quarta-feira, 27 de maio de 2020

Povos e Culturas. Centro de Estudos. Coordenação de Roberto Carneiro. Alberto Araújo. «Basta considerar a probabilidade de o referido fenómeno do pulular de iniciativas portuguesas viradas para Timor passar da dimensão portuguesa para a escala internacional…»

Cortesia de wikipedia e jdact

O futuro da cooperação cultural Luso-Timorense. 2001
A Fase de Emergência e a Cooperação Luso-Timorense
«(…) Respondendo aos apelos da Igreja de Timor e do CNRT o governo português, através do Comissariado para Apoio à Transição de Timor-Leste e de mais outras instituições, não se tem poupado a esforços no sentido de enviar para Timor, sucessivamente, grupos de professores para missões curtas de três meses e missões mais longas de um a dois anos. É espantoso presenciar, no interior como em Portugal, o pulular de movimentos de solidariedade: organizações e instituições governamentais e não governamentais, iniciativas públicas, privadas, familiares e pessoais, todos de mãos dadas estão envolvidos nos mais diversificados sectores de economia, finanças, segurança e administração, e isso para citar apenas as áreas consideradas prioritárias pelo Encontro de Darwin. Esse Encontro, realizado entre Setembro e Outubro de 1999, foi convocado com carácter de urgência pelo Presidente do CNRT, Xanana Gusmão, vindo o seu início a coincidir com o primeiro dia de libertação definitiva do líder do cativeiro de Jacarta. Envolveu os Órgãos de Direcção do CNRT, Comissão Política Nacional (CPN), Comissão Executiva (CE) e Comissão de Jurisdição e Controlo (CJC), e técnicos das áreas consideradas prioritárias: Administração e Governação, Finanças, Economia, Segurança Nacional. Teve como objectivo a restruturação funcional do CNRT e a definição de um Plano Estratégico de Desenvolvimento para Timor.
O referido pulular de movimentos e de acções é sem dúvida a expressão de insondáveis sentimentos humanos face à situação de emergência e transição e é ou poderá vir a originar os germes de futuros acordos e protocolos de cooperação, incluindo portanto a cooperação cultural. A incerteza reside na perspectiva de que o conceito de emergência parece oposto ao da cooperação e que a situação ou a experiência humana de emergência não garante as condições psicológicas e objectivas em ordem aos verdadeiros acordos de cooperação.

A cooperação/cultural Luso-Timorense e a Fase de Transição
O conceito de Transição, segundo a definição assumida pelo CNRT no referido Encontro de Darwin e de acordo com os termos do Artigo 6.º do Acordo de 5 de Maio, significa o espaço de transferência (…) da autoridade em Timor Leste para as Nações Unidas e durará o tempo que for definido para o termo da gestão do poder pela UNTAET.
Colocar a ideia de Cooperação / Cultural Luso-Timorense no quadro conceptual de Fase de Transição implica termos que enfrentar questões jurídicas e operacionais que afectam o trinómio interessado, Timor Lorosae, Portugal e ONU, trinómio que é na realidade um polinómio. Basta considerar a probabilidade de o referido fenómeno do pulular de iniciativas portuguesas viradas para Timor passar da dimensão portuguesa para a escala internacional e para a igual probabilidade de algumas das potências intervenientes serem motivadas por planos de protagonismo de liderança ou de interesses próprios ao participarem na condução/construção dos destinos da Nova Nação. A transferência de autoridade traz como consequência que a responsabilidade de determinados actos de natureza oficial, incluindo a capacidade jurídica de celebração de acordos formais de cooperação, encontra-se centrada na ONU representada através da UNTAET. O Conselho de Segurança da ONU, em virtude da resolução 1272(1999) de 25 de Outubro de 1999, constituiu a UNITED, Nations Transitional Administration In East Timor (UNTAET) de pleno e total (fully, overall) responsável pela administração de Timor Lorosae (East Timor), com poderes para exercer toda a autoridade legislativa e executiva, incluindo a administração da justiça. Do mandato constam os seguintes elementos: Providenciar a segurança e manter a lei e a ordem em todo o território de Timor Lorosae; estabelecer uma administração efectiva; ajudar no âmbito de desenvolvimento de serviços civis e sociais; assegurar a coordenação e a distribuição da assistência humanitária e assistência à reabilitação e desenvolvimento; apoiar a capacidade construtiva de autogoverno;  prestar ajuda no âmbito de estabelecimento de condições para um desenvolvimento sustentado». In Alberto Araújo, O futuro da cooperação cultural Luso-Timorense, Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa, Coordenação de Roberto Carneiro, Povos e Culturas, U. C. Portuguesa, nº 7, patrocínio de Comissariado para o apoio à Transição de Timor-Leste, 2001.

Cortesia da U. Católica P./JDACT