e o arquétipo do imperador divino (ou celeste, que fosse) acabariam por exigir, lá longe, na China, uma resistência que, na Europa, também já urgia mas ficaria adiada enquanto os príncipes e os ministros do Estado moderno continuassem vestidos de cristãos e camuflassem, sob a protecção da Igreja, a perseguição que já iam realmente movendo ao seu insubmisso horizonte de eternidade. No tempo das luzes, geralmente sem o saberem (sublinhe-se geralmente para ressalvar os jesuítas e, a breve trecho, os Religiosos, enquanto tais), os cristãos já se andavam de novo tornando na Europa hostes publici; mas foi aos fiéis chineses que tocou inaugurar (e toca ainda hoje continuar) a nova época de perseguição geral que a Modernidade já tinha prometido ao anunciar a restauração da Antiguidade.
Dizíamos há pouco que a identificação entre o cristianismo e a religião afectou mais a noção da segunda do que a do primeiro; e pudemos individuar, desde logo, o facto de a religião com isso adquirir uma conotação filosófica. Agora, com esta interpretação do dilema missionário acerca dos ritos chineses, vem a propósito aprofundar essa outra carga que o cristianismo injectou no campo semântico do religioso e que pode iluminar grandemente o ambiente persecutório para que remete a generalidade da missão dos séculos XVIII e XIX. Referimo-nos ao já aludido horizonte de eternidade que na linguagem corrente lhe é ainda hoje inerente. A Religião assim entendida, isto é, como antónimo do Século, gera um poder, e portanto uma cidadania, designados por espirituais, que se constituem como pertença prioritária e disputam o homem à pretensão absoluta da Cidade. É abissal a sensação de reminiscência clássica que repassa a leitura dos modernos acta martyrum, quer no Japão de seiscentos, quer na Coreia, na China e Cochinchina a de sete e oitocentos. Em toda a parte se adivinha uma reedição do conflito com a Cidade idólatra, com os seus ídolos funcionários e o seu violento esforço de coesão; como também a reedição do argumento da primeira apologética, e da sua incomunicabilidade, a saber, de que os cristãos, além de inocentes, são os melhores e mais leais dos cidadãos, enquanto é o próprio Deus quem constitui a autoridade e as leis, desde que justas. O mecanismo social victimário, a perversão do aparelho jurídico e da justiça, o drama comunitário dos confessores e dos lapsi submetidos dias a fio às mais obscenas torturas, a espiritualidade agónica, a perquisição das casas e confisco de livros e objectos do culto, as movimentações da rectaguarda social de apoio, tudo remete para o confronto arquetípico entre Cristo e Roma. Quem ler os frios relatos das testemunhas, revive inevitavelmente a leitura dos acta martyrum primitivos e não pode deixar de se interrogar sobre a exacta repetição destas coordenadas (naturalmente, dado o contexto geralmente persecutório do Extremo Oriente, numerosas são as passagens, por este acervo, de futuros mártires, alguns dos quais canonizados; é possível reconhecer Stº Inácio Delgado y Cebrián, bispo e mártir, aludido nos Documentos n.º 655 e 939, morto por inanição numa jaula aos 76 anos de idade, em 1838, foi canonizado em 1988 juntamente com uma multidão de vietnamitas mártires dos séculos XVII a XIX; S. Gabriel Dufresse, Bbspo, com mais trinta companheiros leigos e Stº Agostinho Zhao Rong, Agostinho Tchau, na grafia do Documento n.º 876, estes últimos foram canonizados no ano 2000 pelo Papa João Paulo II e a sua memória consta no martirológio romano, a 9 de Julho, sob o título de Santo Agostinho Zhao Rong e 119 companheiros mártires; de maneira análoga à do protomártir dos Actos, este, soldado de profissão, iniciou-se na fé como chefe da escolta na execução capital do bispo; os Documentos nº 641 e 1009 testemunham o início da carreira missionária do Servo de Deus Odorico da Collodi, presbítero e mártir, 1778-1834;sem que nos conste algum processo de beatificação, é também venerado localmente como mártir o franciscano Gioachino Salvetti, em 17 Documentos com notícias da perseguição, autor de cartas com o n.º 839 e 842 e destinatário de outras com o n.º 802 e 946, viria, em 1815, a ser Vicário Apostólico de Chansi com o título de bispo de Euriense e a exercer penosamente o seu ministério até à morte, em 1843, em consequência de uma paralisia nos membros inferiores contraída nos rigores do cárcere)». In José Eduardo Franco (Coordenação Geral) Arquivo Secreto do Vaticano,Archivio della Nunziatura in Lisbona, Centro de Estudos Damião de Góis, Projecto financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010, POCI 2010, Esfera do Caos Editores, Lisboa, 2011, ISBN 978-989-680-032-1.

