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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

D. Leonor. A Triste Rainha. João Silva Sousa. «Dona Leonor ou a triste Rainha encarregou-se de ajudar a curar a doença do marido, da educação dos filhos cuja missão acabou por lhe ser retirada, passando-se para Castela…»

Cortesia de wikipedia e jdact

«Portugal teve esplêndidas rainhas que souberam ajudar os seus maridos na governação do reino, através de conselhos adequados e na educação dos filhos. Nunca é demais dizer-se que, por detrás de um bom rei, há sempre uma grande rainha. E exemplos disso bem nossos conhecidos estão Filipa de Lencastre, Leonor de Aragão, de quem vamos falar hoje, e uma Infanta que, por acaso, nunca chegou a rainha mas que valeu por dois ou três do seu marido: Beatriz, mãe de João, Diogo e do rei Manuel I. À morte do Infante Fernando, dona Beatriz foi tutora e curadora dos filhos e dos bens destes, e uma das mais exímias administradoras dos bens da Família, tendo-se preocupado, inclusivamente, com a gestão das ilhas dos Açores e da Madeira. Dona Leonor ou a triste Rainha encarregou-se de ajudar a curar a doença do marido, da educação dos filhos cuja missão acabou por lhe ser retirada, passando-se para Castela, por razões de Estado e rivalidades entre partidos políticos, encabeçados por importantes senhores feudais no reino, entre 1433 e 1445». In Reumo

«Não interessa aqui referir as conjunturas políticas e económicas que o Reino atravessava desde os finais do governo de Fernando I. São por demais sabidas, pois muitos autores têm-se referido a elas. Mas foi, em grande parte, neste ambiente de constante desequilíbrio que nasceu o infante Duarte, o terceiro filho do rei João I, o primeiro, entre os vivos, e lhe veio suceder no trono, em 1433.[João I teve de dona Filipa de Lencastre infanta Branca, nascida em Santarém, a 30 de Julho de 1388, vindo a falecer em Março de 1389; acha-se sepultada na capela-mor da Sé de Lisboa; ainda, antes de Duarte, infante Afonso, nascido igualmente em Santarém, a 30 de Julho de 1390 e falecido a 22 de Dezembro de 1400. Foi sepultado na Sé de Braga; o terceiro, primeiro entre os vivos e sucessor do rei, foi o infante Duarte, que herdou a Coroa]. Parece ter sido associado ao governo do pai por 1411-1412, teria, então, 20 ou 21 anos, o que, de facto, para certos casos, seria o tempo de atingir-se a Maioridade [acerca da maioridade, o nosso especialista Martim Albuquerque tem sérias dificuldades em obter um número que corresponda aquela: os catorze e os vinte e cinco anos constituem os dois marcos em que o problema da menoridade do rei se moveu; não conhecemos, de facto, quem defendesse um termo da menoridade inferior aos catorze anos ou superior aos vinte e cinco; entre os dois limites assinalados, todavia, oscilaram os factos e a doutrina].
Oliveira Martins, em Os Filhos de D. João I, traça o retrato do herdeiro, da maneira mais infeliz possível, comparando a sua fragilidade e depressão continuada com a fortaleza de ânimo e de espírito dos demais Príncipes seus irmãos. Com efeito, Duarte I mostrava aquela virtuosa abnegação e a passividade que o matou. O rei tinha na sua virtude o quer que é enfermiço e feminino, a quem faltava a energia e a audácia do pai, baseando-se na doença que o Infante contraiu e a que se refere no Leal Conselheiro. E nas compreensíveis indecisões, antes e após o desastre de Tânger, o biógrafo não hesita em qualificar o rei de homem sem vontade própria, sem energia, e demasiado escrupuloso. Uma depressão, uma forte crise de nervos, a ideia de suicídio… abateram sobre ele muito novo. Não era fácil carregar sobre os ombros uma missão que herdaria do progenitor, só porque fora o primeiro varão a sobreviver, no elenco dos oito legítimos e dos seis vivos. A situação europeia e as eminentes guerras com Castela travadas por convénios de pazes sucessivos devem ter contribuído para um sério estado de esgotamento [o Infante Pedro, de Bruges, escrevia-lhe, entre muitos outros conselhos que lhe dera que se porventura sentirdes vossa vontade cansada e enfraquecida com o peso dos grandes cargos e não ligeiros de remediar, oferecei-lhe, ao Conselho dos seus ministros, os muitos maiores que el-rei vosso pai e outros príncipes passaram e passam e esforçai-vos no muito siso e virtude que vos Deus deu com que sois abastante para sofrerdes tanto como o quer no mundo mais sofreu]. Podia, inclusive, nem reunir as condições necessárias para reinar dado que, à época, era tão-só necessário ser-se o filho mais velho para o fazer. O resultado de Tânger, em 1437, não lhe permitiu enfrentar a realidade e pô-lo num estado de acabamento rápido o que fez surpreender os seus mais ligados. Morreu em 1438». In João Silva Sousa, D. Leonor, A Triste Rainha, FCSH da UNdeLisboa, Wikipedia.

