quinta-feira, 3 de junho de 2010

D. Dinis I : O Lavrador ou O Rei-Agricultor, pelo impulso que deu no reino àquela actividade. O Rei-Poeta ou O Rei-Trovador, pelo desenvolvimento da poesia trovadoresca


(Lisboa [?], 9 de Outubro 1261-Santarém. 7 de Janeiro de 1325)
Cortesia de wikipédia
D. Dinis I de Portugal  foi o sexto rei de Portugal. Filho de D. Afonso III e da infanta Beatriz de Castela, neto de Afonso X de Castela, foi aclamado em Lisboa no ano de 1279.
Foi cognominado O Lavrador ou O Rei-Agricultor, pelo impulso que deu no reino àquela actividade, e ainda O Rei-Poeta ou O Rei-Trovador, pelas Cantigas de Amigo e de Amor que compôs, e pelo desenvolvimento da poesia trovadoresca a que se assistiu no seu reinado. Foi o primeiro rei português a assinar os seus documentos com o nome completo. Presume-se que tenha sido o primeiro rei português não analfabeto.
Como herdeiro da coroa, D. Dinis desde cedo foi envolvido nos aspectos de governação pelo seu pai. À data da sua aclamação, o país encontrava-se em conflito com a Igreja Católica. O Monarca procurou normalizar a situação assinando um tratado com o papa Nicolau III, onde jurava proteger os interesses de Roma em Portugal. Salvou a Ordem dos Templários em Portugal através da criação da Ordem de Cristo, que lhe herdou os bens no reino português depois da sua extinção e apoiou os cavaleiros da Ordem de Santiago ao separarem-se do seu mestre castelhano. 
Cortesia de wikipédia
D. Dinis foi essencialmente um rei administrador e não guerreiro: envolvendo-se em guerra com Castela em 1295, desistiu dela em troca das vilas de Serpa e Moura. Pelo Tratado de Alcanises (1297) firmou a Paz com Castela, definindo-se nesse Tratado as fronteiras actuais entre os dois países ibéricos. Por este tratado previa-se também uma paz de 40 anos, amizade e defesa mútuas.
Considerado por alguns historiadores como um dos mais importantes documentos da história portuguesa, o Tratado de Alcanizes foi assinado entre D. Diniz (Portugal) e D. Fernando IV (Castela), em 12 de Setembro de 1297, na povoação fronteiriça espanhola de Alcañices (perto de Miranda do Douro). Por este tratado ficaram definidos os limites definitivos do território português, estabelecendo também os casamentos de D. Fernando IV com D. Constança, filha de D. Diniz, e do futuro rei D. Afonso IV com a irmã do rei castelhano, D. Beatriz. Curiosamente, no fim do texto é referida a data do documento, indicando-se a "(...) Era de mil trezentos trinta e cinco annos." e não o ano de 1297. Tal sucede porque, aquando da assinatura do tratado, vigorava ainda a Era de César, baseada no calendário juliano que iniciara a contagem dos anos em 1 de Janeiro do ano 38 a.C. Este sistema de datação vigoraria em Portugal até 1422, ano em que por Carta Régia de 22 de Agosto, viria a ser substituído pela Era de Cristo, cuja contagem se iniciava no ano 1 do Nascimento de Jesus.
 
O Tratado de Alcanises
Cortesia de digitarq.dgarq.gov
A sua prioridade governativa foi essencialmente a organização do reino: continuando a vertente legisladora de seu pai D. Afonso III, a profusa acção legislativa está contida, hoje, no Livro da Leis e Posturas e nas Ordenações Afonsinas. Não são «códigos» legislativos tal como os entendemos hoje, mas sim compilações de leis e do direito consuetudinário (isto é, o que não está escrito e é só fundado nos usos ou costumes) municipal, alteradas e reformuladas pela Coroa. 



Cortesia de wikipédia
Com efeito, a incidência de questões de carácter processual com igual peso ao carácter de direito positivo das suas leis, denuncia a crescente preocupação do rei em enquadrar o direito costumeiro no âmbito da Coroa, e em efectivar o seu poder no terreno. As determinações sobre a actuação de alvazis (oficiais concelhios), juízes, procuratores e advocati demonstram isto, já que um poder meramente nominal sobre todos os habitantes do Reino, como era típico na Idade Média, não se compatibiliza com este esforço em esmiuçar os trâmites jurídicos, ou em moralizar o exercício da justiça. A criação de corregedores denuncia claramente o início do processo de territorialização da jurisdição da Coroa, extravasando os domínio régios, a par da crescente importância da capitalidade de Lisboa. O reinado de D. Dinis acentuou a predilecção por Lisboa como local de permanência da corte régia. Não existe uma capital, mas a localização de Lisboa, o seu desenvolvimento urbano, económico e mercantil vão fazendo da cidade o local mais viável para se afirmar como centro administrativo por excelência.

A articulação entre o norte e o sul do país - este sul que se torna alvo da maior atenção e permanência dos reis - fazem de Lisboa centro giratório para tornar Portugal viável. Entre o norte, onde a malha senhorial é mais densa e apertada, e o sul, onde o espaço vasto conquistado aos mouros implanta sobretudo os domínios régios e as ordens militares, assim como vastos espaços de res nullius e torna Portugal um reino onde duas realidades diferentes se complementam. Preocupado com as infra-estruturas do país D. Dinis ordenou a exploração de minas de cobre, prata, estanho e ferro. Fomentou as trocas com outros reinos, assinou o primeiro tratado comercial com o rei de Inglaterra em 1308 e criou o almirantado, atribuído como privilégio ao genovês Manuel Pessanha, e fundando as bases para uma verdadeira marinha portuguesa ao serviço da Coroa.
D. Dinis redistribuiu terras, promoveu a agricultura e fundou várias comunidades rurais, assim como mercados e feiras, criando as chamadas feiras francas ao conceder a várias povoações diversos privilégios e isenções. A razão de um dos seus cognomes ser O Lavrador foi a criação do Pinhal de Leiria, que ainda se mantém, de forma a proteger as terras agrícolas do avanço das areias costeiras.