Cortesia de EsferadoCaos/JDACT

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Arquivo Secreto do Vaticano. Coordenação Geral de José Eduardo Franco. «… cristãos em tantos significantes religiosos arquetípicos (templos, ritos, sacerdócio, sacrifício) com base numa analogia que lhes permitia ter parte, desde sempre, no significado salvífico cristão»

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Expansão Portuguesa. Oriente
«(…) Por outro lado, não seria decerto fácil encontrar um equivalente da Filosofia em todos os povos que a primeira globalização trouxe ao contacto com o cristianismo. De modo que as categorias de pré-compreensão a que, espontaneamente, o missionário fará apelo para enquadrar o anúncio cristão, na falta (e mesmo não só na falta) de um contexto filosófico, serão precisamente as da religião, que acaba assim por funcionar como o culturema universal mais conatural à maturidade do cristianismo. Se lhe viesse a faltar esse caminho mais curto para o Evangelho, o missionário ficaria mesmo eventualmente desconcertado. Assim se sentia frei João Santos na sua missão à Etiópia Oriental (Évora, 1609): não adoram a Deus nem têm ídolos a que adorem, nem imagens, nem templos, nem usam sacrifícios. E assim, dificultosamente se convertem nem aceitam a lei de Cristo que muitas vezes lhes pregamos. Grande parte do dinamismo missionário que perpassa esta documentação radica precisamente na possibilidade de enxertar os sacramentos cristãos em tantos significantes religiosos arquetípicos (templos, ritos, sacerdócio, sacrifício) com base numa analogia que lhes permitia ter parte, desde sempre, no significado salvífico cristão.
Ora esta consideração parece paradoxal, quando confrontada com uma sombra que atravessa toda a nossa documentação relativa à China. O Documento nº 497, por exemplo, é uma carta do Último Jesuíta Português na Corte Chinesa, missionário em Pequim havia vinte e nove anos, a recorrer de uma pena de suspensão a divinis a que se expusera juntamente com outros três ex-jesuítas, por conivência com uma cerimónia chinesa (Ko teu) que seria por sua intrínseca natureza, supersticiosa… Referimo-nos à memória da condenação dos ritos chineses. A questão nunca deixou de preocupar todas as sucessivas levas de missionários e neófitos ou clérigos indígenas. Em 1806, ano seguinte ao do falecimento do jesuíta, o padre Georges d’Alary, destinatário da carta constante do Documento nº 774, compunha durante a sua estada em Macau umas apreciadas instruções para lidar com as susperstições chinesas. Com toda a probabilidade, são essas instruções que constituirão o grosso do manual da matéria, intitulado Documentos da recta razão (…) coligidos para uso dos alunos chineses e vietnamitas, bem como dos catequistas em geral, editados por monsenhor Jean-Louis Taberd, bispo de Isaurópolis. O que estava em causa era, além da adopção de termos religiosos (a começar pelo próprio nome de Deus) extraídos dos clássicos chineses, o dever de renunciar à idolatria. À sensibilidade nossa contemporânea, em que o político e o religioso se distinguem à saciedade, o argumento dos jesuítas, isto é, da relevância cívica, e não propriamente religiosa, de ritos gregários ligados ao culto dos antepassados e do imperador, pode colher bastante bem. Mas o mesmo não aconteceria com os fiéis chineses, a quem eles quereriam poupar desnecessárias rupturas culturais. Por outro lado, do ponto de vista político, seria inevitável, mais cedo ou mais tarde, a ruptura entre eles e um Império idólatra, um poder absoluto caucionado por uma idolatria ou, quanto mais não fosse, por um equívoco que consistia em expressar culturalmente a pertença ao mundo. Os gestos da religião, numa mente cristã, adquirem um alcance radical e são reservados para exprimir a pertença do homem ao seu horizonte último, o Céu, e não ao mundo. Sede religiosos, sim, mas para com Deus…, apelava um apologeta do século III aos seus concidadãos. E este apelo é tanto mais significativo quanto o contexto em que nos aparece, a modo de premissa irrenunciável, é o de uma tentativa de provar a lealdade cívica dos cristãos, pois acrescenta: … se quereis que Ele seja propício ao Imperador». In José Eduardo Franco (Coordenação Geral) Arquivo Secreto do Vaticano,Archivio della Nunziatura in Lisbona, Centro de Estudos Damião de Góis, Projecto financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010, POCI 2010, Esfera do Caos Editores, Lisboa, 2011, ISBN 978-989-680-032-1.

