quarta-feira, 20 de outubro de 2021

O Tombo de Diu. 1592. Artur Teodoro Matos. «Dando cumprimento a uma determinação régia de 19 de Março de 1591, que mandava fazer hum liuro de todas as rendas, foros e propriedades que pertencerem a sua fazenda […]»

Cortesia de wikipedia e jdact

«Em 1914 Jerónimo Quadros iniciava em O Oriente Portuguez a edição do Tombo da fortaleza de Dia, elaborado em 1592 pelo provedor-mor dos Contos de Goa Francisco Pais, com a colaboração do contador da mesma repartição Diogo Vieira. Interrompida a publicação em 1914, retomá-la-ia em 1932 para a terminar cinco anos depois. Mas, apesar desta divulgação, não surgiu, até ao presente, qualquer estudo respeitante à história económico-financeira de Diu que se valesse da riqueza informativa de tal fonte.

Verdade se diga também que, embora se deva relevar o esforço de Jerónimo Quadros, que à história de Diu consagrou a maior parte do seu labor historiográfico, a transcrição editada é, infelizmente, inaproveitável, não só pelas gralhas que contém mas, muito especialmente, pelas omissões e muitos lapsos de transcriçã.

Daí a obrigatoriedade de ter de recorrer-se ao original até que uma nova edição, assente numa transcrição correcta e minimamente anotada, pudesse ser divulgada, o que agora acontece. Dando cumprimento a uma determinação régia de 19 de Março de 1591, que mandava fazer hum liuro de todas as rendas, foros e propriedades que pertencerem a sua fazenda […] nas fortalezas de Chaul, Baçaim, Damão e Dio, o vice-rei Matias de Albuquerque encarregaria dessa missão Francisco Pais, a quem conferiu alçada de vedor da Fazenda.

É que havia chegado ao conhecimento da Coroa algumas situações irregulares, tanto na cobrança dos foros como na posse indevida de terras. O exagerado número de aldeas forras e outras propriedades pertencentes à Fazenda Real, o diminuto quantitativo de foros cobrados, acrescido do facto de haver terras cujos rendeiros as trazem portanto suas, que nem os foros dellas querem pagar de que se pode seguir sonegaremsse e perpetuaremsse na posse dellas de maneira que haja depois difficuldade em se requerer contra elles justiça, induziram a Coroa a ordenar que se fizesse sem dillaçam alguma um tombo.

Nele, segundo o monarca, seriam lançadas todas as aldeias, terras e propriedades que pertencerem a minha fazenda e forem foreiras a ella, com a indicação das pessoas que as trazem e foros que dellas pagão e quando e como lhe forão dadas e por quem. As confrontações também deveriam ser registadas para se não poderem desencaminhar em tempo algum, indagando-se se andão algumas sonegadas» In Artur Teodoro Matos, O Tombo de Diu, 1592, Centro de Estudos Damião de Góis, 1999, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, ISBN 972-832-592-4.

Cortesia de CNCDP/CEDGóis/JDACT

JDACT, Artur Teodoro Matos, História, Diu, Conhecimento,