Universidade de Coimbra
Cortesia de wikipédia
A cultura foi um dos seus interesses pessoais. D. Dinis não só apreciava literatura, como foi ele próprio um poeta notabilíssimo e um dos maiores e mais fecundos trovadores do seu tempo. Aos nossos dias chegaram 137 cantigas da sua autoria, distribuídas por todos os géneros (73 cantigas de amor, 51 cantigas de Amigo e 10 cantigas de escárnio e maldizer), bem como a música original de 7 dessas cantigas (descobertas casualmente em 1990 pelo Prof. Harvey L. Sharrer, no Arquivo da Torre do Tombo, num pergaminho que servia de capa a um livro de registos notariais do século XVI, e que ficou conhecido como Pergaminho Sharrer).
Ai, flores, ai, flores do verde pino
--- Ai, flores, ai, flores do verde pino,
se sabedes novas do meu amigo?
Ai, Deus, e u é?
Ai, flores, ai, flores do verde ramo,
se sabedes novas do meu amado?
Ai, Deus, e u é?
Se sabedes novas do meu amigo,
aquel que mentiu do que pôs comigo?
Ai, Deus, e u é?
Se sabedes novas do meu amado,
aquel que mentiu do que mi à jurado?
Ai, Deus, e u é?
--- Vós me preguntades polo vosso amigo?
E eu ben vos digo que é sano e vivo.
Ai, Deus, e u é?
Vós me preguntades polo vosso amado?
E eu ben vos digo que é vivo e sano.
Ai, Deus, e u é?
E eu ben vos digo que é sano e vivo
e seerá vosco ante o prazo saido.
Ai, Deus, e u é?
E eu ben vos digo que é vivo e sano
e seerá vosco ante o prazo passado.
Ai, Deus, e u é?
El-Rei D. Dinis

Non posso eu, meu amigo
--- Non posso eu, meu amigo,
con vossa soidade
viver, ben vo-lo digo;
e por esto morade,
amigo, u mi possades
falar e me vejades.
Non posso u vos non vejo
viver, ben o creede,
tan muito vos desejo;
e por esto vivede,
amigo, u mi possades
falar e me vejades.
Nasci em forte ponto;
e, amigo, partide
o meu gran mal sen conto,
e por esto guaride,
amigo, u mi possades
falar e me vejades.
--- Guarrei, ben o creades,
senhor, u me mandades.
El Rei D. Dinis
Durante o seu reinado, Lisboa foi, pois, um dos centros europeus de cultura. A Universidade de Coimbra, a primeira universidade em Portugal, foi fundada pelo seu decreto Magna Charta Priveligiorum. Desde se ensinou aqui as Artes, o Direito Civil, o Direito Canónico e a Medicina. Mandou traduzir importantes obras, tendo sido a sua Corte um dos maiores centros literários da Península Ibérica.

Os últimos anos do seu reinado foram marcados por conflitos internos. O herdeiro, futuro D. Afonso IV, receoso que o favorecimento de D. Dinis ao seu filho bastardo, D. Afonso Sanches o espoliasse do trono, exigiu o poder e combateu o pai. Nesta luta teve intervenção apaziguadora a Rainha Santa Isabel que, em Alvalade se interpôs entre as hostes inimigas já postas em ordem de batalha. D. Dinis morreu em Santarém a 7 de Janeiro de 1325, e foi sepultado no Mosteiro de São Dinis, em Odivelas.
(Os Trovadores Medievais e o Amor Cortês - Reflexões Historiográficas), José D'Assunção Barros: Os trovadores medievais e o amor cortês – reflexões historiográficas - «Alethéia», UFG, Ano 1, vol.01, n°1, Abril/Maio de 2008.
Crónica de El-Rei D. Dinis
Rui de Pina
Universidade de Coimbra
(Crónica D. Dinis, de Rui de Pina, pag 2 a 11), cortesia da Biblioteca Nacional de Portugal.
Com a devida vénia a José D’Assunção Barros, In Infopédia, Porto: Porto Editora, 2003-2010, Xoán Carlos Lagares, Rui de Pina, Biblioteca Nacional.
 JDACT

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Deolinda: Um grupo de música popular, inspirado pelo fado e pelas suas origens tradicionais







Fascínios da Matemática: A Barra Triangular Impossível

Muitas imagens e ilustrações tornaram-se familiares e são muitas vezes dadas como certas. Em Fevereiro de 1958, no British Journal of Psychology, Roger Penrose publicou a imagem de uma barra triangular impossível, denominando-a estrutura ortogonal tridimensional. Os três ângulos rectos têm uma aparência normal, mas são espacialmente impossíveis. Estes três ângulos rectos parecem formar um triângu1o, mas um triângulo é uma figura plana (e não tridimensional) e a soma dos seus ângulos totaliza 180 graus, e não 270 graus.
Mais recentemente, Penrose foi responsável pela teoria dos torsores. Embora estes não sejam visíveis, Penrose acredita que o espaço e o tempo estão entretecidos pela interacção de torsores.

Um torsor

Permitem-me uma questão: Procure determinar por que motivo a ilusão óptica de Hyzer é também matematicamente impossível.

A ilusão óptica de Hyzer

Com a devida vénia a Theoni Pappas, The Joy of Mathematics, Fascínios da Matemática, editora Replicação, Lda, 1ª edição, Junho de 1998, ISBN 972-570-204-2.

Ilusão de movimento
Cortesia de Jomes Band
JDACT

A Matemática: Parte V. Potências e Radicais

Na imagem, encontram-se duas mãos, que representam a multiplicação de 9 por 4. Como é que isso se faz? Contar pelos dedos, hoje em dia já não é uma regra, o avanço tecnológico «não permite», dizem, tal atrevimento. No entanto, em «eras» referentes ao passado, por exemplo na Idade Média, na Universidade ensinava-se como efectuar, com os dedos, cálculos longos e por vezes complexos. Se as adições são perceptíveis e por isso mesmo, evidentes, já o mesmo não se pode dizer das multiplicações.

Vejamos, então, como se faz a multiplicação representada em cima que, curiosamente, era a mais fácil de todas, a multiplicação por nove: Enumeramos os dedos das duas mãos abertas, começando pelo dedo mindinho da mão esquerda. Dobramos o dedo correspondente ao número pelo qual queremos multiplicar nove (neste caso, n = 4). Deste modo, dobramos o dedo número quatro. Que obtemos? O valor 9 x 4. À esquerda do dedo dobrado há tantas dezenas quantos os dedos (neste caso 3 x 10 = 30) e à direita do mesmo dedo dobrado há tantas unidades quantos os dedos (neste caso 6). Que se faz agora? A seguinte adição: 30 + 6 = 36. De facto, 9 x 4 = 36. Experimentem com outro qualquer dedo.

