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terça-feira, 29 de julho de 2014

As Regências na Menoridade do rei Sebastião. Elementos para uma História Estrutural. Maria do Rosário Azevedo Cruz. «… 11 de Junho de 1557, vendo quam orphaos ficavão os Reinos de Portugal, com hü herdeiro menino, que era seu neto o Principe Dom Sebastião deixou elle declarado em seu testamento, e rogado a Raynha sua molher que ella tomasse a seu cargo a criação de seu neto»

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A Primeira Transmissão de Poderes- 1557. Os termos de uma definição de regência
«(…) Ora, como observa Rebelo Silva, não podemos concluir que D. Catarina tenha recusado a perspectiva política que lhe apontava o imperador, mas só que se recusou a publicar a referida pragmática. Chamando a atenção para os termos da correspondência de Borja com Carlos V, publicada por Gachard e citada por Mignet, Rebelo Silva apresenta uma interpretação divergente da de Barbosa Machado. Com efeito, o jesuíta escrevia na sua carta de 6 de Outubro de 1557 que en attendant, micer Agustino [Carlos V] peut être très satisfait e dois dias depois acrescentava que Catalina Diez [D. Catarina] obéirait à micer Agustino comme pourrait le faire Santiago de Madrid [Filipe II]. E decerto se entendia que nas orientações políticas gerais a colaboração era garantida entre a coroa portuguesa, enquanto representada por D. Catarina, e a castelhana. Para Portugal seria impossível esquecer a ameaça de uma ambição tão antiga como o reino e tão numerosas vezes ensaiada. Posta tantas vezes à prova a segurança da sucessão do trono, tendo o sucessor apenas 3 anos de idade, como se não inquietariam os portugueses à morte do monarca João III, no desconhecimento total em que se encontravam de qualquer acto ou disposições reais no concernente à continuidade do governo? E essa inquietação, patente e confessada pelos colaboradores de el-rei que acompanhavam o féretro de João III até Belém, persistiu durante os primeiros tempos da regência, pois nenhuma disposição geral foi tomada após a aclamação do rei Sebastião. Em 1558 Manuel Costa, professor de Coimbra, insistia na necessidade de se criar direito claro sobre a sucessão na coroa portuguesa; lembrava como surgiam litígios a tal respeito entre parentes, não se resolvendo muitas vezes pelo direito e pelas leis, mas pela guerra e pelas armas; sabia-se como tais casos ocorriam nos outros reinos, apesar de estes problemas terem aí explicitação mais clara nos documentos legislativos.
O direito de sucessão à coroa portuguesa não foi a questão principal a ser resolvida em 1557. Depois da morte do rei, a primeira transmissão de poderes só aludiu aos problemas imediatos do processo governativo, mas em breve eclodiria uma crise política em que as soluções não seriam tão simples. O rei João III morreu numa sexta-feira, 11 de Junho de 1557, no Paço da Ribeira de Lisboa. Rodeado pela rainha, pelo cardeal-infante, pela infanta D. Maria, infanta D. Isabel e seus filhos, por Jorge Silva, filho do regedor de justiça, que, com o rei, dizia o credo, por fr. Gaspar Casal, a quem se acabara de confessar, o rei teria pedido a D. Catarina, antes de morrer, que regesse, e governasse este Reyno com muito amor, e sem escandalo, e que ella com o Infante cardeal Henrique, seu irmão, com dès do Concelho fizessem os despachos de mayor importancia.
