sábado, 1 de fevereiro de 2014

Infante Afonso Sanches. Senhor de Portalegre. «… por altura de 1280-1281, o infante deu início a uma campanha de obras nas estruturas de defesa da sua povoação de Castelo de Vide, construindo ou reparando a torre de menagem e a muralha do castelo (ou da vila?)»

Cortesia de wikipedia

A Herança d’O Bolonhês
«(…) Por esta altura estaria também já formado o núcleo central dos seus vassalos e servidores, boa parte dos quais escolhidos certamente por Afonso III. Desse grupo destacavam-se Paio Soares e Vasco Peres Farinha, ambos mordomos-mores; Gomes Pais Silva, alferes, sinal por si só evidente de uma grande capacidade de mobilização de combatentes por parte do infante; João Fernandes, chanceler; Domingos Fernandes, tesoureiro; Gomes Pais Bugalho, alcaide de Marvão; Aires Cabral, alcaide de Portalegre; Pedro Esteves Tavares; Martim Peres Podentes; Rui Gil Babilão e Martim Rodrigues Babilão; Rui Pais Bugalho; Paio Soares; Afonso Mendes; Estêvão Gonçalves Safanhão; Gomes Lourenço Cerveira e Estêvão Peres Vinagre, Martim Afonso, João Rodrigues Briteiros e Estêvão Rodrigues Molnes. Ligados ao infante, embora não seja conhecida qualquer relação de vassalagem, estariam também figuras como os irmãos Fernão e Sentil Soares Barbudo. Eram estes homens, acima de todos os outros, que conferiam ao infante Afonso uma enorme capacidade militar, não só porque eram eles que asseguravam a defesa das fortalezas do seu senhorio, mas também porque eram esses guerreiros que, com as suas mesnadas, constituíam, em caso de mobilização, a espinha dorsal da hoste do infante. Não admira, pois, que este confiasse plenamente no seu poder militar, já que uma tão vasta capacidade de recrutamento, associada à posse de um conjunto significativo de estruturas fixas de defesa, lhe possibilitavam mesmo, caso assim o desejasse, desafiar a autoridade monárquica.
Porém, chegado ao trono em 1279, o rei Dinis I nada fez no sentido de limitar ou travar o poder do irmão. Pelo contrário, o rei acabará mesmo por contribuir substancialmente para o seu engrandecimento ao nomeá-lo tenente de diversas terras: Lamego (1279-1287), Guarda (1280-1293); o que Afonso certamente encarou com enorme satisfação porquanto isso lhe aumentava ainda mais o papel político-militar preponderante que detinha na faixa raiana. Parece, portanto, que nos anos imediatamente seguintes à morte de Afonso III, as relações entre os dois irmãos seriam, no mínimo, cordiais. Pelo menos na aparência. E assim terão continuado até 1281.

Desencontro de irmãos
É comum atribuir-se a revolta do infante Afonso, em 1281, a uma eventual pretensão ao trono que, segundo o próprio infante, se fundamentava na ilegitimidade de Dinis, nascido durante o período em que Afonso III estaria ainda em situação de bigamia, em virtude de se encontrar casado com a condessa de Boulogne, D. Matilde, e com D. Beatriz, mãe de Dinis e de Afonso. Porém, como demonstrou Fernando Félix Lopes, tendo a dispensa papal do impedimento do casamento surgido apenas em Junho e Julho de 1263, ou seja, depois do nascimento tanto de Dinis quanto de Afonso, a situação de ambos era precisamente a mesma, o que afasta a possibilidade de o infante pretender, com base nesses argumentos, ocupar o lugar que pertencia ao irmão mais velho. Como sintetiza este mesmo autor, as pretensões do infante Afonso à Coroa de Portugal são com certeza enfeites emprestados pela lenda às suas arrastadas discórdias com o irmão Dinis.
Assim, é muito natural que as atitudes de Afonso relativamente ao rei mais não fossem que o resultado de um desejo de conferir ao seu senhorio uma maior (total?) autonomia face ao reino e ao rei. A edificação de estruturas fixas de defesa sem consentimento da Coroa ou a condução de uma autêntica política externa paralela e, quase sempre, contrária à de Dinis parecem-nos apontar precisamente nesse sentido. Com efeito, por altura de 1280-1281, o infante deu início a uma campanha de obras nas estruturas de defesa da sua povoação de Castelo de Vide, construindo ou reparando a torre de menagem e a muralha do castelo (ou da vila?) que, por essa altura, deveria ainda manter muitas das suas características originais do período muçulmano. Tratava-se, no entanto, de uma obra feita ao arrepio do rei que, cada vez mais, se apoiava no princípio jurídico do lus Crenelandi, que proclamava o monopólio régio de edificar ou reparar fortificações, para impedir os grandes senhores de empreender obras nas suas fortalezas ou nas que tinham sob a sua tutela». In Miguel Gomes Martins, Guerreiros Medievais Portugueses, A Esfera dos Livros, Lisboa, 2013, ISBN 978-989-626-486-4.

Cortesia Esfera dos Livros/JDACT