Com a colaboração do amigo Armando Araújo, um «notável» em Artes Gráficas, continuo a publicar algumas noções de Matemática.
(Potências e Radicais)

JDACT/Com a colaboração de AA

Sem Medo da Física, Parte I: O espectáculo pirotécnico visual associado a uma supernova

Supernova
Cortesia de jcconwell.wordpress
Com a devida vénia a Lawrence Krauss, publico algumas passagens de Fear Physics.

«…finalmente, quando o hidrogénio que alimenta as reacções nucleares começa a esgotar-se, reinicia-se a lenta liberação interna, até que o núcleo da estrela esteja suficientemente quente para queimar o produto do primeiro grupo de reacções, o hélio. Para muitas estrelas, esse processo continua, a cada vez queimando o produto do grupo anterior de reacções, até chegar ao núcleo da estrela - hoje chamado de gigante vermelho ou azul, devido à mudança da cor da sua superfície, à medida que a concha se se expande e aumenta de tamanho ao mesmo tempo em que o núcleo interno se torna mais quente e denso, composto basicamente de ferro. Alcançado esse ponto, o processo deve parar, de uma forma ou de outra, porque o ferro não pode ser utilizado como combustível nuclear, pelo facto de os componentes de seu núcleo - os protões e os neutrões estarem tão intimamente ligados que se torna impossível prescindir de mais energia agregadora tornando-se parte de um sistema mais amplo. O que acontece nessa ocasião? Das duas uma: Ou a estrela vai lentamente perdendo intensidade como um fósforo que está chegando ao fim, ou, no caso de estrelas com massas elevadas, ocorre um dos mais surpreendentes espectáculos do universo: A estrela explode!



Supernova de Kepler
Cortesia de wikipédia
Uma estrela que explode, ou supernova, produz durante a sua curta evolução pirotécnica mais ou menos a mesma quantidade de luz que toda uma galáxia, o equivalente a mais de cem bilhões de estrelas normais. E difícil lidar de forma conclusiva com a potência pura liberada durante um evento como esse. Segundos antes do início da explosão final, a estrela queima calmamente os últimos resquícios de combustível, até que a pressão gerada pela última arfada da estrela não seja mais suficiente para sustentar o seu incrivelmente denso núcleo de ferro, que contém tanta massa quanto o nosso Sol, mas comprimida em uma região do tamanho da Terra - um milhão de vezes menor. Em menos de um segundo, toda essa massa implode, liberando nesse processo enormes quantidades de energia. Esse desmoronamento prossegue até que todo o núcleo esteja contido em uma bola com um raio de aproximadamente 10 quilómetros, mais ou menos o tamanho de New Haven, em Connecticut. Nesse ocasião, a matéria está tão densa, que um colher de chá de uma substância qualquer pesaria milhares de toneladas. E o que é mais importante, os núcleos atómicos extremamente densos do ferro começam a se aglomerar, «tocando-se» por assim dizer. Aí então, o material enrijece repentinamente, e toda uma nova fonte de pressão, devido às interacções d esses núcleos compactamente agrupados, adquire importância.



Cortesia depbs.org
O desmoronamento cessa, o núcleo «salta», e uma onda de choque é impulsionada para fora, atravessando o núcleo, milhares de quilómetros no sentido da camada externa da estrela, que literalmente aflora e se torna visível para nós como uma supernova.



Explosão duma supernova
Cortesia de allhatnocattle
Esse quadro da desintegração do núcleo de uma estrela explosiva foi se criando durante décadas de um esmerado trabalho analítico e numérico realizado por equipes de pesquisadores depois da primeira proposta de S. Chandrasekhar, em1939, de que uma situação imensurável como essa poderia ocorrer. É tudo fruto das ideias simples do equilíbrio hidrostático, que acreditamos governar a estrutura do Sol. Durante pouco mais de 50 anos depois de serem propostos pela pela primeira vez, os processos que regem o colapso estrelar continuam a ser pura especulação. Passaram-se. séculos da observação da última supernova da nossa galáxia, e mesmo naquela ocasião, tudo que podia ser visto eram os fogos externos, que ocorriam longe do ponto em que se passava a verdadeira acção, nas profundezas do interior da estrela.



A famosa supernova de 1987
Cortesia de wikipédia
Tudo isso mudou no dia 23 de Fevereiro de 1987. Naquela data, uma supernova foi observada nas grandes Nebulosas de Magalhães, um pequeno sistema-satélite situado na borda externa da nossa galáxia, a cerca de 150.000 anos-luz de distância. Essa foi a supernova mais próxima a ser observada nos últimos quatrocentos anos. O espectáculo pirotécnico visual associado a uma supernova vem a formar a pontinha de um iceberg. Acima de mil vezes mais energia é emitida, não sob a forma de luz, mas, sob a forma de neutrinos quase invisíveis. Digo quase invisíveis, porque, apesar de quase todo neutrino emitido Por uma supernova poder atravessar a Terra de maneira imperceptível, as Leis da probabilidade nos dizem que, embora raramente, um neutrino terá uma interacção mensurável num detector de menores dimensões. Aliás, pode-se estimar que, no momento em que a «explosão de neutrinos» da distante supernova atravessou a Terra, cerca de uma em cada um milhão de pessoas que por acaso estivessem de olhos fechados no momento exacto, pode ter visto um raio provocado pela luz produzida quando um neutrino saltou de um átomo nos seus olhos». In Fear of Physics, Sem Medo da Física, editora Campus, pág 15 a 17, 1993 by Basic Books, 1995 editora Campus, ISBN 85-7001-970-X

Cortesia de Lawrence Krauss/JDACT

O Pelourinho de Proença-a-Velha: Localizado no centro social da povoação, ali se juntavam os homens, que sentados nos seus degraus descansavam e ponham «as conversas em dia»

Em Portugal, os pelourinhos ou picotas, a designação mais antiga e popular, dos municípios localizavam-se sempre em frente ao edifício da câmara, desde o século XII. Muitos tinham no topo uma pequena casa em forma de guarita, feita de grades de ferro, onde os delinquentes eram expostos para a vergonha pública. Noutros locais os presos eram amarrados às argolas e açoutados ou mutilados, consoante a gravidade do delito e os costumes da época.
De estilo românico, gótico ou renascentista, muitos dos pelourinhos em Portugal constituem exemplares de notável valor artístico.
Segundo Alexandre Herculano e Teófilo Braga, os pelourinhos tiveram origem na columna moenia romana que distinguia com certos privilégios, as cidades que os possuiam. Os pelourinhos normalmente são constituídos por uma base sobre a qual assenta uma coluna ou fuste e terminam por um capitel. Nalguns pelourinhos, em vez da base construída pelo homem, eram aproveitados afloramentos naturais.