A crónica, de autor anónimo, publicada por Luciano Ribeiro também se refere a este pedido de João III ao morrer, declarando a R.ª D. Caterina sua mulher […] por governador de Portugal q aceitou primeiro por serviço de deus e bë destes reynos importunada por El Rey seu marido naquellas horas chegadas à morte em q os rogos soem ser eficazes diante de quë com tanto decoro sabrá guardar as ordens de seu marido e a obrigação q tinha a seus povos e reynos de seu neto. A crónica juntava que ficava tambem antre outros do sangue o Infante cardeal Henrique irmão del Rey difunto em q a Rainha regente podia librar parte de seus trabalhos no governo. Nenhuma outra fonte alude a tal preocupação do rei nos seus últimos momentos. António Castilho refere que o rei viera a falecer algüs dizião que sem testam. nê declaração de guovernador do Rejno e titoria del Rei seu neto. Mas a crónica da Biblioteca da Ajuda atribuída a mestre Afonso Guerreiro declara que ao tempo da morte del Rey Dom João que foi aos 11 de Junho de 1557, vendo quam orphaos ficavão os Reinos de Portugal, com hü herdeiro menino, que era seu neto o Principe Dom Sebastião deixou elle declarado em seu testamento, e rogado a Raynha sua molher que ella tomasse a seu cargo a criação de seu neto; não precisa a data, nem do testamento, nem do pedido. Por seu turno, o escrito sebastianista Discurso da Vida del Rey Dom Sebastião acentua o facto de Sebastião ter entregue o reino a sua avó para que o criasse e governasse por ele.
Após a morte do rei, a rainha recolheu-se no seu oratório, decorrendo depois as cerimónias fúnebres. O conselho foi convocado para o dia 13 de Junho, domingo da Santíssima Trindade. Como narra Manoel Menezes, nesse dia, festa de Santo António, se ajuntarão os do Concelho, para tomarem acordo nas cousas tocantes ao governo do Reyno, e à paz, e soccego delle, e para isto melhor se fazer tratárão de saber se deixára El Rey Testamento, ou algüa lembrança, ou papel, em que se fizesse alguma disposição, por onde elles se pudessem governar, e não se achou mais que hum papel sem ser assinado por El Rey, o qual era instrucção, que deu o Chanceller mòr Gaspar Carvalho, a qual El Rey lhe pedio, como conselho, se licitamête, sem ser cõtra Direito, e sem hir contra sua consciência, poderia por sua morte, deixar a Rainha por Governadora destes Reynos, em quanto o Principe não fosse de idade para poder tomar posse, e reger por si os ditos Reynos. Sobre isto era a instrucção, que o dito Gaspar Carvalho deu a El Rey, porém feita pela mão do Secretario. Então o agente da sua divulgação teria sido Pero Alcáçova Carneiro». In Maria do Rosário Azevedo Cruz, As Regências na Menoridade de D. Sebastião, Elementos para uma História Estrutural, Temas Portugueses, Imprensa Nacional-Cazsa da Moeda, 1992, ISBN 972-27-0527-X.

