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sábado, 5 de janeiro de 2019

A Bolsa e a Vida. Jacques Le Goff. «O cardeal Roberto Courçon, cónego de Noyon, que reside em Paris desde 1195, antes de dirigir a Cruzada contra os Albigenses em 1214…»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) O Decreto de Graciano (por volta de 1140), matriz do Direito Canónico, retomou a fórmula de Santo Ambrósio Ubi ius belli, ibi ius usurae (Onde existe direito de guerra, existe direito de usura). 4. Segundo o salmo XV, o usurário não pode ser hóspede de Javé:

Quem será digno, Javé, de habitar no Teu Tabernáculo
Quem será digno de hospedar-se em Teu santo monte?
Quem vive na inocência e justiça
nem empresta dinheiro com usura...

O cristão da Idade Média viu, nesse salmo, a rejeição do Paraíso ao usurário. A esses quatro textos do Antigo Testamento, pode-se acrescentar a passagem em que Ezequiel, entre os violentos e sanguinários que suscitam a cólera de Javé, cita: aquele que empresta com usura e cobra juros, e onde profetiza: morrerá e o seu sangue ficará sobre ele. Jerónimo e Agostinho comentaram esse julgamento de Ezequiel. 5. Enfim, no Novo Testamento, o evangelista Lucas retomou e ampliou a condenação vétero-testamentária, estabelecendo assim a estrutura reiterada necessária para que os cristãos da Idade Média considerassem a autoridade das Escrituras confirmada: se emprestais àqueles de quem esperais receber, que vantagem tereis? Até os pecadores emprestam aos pecadores, para receber o equivalente. Mas ao contrário, amai os vossos inimigos, fazei-lhe o bem e emprestai sem nada esperar. O que mais se levou em conta, na Idade Média, foi o final do texto de Lucas: Mutuum date, nibil inde sperantes, porque a ideia de emprestar sem nada esperar está expressa através de duas palavras chaves da prática e da mentalidade económicas medievais: mutuum que, retomada do Direito Romano, designa um contrato que transfere a propriedade e consiste num empréstimo que deve ser gratuito, e o termo sperare, a esperança, que na Idade Média designa a espera interessada de todos os actores económicos empenhados numa operação implicando o tempo, inscrevendo-se numa espera remunerada, seja por um benefício (ou uma perda), seja por um interesse (lícito ou ilícito).
Depois vem uma longa tradição cristã de condenação da usura. Os padres da Igreja expressam o seu desprezo pelos usurários. Os cânones dos primeiros concílios proíbem a usura aos clérigos (cânone 20 do concílio de Elvira, cerca de 300; cânone 17 do concílio de Nicéia, 325), depois estendem a proibição aos laicos (concílio de Clichy, em 626). Sobretudo Carlos Magno, legislando tanto em relação às coisas espirituais quanto às temporais, proíbe a usura tanto aos clérigos quanto aos laicos através da Admonitio generalis de Aix-la-Chapelle desde 789. É, pois, um considerável passado de condenação por parte dos poderes eclesiástico e laico, que pesa sobre a usura. Mas, numa economia contraída, onde o uso e a circulação da moeda continuam débeis, o problema da usura é secundário.
São, aliás, os mosteiros que fornecem, até o século XII, o essencial do crédito necessário. No final do século, o papa lhes proibirá a forma preferida de crédito, o mortgage, empréstimo garantido por um imóvel cujo arrendador recebe os rendimentos. Quando a economia monetária se generaliza, durante o século XII, e a roda da fortuna gira mais rápida para os cavaleiros e os nobres, assim como para os burgueses das cidades, que se agitam em trabalho e negócios e se emancipam, a senhora Usura torna-se uma grande personagem. A Igreja se revolta com isso, o Direito Canónico nascente e em breve a escolástica, que se esforça para pensar e ordenar as relações da nova sociedade com Deus, procuram reprimir a expansão usurária. Listo aqui a litania das principais medidas conciliares e dos textos mais importantes apenas para assinalar a extensão e a força do fenómeno, e a obstinação da Igreja em combatê-lo.
Cada concílio, Latrão II (1139), Latrão III (1179), Latrão IV (1215), o segundo concílio de Lyon (1274), o concílio de Viena (1311), traz a sua pedra para a muralha da Igreja, determinada a conter a vaga usurária. O Código de Direito Canónico se enriquece também com uma legislação contra a usura. Graciano, por volta de 1140, no seu Decreto, reúne a documentação escriturária e patrística (ciência que estuda a doutrina dos papas) 29 autoridades. A decretal Consuluit de Urbano III (1187) terá, no segundo quartel do século XIII, o seu lugar no Código junto às Decretais de Gregório IX. Os teólogos não ficam atrás. O bispo de Paris, Pedro Lombardo, falecido em 1160, no seu Livro de sentenças, que será no século XIII o manual universitário dos estudantes de teologia, retomando Santo Anselmo, que na passagem do século XI ao XII fora o primeiro a assimilar a usura a um roubo, situa a usura, forma de rapina, entre as proibições do quarto mandamento. Não roubarás (Non furtum facies). O cardeal Roberto Courçon, cónego de Noyon, que reside em Paris desde 1195, antes de dirigir a Cruzada contra os Albigenses em 1214 e de dar à jovem universidade de Paris os seus primeiros estatutos (1215), havia inserido na sua Suma, anterior ao concílio de Paris de 1213, no qual fez com que fossem tomadas medidas rigorosas contra os usurários, um verdadeiro tratado De usura». In Jacques Le Goff, A Bolsa e a Vida, 1986/1989/2004, Editorial Teorema, 2006, ISBN 978-972-695-683-9.