Consoante o remate do pelourinho, estes podem classificar-se em:
  • Pelourinhos de gaiola;
  • Pelourinhos de roca;
  • Pelourinhos de pinha;
  • Pelourinhos de coluço (gaiola fechada);
  • Pelourinhos de tabuleiro (gaiola com colunelos);
  • Pelourinhos de chaparasa;
  • Pelorinho de coruchéu;
  • Pelourinhos de bola;
  • Pelourinhos tipo bragançano;
  • Pelourinhos extravagantes (de características invulgares).

Muitos pelourinhos foram destruídos pelos liberais a partir de 1834 por os considerarem um símbolo de tirania.

Cortesia de wikipédia
O Pelourinho de Proença-a-Velha terá sido erigido, segundo alguns investigadores, no século XVI, na sequência da concessão do Foral Novo, por El-Rei D. Manuel I, em 1 de Julho de 1510, confirmando a esta antiga Vila beirã o estatuto concelhio que lhe havia sido outorgado em 1218, por D. Pedro Alvites, Mestre dos Templários, Ordem à qual D. Afonso Henriques havia doado toda esta região aquando da reconquista Cristã, para que a defendessem e repovoassem.
A reforçar a tese da construção quinhentista temos a decoração do capitel, de características marcadamente manuelinas, com ornamentação onde surgem cordas, esfera armilar, armas reais e a cruz da Ordem de Cristo, da qual D. Manuel era o também o Mestre.

Cortesia de wikipédia
O pelourinho encontra-se no Largo da Praça, um espaço rectangular, no qual merecem também destaque as casas da antiga Câmara Municipal, que lhe ficava defronte, como era comum na época, e ainda uma habitação com elementos de raiz manuelina e também a Torre do Relógio. A esta praça confluem a Rua da Estrada, a Rua da Igreja, a Rua do Relógio, a Travessa do Castelo e as antigas Ruas das Canastas e Ruinha, actualmente denominadas de Rua Conde de Proença-a-Velha e Rua Heróis do Ultramar, respectivamente.

De características manuelinas, com fuste prismático octogonal e capitel heráldico, foi construído em granito, por mestre desconhecido, mas que dominava habilmente a arte de cantaria e que terá eventualmente sido responsável, ou a sua escola, por outros pelourinhos de alguns concelhos vizinhos, pois são notórias certas semelhanças com alguns elementos dos pelourinhos de Idanha-a-Velha, Salvaterra do Extremo e Segura. O pelourinho é constituído por plataforma circular, com 4 degraus, no cimo dos quais assenta uma coluna, com base, fuste e capitel octogonais. O capitel, com os já mencionados elementos decorativos marcadamente manuelinos, intercalados e ligados por cordas, apresenta nos lados Norte e Sul a Cruz de Cristo, no lado Oeste a esfera armilar e no lado Este as armas reais, sendo encimado e rematado por grinaldas. Lá no alto, cravado no topo do capitel, um catavento em ferro com meias esferas na base e encimado por bandeidola e pela Cruz de Cristo.
Dizem-nos os historiadores que os pelourinhos eram um símbolo do poder régio, mesmo quando as povoações pertenciam a outros, como era o caso de Proença, que foi da Ordem do Templo e mais tarde da Ordem de Cristo.
Localizado no centro social da povoação, no largo em redor do qual, até finais do último quartel do séc. XX, existiam muitas das tabernas da povoação, por aqui se juntavam os homens, que sentados nos seus degraus descansavam e ponham as conversas em dia.

O Pelourinho de Proença-a-Velha encontra-se classificado como Imóvel de Interesse Público, pelo Dec. nº 23122, publicado em 11 de Outubro de 1933.
Cortesia de CMIdanha-a-Nova/wikipédia/JDACT

terça-feira, 1 de junho de 2010

D. Beatriz, infanta de Portugal: Mãe de D. Manuel I. O Tratado Alcáçova-Toledo (1480)

(1430-1506)
Cortesia CMBeja
D. Beatriz foi filha do Infante D. João e de D. Isabel de Bragança. Era neta de D. João I. Casou com D. Fernando, infante de Portugal, 2º duque de Viseu (filho adoptivo do Infante D. Henrique o «Navegador» na vila de Viana do Alentejo, Alcáçovas no ano de 1447. Os seus filhos foram:
  • D. João, infante de Portugal, 3º duque de Viseu, 2º duque de Beja;
  • D. Diogo, infante de Portugal, 4º duque de Viseu, 3º duque de Beja;
  • D. Duarte, infante de Portugal;
  • D. Dinis, infante de Portugal;
  • D. Simão, infante de Portugal;
  • D. Leonor, infanta de Portugal (casou com D. João II, rei de Portugal);
  • D. Isabel, infanta de Portugal ( casou com D. Fernando II, 3º duque de Bragança);
  • D. Manuel I, rei de Portugal (casou com Isabel de Aragón y Castilla, Princesa de Asturias, Infanta de España Maria, infanta de España Leonor, infanta de España);
  • D. Catarina, infanta de Portugal.

«D. Beatriz dominou o período áureo da história de Portugal. Casada com D. Fernando, filho adoptivo do infante D. Henrique, foi sogra de D. João II e mãe de D. Manuel I. O Papa outorgou-lhe oficialmente a governação da Ordem de Cristo e o seu poder foi imenso, mas há um segredo que a perseguiu». In Fina D'Armada, o Segredo da Rainha Velha.

Cortesia wikipédia
Fina D'Armada também afirma: «Este é o romance que narra com rigor histórico a vida fascinante e desconhecida de D. Beatriz, vida entrelaçada com a de Cristóvão Colombo mas que encerra muitos outros enigmas. Que leis e circunstâncias a levaram a ser governadora da Ordem de Cristo (antigos Templários) e herdeira do Infante D. Henrique? Como conseguiu que reis e papas legislassem para si? Que navegadores enviou à descoberta de ilhas a Ocidente, 19 anos antes de Colombo? Como concebeu o primeiro Tratado de Globalização? Como segurou o trono a Isabel a Católica? Que estranhas teias a aprisionaram mantendo-a esquecida até hoje?
Nesta obra, o leitor encontra também uma outra visão dos Descobrimentos Ibéricos, pistas sobre o provável envenenamento de D. Joao II, e um segredo que satisfaz incógnitas de 500 anos sobre as origens de Colombo. Segredo que inclui um documento secreto do Vaticano, da autoria do cardeal Garampi, sobre o Infante de Sagres».
Vejamos alguns factos históricos da época.