Cortesia de INCM/JDACT

domingo, 8 de junho de 2014

As Regências na Menoridade do rei Sebastião. Elementos para uma História Estrutural. Maria do Rosário Azevedo Cruz. «Que Portugal jurasse condicionalmente na falta del Rey D. Sebastião por successor da Coroa ao Príncipe D. Carlos seu Neto, servindo para facilitar a execução desta empreza, quando não bastasse a conveniência de ambas as Monarchias…»

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A Primeira Transmissão de Poderes- 1557. Os termos de uma definição de regência
«(…) Por ocasião da morte de João III, Carlos V dirigiu-se a outra colaboradora, fortalecendo-lhe a posição: a rainha D. Catarina. Na sua mente pretendia assegurar o projecto de sucessão espanhola, levar a resoluções contra as quais o rei defunto teria argumentado que a herdeira de rei português sem filho varão não deveria casar senão com português, perdendo o direito à coroa se casasse com príncipe estrangeiro. Invocando todos estes antecedentes, do seu retiro de Yuste, Carlos de Habsburgo enviou a Lisboa, após a morte de João III, o jesuíta que fora grande de Espanha e companheiro da meninice de D. Catarina, o pe. Francisco de Borja. Queiroz Velloso sublinha os objectivos da missão de Francisco Borja. Em primeiro lugar, o imperador pretendia assegurar a colaboração de D. Catarina para o caso de se tornar viável, à morte de Sebastião, a sucessão no trono português do príncipe Carlos. Recorria para isso à declaração de defeito na bula de dispensa de parentesco entre o rei Manuel Ie sua segunda esposa, que em tempo lhe revelara Miguel da Silva e que possibilitava recursos para opor a uma eventual descendência de Sebastião. Se existisse este erro, podia ser chamada à coroa D. Maria, filha do casamento de Manuel I com D. Leonor de Áustria. Dever-se-ia averiguar se o embaixador de França teria proposto o casamento de Sebastião com a filha de Henrique II, lembrando que era mais conveniente casar com a filha do rei da Boémia, que poderia ser trazida a Portugal e educada por D. Catarina. Finalmente, deveria ser activada a saída de D. Maria para Castela, o que cortaria as veleidades que pudesse ter quanto à sucessão no trono português.
Alterou-se o povo contra a presença dos enviados espanhóis a Portugal tão cedo após a morte do rei. Por temor do que se pudesse passar ou por inconfidência e imprudente conduta do pe. Bustamante, um dos companheiros do embaixador, logo em Évora-Monte a reacção popular foi tamanha que se temeu o apedrejamento dos espanhóis, e o pe. Borja reenviou o seu idoso e temperamental companheiro para Castela. Perante a situação que se generalizava, D. Catarina sentiu-se pressionada a recusar o que lhe era pedido por seu irmão: Que Portugal jurasse condicionalmente na falta del Rey D. Sebastião por successor da Coroa ao Príncipe D. Carlos seu Neto, servindo para facilitar a execução desta empreza, quando não bastasse a conveniência de ambas as Monarchias, o exemplo de ser jurado por successor da Coroa Castelhana El Rey D. Manuel, ao tempo que ainda a sustentavão em suas cabeças os Reys Catholicos Fernando, e Isabel.
Era este o pedido secreto que Francisco Borja devia comunicar e para cuja correspondência fora organizada cifra especial. Como o enviado era comissário geral da Companhia, poderia presumir-se em Portugal que vinha em visitação à província, e sómente à Rainha era patente a Embaixada, que seu Irmão occultamente lhe encomendara. A rainha recebeu esta embaixada e depois de precederem largas conferências, em que se ponderarão em grande circunspecção todas as circunstâncias deste negocio, resolveo a Rainha, que seria imprudencia publicar aquelle Tratado, acrescentando, não somente por ser pouco favorável aos interesses de Castela, como porque se havia esta politica prevenção interpretar pela fidelidade Portugueza, como infausto vaticinio da breve duração da vida de seu Neto D. Sebastião, o qual ainda que pudesse ser violento despojo da morte, o que o Ceo nunca permittisse, conservava esta Monarchia para reparo de tão fatal calamidade ao cardeal D. Henrique, em cuja venerável cabeça descançaria o pezo desta Coroa.
Outro motivo ainda, talvez o decisivo: Ultimamente concluio a Rainha, que era muito conveniente à conservação de ambas as Monarchias o não se penetrar o mysterio desta negociação, porque levantaria mayor tumulto no animo dos Portuguezes, do que tinha havido no Tejo em a noite antecedente, e como tinha noticia do successo de Evora-Monte, disse ao santo Borja com discreta galantaria: Y nos apedrearan a mi, y a vós como quizieron hazer con vuestro compafiero a la entrada de Portugal. D. Catarina e o pe. Borja enviaram, pois, um expresso a Carlos V, em cifra, no qual apresentavam as razões da inexequibilidade de tal publicação. O imperador recebeu a insinuação da irmã, a quem agradeceu a judiciosa política com que tinha impedido a execução de negócio de que se podião originar fataes consequencias, e pedia que tudo fosse sepultado no esquecimento». In Maria do Rosário Azevedo Cruz, As Regências na Menoridade de D. Sebastião, Elementos para uma História Estrutural, Temas Portugueses, Imprensa Nacional-Cazsa da Moeda, 1992, ISBN 972-27-0527-X.

Cortesia de INCM/JDACT

segunda-feira, 19 de maio de 2014

As Regências na Menoridade do rei Sebastião. Elementos para uma História Estrutural. Maria do Rosário Azevedo Cruz. «… atinadamente [...], devolviendo á sua padre la lección qu'este le diera, que como su suegra estaba malquista en el Reino […] teñia amigos, e era, además, cosa de derecho, mejor sería que Doña Catalina no hiciera nada»