Cortesia de ETeorema/JDACT

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

A Bolsa e a Vida. Jacques Le Goff. «O renascimento do valor da pobreza no século XIII tornará ainda mais agudo o sentimento de indignidade do usurário cristão»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) A segunda concepção utilizável de Polanyi é a do ajustamento e da análise institucional: é preciso desfazer-mo-nos da noção bem enraizada segundo a qual a economia é um terreno experimental do qual os seres humanos foram necessariamente sempre conscientes. Para empregar uma metáfora, os factos económicos estavam na sua origem encaixados em situações que não eram em si mesmas de natureza económica, não mais que os fins e os meios essencialmente materiais. A cristalização do conceito de economia foi uma questão de tempo e de história. Mas nem o tempo nem a história nos deram os instrumentos conceptuais necessários para penetrar no labirinto das relações sociais nas quais a economia está inserida. Esta é a tarefa do que chamaremos análise institucional. Eu acrescentaria com muito gosto a análise cultural e psicológica. Mostrar homens, os usurários, no agregado de relações sociais, de práticas e de valores em que o fenómeno económico da usura está inserido, tal é a ambição deste ensaio. Dito de outro modo, é à globalidade da usura, através do comportamento e da imagem dos seus praticantes, os usurários, que se dedica nossa análise. Os homens da Idade Média, confrontados com um fenómeno, procuravam-lhe o modelo na Bíblia. A autoridade bíblica fornecia ao mesmo tempo a origem, a explicação e o modo de emprego do caso em questão. O que permitiu à Igreja e à sociedade medievais não serem paralisadas pela autoridade bíblica e constrangidas à imobilidade histórica, é que a Bíblia se contradiz muitas vezes e que, como dizia, Alain Lille no final do século XII, as autoridades têm um nariz de cera, maleável ao gosto dos exegetas e dos utilizadores.
Mas, em matéria de usura, parece quase não existir contradição nem falha na sua condenação. A posição da Sagrada Escritura sobre a usura está essencialmente em cinco textos. Quatro pertencem ao Antigo Testamento. 1. Se emprestares dinheiro a um compatriota, ao indigente que está em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros. Esta proibição que será imposta à comunidade judia é igualmente respeitada pelos cristãos, conscientes, na Idade Média, de formarem uma fraternidade na qual o pobre, em especial, tem direitos particulares. O renascimento do valor da pobreza no século XIII tornará ainda mais agudo o sentimento de indignidade do usurário cristão. 2. Se o teu irmão que vive contigo se achar em dificuldade e não tiver com que te pagar, tu o sustentarás como a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo. Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva contigo. Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber usura.
Texto particularmente importante pela sua versão latina na Vulgata de São Jerónimo, que fez autoridade na Idade Média e que diz na última frase: pecunzam tuam non dabis ei ad usuram et frugum superabundantzam non exiges, isto é, literalmente: não lhe darás teu dinheiro com usura e não exigirás uma superabundância de víveres. Dois termos foram retidos pelos cristãos e guardaram durante a Idade Média toda a sua eficácia: ad usuram, com usura, aqui a usura é proibida, e superabundantia, a superabundância, o excedente, é o excesso que é condenado. 3. Não emprestes a teu irmão com juros, quer seja dinheiro, quer sejam víveres, quer seja qualquer outra coisa. Poderás exigir juro do estrangeiro, mas não do teu irmão.
Notemos aqui o emprego (non foenerabis fratri tuo), pela Vulgata, de uma palavra originária do direito romano: fenerare, emprestar a juros, exercer a usura, o que favorecerá a constituição, no século XII, de uma legislação anti-usurária romano-canónica. Quanto à autorização de exercer a usura em relação ao estrangeiro, ela funcionou na Idade Média no sentido judaico-cristão, mas não no sentido inverso, pois os cristãos medievais não consideraram os judeus como estrangeiros. Em compensação, assemelharam os inimigos aos estrangeiros e, em caso de guerra, permitiu-se praticar licitamente a usura contra o adversário». In Jacques Le Goff, A Bolsa e a Vida, 1986/1989/2004, Editorial Teorema, 2006, ISBN 978-972-695-683-9.