Cortesia de wikipédia
Em 1415 os portugueses venciam os mouros e tomavam a cidade de Ceuta no norte da África. Em 1492 a Espanha, através do navegador genovês Cristóvão Colombo chagava na ilha de São Salvador nas Antilhas.
Dois marcos importantes que inauguram a expansão ultramarina, liderada por Portugal e Espanha, que foram as duas grandes nações europeias entre os séculos XV e XVI, na passagem para Idade Moderna. Se fizermos um paralelo entre a realidade sócio-político-económica de Portugal e Espanha encontraremos a resposta para o pioneirismo português na expansão marítima, mesmo porque, este pioneirismo deve ser explicado, frente ao atraso da Espanha.
Em primeiro lugar deve ser destacada a precoce formação de uma Monarquia Nacional em Portugal (desde 1385 com a Revolução de Avis), enquanto que a Espanha somente alcançará essa condição em 1469, com o casamento dos reis católicos Fernando de Aragão e Isabel de Castela. A situação de paz externa e interna do reino português e uma dinâmica burguesia mercantil aliada ao Estado, também foram factores importantes. Os reinos da Espanha ainda continuavam na luta contra os mouros, que terminou sómente em 1492 com a derrota muçulmana em Andaluzia na cidade de Granada.
Além desses factores, temos o apoio do Estado português aos estudos náuticos a cargo do infante D. Henrique, que transformou a cidade de Sagres num «centro de estudos náuticos» por volta de 1418.
Destaca-se ainda a posição geográfica privilegiada de Portugal, situado na rota e na escala Mediterrâneo-Atlântico.
Tratado de Alcáçovas-Toledo
Cortesia de Pregão do Tratado de Alcáçovas em Sevilla
O Tratado de Alcáçovas (também conhecido como Paz de Alcáçovas) foi assinado na villa portuguesa do mesmo nome (cujo topónimo tradicional em espanhol é Alcazovas) a 4 de Setembro de 1479 entre os representantes dos Reis Católicos, Isabel de Castela e Fernando de reino de Castela e Aragón, por um lado e do rei Alfonso V de Portugal e seu filho Joao pelo outro. O Tratado foi ractificado pelo rei de Portugal a 8 de Setembro de 1479 e pelos Reis Católicos em Toledo a 6 de Março de 1480, pelo que também se lhe conhece como Tratado de Alcáçovas-Toledo.

Cláusulas principais:
  • Põe fim às hostilidades depois da Guerra de Sucessão Castelhana (1475-1479). Alfonso V renúncia ao trono de Castela e os Reis Católicos renunciam a mudança ao trono português;
  • Reparte os territórios do Atlántico entre os dois países. Portugal mantém o controle sobre suas posses da Guiné (região), a Mina de Ouro, Madeira, os Açores, Flores e Cabo Verde. A Castela reconhece-se-lhe a soberania sobre as ilhas de Canárias;
  • Reconhece a Portugal a exclusividade da conquista do Reino de Fez.

Cortesia de wikipédia
Em paralelo ao Tratado de Alcáçovas negociaram-se as Tercerías de Moura, que resolviam a questão dinástica castelhana impondo a Juana de Castela, rival de Isabel pelo trono de Castela, a renúncia a todos seus títulos castelhanos. Também lembravam o casamento da infanta Isabel, filha dos Reis Católicos, com o filho do rei português chamado D. Alfonso. A enorme dote paga pelos pais da noiva representa a indemnização de guerra obtida por Portugal.

Ao falecer o rei de reino de Castela Enrique IV em 1474 existiam dois pretendientes ao trono:
  • sua filha única Juana;
  • e sua meia-irmã Isabel.

Juana tinha o apoio de uma parte importante da alta nobreza castelhana e de seu noivo, o rei Alfonso V de Portugal. Isabel contava com o resto da nobreza e com o apoio da Coroa de Aragón, já que estava casada com seu herdeiro Fernando.
As hostilidades estalaron em 1475. A guerra por terra desenvolveu-se principalmente na Meseta Norte castelhana, decantando-se a favor do bando isabelino a partir da Batalha de Toro (1476). A partir de então o conflito continuou sobretudo por mar, com frotas castelhanas e portuguesas lutando entre elas e competindo por trazer riquezas desde as longínquas terras da Guiné.

Cortesia de wikipédia
A derrota castelhana no mar e a incapacidade portuguesa para ganhar a guerra em terra levaram aos contendientes a iniciar negociações de paz em 1479. Ao longo do século XV, os exploradores, comerciantes e pescadores de Portugal e de Castela foram internando-se cada vez mais no Oceano Atlântico. Os reis impuseram taxas às mercadorias trazidas de ultramar e rapidamente surgiram fricções sobre a que soberano correspondiam os impostos provenientes da cada um dos territórios descobertos. Uma controvérsia foi o controle sobre os territórios da Guiné e a Mina, muito ricos em ouro e escravos. Outro ponto importante foi a quem lhe correspondia o direito a conquistar as Ilhas Canárias.
As ilhas de Lanzarote, Fuerteventura e Ferro foram conquistadas por cavaleiros normandos para Castela entre 1402 e 1405 mas os navegantes portugueses não deixaram de tocar nas ilhas e capturar escravos nelas. Em 1431 D. João I de Portugal e Juan II de Castela assinaram um primeiro tratado de paz. No entanto, a disputa sobre a posse das Canárias continuou, sendo apresentada no Concilio de Basilea de 1435. Em 1449 o rei português Afonso V chegou a outorgar-se o monopólio do comércio de Canárias.

Em 1441 chegaram a Lisboa os primeiros carregamentos, documentados, de ouro procedentes da Guiné. Inicialmente o Papado tomou uma posição neutra entre Portugal e Castele quanto a seus direitos sobre África (bula Rex regum de Eugenio IV, 1443). Mas entre 1452 e 1455 o Papa Nicolau V favoreceu os esforços dos portugueses com uma série de bulas, outorgando-lhes o controle exclusivo sobre os territórios desde os cabos Bojador e Nam até toda a Guiné e «para além até onde se estende a praia meridional». Isto levou os portugueses a assaltar e apresar barcos castelhanos que regressavam de comerciar na Guiné, provocando um confronto diplomático entre os dois reinos, o qual não chegou a maiores devido à morte de Juan II em 1454 e à situação de debilidade de seu sucessor Enrique IV.