Cortesia de EsferadoCaos/JDACT

Arquivo Secreto do Vaticano. Coordenação Geral de José Eduardo Franco. «A questão da Verdade passa a ser relevante para o culto dos deuses, e este, antes metafisicamente agnóstico e relativista…»

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Expansão Portuguesa. Oriente
«(…) Ateus, entenda-se, em relação aos gestos do culto em que se expressava e assegurava oficialmente, no sentido etimológico de serviço e obediência, a pertença à Cidade. Acresce que, na cosmovisão animista dos antigos, essa recusa da religião pública se traduzia numa repugnância quase física, dada a identificação dos ídolos, primeiro com os daimones e, depois, com os demónios da literatura apocalíptica inter-testamentária. Também por isso eram ditos, em grego, asebeioi, isto é, ímpios, sem religião. Faltava-lhes a pietas, o sentimento filial de pertença e submissão à pátria, cuja solidez fora garantida pela virtude da religio, ou cultus deorum, em que, dissera-o Cícero espelhando um lugar-comum, Roma sempre se distinguira acima das demais cidades, granjeando assim o seu imperium civile. Não admira pois que o título de condenação não tardasse a assumir explicitamente uma reivindicação por parte do poder político. A diferença do cristão vinha a ser fundamentalmente o metro eterno com que media a sociedade e esse poder (que a cristandade, não por acaso, chamará temporal). No contexto de uma sua pretensão absoluta, essa diferença era percebida como recusa da cidadania e o cristão tornava-se hostis publicus, um inimigo do Estado, diríamos hoje.
O que é certo é que, de facto, num primeiro momento, a dimensão religiosa (que, na realidade dos factos, significava idolátrica) permanece alheia tanto à auto-percepção, como à hetero-percepção do cristianismo. Os apologetas procuraram o diálogo (ou a polémica), não com os sacerdotes nem com os mistagogos orientais, mas sim com outros parceiros e interlocutores que lhes pareciam mais conaturais, isto é, os filósofos, tal como eram vistos no período helenista. As suas escolas (em latim, sectae) é que eram originariamente designadas pelo sufixo grego ismos e também eles diziam viver sob o signo da busca da Verdade e do Bem (verum et bonum). Com efeito, só quando o cristianismo, precisamente em Roma, tomar consciência de ser religião (e fá-lo-á por excelência ao reivindicar, num significativo híbrido filosófico-religioso, o estatuto antes inaudito de religio vera), é que os cultos, a partir do paradigma cristão, se passarão a designar com tal sufixo.
Esta já não é, para o nosso propósito, uma consequência de somenos. Por ela se pode ver que, uma vez identificado o cristianismo com a dimensão religiosa, foi afectada muito mais a noção de religião do que a de cristianismo. A questão da Verdade passa a ser relevante para o culto dos deuses, e este, antes metafisicamente agnóstico e relativista, passa a ser encarado como um sistema, ultimamente frustrado, embora, se não for Revelado, de afirmações potencialmente válidas do ponto de vista metafísico. Este aspecto não nos pode ser indiferente pois pauta toda a história da missionação. Por um lado, a possibilidade de uma filosofia cristã permitirá ainda aos missionários da modernidade o exercício da controvérsia escolástica junto dos bonzos. Procedente de fins do século XVIII, a documentação aqui alusiva à Coreia ilustra esse tipo originário de penetração cultural conatural ao cristianismo das origens. Integrado numa embaixada a Pequim chefiada pelo pai, o coreano Ly do Documento nº 524, (Ly-Seun-Houn, mais conhecido pela transcrição inglesa Lee-Sung-Hoon), foi expressamente enviado por Ly-Byok (Lee Byeok) que, como filósofo em busca da verdade, lera as obras de Ricci, vindas de Pequim (milagres dos ideogramas chineses!), e fundara um cenáculo de letrados-catecúmenos em Chon-Jin-An, hoje sede de um grande santuário. A correspondência formal que com ele entreteve o bispo de Pequim dá conta de não tratar com nenhuma autoridade religiosa e é estruturada nos moldes do diálogo filosófico (na De Deo verax disputatio ele teria aprendido a Ciência do Céu). E isso não obstava à consideração destes dois coreanos como os fundadores da Igreja Católica no país». In José Eduardo Franco (Coordenação Geral) Arquivo Secreto do Vaticano,Archivio della Nunziatura in Lisbona, Centro de Estudos Damião de Góis, Projecto financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010, POCI 2010, Esfera do Caos Editores, Lisboa, 2011, ISBN 978-989-680-032-1.

