sexta-feira, 14 de junho de 2019

A Casa Senhorial do Infante D. Luís (1506-1555). Hélder Carvalhal. «Aproximando esta dinâmica a um caso concreto, pode afirmar-se que o ducado de Viseu/Beja ilustra a referida política régia na plenitude…»

Cortesia de wikipedia e jdact

Dinâmicas de construção e consolidação de um senhorio quinhentista
«(…) Partindo destas premissas, procura-se compreender toda esta complexa plataforma de poder de que o infante Luís poderia dispor, redistribuindo uma série de privilégios de índole variada pelas hierarquias que compunham a estrutura curial do seu senhorio. Tais hierarquias encontravam-se, por sua vez, espelhadas numa densa e complexa teia de interesses pessoais e familiares que ultrapassavam, na maior parte das vezes, o âmbito do próprio ducado, manifestando-se nos assuntos tratados com distintos centros de poder, situados dentro e fora do campo político da monarquia portuguesa.

O ducado de Beja: uma reordenação do poder?
Aproximando esta dinâmica a um caso concreto, pode afirmar-se que o ducado de Viseu/Beja ilustra a referida política régia na plenitude, já que foi sucessivamente governado por membros da família real (infante Henrique, infante Fernando, infanta Beatriz), culminando na anexação deste título pela própria Coroa no momento da subida do então duque Manuel ao trono. Enquanto monarca, o próprio Manuel I, teria previsto a investidura do seu filho segundo, o infante Luís, no governo do ducado de Beja (ainda que o seu testamento não mencione especificamente o estado a conceder a este príncipe), algo que apenas João III concretizou, após o falecimento do seu pai.
Contrariando a típica tradição medieval de constituição de casa (e respectiva autonomização) aos filhos varões por volta da maioridade, assim acontecendo, por exemplo com o príncipe João, o infante Luís tomaria a sua casa numa idade relativamente tardia. Receberia o título de duque de Beja a 27 de Agosto de 1527 (contava então vinte e um anos de idade), tendo o monarca doado o senhorio um conjunto significativo de cidades e vilas entre as quais, Covilhã, Serpa e Moura. Com as posteriores doações no seguinte ano de 1528, baseadas em espaços situados no Entre Douro e Minho e em Trás-os-Montes, bem como da jurisdição sobre o Priorado

do Crato, donde proviriam réditos apreciáveis, esta casa teria então adquirido mais condições financeiras para sustentar todas as estruturas administrativas necessárias a um grau mínimo de autonomização. Esta tendência viria a ser incrementada com as consecutivas benesses régias das décadas de trinta e quarenta, bem como com os legados testamentários de dona Beatriz Meneses, condessa de Marialva e Loulé, que aumentaram consideravelmente as jurisdições do infante Luís, nomeadamente através dos direitos de apresentação eclesiástica (padroados) que se encontravam na posse da casa de Marialva. Contudo, a devida apropriação e consolidação destas jurisdições não era imediata e os indícios do momento preciso em que o infante se aparta fisicamente da Coroa relatam que tal teria ocorrido no ano de 1530, quando este contaria vinte e quatro anos. As razões que originam este atraso, provavelmente propositado, não são completamente claras. É legítimo assumir que a política cortesã de João III tenha privilegiado certos sectores da nobreza, em detrimento de outros mais favorecidos ao tempo de seu pai, Manuel I, e tal dinâmica é também visível na atribuição de títulos aos indivíduos mais próximos ao monarca». In Hélder Carvalhal, A Casa Senhorial do Infante D. Luís (1506-1555), Dinâmicas de construção e consolidação de um senhorio quinhentista, Revista 7 Mares, Nº 4, Dossié, Junho de 2014, Wikipedia.

Cortesia de Wikipedia/JDACT