Cortesia de wikipedia
Em 1456 o Papa Calixto III confirmou o monopólio de Portugal e ademais outorgou à Ordem de Cristo portuguesa a autoridade eclesiástica em todas as terras desde os cabos de Bojador e Nam «até os índios». O rei de Portugal adoptou uma política comercial aberta, permitindo a súbditos estrangeiros comerciar na costa africana a mudança dos correspondentes impostos. O único prejudicado era assim o rei de Castela.
Em agosto de 1475, depois do início da guerra, Isabel reclamou que as partes de Africa e Guiné pertenciam a Castela por direito e incitou os comerciantes a navegar sem autorização portuguesa, iniciando a guerra naval no Atlántico. As primeiras conversas de paz tiveram lugar entre a rainha Isabel e sua tia Beatriz de Braganza no castelo de Alcántara entre 20 e 22 de Março de 1479. Não teve acordo imediato e seguiu um longo silêncio português. A principal dificuldade se esfumou quando, em Maio, Juana fez público o desejo de ingressar num mosteiro.
Os encarregados de negociar o acordo definitivo de paz foram, pelo lado dos Reis Católicos, Rodrigo Maldonado, oidor da Audiência, e pelo lado do rei de Portugal, Joao da Silveira, barão de Alvito. Ambos eram membros do conselho real.

O acordo final foi assinado pelos negociadores na localidade portuguesa de Alcáçovas a 4 de Setembro de 1479. Quatro dias depois foi ratificado pelo rei de Portugal e proclamado nesse reino. Isabel ratificou-o em Trujillo a 27 de Setembro mas, como seu marido Fernando não estava com ela nesse dia, foi necessário  um segundo acto de ratificação, a 6 de Março de 1480 em Toledo. O Papa Sixto IV referendou o Tratado mediante a bula Aeterni regis de 1481.

Em Alcáçovas assinaram-se um total de quatro acordos:
  • 1. Partilha das zonas de influência no Atlántico. A este acordo é ao que se costuma denominar propriamente Tratado de Alcáçovas;
  • 2. Destino da rainha/princesa Juana em caso de abandonar o convento, que não teve que ser aplicado;
  • 3. Contrato de casamento entre Afonso, herdeiro português, e Isabel, primogénita dos Reis Católicos. Estes dois documentos são habitualmente chamados as Tercerías de Moura;
  • 4. Perdão aos castelhanos juanistas.
Os monarcas reconhecem os prejuízos causados pela guerra, cuja causa principal afirmam que foi que os Reis Católicos «chamaram-se reis de Portugal» e Afonso V «rei de Castela». Mencionam o labor de mediação da infanta Beatriz e lembram restabelecer a paz entre seus reinos.

«...despues do fallescimiento do senor Rei Dom Enrrique de gloriosa memória, rrey que foi de Castilla e de Leon etc., fora e ao presente são grandes debates e quistiones, desençiones, e diferenças yntitulandose os ditos senores Rei Dom Ferrando e Reyna Doña Ysabel, rrey e rreyna de Castilla de Leon de Portogal e dos Algarbes etc., e o dito senor Rei Dom Alfonso, rrey de Castilla e de Leon etc., o qual desse principalmente causa a muito grandes e muito cruas guerras...
...a dita senhora Ynfante Doa Beatris (...) trato e tento com todas seus fuerças de tratar paz e conformidade entre eles, e movesse e praticara alguns meios para os atirar dos ditos debates e diferenças, guerras e males, e dar assento e paz entre eles...».  In Tratado de Alcáçovas, manuscrito de Lisboa

«...não turbaran e molestassem nem inquietassem, de facto nem de direito, em julgamento nem fora de julgamento, aos ditos senhores rei a príncipe de Portugal nem aos reis que pelo tempo forem de Portugal nem seus reinos, a posse e quase posse em que esteve, em todos os tratos, terras e resgates da Guiné, com suas minas de ouro e qualquer outras ilhas, costa, terras, descobertas e por descobrir, achadas e por achar, ilhas da Madeira , Porto Santo e Deserto e todas as ilhas dos Açores e Ilhas das Flores cabe as Ilhas de Cabo Verde e todas as ilhas que agora estão descobertas e qualquer outras ilhas que se acharem ou conquistarem, das Ilhas da Canaria para ayuso contra Guiné, porque todo o que é achado e se achar, conquistasse ou descobrir nos ditos termos, além de que é achado ocupado ou descoberto, fiquem ao ditos rei e príncipe de Portugal e a seus reinos, tirando somente as ilhas de Canaria, convém a saber Lanzarote, A Palma , Fuerteventura, A Gomera , o Ferro, a Graciosa , a Grande Canaria , Tenerife e todas as outras Ilhas de Canaria ganhadas e por ganhar, as quais ficam aos reinos de Castilla e León...». InTratado de Alcáçovas, pregão do 14 de março de 1480, conservado no Arquivo de Simancas

«Os Reis Católicos reconhecem a Portugal a exclusividad da conquista do Reino de Fez. Otrosi os ditos senhores Rei e rainha de Castilla e de Aragón (...) não se entremeterán nem impedirão nem quererão entender nem entenderão em maneira nenhuma na conquista do Reino de Fez (...), dantes livremente o dito senhor rei e príncipe de Portugal e seus reinos e sucessores, poderão prosseguir a dita conquista e defendê-la-ão como os ditos gostarem e por bem tiverem. O quinto era um imposto percebido pela Coroa sobre as mercadorias trazidas por barco à Península desde os territórios do Atlántico denominados "Guiné" e "Mina de Ouro". No Tratado os Reis Católicos aceitam que este imposto seja percebido por Portugal nos portos castelhanos, incluindo aos barcos que tivessem zarpado para a Mina dantes da assinatura do mesmo. agora os ditos muito ilustres rei e príncipe de Portugal (...) têm sabido que destes nossos reinos (...) partiriam algumas verdadeiras carabelas à dita Mina de Ouro e recates da Guiné [nas] cuales o dito ilustre Príncipe tem de ter o quinto, por dar seu seguro que dito é às ditas carabelas. A rogo nosso, e oferecemos-no-lo que ser-lhe-á dado e pago o dito quinto.
A princesa Juana de Castilla, Juana a Beltraneja, filha de Enrique IV de Castilla. Em paralelo ao tratado de Alcáçovas (mas normalmente consideradas como acordos aparte) se negociaram as Tercerías de Moura, que resolviam a questão dinástica castelhana: A Juana de Castilla, rival de Isabel pelo trono de Castilla, impunha-se-lhe renunciar a todos seus títulos castelhanos e se lhe ofereciam duas alternativas: a reclusão em um convento português ou o casamento com o príncipe herdeiro Juan de Aragón e Castilla, se este assim o decidia ao cumprir os catorze anos. A excelente senhora, como a chamavam em Portugal, elegeu a opção religiosa, tomando o hábito o 15 de novembro de 1480. No entanto, isso não lhe impediu seguir activa na vida política até sua morte. Marcavam o casamento da infanta Isabel, primogénita dos Reis Católicos, com o herdeiro do rei português chamado dom Alfonso. Ambos meninos seriam guardados "em regime de tercerías" no castelo português dos Braganza em Moura. Ademais, fixava-se uma enorme dote para a noiva, mais de cem mil dobras, que compreendia em realidade uma indemnização de guerra paga pelos RR.CC. a Portugal
». In Tratado de Alcáçovas, pregão do 14 de março de 1480, conservado no Arquivo de Simancas.