Cortesia de EsferadoCaos/JDACT

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Arquivo Secreto do Vaticano. Coordenação Geral de José Eduardo Franco. «O sistema funcionou até aparecerem na cena cívica os seguidores (a secta) de um Ressuscitado que inaugurara um novo Eon»

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Expansão Portuguesa. Oriente
«(…) O acervo documental aqui elencado procede do fundo da Nunciatura Apostólica em Portugal, que se acha hoje no Arquivo Secreto Vaticano. Torná-lo acessível, através de indicações sumárias que remetam o investigador para novos endereços, é empresa da maior estima e momento para a historiografia portuguesa. Um dos mais promissores desses endereços seria talvez a história da resistência social indígena à redefinição da jurisdição eclesiástica nos territórios do Padroado. Consta destes volumes uma rica documentação nesse sentido, não só no âmbito diplomático, mas também na correspondência privada dos missionários e na vida social anónima. Esta é indagável, não só na sobredita correspondência, como nos pedidos de privilégios, de dispensas, de breves, de absolvição de censuras e, posto que onde menos se esperaria, em perto de uma centena de processos de inquirição sobre idoneidade ao episcopado. Além das peças documentais de menor valor informativo nesse sentido, como certidões de estudos e de ordens sacras, eles reúnem preciosos depoimentos acerca do candidato e da Sede a prover (quando não da Sede de origem do candidato, em tratando-se de transferência). Há porém, sobretudo no primeiro volume do acervo, um timbre mais altissonante em função do qual nos propomos estruturar a presente contextualização, a saber, o da missionação em contexto persecutório. Trata-se ainda, em todo o caso, de um conflito de jurisdições ou, para ir mais longe, um conflito entre sentimentos de pertença que a modernidade foi agudizando até às guerras do século XX. Vejamos como.
Subjaz ao próprio nome, e, a fortiori, à autorrepresentação, da Modernidade um programa de reposição das coordenadas filosóficas, sociais e políticas da Antiguidade. Daí a concepção moderna do passado mais próximo (um milénio inteiro, afinal) como uma era insignificante, designada em função de ambas: a idade do meio. Não cabe aqui a análise de tantas rupturas que esse espírito dito renascentista viria realmente a significar para o Ocidente. À contextualização em objecto, interessa sobretudo a consideração da vertente política e a ela prevalentemente nos referiremos. Ora, nesse aspecto, avulta à partida um traço macroscópico. A pertença do homem antigo à sua Cidade é total e exaustiva. O seu horizonte existencial e religioso, delineado por um mercado de satisfações imanentes, entre mistagogias e cultos oficiais, não se alarga além da dimensão cívica. Melhor: tende a restringir-se a essa dimensão. É por isso que o ordenamento jurídico romano não titubeia no reconhecimento do tradicional direito de optio divinitatis mas não pode abdicar do disposto em matéria cultual pela autoridade pública competente. De facto, até os irredutíveis judeus, corifeus do Deus único e transcendente, enquanto aguardavam a realização das suas promessas messiânicas, lá se iam encaixando nessa equívoca liberdade de culto. Mas, para isso, tinham que comprar, literalmente, através de um tributo, a isenção do culto público que a consciência lhes vedava. Tratando-se, para mais, de um número de isentos, praticamente contido em nítidos limites étnicos e confinado por um voluntário isolamento social, essa compra satisfazia a pretensão absolutista da Cidade antiga e sossegava, senão os povos, ao menos as autoridades. Autorizado pelo jus civile, também o Deus transcendente e revelado a Israel se tornava de algum modo um deus da Cidade, e o seu culto era por isso um culto lícito (religio licita).
O sistema funcionou até aparecerem na cena cívica os seguidores (a secta) de um Ressuscitado que inaugurara um novo Eon. Como os judeus, também eles pretendiam adorar o Deus transcendente, fora do mundo, portanto, e exterior à Cidade. Mas, à diferença deles, e com a agravante de ignorarem qualquer tranquilizadora barreira étnica e social, não podiam comprar algo que já era seu, pois as promessas messiânicas estavam cumpridas. Eram algo presente e real, e não futuro, desde que Cristo ressuscitara na carne inaugurando assim o eon ou saeculum definitivo. Para essa gente que vivia do lado de cá do fim do mundo (hujus saeculi), o horizonte absoluto da Cidade antiga ficava radicalmente relativizado. Cristo, o Primogénito de muitos (no dizer de Paulo) tornara-os Cidadãos de outra Cidade, o Céu. E, doravante, qualquer cidade mundana teria que se medir com o destino eterno do homem. Até ao ano 311, pairará sobre eles um interdito de Nero (non licet esse christianos), que os condenou por ateus». In José Eduardo Franco (Coordenação Geral) Arquivo Secreto do Vaticano,Archivio della Nunziatura in Lisbona, Centro de Estudos Damião de Góis, Projecto financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010, POCI 2010, Esfera do Caos Editores, Lisboa, 2011, ISBN 978-989-680-032-1.