Cortesia de ETeorema/JDACT

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

A Bolsa e a Vida Jacques Le Goff. «Para evitar qualquer anacronismo, se quisermos tentar analisar o fenómeno medieval da usura numa perspectiva económica, é preciso reter estas duas observações de Polanyi…»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) A usura designa uma multiplicidade de práticas, o que dificultará o estabelecimento de uma fronteira entre o lícito e o ilícito nas operações que admitem juros. Esta distinção, difícil mas necessária, entre usura e juro, esta horrível fascinação por um animal multiforme, ninguém melhor as sentiu do que Ezra Pound no século XX.

O mal é a Usura, neschek a serpente
neschek cujo nome é conhecido, a corruptora,
além da raça e contra a raça a corruptora
Toxos hic mali medium est
Aqui está o centro do mal, ígneo inferno sem sossego,
A gangrena corrompendo todas as coisas, Fafnir o verme,
Sífilis do Estado, de todos os reinos,
Excrescência do bem comum,
Fazedora de quistos, corruptora de todas as coisas,
Escuridão, a corruptora,
Má gémea da inveja,
Serpente das sete cabeças, Hidra,
penetrando em todas as coisas.

Mas há também Usura, a usura em si, denominador comum de um conjunto de práticas financeiras proibidas. A usura é a arrecadação de juros por um emprestador nas operações que não devem dar lugar ao juro. Não é portanto a cobrança de qualquer juro. Usura e juro não são sinónimos, nem usura e lucro: a usura intervém onde não há produção ou transformação material de bens concretos. Thomas de Chobham começa a sua exposição sobre a usura com estas considerações: em todos os outros contratos posso esperar e receber um lucro (lucrum), assim se eu lhe tivesse dado alguma coisa poderia esperar um contradom (antidonum), isto é, uma réplica ao dom (contra datam) e poderia esperar receber, visto que fui o primeiro a lhe dar. Do mesmo modo, se eu lhe tivesse dado em empréstimo as minhas vestes ou o meu mobiliário poderia receber um preço por eles. Por que não aconteceria o mesmo se eu lhe tivesse dado em empréstimo o meu dinheiro (denarios meos)? Tudo está aí: é o estatuto do dinheiro, na doutrina e na mentalidade eclesiásticas da Idade Média, que é a base da condenação da usura. Não me entregarei aqui a um estudo propriamente económico, que deveria aliás levar em conta a maneira, muito diferente da nossa, pela qual são percebidas as realidades que hoje isolamos para fazer dela o conteúdo de uma categoria específica: a económica. O único historiador e teórico moderno da economia que nos pode ajudar a compreender o funcionamento do económico na sociedade medieval parece-me ser Karl Polanyi (1886-1964).
Para evitar qualquer anacronismo, se quisermos tentar analisar o fenómeno medieval da usura numa perspectiva económica, é preciso reter estas duas observações de Polanyi e dos seus colaboradores. A primeira, extraída de Malinowski, diz respeito ao domínio do dom e do contradom:

na categoria das transações, que supõem um contradom economicamente equivalente ao dom, encontramos um outro facto desconcertante. Trata-se da categoria que, de acordo com as nossas concepções, deveria praticamente confundir-se com o comércio. Não é nada disso. Ocasionalmente, a troca se traduz pelo vaivém de um objecto rigorosamente idêntico entre os parceiros, o que tira assim da transação toda a finalidade ou toda significação económica imaginável! O simples facto de um porco voltar ao seu doador, mesmo por via indirecta, troca de equivalentes, em vez de orientar-se na direcção da racionalidade económica, demonstra ser uma garantia contra a intrusão de considerações utilitárias. A única finalidade da troca é estreitar a rede de relações reforçando os laços de reciprocidade.

Na verdade, a economia ocidental do século XIII não é a economia dos indígenas das ilhas Trobriand no início do século XX; mas, se é mais complexa, a noção de reciprocidade domina a teoria das trocas económicas numa sociedade fundada nas redes de relações cristãs e feudais». In Jacques Le Goff, A Bolsa e a Vida, 1986/1989/2004, Editorial Teorema, 2006, ISBN 978-972-695-683-9.

Cortesia de ETeorema/JDACT

sexta-feira, 23 de março de 2018

A Bolsa e a Vida. Jacques Le Goff. «Confrontada com os heréticos, é o apogeu dos Cátaros, com a evolução de um mundo que, cada vez mais, oferece aos cristãos gozos terrestres, a Igreja escolhe falar»

Cortesia de wikipedia e jdact

Entre o dinheiro e o Inferno: a usura e o usuário
«(…) Trata-se aqui apenas de um esquema; a partir desse esboço, o pregador acrescenta pormenores. Representa com a voz e suas entonações, gesticula, a matéria já é impressionante. Deve ter sido levada a milhões de ouvintes. Pois o sermão, na Idade Média, é a grande media que atinge, em princípio, todos os fiéis. Na verdade, sabemos, graças especialmente a um exemplum concernente a São Luís, que às vezes homens deixam a igreja durante um sermão, em troca da sua grande concorrente, a taberna, que oferece uma tentação permanente. Quando isso aconteceu em sua presença, São Luís, escandalizado, tornou a trazer à boa palavra os paroquianos extraviados. Além disso, o século XIII vê um grande renascimento da pregação.
Confrontada com os heréticos, é o apogeu dos Cátaros, com a evolução de um mundo que, cada vez mais, oferece aos cristãos gozos terrestres, a Igreja escolhe falar. A uma sociedade em plena mutação, ela dirige uma palavra muitas vezes inédita e trata da vida quotidiana. Novas ordens acabam de nascer, que opõem à riqueza crescente o valor espiritual da pobreza: Ordens Mendicantes, cujas duas mais importantes, a dos Franciscanos e a dos Dominicanos, estas últimas formam a Ordem dos Pregadores, se especializam na pregação. Após ter pregado a Cruzada, prega-se a Reforma. Com vedetes que atraem as multidões. Embora secular, Jacques Vitry foi uma delas: pregador ainda da Cruzada, mas sobretudo pregador da nova sociedade. Seus modelos de sermão, com seus esquemas de exempla, foram largamente reproduzidos e difundidos além mesmo do século XIII. E aquela história, que talvez tenha sido uma anedota de sucesso, evoca o momento mais angustiante da vida do cristão, a agonia. Ela põe em cena a dualidade do homem: sua alma e seu corpo, o grande antagonismo social do rico e do pobre, esses novos protagonistas da existência humana que são o ouro e a prata, e termina na pior conclusão de uma vida: o apelo do insensato aos demónios, a evocação dos diabos que torturam e o enterro dos condenados aqui em baixo e no Além. Recusado à terra cristã, o cadáver do usurário impenitente é sepultado sem demora e para sempre no Inferno. A bom entendedor, a salvação! Usurários! Eis o vosso destino.
Tal é a fonte essencial onde iremos procurar o usurário da Idade Média, nas anedotas que foram contadas, ouvidas e que circularam. A usura é um pecado. Por quê? Que maldição atinge essa bolsa que o usurário enche, adora, e da qual não se quer separar mais do que Harpagão (o avaro) de seu tesouro e que o conduz à morte eterna? Para salvar-se será preciso separar-se da bolsa, ou encontrará, encontrarão para ele, o meio de guardar a bolsa e a vida eterna? Eis o grande combate do usurário entre a riqueza e o Paraíso, o dinheiro e o Inferno.

