segunda-feira, 14 de outubro de 2019

A Casa Senhorial do Infante D. Luís (1506-1555). Hélder Carvalhal. «Desta maneira, sabe-se que o assentamento dado a membros da Casa de Bragança (inclui-se aqui o duque Jaime, a duquesa e o então duque de Guimarães, Teodósio), por volta de 1527, constituía 3,7% …»

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O ducado de Beja: uma reordenação do poder?
«(…) Outro ponto de interesse que convém aqui realçar prende-se com a nomeação de oficiais, competência onde o infante protagoniza um papel amplo, já que lhe é consagrado o direito de nomear todos os ofícios para os referidos lugares e vilas (incluindo cargos militares como alcaide-mor ou cargos do foro judicial como ouvidores ou juízes), bem como para os padroados das igrejas situadas nestes territórios, tendo apenas que respeitar os indivíduos que, ao momento, exerciam funções por investidura anterior do monarca.
Voltando à questão dos rendimentos que estes senhores poderiam auferir, diga-se que as rendas oriundas das jurisdições afectas a este príncipe constituíam apenas uma parte dos ingressos na fazenda senhorial, sendo que uma boa porção era oriunda das tenças e assentamentos que o monarca anualmente conferia aos membros da família real. Com efeito, o volume significativo destes montantes chegava por vezes a representar um valor superior a um quinto do total de despesas da Casa Real. No que diz respeito ao infante Luís, o seu assentamento anual cresceu de 1.900.000 reais, em 1527, para 6.966.700 reais em 1534, recebendo por volta de 1552 uma soma cifrada nos 8.299.033 reais. O aumento destas verbas pode ser explicado pela hierarquia que o infante Luís ocupava no seio da família régia, em cada um dos contextos em que estes montantes foram atribuídos. Assim se explica que a sua dotação em 1527 fosse superior à do infante Fernando (970.000 reais), mas inferior à da Excelente Senhora (1.570.000 reais) e à da rainha dona Catarina (4.000.000 reais).
Aplicando o mesmo princípio aos rendimentos totais destes indivíduos, afigura-se como possível a tentativa de estimar uma ordem de grandeza plausível aproximada aos montantes do rendimento anual total do infante Luís, comparando-o com os casos coevos que mais dados providenciam. Tome-se como exemplo, a renda de Jorge, duque de Coimbra e Mestre das Ordens de Avis e Santiago, estudado por João Cordeiro Pereira. Segundo este autor, o rendimento total deste príncipe ascenderia quase a 11 contos (11.000.000 reais), contribuindo para este montante as rendas do mestrado de Santiago (3.992.000 reais), as rendas da Ordem de Avis (3.882.000 reais), o rendimento do ducado de Coimbra (1.520.000 reais) e, por fim, o assentamento régio anual de 1.579.768 reais.
Analisando estes montantes de modo proporcional, repara-se que o dito assentamento representava 14,4% do rendimento total do duque de Coimbra, Jorge. Dada esta proporção, existe uma questão a colocar. Será que pela análise aos restantes assentamentos de membros da alta nobreza é possível estabelecer um padrão hierárquico com vista à estimativa das rendas totais em função do estatuto do titular? À partida, esta indagação pode parecer demasiado ambiciosa, tendo em conta o grande volume de rendas que são contabilizadas e a própria natureza das mesmas, cuja heterogeneidade é atestada pela alta disparidade dos réditos relativos aos domínios fundiários, aos padroados eclesiásticos e a toda uma gama de jurisdições e direitos sobre os meios de produção. Do mesmo modo, o facto de o assentamento dos condes (maior número de titulares que recebiam esta mercê, por parte da Coroa) apenas ter sido uniformizado em 1556, levanta dúvidas legítimas sobre a exequibilidade deste raciocínio. Não obstante, vale a pena levar a cabo este exercício, pois caso exista um padrão intencional de atribuição dos assentamentos face às rendas de cada titular da alta nobreza, sujeito à política régia e ainda que não regulamentado, de forma declarada, será possível uma extrapolação, para o caso do infante Luís, com base no assentamento que a Coroa anualmente lhe conferia.
Desta maneira, sabe-se que o assentamento dado a membros da Casa de Bragança (inclui-se aqui o duque Jaime, a duquesa e o então duque de Guimarães, Teodósio), por volta de 1527, constituía 3,7% do rendimento total da Casa de Bragança. O caso de Francisco Coutinho, conde de Marialva, por volta deste período, era de 102.873 reais, representando 2,15% da renda total do mesmo, ao passo que o assentamento dado ao conde de Penela (140.000 reais) não ultrapassava os 4,37% do seu rendimento anual». In Hélder Carvalhal, A Casa Senhorial do Infante D. Luís (1506-1555), Dinâmicas de construção e consolidação de um senhorio quinhentista, Revista 7 Mares, Nº 4, Dossié, Junho de 2014, Wikipedia.

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