Cortesia da FCSH/UNL/JDACT

domingo, 16 de junho de 2019

Os Herdeiros do infante e o Governo dos Açores (1460-1485). João Silva Sousa. «O infante Henrique soube sempre como actuar, nem que para isso levasse o tempo que fosse necessário»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Pelas demandas, reconhecimentos e investimentos económicos e diplomáticos em portos da Costa de África, entre os infiéis mouriscos e pagãos da Guiné, não acusou nunca qualquer interesse, saindo-se bem distanciado dos propósitos do falecido Navegador, seu padrinho. Antes, em 1449, após Alfarrobeira, contra as hostes do Infante Pedro, o Africano, entrega a Fernando o cargo de Condestável do reino, reforçando, deste modo, o seu poder militar e alargando o campo de manobra do jovem infante (o cargo do Condestável encontrava-se, até então, nas mãos de Pedro filho do regente, que o recebera após a morte do tio do rei, João, em 1442 e contra a vontade do conde de Ourém, que, sendo neto de Nuno Álvares Pereira, se sentia com direito a ele). Melhor sorte não poderia caber-lhe do que esta, após ter demonstrado um superior afecto e respeito pelo seu soberano que, por acaso, era seu irmão mais velho.
Uma contínua prestação de favores de vassalagem, aliada a laços familiares tão próximos, permitiria a Fernando explorar a vertente liberal do régio irmão que o beneficiaria desmesuradamente. Criavam-se raízes do ódio que o futuro Príncipe herdeiro nutriria pelos primos, levando-o a cercear rente o poder económico ilimitado destes representantes da Casa de Viseu, possidentes de qualquer coisa que estaria bem perto de um terço do território nacional continental, numa alargadíssima jurisdição e representação, inclusivamente, de direitos e ex-monopólios do rei.
Como sabemos, os bens de raiz da posse e propriedade do infante Navegador eram de tipologias muito variadas: peças de cultivo e produção de cereais, vinhas e legumes, para além de diversos géneros muito específicos; áreas propícias a gado bovino e lanígero; árvores-de-frutos, a que, em geral, se associava a vinha, terrenos com estruturas transformadoras decorrentes do plantio das respectivas espécies. O infante  Henrique tinha-os da Coroa, a título vitalício ou hereditário, com o objectivo de vir a poder negociar com eles, como e quando quisesse, mesmo em casos em que necessitasse de uma autorização por parte do trono, a qual, de um modo geral, nunca lhe foi negada. Direitos e tributos enriqueciam as despensas e os cofres senhoriais. Com efeito, desconhecemos também qualquer indeferimento aos pedidos do Navegador, para negociar imóveis seus e de todos recolhia proventos a que dava os fins mais convenientes. Mesmo se transacções houvesse que pudessem vir a ferir a lei então vigente, o facto é que ele se viu dela sempre isento, dados os termos em que haviam passado os bens da Coroa para as suas mãos e aqueles pelos quais o soberano o instituía donatário e senhor exclusivo de indústrias várias: da lã à pesca, do coral ao sabão, passando pelo corso e pelo comércio africano, do Cabo Não em diante.
Foi, assim, que, primeiro, o vimos dispor de grande parte dos seus bens, se não mesmo da totalidade deles, porque esta seria, por certo, a sua intenção inicial, doando-os, por legado testamentário, datado de 1436, a seu afilhado e sobrinho. Mas o processo foi lento e cuidado. O infante Henrique soube sempre como actuar, nem que para isso levasse o tempo que fosse necessário». In João Silva Sousa, Os Herdeiros do infante e o Governo dos Açores (1460-1485), Arquipélago, História, 2ª Série, IV, Nº 2, 2000, FCSHUNova de Lisboa, Wikipedia.

Cortesia de FCSHUNova de Lisboa/JDACT