sábado, 9 de novembro de 2019

Um Arcebispo Maiato na Independência de Portugal. Joaquim José M. Santos. «Nas inquirições de Afonso II (1220), as terras concorrem com termos e julgados. Mas, nas inquirições de Afonso III (1258), só aparecem os julgados»


Cortesia de wikipedia e jdact

Portugal: do Condado ao Reino
«(…) O facto de o arcebispo de Toledo estar também interessado na primazia eclesiástica, com o aumento da influência de São Tiago de Compostela, na Hispânia também favoreceu a autonomia portucalense.

A Maia
Admitindo como válida a conclusão de que o vocábulo MAIA provém de madequia madeia madia, a Maia, circunscrição territorial, situada no Condado Portucalense. Desde o Parochiale Suevicum ou Divisio Theodomiri, a província da antiga Galécia (do rio Douro à costa cantábrica) dividia-se em duas dioceses (Braga e Lugo). As dioceses dividiam-se em paróquias. As invasões muçulmanas (século VIII) perturbaram a normalidade desta situação, sobretudo em relação aos bispos, que se ausentaram das suas dioceses, refugiando-se no norte. Com a reconquista, estabelecem-se os condados: Condado Portucalense (868), Condado Conimbricense (878) e outros. Nos documentos do século XI, o território (territorium) funciona como a principal e mais vasta referência toponímica, para situar igrejas (basilicae), casais e herdades: territorium Portucalense, territorium Bracharense, territorium Conimbricense, territorium Anegia… O rei Fernando Magno promove a organização do espaço geográfico-administrativo em terras, referenciadas a um castelo principal, unidade militar de defesa das populações locais e dos seus bens. Assim, nos meados do século XI, nasceu a Terra da Maia, sendo entregue a sua administração aos senhores da Maia. Soeiro Mendes da Maia, o Bom, foi a figura mais ilustre desta linhagem.
Nas inquirições de Afonso II (1220), as terras concorrem com termos e julgados. Mas, nas inquirições de Afonso III (1258), só aparecem os julgados. A segunda alçada começa os seus inquéritos pelos julgados da anterior terra da Maia: a primeira freguesia a ser inquirida é a de São João da Foz do Douro do Julgado de Bouças; os inquiridores passam ao Julgado da Maia, de Refojos de Riba de Ave e de Gondomar (e outros). Os julgados da Maia, de Bouças, de Refojos de Riba de Ave e de Gondomar cobriam a administração civil da Terra da Maia, com dois funcionários: o juiz da Maia, administrador judiciário, e o mordomo da Maia, administrador fiscal (a administração local do que ficou na história como terra da Maia, depois do domínio muçulmano, passou dos condes do primeiro Condado Portucalense para o infanção, rico-homem terra-tenente, da linhagem da Maia; depois, foi entregue a dois magistrados, o juiz e o mordomo do Julgado da Maia; e, finalmente, coube a administração ao concelho da Maia entidade que ainda se conserva. A unidade territorial e administrativa do concelho foi sujeita à sanha da política liberal, sendo retalhada e até extinta desde 10 de Dezembro de 1857 até 14 de Janeiro de 1868).

Os limites da Maia. A Maia primitiva situava-se entre a Foz do Douro e a Foz do Ave e entre a foz do Sousa e Santo Tirso. Uma linha ideal entre a foz do Sousa e Santo Tirso passava pelos cumes de Santa Justa, em Valongo, da serra da Agrela e de Monte Córdova. Este quadrado litoral foi sempre reduzido, até à extinção do concelho, decretada pelos liberais: de 10 de Dezembro de 1857 a 14 de Janeiro de 1868 (durante dez anos, um mês e quatro dias). Foi então ressuscitado o concelho da Maia, com o território actual.

Os Mendes da Maia
Os Mendes da Maia constituíam uma família radicada na terra da Maia, desde o século X. A lenda de Gaia, ou do rei Ramiro II, toma a cabeceira desta narrativa. Mas Aboazar Lovesendes é o seu antepassado remoto mais conhecido (segunda metade do século X). Ele e a esposa, Unisco Godins, decidiram fundar o mosteiro de Santo Tirso, em 978 (o mosteiro foi fundado por Unisco Godins e seu marido Abunazar Lovesendes, considerado como o primeiro senhor da Maia e ancestral desta família, em 978, conforme documento publicado por António Caetano de Sousa). Ao filho Trastemiro Abunazar, sucedeu, na família, Gonçalo Trastemires, que conquistou Montemor-o-Velho aos Mouros, em 1034; e viria a ser morto em Avioso, em 1038. Gonçalo Trastemires tinha casado com Unisco Sisnandes, proprietária do mosteiro de Lavra (o mosteiro de Lavra foi herdado pela filha Gontrode Gonçalves, falecida em 1114). O sucessor do antecedente, Mendo Gonçalves, foi tido como uir illustris et magne potentie in toto Portugal o varão ilustre e de grande poder em todo o Portugal (o papa Pascoal II concedeu a categoria de arcebispo a São Geraldo, que em Braga reuniu para se assumir os ritos litúrgicos romanos, em desfavor dos ritos moçárabes, até então em uso: in quo convento presens adfuit prepotens et nobilissimus omnium portugalensium Suarius Menendiz, heres ac potius dominus et defensor supra dicti monasterii, coram cuius archiepiscopus tulit supra dictam cartam que post juramentum pueri fuerat inventa, na qual reunião esteve presente o mais poderoso e nobre de todos os portucalenses…; documento do mosteiro de Santo Tirso, de 1092). Mendo Gonçalves da Maia tem as terras de Refojos de Riba de Ave e de Vermoim. Deixa esta última a outras famílias, mas transmite a da Maia em linha recta a Soeiro Mendes, este a Paio Soares, este a Pêro Pais e este a João Pires (esta série de sucessores, na família da Maia, ainda não cobre o problema gerado pela homonímia dos Soeiros Mendes. É que entre Soeiro Mendes da Maia, o Bom, e o neto, Soeiro Mendes da Maia, irmão de Gonçalo Mendes da Maia e de Paio Mendes da Maia, arcebispo de Braga, situa-se Mendo Soares, que faleceria muito novo e estaria na dependência económica do pai, in José Mattoso)». In Joaquim José M. Santos, Um Arcebispo Maiato na Independência de Portugal, Revista da Maia, Nova Série, Ano II, Número 1, Janeiro/Junho 2017, ISSN 2183-8437.

Cortesia da CMMaia/Revista Maia/JDACT