Cortesia de wikipédia
O casamento de Afonso e Isabel celebrou-se em 1490. Ao morrer Afonso aos poucos meses, Isabel contraiu casamento com o novo herdeiro ao trono português, Manuel «O Venturoso». Tiveram um menino, Miguel, que, dantes de morrer aos dois anos, chegou a ser herdeiro das três coroas peninsulares (Portugal, Castela e Aragón). Depois da morte de Isabel, foi sua irmã María a que se casou com «O Venturoso», dando à luz uma filha, Isabel de Avis, que depois casou com Carlos I de Espanha. Desta maneira, Felipe II, filho de Carlos e Isabel, pôde aceder ao trono português depois do desaparecimento de D. Sebastião I.

«Durante os preparativos para o primeira viagem de Cristóbal Colón, os Reis Católicos ordenaram aos habitantes de Paus da Fronteira embarcar nas carabelas de Colón mas com proibição expressa de ir à Mina, nem ao trato dela que tem o Serenísimo Rei de Portugal. Depois da volta de Colón, o embaixador de Portugal Ruy de Sande chegou ao corte dos Católicos em Barcelona a fins de abril de 1493 para reclamar que as terras descobertas por Colón correspondiam a Portugal. Não se conhecem com segurança os argumentos que utilizou. Segundo o cronista castelhano Jerónimo de Zurita, o embaixador alegou que em Alcaçovas ter-se-ia estabelecido tacitamente um paralelo à altura das Canárias que estender-se-ia sem fim para Occidente e que dividiria todo o mar na largura: ao norte a parte castelhana e ao sul a portuguesa. Em todo o caso, o rei português Juan II parece ter proposto em 1493 esta partilha do Atlántico a seus homólogos castelhanos, segundo afirmam os Reis Católicos: Juan II dezía bom médio, para evitar inconvenientes, quel mar Oceano partisse-se entre Nos [e] ele por uma linha tomada desde as Canárias contra o Poente por ramos em linha direita, e que todos os mares, ilhas, terras, desde a dita linha direita ao Poente até o Norte, sejam nossos, salvando as ilhas que naquela parte ao presente possui; e que todos os outros mares, ilhas e terras restantes que se acharem desde a dita linha para o Meio dia, sejam do dito Rei, nosso irmão, salvando as ditas ilhas de Canaria, que são nossas. O historiador Juan Manzano considera falaz o argumento português do Paralelo, já que segundo ele o Tratado de Alcáçovas só referir-se-ia ao que ele lume "mar da África", isto é, a parte do mar Oceano então navegada e ocupada por Portugal e Castilla, adjacente ao continente africano.
Outro historiador, Manuel Giménez Fernández, opina pelo contrário que o Tratado de Alcaçovas em realidade dava a Portugal todo o Atlántico salvo as Canárias, pelo que as ilhas descobertas por Colón forçadamente pertenciam a Portugal. Segundo Giménez, o motivo pelo que os Reis Católicos demorassem tanto tempo em organizar a expedição de Colón foi por essa insegurança jurídica, não por motivos náuticos ou por ignorância. Em uma interpretação mais heterodoxa, Luisa Isabel Álvarez de Toledo opina que o Tratado de Alcaçovas inclui explicitamente territórios americanos: Guiné seria o território hoje conhecido como as Guayanas enquanto as Ilhas de Canaria incluiriam ilhas e costa do Mar Caraíbas. Os Reis Católicos seriam, segundo ela, bem conscientes de que as terras que Colón queria descobrir pertenciam por direito a Portugal e teriam enviado a Colón só depois de se assegurar de que seu aliado Rodrigo Borgia acedia ao Papado como Alejandro VI, de tal maneira que os justificados protestos de Portugal pudessem ser contrarrestadas por uma nova Bula papal, favorável desta vez a Castela.
Seja como for, a raiz dos protestos portugueses se iniciou um período de intensas negociações diplomáticas entre as coroas de Portugal e de Castela. Os Reis Católicos obtiveram ao longo de 1493 uma série de bulas papales, hoje em dia Bulas Alejandrinas, que lhes outorgavam as terras descobertas por Colón e vinham a estabelecer uma nova partilha do Atlântico que deixava obsoleto ao Tratado de Alcaçovas. Não obstante, consideraram necessário voltar a recordar a Colón, justo dantes de partir em seu segunda viagem, a proibição de tocar na Guiné nem na Mina. O rei de Portugal protestou mas no Tratado de Tordesillas (1494) terminou aceitando uma nova partilha, ligeiramente mais favorável a Portugal que o das Bulas Alejandrinas». In O Tratado de Toledo e a  América