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A Primeira Transmissão de Poderes- 1557. Os termos de uma definição de regência
«O rei João III, o rei Piedoso, morreu em Lisboa em 11 de Junho de 1557, deixando como herdeiro um menino de 3 anos. Com a sua mortre inicia-se um período de regência, que vai durar até 20 de Janeiro de 1568. São onze anos de luta política, de despique entre personalidades e facções, grupos de opinião e interesses diversos. O imperador Carlos V tinha abdicado, dividindo o seu vasto Império. Não obstante, se cedera a representação do poder ao filho e ao irmão, não deixava, por isso, de se inquietar e de se impor, com maior ou menor sucesso, na política de Castela, da Flandres, de Itália, pretendendo influir, através dos seus parentes próximos, por uma política de família, na Boémia e Hungria, na França e em Portugal.
À morte de João III, o recolhido de Yuste volta a lembrar as possibilidades entrevistas por ocasião do casamento de seu filho, o príncipe Filipe, com a infanta portuguesa D. Maria, como tentara obter do rei de Portugal assentimento para o consórcio e para o reconhecimento dos direitos da infanta à sucessão do trono de seu pai caso se extinguisse a linha, sucessória de seu irmão, o príncipe João. Nascido em Castela o príncipe Carlos, poderia ele um dia vir a herdar o reino de Portugal. Nesta mesma linha política, fora exigida a retirada de Portugal da princesa D. Joana de Austria, mãe de Sebastião. Não tinha convindo a Castela a sua permanência em Lisboa. Era necessário a Castela que não estivesse aí para se não dividir o partido espanhol. Foi chamada, por isso, para regente de outro reino e educadora de outro príncipe. Apesar de ter acatado a decisão, D. Joana representará, porventura, não tanto a cooperadora política espanhola em Portugal, mas uma interlocutora da política portuguesa em Espanha.
Como Alfonso Danvila e Burguero salientou, não eram unânimes as posições dos membros da família real castelhana sobre o que iria passar-se em Portugal à morte de João III: D. Joana pretendia defender a posição de seu filho; o imperador visava abrir caminho à integração dos reinos peninsulares; Filipe pretendia obter uma declaração a favor de seu filho, o príncipe Carlos, como legítimo herdeiro da coroa de Portugal. De facto, a iniciativa na definição de posições coube à princesa D. Joana: logo após a morte de João III ela dirigiu-se à rainha e ao conselho português, lembrando os direitos de seu filho e os seus próprios direitos a ser ouvida no que se referisse à sua criação e casa. Para isso redigiu instruções para a missão a desempenhar em Lisboa por Fradique Enriquéz Guzman, a quem entregou cartas para o duque de Aveiro, para o conde de Castanheira, para Lourenço Pires Távora e para Pero Alcáçova Carneiro. Bem sabemos como Carlos V se interpôs, substituindo as instruções, modificando o sentido da missão e retendo as cartas que tinham sido emitidas para algumas individualidades portuguesas. Justificando-se por se considerar mais bem informado pelo que lhe transmitiam Juan Hurtado Mendoza e Sancho Córdoba, assina em Yuste, em 5 de Julho de 1557, novas instruções.
Pelo novo texto, o imperador pretendia saber, antes de mais, como se punha o problema quanto à sucessão do trono de Portugal. Acedia em aludir ao que D. Joana pretendia, sem, no entanto, a nomear. Carlos V conseguiu, assim, tomar precauções relativamente à influência que D. Joana podia vir a ter em Portugal e Castela, como defensora dos direitos de Sebastião, e fazer entender que à Espanha não interessava tomar atitudes definidas por enquanto. Muito menos à própria mãe do rei se poderia desculpar qualquer intervenção que incorresse em prejuízo de Castela. Era esta a perspectiva do imperador, pelo que nas instruções dadas a Juan Mendoza Ribera, além do que lhe fora recomendado, pessoalmente, no conselho de estado por Juan Vazquez e pelo marquês de Mondéjar, falava naquilo que dizia respeito á lo de la gobernación de Portugal y lo de la sucesion de aquel reino como processo não definido ainda e que pretendia acautelar, pois, quanto à atitude de D. Joana, ela contribuía para definir o processo. Segundo esta posição, D. Joana deveria falar como governadora de Castela, e não como mãe do rei de Portugal. E fora de tal modo peremptória a ordem de Carlos V que, mais tarde, sobrevindo uma enfermidade à rainha D. Catarina e sendo consultada a princesa pelo imperador si quería que la Reina publicase uma Pragmática ordenando que, si S. A. faltaba, le sucediese en la tutela y gobernación del Reino su nuera, D. Joana respondera, segundo Danvila y Burguero, atinadamente [...], devolviendo á sua padre la lección qu'este le diera, que como su suegra estaba malquista en el Reino con algunas personas y ella estaba bien, teñia amigos, e era, además, cosa de derecho, mejor sería que Doña Catalina no hiciera nada. Como se vê, D. Joana sabia que tinha influência em Portugal. Não nos devemos esquecer deste ponto sempre que se tratar do seu regresso». In Maria do Rosário Azevedo Cruz, As Regências na Menoridade de D. Sebastião, Elementos para uma História Estrutural, Temas Portugueses, Imprensa Nacional-Cazsa da Moeda, 1992, ISBN 972-27-0527-X.

Cortesia de INCM/JDACT