A bolsa: a usura
Falamos de usura e, algumas vezes, os textos e os homens da Idade Média também utilizam essa palavra no singular, usura. Mas a usura tem muitas faces. Quase sempre, os documentos do século XIII empregam o termo no plural: usurae. A usura é um monstro de várias cabeças, uma hidra. Jacques Vitry, em seu sermão modelo 59, consagra o terceiro parágrafo à evocação desta usura de múltiplas formas: De multiplici usura. E Thomas Chobham, em sua Summa, após ter definido a usura em geral, descreve seus os diferentes casos: De variis casibus para voltar no final aos outros casos de usura». In Jacques Le Goff, A Bolsa e a Vida, 1986/1989/2004, Editorial Teorema, 2006, ISBN 978-972-695-683-9.

Cortesia de ETeorema/JDACT

A Bolsa e a Vida. Jacques Le Goff. «Usa da retórica e dos efeitos da narrativa, ela comove. Divertida ou, com mais frequência, assustadora, ela dramatiza. O que o pregador oferece é um pequeno talismã…»

Cortesia de wikipedia e jdact

Entre o dinheiro e o Inferno: a usura e o usuário
«(…) Isso exige dos dois parceiros da confissão um grande esforço com o qual a tradição não os habituou. O penitente deve interrogar-se sobre a própria conduta e as suas intenções, entregar-se a um exame de consciência. Uma frente pioneira está aberta: a da introspecção, que vai lentamente transformar os hábitos mentais e os comportamentos. É o começo da modernidade psicológica. O confessor deverá fazer perguntas convenientes que o levem a conhecer o seu penitente, a separar, de seu lote de pecados, os graves, mortais sem contrição nem penitência, e os mais leves, os veniais que podem ser redimidos. Os pecadores que morrem em estado de pecado mortal irão para o lugar tradicional da morte, do castigo eterno, o Inferno. Os que morrerem carregados apenas com pecados veniais passarão um tempo mais ou menos longo de expiação num lugar novo, o Purgatório, que irão deixar depois de purificados, purgados, em troca da vida eterna, do Paraíso, o mais tardar no momento do Juízo Final.
Nessa nova justiça penitencial, o que vem a ser o usurário? Os confessores, confrontados com uma situação nova, com o conteúdo muitas vezes novo para eles da confissão, com declarações ou questões que os embaraçam, hesitantes sobre o interrogatório a ser conduzido, sobre a penitência a ser aplicada, sentem necessidade de guias. Para eles, teólogos e sobretudo canonistas escrevem sumas e manuais, eruditos e detalhados para os confessores instruídos e de alto nível, sumários para os padres simples e pouco cultos. Mas a esse exame ninguém escapa. A usura tem o seu lugar em todas essas codificações. O usurário menos, a sua pesagem comporta uma certa avaliação pessoal deixada à apreciação do confessor. Em compensação, o usurário aparece como principal protagonista do segundo tipo de documentos: os exempla.
O exemplum é uma narrativa breve, dada como verídica e destinada a se inserir num discurso (em geral um sermão) para convencer um auditório com uma lição salutar. A história é breve, fácil de ser lembrada, ela convence. Usa da retórica e dos efeitos da narrativa, ela comove. Divertida ou, com mais frequência, assustadora, ela dramatiza. O que o pregador oferece é um pequeno talismã que, se for bem compreendido e utilizado, deve trazer a salvação. É uma chave para o Paraíso. Eis um dos numerosos exempla de usurários, tirado de Jacques Vitry, falecido pouco antes de 1240: um outro usurário riquíssimo, começando a lutar contra a morte, pôs-se a afligir-se, a sofrer e a implorar à sua alma para que esta não o deixasse, pois ele a havia satisfeito, e lhe prometia ouro, prata e as delícias deste mundo se ainda quisesse ficar com ele. Mas que ela não lhe pedisse, em seu favor, dinheiro nem a menor esmola para os pobres. Vendo, enfim, que não a podia reter, encoleriza-se e, indignado, lhe diz: preparei-lhe uma boa residência com abundância de riquezas, mas tornou tão louca e tão miserável que não quer repousar nessa boa residência. Vá embora! Eu a entrego a todos os demónios que estão no Inferno. Pouco depois entregou o espírito nas mãos dos demónios e foi enterrado no Inferno». In Jacques Le Goff, A Bolsa e a Vida, 1986/1989/2004, Editorial Teorema, 2006, ISBN 978-972-695-683-9.

Cortesia de ETeorema/JDACT

A Bolsa e a Vida. Jacques Le Goff. «O penitente é obrigado a explicar o seu pecado em função da sua situação familiar, social, profissional, das circunstâncias e da sua motivação»