Cortesia de wikipédia
Existem várias versões do Tratado, com ligeiras diferenças entre si:
  • 1. Manuscrito em castelhano ratificado pelos Reis Católicos em Toledo o 6 de março de 1480. Conservado nos Arquivos Nacionais de Lisboa, gav. 17,maço 6, nº 16. Transcrito em DAVENPORT, que inclui o texto original em castelhano e uma tradução ao inglês. A versão em inglês está disponível na site do projecto Avalon;
  • 2. Esse mesmo texto em castelhano foi, segundo Davenport, copiado por Joseph Soares dá Sylva em seu Colleccam dois Documentos, com que se Authorizam as Memórias para a Vida do Rei D.Joao ou I., tomo IV. de seus Memórias para a História de Portugal, que comprehendem ou Governo do Rei D. Joao ou I. (1730-1734);
  • 3. Pregão do Tratado em castelhano datado o 14 de março de 1480. Conservado no Arquivo Geral de Simancas, R.G.S. III-1480 302. Transcrito por Luisa Isabel Àlvarez de Toledo;
  • 4. Pregão do Tratado em português, dado em Évora o 8 de setembro de 1479, mencionado em Predefinição:Cita livro autor = HARRISSE, H;
  • 5. Fragmento do Tratado em castelhano, transcrito de uma cópia parcial realizada em 1565, sacado de uma cópia simples de letra deste tempo que existe no legajo 1° de gobernación geral de Índias, em seu arquivo geral. O original leva data de 16 de março de 1480;
  • 6. Versão em latín do artigo relativo à partilha do Atlántico recolhida na bula Aeterni regis de 21 de junho de 1481. (em Wikisource).
(La guerra civil castellana y el enfrentamiento con Portugal,1475-1479)
(A SIGLA DE «COLOMBO» - “A” DE ANRIQUE E ÚLTIMO REBENTO)
(Fina d'Armada - 2. O ÚLTIMO REBENTO DE HENRIQUE)
(Treaty Between Spain and Portugal, Concluded at Alcacovas, September 4, 1479)
(DOS ANÁLISIS HISTÓRICO-JURÍDICOS EN TORNO AL DESCUBRIMIENTO DE LAS INDIAS: LA ACCESIÓN Y LA OCUPACIÓN)
(Enxoval da Infanta)
(Versão do Tratado)

Cortesia de wikipédia
Alguns factos ficam por contar em relação ao Tratado de Alcáçovas-Toledo.  A Infanta D. Beatriz foi uma mulher de «garra» e com enorme poder na época. O Tratado de Alcáçovas-Toledo é demonstrativo desse poderio que soube desenvolver com mestria. Sendo família de D. João II «traçou planos de cálculo» para os seus «negócios» com base nos Descobrimentos. A influência que marcou na Ordem de Cristo (durante a menoridade do filho Diogo). Ser herdeira do Infante D. Henrique foi uma «manobra de bastidores» bem delineada e com êxito assegurado. Sem esquecer o segredo (??) de Cristóvão Colombo.

Muitas palavras ficam por dizer sobre Beatriz, infanta de Portugal, filha do Infante João (quarto filho do rei João I e de Filipa de Lencastre) e da sua esposa Isabel de Bragança, filha de Afonso, Duque de Bragança; Beatriz foi a esposa de seu primo, o Infante Fernando, Duque de Beja e de Viseu, irmão de Afonso V, mãe do rei Manuel I e da rainha Leonor. Mais, Beatriz era bisneta de D. Pedro I, rei de Portugal, de Nuno Álvares Pereira e de João de Gante, Duque de Lancaster.
Beatriz, através da sua irmã Isabel de Portugal, esposa de João II de Castela, era tia de Isabel, a Católica.

Cortesia wikipédia
A Infanta Beatriz foi o poder em Portugal no século XV, início do séulo XVI. 
Cortesia de The Carnegie Institution of Washington/DAVENPORT, Frances Gardiner/Biblioteca de Barcelona/CESÁREO FERNÁNDEZ DURO/Biblioteca Nacional/Biblioteca de Sevilha/wikipedia/JDACT  

Dia Mundial da Criança em Évora: «Avô Cantigas» vai animar miúdos e graúdos

Cortesia da CMÉvora
A Câmara Municipal de Évora, em parceria com outras entidades, assinala mais uma edição do Dia Mundial da Criança com um conjunto de actividades, entre as quais se conta um espectáculo com o Avô Cantigas, que se apresenta como uma oportunidade única para escutar ao vivo estas canções tão populares que desde há muito vêm marcando inúmeras crianças.
Em 1982 Carlos Vidal criou a personagem Avô Cantigas e o sucesso não se fez tardar. Desde essa altura que o Avô Cantigas tem acompanhado gerações de crianças, que aprendem a cantar as suas músicas. Na Arena d’Évora não faltarão os êxitos “Fantasminha Brincalhão”, “Pipocas Tagarelas” ou “O Gato Donato”.
O espectáculo do Avô Cantigas terá início às 16 horas e os bilhetes já estão à venda nos locais habituais. O preço geral é de cinco euros, sendo que as crianças até aos 12 anos não pagam e os jovens até aos 25 anos e os maiores de 65 anos têm desconto de 50%.
Estas comemorações contam igualmente com um conjunto de actividades lúdico pedagógicas dirigidas às crianças do Pré-Escolar e do Ensino Básico que decorrem entre as 9 e as 12:30 horas no Parque Infantil, com a participação do alunos do curso profissional de animador sócio-cultural da Escola Secundária Severim de Faria. Além destas actividades tem lugar um espectáculo dinamizado em parceria com o Conservatório Regional de Musica de Évora- Eborae Musica, pelos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, no domínio das Actividades de Enriquecimento Curricular, na Feira do Livro, com início marcado para as 10 horas, na Praça 1º de Maio.
Na Feira do Livro pode também assistir a História (s) sobre «Os Direitos da Criança», por Ilda Coelho, numa iniciativa da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Évora e, pelas 21:30 horas ao concerto de música clássica pela Banda Juvenil de Metais de Andover (Inglaterra).
De salientar ainda a partir das 14 horas, nas Piscinas Municipais, as actividades aquáticas e outras no âmbito da abertura da época balnear. In Cortesia da CMÉvora

(http://www.cm-evora.pt/NR/rdonlyres/0000a5ce/ircbidruokbmuhuovbmofhqjjghdnwbp/Diamundialdacriana2010.jpg)



JDACT

Direitos da Criança: Para todas as crianças Saúde, Educação, Igualdade, Protecção


Hoje é o Dia Mundial da Criança.
Cortesia da Unicef
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a «Declaração dos Direitos da Criança».
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeito ao que podemos fazer e ao que as pessoas responsáveis por devem fazer para que a criança seja feliz, saudável e se sinta segura.
Vamos conhecer os 10 artigos da «Declaração dos Direitos da Criança»:
  • Artigo 1º Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!;
  • Artigo 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança;
  • Artigo 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país;
  • Artigo 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica;
  • Artigo 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança;
  • Artigo 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente;
  • Artigo 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!;
  • Artigo 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos;
  • Artigo 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento;
  • Artigo 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!

Cortesia da Unicef
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, CDC, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este Tratado Internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

Cortesia da Unicef
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
  • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo;
  • o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito;
  • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
  • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
  • os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
  • os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
  • os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
  • os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).
Cortesia da Unicef
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);
Cortesia da Unicef
Unicef/JDACT