Cortesia de EsferadoCaos/JDACT

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Arquivo Secreto do Vaticano. Coordenação Geral de José Eduardo Franco. «O período a que pertence a maioria vai dos finais da era seiscentista aos início do século último, no fundo cobrindo uma muito longa duração…»

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Expansão Portuguesa. Oriente
Coordenação científica de João F. Marques e José Carlos Miranda
«O rio da história é alimentado pelo caudal da memória que por via oral e escrita vai deixando marcas ou vestígios do passado. Assim se caminha ao encontro do acontecido, saciando a curiosidade e a sede de conhecer nunca satisfeitas, acerca do que tem sido, na feliz designação de Marc Bloch, a vida dos homens no tempo. A globalidade da rede multissecular da missionação europeia, que os descobrimentos ibéricos iniciaram nos espaços continentais de que se assenhoreavam, continua a ser mina, em aberto, imensa e sedutora. A pesquisa e a crítica de há muito a penetram como focos de luz que, iluminando ignoradas e escuras galerias, permitem ver o fenómeno em sua inteira extensão e labirínticos contornos nunca suficientemente explorados. Nichos arquivísticos, nacionais e estrangeiros, têm atraído o interesse de investigadores portugueses cujo aturado labor e ambição dos projectos fizeram jus a um reconhecimento imorredoiro. Silva Rego, António Brásio e Artur Basílio Sá acodem de imediato como cabouqueiros pertinazes de valia difícil de superar, tal a grandiosidade dos acervos legados. Junta-se-lhes, na circunstância, a série documental afim [Archivio Segreto Vaticano / Archivio della Nunziatura in Lisbonna, Documentação Sumariada Referente ao Oriente] que a avisada e benemérita Comissão dos Descobrimentos promoveu e subsidiou, quantum satis, agora oferecida ao público. Não sendo os documentos compilados transcritos em sua inteireza textual, as súmulas apresentadas de cada um não escamoteiam em nada o essencial do conteúdo dos mesmos, o que possibilita a análise exploratória pretendida e ajuizar do interesse da integral leitura do escrito. A metodologia seguida obrigou, como de não difícil entendimento se percebe, a ingente e beneditina colheita e cuidada sumariação de que resultou o repositório de cerca de cinco milhares documentos expedidos pela Nunciatura de Lisboa e pelo Vaticano em cujo Arquivo Secreto se encontram. O período a que pertence a maioria vai dos finais da era seiscentista aos início do século último, no fundo cobrindo uma muito longa duração, em que Portugal conheceu as Invasões Francesas, a instauração da Monarquia Liberal e o advento da República, que correspondeu ao acentuado declínio e agonia do Padroado. De resto, o pomo da discórdia incidia sobre controvérsias e atritos jurisdicionais, graves como lamentáveis, entre a Nação Fidelíssima e a Santa Sé através da Propaganda Fide, que superintendia a evangelização missionária em terras da gentilidade onde habitava esse outro diferente, rácico, cultural e religioso, a converter à fé católica. Aliás, tudo se passava em espaços territoriais que sofriam inevitáveis mudanças de soberania e governação política, pertenças da imensa