terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Anarquia Senhorial. A revolução de 1245-1247. «Mas o rei teve sempre forças para subjugar as tentativas dos nobres rebeldes (1281, 1287, 1289), que não encontraram qualquer apoio na população. Pelo contrário, numa das suas incursões aos nobres deparou-se com a oposição dos “concelhos de toda a terra”. Este foi o combate que ficou conhecido por “lide de Alfaiates”, 1287»

Cortesia de purl

A anarquia senhorial e a revolução de 1245-1247
«Pouco depois do fim da guerra, D. Afonso III convocou cortes, de cujas actas consta terem estado presentes representantes das vilas e das cidades, isto é, da burguesia rural e urbana que o tinha apoiado na guerra civil. A alusão expressa refere-se às Cortes de Leiria de 1254, mas é quase certo que a presença dos representantes populares já se verificou nas Cortes reunidas em 1250 em Guimarães.
Em 1258 foram ordenadas inquirições gerais cujos resultados serviram de base a uma vasta obra de reorganização administrativa. Os abusos dos nobres sobre os vilãos foram reprimidos, as garantias municipais robustecidas. Diz a “Crónica” de 1419:
  • «...manteve [o rei] a sua fazenda em grande regra, e o reino em muita justiça e assossego. E corregeu a terra que estava muito estragada do tempo do seu irmão, el-rei Sancho II Capelo».
Afonso III morreu em 1279, mas a orientação política não mudou durante a primeira metade do reinado do seu sucessor Dinis I. Quando este subiu ao trono, teve de enfrentar a oposição de uma parte da nobreza, acaudilhada por um irmão dele que lhe disputava o trono. Mas o rei teve sempre forças para subjugar as tentativas dos nobres rebeldes (1281, 1287, 1289), que não encontraram qualquer apoio na população. Pelo contrário, numa das suas incursões aos nobres deparou-se com a oposição dos «concelhos de toda a terra». Este foi o combate que ficou conhecido por «lide de Alfaiates», 1287.

O clima de paz política reflectiu-se no desenvolvimento geral do País e das suas actividades económicas, no aperfeiçoamento do aparelho administrativo do Estado e no progresso da cultura. A primeira e a segunda metades do século XIII são épocas de características muito diferentes. A primeira é um período de lutas frequentes e de prepotências dos grandes, a segunda uma fase excepcionalmente progressiva e marcada pelo equilíbrio social e político.

Cortesia de gentemaior

A guerra civil de 1320-1324. A época de D. Afonso IV
O autor da “Crónica de D. Dinis”, escrita no primeiro quartel do século XV, cita uma crónica anterior, segundo a qual teria havido uma evolução política na segunda parte do reinado de D. Dinis:
  • «Diz a estória que [depois que começou a ter filhos ilegítimos] minguou muito da justiça e do regimento que soía de haver em sua terra».
Vários factos comprovam uma mudança da orientação política instalada com a revolução de 1245-1247:
  • as cortes deixaram de reunir, o rei fez grandes doações a fidalgos, em 1295-1297 há guerras com Castela. Os grandes nobres usurparam prerrogativas reais, como a de fazer cavaleiros e julgar em ultima instância, factos que aliás o rei reprimiu.
Os longos reinados de paz de Afonso III e de Dinis I tinham proporcionado grandes progressos sociais e económicos, mas a própria estabilidade política consolidara a posição da nobreza e fizera aumentar a sua pressão sobre as outras classes.
Esta situação está naturalmente relacionada com a guerra civil que, com pequenos intervalos de paz, alastrou pelo País entre 1320 e 1324. O início e motivo directo dessa crise foram a revolta do infante D. Afonso (futuro Afonso IV que atribuía a Dinis a intenção de o preterir na sucessão do trono por um irmão bastardo, Afonso Sanches. Mas os poucos episódios que se conhecem mostram que a luta excedeu muito as proporções de uma questão de família. O País dividiu-se em dois partidos e o infante revoltado contava com a força dos concelhos. O mentor da revolta era um plebeu que o infante fizera seu chanceler um advogado de Beja, filho de um carpinteiro. Fontes coevas acusam-no de, «por formosas palavras», ter induzido muitos dos concelhos e também fidalgos. As acusações dos revoltosos não eram só relativas à predilecção do rei D. Afonso Sanches, eram também as de que a justiça deixara de reinar no País; ora a palavra ‘justiça’ tem, nessa época, muitas vezes a acepção de ordem social, equilíbrio entre grandes e pequenos». In José Hermano Saraiva, História Concisa de Portugal, Publicações Europa América, 1995.

Continua
Cortesia de Europa América/JDACT