Cortesia de wikipedia e jdact

Entre o dinheiro e o Inferno: a usura e o usuário
«A usura. Que fenómeno oferece, mais do que este, durante sete séculos no Ocidente, do século XII ao XIX, uma mistura tão explosiva de economia e de religião, de dinheiro e de salvação, expressão de uma longa Idade Média, em que os homens novos eram esmagados sob os símbolos antigos, em que a modernidade trilhava dificilmente um caminho entre os tabus sagrados, em que as astúcias da história encontravam na repressão exercida pelo poder religioso os instrumentos do êxito terrestre? A formidável polémica em torno da usura constitui de certo modo o parto do capitalismo. Quem pensa nesse resíduo, nessa larva do usurário que é o pawnbroker dos romances ingleses do século XIX e dos filmes hollywoodianos posteriores à grande crise de 1929, torna-se incapaz de compreender o protagonista da sociedade ocidental, essa monstruosa sombra debruçada sobre os progressos da economia monetária, e as teias sociais e ideológicas que se enredaram em torno desse Nosferatu do précapitalismo. Vampiro duplamente assustador da sociedade cristã, pois esse sugador de dinheiro é muitas vezes assimilado ao Judeu deicida, infanticida e profanador de hóstia.
Num mundo em que o dinheiro (nummus em latim, demer em francês) é Deus, em que o dinheiro é vencedor, o dinheiro é rei, o dinheiro é soberano (Nummus vincit, nummus regnat, nummus imperat; em que a avaritia, a cupidez, pecado burguês de quem a usura é mais ou menos a filha, destrona, na hierarquia dos sete pecados capitais, a superbia, o orgulho, pecado feudal, o usurário, especialista em empréstimo a juro, torna-se um homem necessário e detestado, poderoso e frágil. A usura é um dos grandes problemas do século XIII. Nessa data, a Cristandade, no auge da vigorosa expansão que empreendia desde o Ano Mil, gloriosa, já se vê em perigo. O impulso e a difusão da economia monetária ameaçam os velhos valores cristãos. Um novo sistema económico está prestes a se formar, o capitalismo, que para se desenvolver necessita senão de novas técnicas, ao menos do uso massivo de práticas condenadas desde sempre pela Igreja. Uma luta encarniçada, quotidiana, assinalada por proibições repetidas, articuladas a valores e mentalidades, tem por objectivo a legitimação do lucro lícito que é preciso distinguir da usura ilícita. Como uma religião que opõe tradicionalmente Deus e o dinheiro, poderia justificar a riqueza, sobretudo a riqueza mal adquirida?