Ásia, da Índia à China, e da África meridional, do Atlântico ao Índico. Placas giratórias permaneceram até quase nossos dias Goa e Macau que abrangiam áreas da Península Industânica, África Oriental, Pérsia e sueste asiático, bem como o grande império Azul Celeste até tocar a Coreia, aonde os missionários portugueses semearam cristandades. Na órbita do Padroado, o contencioso com a Propaganda Fide, nos séculos XVIII e XIX, aqui assinalado, objecto de escândalo, como seria natural, para os poderes indígenas, enraizava não apenas no direito consuetudinário da apresentação de bispos pela Coroa Lusitana, como na reivindicação de cristãos luso-descendentes de serem identificados como portugueses, também por causa da provisão de ofícios. Problemas afloram nesta documentação a merecer rastreio sistemático, referentes à inculturação e aculturação religiosa, com a missionação jesuítica em destaque; à penetração dinâmica da pujante instituição das Missões Estrangeiras de Paris; aos vestígios da língua portuguesa nas orações, confissões auriculares e catequese em territórios onde já havia desaparecido a soberania política; ao papel desempenhado pela Nunciatura sediada no Rio de Janeiro durante a estada da Corte e cativeiro de Pio VII por Napoleão Bonaparte, a rarefacção das marcas culturais da presença lusa em irremediável declínio e à hostilidade dos missionários estrangeiros ao episcopado do Padroado, apesar da procura de um modus vivendi com os agentes credenciados da Sé Apostólica romana. As reformas introduzidas, no direito concordatório, quando julgadas pertinentes e inadiáveis, no decurso da segunda metade de oitocentos não travaram, como o Ultimatum de triste memória pôs a nu, a decadência do Padroado. A expulsão pombalina dos jesuítas e o banimento das ordens religiosas em 1834 já o haviam, aliás, mortiferamente minado e a República acabou por consumar, não obstante o veemente e dramático alerta de António Barroso que, como poucos, conhecia a realidade. E quantos nomes dessa plêiade de missionários de apostólico zelo, espalhados no que continuava a ser o Além-Mar português, não aparecem mencionados neste repositório documental e incalculável valor histórico?
Mais: esta mole informativa, pela sua variedade e abundância, potencializa ainda respostas a um leque de outras questões que, postas por historiadores criativos, podem ser continuamente trazidas à comunidade científica. Os anais da gesta missionária portuguesa só se enriquecem, acentuemo-lo, com o escavar sem desfalecimento, apesar dos horizontes de laicismo e indiferentismo, de memoriais adormecidos em vários e nutridos tesouros como este que os investigadores desta preciosíssima empresa em boa hora oferecem ao público estudioso interessado em tão importante temática». In Prefácio de João Francisco Marques, Faculdade de Letras da Universidade do Porto

In José Eduardo Franco (Coordenação Geral) Arquivo Secreto do Vaticano,Archivio della Nunziatura in Lisbona, Centro de Estudos Damião de Góis, Projecto financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010, POCI 2010, Esfera do Caos Editores, Lisboa, 2011, ISBN 978-989-680-032-1.

Cortesia de EsferadoCaos/JDACT