Uma Vila Iluminista. As casas
«(…) A habitação tipo
implanta-se num rectângulo de aproximadamente 23 palmos por 37 (equivalendo
à proporção de ouro), correspondendo o lado maior à sua profundidade.
As casas são de simples alçado, constituindo-se cada um de uma porta e uma
janela ao nível térreo, a que correspondem no piso superior duas janelas. Os
vãos são os únicos elementos com cantarias. As dimensões das janelas são, nos alçados
frontais e laterais, e no rés-do-chão, de 5 palmos de largura por 6 palmos
de altura e as portas têm 5 por 10 palmos (altura e largura,
respectivamente). Porém, no piso superior, as janelas têm de largura 5
palmos por 7 palmos de altura. A estas medidas acresce o palmo que cada
peça de cantaria mede em largura. Nas traseiras existem apenas uma porta ao
nível da entrada e janela correspondente, em cima. Ambas as aberturas são mais
acanhadas, tendo de largura 4 palmos. A porta tem de altura 8 palmos
e a janela 5. Existem, contudo, bastantes variações. As plantas dos fogos
situados nos topos das bandas são ligeiramente maiores em área. Não têm
qualquer diferença a nível de alçado, tendo apenas as casas de topo um alçado
posterior maior e um maior número de aberturas, uma vez que possuem
lateralmente uma porta e três janelas. Pelo que se pode observar, visto que
praticamente nada resta dos interiores iniciais, as paredes estruturantes eram
apenas as exteriores, construídas em pedra e com cerca de 70 cm de espessura.
Interiormente, as divisões foram executadas com o recurso a paredes de
materiais leves, não estruturais. Igualmente a escada de acesso ao piso superior
terá sido realizada em madeira. Os fogos têm uma chaminé num dos cantos, encostada
às traseiras. As chaminés agrupam-se costas com costas em cada par de fogos, indicando
uma disposição interna repetida simetricamente a cada duas habitações.
A Casa de Câmara e Cadeia
A Casa de Câmara e
Cadeia é um edifício de dois pisos, cuja fachada principal é animada por seis
pilastras e por um frontão triangular, com as armas do Intendente Pina Manique
no tímpano. Este liga-se aos corpos laterais por intermédio de aletas. O portal
de verga recta está associado a um grande janelão do primeiro piso. O corpo
axial possui janelas de peitoril rectangulares no piso térreo e, no piso
superior, janelas semelhantes, mas com verga ligeiramente curva. Nos panos
laterais observam-se janelas rectangulares simples. Ao lado direito abre-se um
portão em arco de volta perfeita, ao nível do rés-do-chão. As extremidades são
marcadas por cunhais em pedra, rematados por pináculos. O edifício da Câmara e
Cadeia mostra, em fachada, um corpo central relativamente autonomizado,
encimado por frontão e com vãos maiores e mais trabalhados. Este parece
corresponder programaticamente às funções administrativas e judiciais. Os
corpos laterais, de alguma forma subsidiários, parecem funcionar autonomamente.
José Pereira propõe o seguinte funcionamento para o edifício: Desenvolvendo-se
e distribuindo-se por dois pisos interiores, o primeiro acolheria principalmente
o cárcere e a sala do tribunal. O acesso ao segundo piso é feito por imponente
escadaria em corpo único até ao primeiro patamar, a partir do qual se desenvolve
em dois corpos paralelos, até ao patamar de distribuição aos diferentes
compartimentos. Nestes, distinguem-se três, interligados, previsivelmente, para
o tabelião, escrivão e juiz de fora (em princípio), pelo menos. Nos dois pisos
do lado esquerdo seria a residência do juiz ouvidor e aposentos da criadagem,
para no lado oposto se acolher um espaço mais vasto, destinado, pensamos, a
reuniões em assembleia para a composição burocrática relativa à eleição dos
vereadores e procurador do concelho, a sala do senado.
Todo o corpo lateral direito, destinar-se-ia, em princípio, apenas a
aposentos, estrebaria e cocheira dos membros e agentes do policiamento.
No interior, um
vestíbulo rectangular, coberto por abóbada abatida, serve uma escadaria nobre,
decorada com azulejos, que conduz ao piso superior e corredores. A escadaria é iluminada
por três janelões. No segundo piso, as salas comunicam entre si, possuindo aquelas
que se encontram no corpo central tectos em masseira pintados. Tradicionalmente,
as casas de câmara incluíam também o tribunal, a cadeia e, muitas vezes, o mercado
(que aparece formalmente ligado a uma arcada), e uma torre com relógio e/ou
sinos. De referir que a cadeia está sempre presente no piso térreo e que o
tribunal aparece normalmente associado a esta. Algumas Casas de Câmara e Cadeia
têm a casa do carcereiro incluída. Este equipamento (Casa de Câmara) não
parece ter uma tipologia arquitectónica definida, mas apesar de tudo é possível
falar de alguns exemplos próximos temporalmente de Manique e que têm algumas
afinidades com a sua Câmara». In Cátia Gonçalves Marques, Departamento de
Arquitectura da FCTUC, Junho de 2004.
Cortesia de FCTUC/JDACT