O Eclesiástico (XXXI, 5) dizia: aquele que ama o dinheiro não escapa do pecado, o que persegue o lucro ilude-se. E o Evangelho o acompanhou: Mateus, um publicano, colectar de impostos que abandonou a sua mesa coberta de dinheiro para seguir Jesus, advertiu: ninguém pode servir a dois senhores: ou odiará a um e amará o outro, ou se afeiçoará ao primeiro e desprezará o segundo. Não podeis servir a Deus e a Mammon. Mammon simboliza, na literatura rabínica tardia, a riqueza iníqua, o Dinheiro. Lucas também testemunhara com as mesmas palavras. Mas se os códigos, as leis, os preceitos, os decretos condenam a usura, Deus se interessa apenas pelos homens, da mesma forma que o historiador, de quem Marc Bloch dizia que tem os homens como caça. Consideremos portanto os usurários.
Para encontrá-los é preciso interrogar outros textos além dos documentos oficiais. A legislação eclesiástica e laica se interessa com prioridade pela usura, a prática religiosa dos usurários. Onde encontrar o vestígio dessa prática no século XIII? Em dois tipos de documentos originários dos géneros antigos que, na virada do século XII para o XIII, sofreram uma modificação essencial. Os primeiros agrupam as Sumas ou manuais dos confessores. Durante a Alta Idade Média, as tarifas de penitência segundo a natureza dos actos pecaminosos eram consignadas nos penitenciais. Seguindo o modelo das leis bárbaras, consideravam os actos, não os actores. Ou melhor, as categorias de actores eram jurídicas: clérigos ou laicos, livres ou não-livres. Mas do final do século XI ao início do século XIII, a concepção de pecado e de penitência muda profundamente, se espiritualiza, se interioriza. De agora em diante, a gravidade do pecado é medida pela intenção do pecador. É preciso, pois, pesquisar se essa intenção era boa ou má. Essa moral da intenção é professada por todas as escolas teológicas do século XII, da de Laon às de Saint-Victor de Paris, de Chartres e de Notre-Dame de Paris, por todos os teólogos de primeira linha, entretanto antagonistas em muitos outros problemas, Abelardo e São Bernardo, Gilberto de la Porrée e Pedro Lombardo, Pedro o Cantor e Alain de Lille. Disso resulta uma mudança profunda na prática da confissão. De colectiva e pública, excepcional e reservada aos pecados mais graves, a confissão se torna auricular, da boca para o ouvido, individual e particular, universal e relativamente frequente. O quarto concílio de Latrão (1215) marca uma grande data. Torna obrigatória a todos os cristãos, isto é, homens e mulheres, a confissão, ao menos uma vez por ano, durante a Páscoa. O penitente é obrigado a explicar o seu pecado em função da sua situação familiar, social, profissional, das circunstâncias e da sua motivação. O confessor deve levar em conta esses parâmetros individuais, e tanto quanto a satisfação, isto é, a penitência, deve procurar sobretudo a confissão do pecador, recolher a sua contrição. Ele deve de preferência purificar uma pessoa em vez de castigar um erro». In Jacques Le Goff, A Bolsa e a Vida, 1986/1989/2004, Editorial Teorema, 2006, ISBN 978-972-695-683-9.

Cortesia de ETeorema/JDACT